Manifestação
é assinada por coordenadores e membros titulares de todas as Câmaras
de Coordenação e Revisão do MPF e pela PFDC
Todas
as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal (MPF) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
assinam nota pública manifestando a preocupação com a publicação
do Decreto nº 9.759, do governo federal, que extingue
e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da
administração pública federal. A nota pública foi
divulgada nesta terça-feira (16).
Ao
menos 35 conselhos devem ser extintos pelo decreto a partir de junho
de 2019. Entre eles, estão o Comitê Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de
Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT
(CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão
Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de
Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à
Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública
(Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação
das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH);
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Para
o MPF, os colegiados devem ser mantidos, especialmente aqueles
previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais,
em observância ao Estado Democrático de Direito. Na nota, as
Câmaras do MPF e a PFDC lembram que a Constituição Federal de 1988
prevê a participação popular na gestão pública como
pressuposto do sistema democrático. Isso garante a
indivíduos, grupos e associações o direito à representação
política, à informação e à defesa de seus interesses,
possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços
públicos.
Os
conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional,
segundo o MPF. Eles possibilitam a gestão compartilhada de
políticas públicas, desde o âmbito municipal até o
federal, e são canais efetivos de participação da sociedade civil,
“permitindo o exercício da cidadania ativa, incorporando as forças
vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à
implementação de políticas públicas que possam solucioná-los”.
Para o MPF, os conselhos garantem a inclusão de amplos setores
sociais nos processos de decisão pública, fornecendo
condições para a fortalecimento da cidadania e para o
aprofundamento da democracia.
Fonte: "MPF"
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