O
Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6121, com pedido de medida liminar, para
questionar dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, que extingue
colegiados da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional a partir de 28/6 deste ano.
A
legenda alega que a extinção dos conselhos que têm participação
da sociedade civil viola os princípios republicano,
democrático e da participação popular estabelecidos na
Constituição Federal e que a supressão de colegiados
expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida,
tendo em vista a reserva legal. Houve também, segundo o PT,
usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional,
pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam
do funcionamento de colegiados da administração pública – nos
quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas,
equipes, mesas, fóruns e salas.
O
PT ressalta ainda que, considerada a “Política Nacional de
Participação Social”, os conselhos, de caráter
consultivo, são “ferramenta de efetivação da democracia
brasileira”, porque instrumentalizam o diálogo permanente
entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil
e ampliam “a participação democrática do povo nos rumos das
políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal
e constitucionalmente”.
Relator
Em
razão da urgência demonstrada na petição inicial e levando em
conta o artigo 5º do Decreto 9.759/2019, que prevê a extinção, a
partir de 28 de junho de 2019, dos colegiados tratados na norma, o
relator, ministro Marco Aurélio, liberou o processo
para inserção na pauta do Plenário para análise do pedido de
liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
Ele requisitou informações à Presidência da República, a serem
prestadas no prazo de cinco dias, após os quais devem ser colhidos a
manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte:
"STF"
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