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Integrantes
da operação se manifestaram em relação à liminar em habeas
corpus concedida por ministro Gilmar Mendes
Em
relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem
(17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da força-tarefa
da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua
apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com
atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa
que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições
e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para
continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez
da instrução criminal.
A
Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações
que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo
um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum
de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder
corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as
suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão
estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de
propina e atos de obstrução a Justiça.
A
aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível
a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões
de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um
documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não
é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos.
A
apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o
prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do
escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da
Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas
diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o
que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art.
144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art.
3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o
autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa.
Para
garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer
dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à
instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham
na data de hoje ao procurador-geral da República ofício solicitando
o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento
processual disponível às partes em tais hipóteses.
Integrantes
da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro - PR/RJ e PRR2
Documentos
relacionados:
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de
Janeiro
Tels: (21)
3971-9460/
9488
Fonte: "mpf"
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