No
dia 11 último, o vice-prefeito Henrique Gomes perdeu mais uma no
embate judicial para remover André Granado do cargo de prefeito de
Búzios. Desta vez, o seu agravo de instrumento com pedido de
liminar nº 0020040-37.2019.8.19.0000 na Décima Nona Câmara Cível
não foi sequer apreciado. No Agravo, Henrique Gomes requeria a
“reforma da decisão do juízo da 1ª Vara Armação dos Búzios
(dia 4/4/2019) que nos autos do mandado de segurança indeferiu o
pedido de tutela de urgência pleiteado ...para terminar a retirar do
cargo de Prefeito, por ilegitimidade em sua permanência, André
Granado Nogueira da Gama, determinando, por conseguinte, ao
Presidente da Câmara a prática de obrigação de fazer ou não
fazer, consistente em dar posse ao ora agravante vice-prefeito Carlos
Henrique Pinto Gomes para o cargo de Prefeito, com a estipulação de
multa diária e individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser
custeada pessoalmente pela presidente da Câmara dos Vereadores de
Armação dos Búzios Joice Lucia Costa dos Santos Salme, tudo sob
pena de crime de desobediência”.
O
Desembargador Relator Guaraci de Campos Vianna não concedeu a
liminar sob o argumento de que “as alegações trazidas para a
concessão da medida liminar se confundem com o próprio mérito do
presente recurso, deixo de apreciar o pedido inaudita altera pars”.
Fonte: "TJRJ"
Como
o prefeito André Granado governa dependurado em três liminares, sua turminha de acólitos tem mais dois processos com os quais se preocupar:
1)
A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP).
Com
a perda do recurso, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste
processo são agravantesNATALINO
GOMES DE SOUZA FILHO e HERON
ABDON SOUZA .
André Granado é parte INTERESSADA.
Para
relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao
erário em R$ 2.022.189,44.
Último
movimento:
08/04/201901:50 MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado
Para Impugnação do Agint em 08/04/2019 (300104)
12/04/201916:52 Protocolizada
Petição 206446/2019 (PET - PETIÇÃO) em 12/04/2019(118)
12/04/201916:52 Juntada
de Petição de PET - PETIÇÃO nº 206446/2019 (Juntada
Automática) (85)
2)
Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois
da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo
até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios,
Dr. Marcelo Villas.
Os
autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente
foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está
concluso com o Juiz GUSTAVO
FAVARO ARRUDA desde o dia 4/4/2019.
Para
relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais.
Tem advogado comendo mosca!
Tem advogado comendo mosca!
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