terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Veja novos nomes do secretariado de Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios

Primeira reunião do secretariado de Alexandre Martins. Foto: Facebook



 Miguel Pereira (Saneamento),

 Luiz Romano (Turismo e Cultura), 

Alexei Navarro (Comunicação),

Genilson Drummond (Fazenda), 

Leandro Pereira (Governo),

Evanildo Nascimento (Meio Ambiente), 

Joice Costa (Assistência Social), 

Dr Marcelo Amaral (Saúde), 

Gugu Braga (Esporte) 

Carla Nathalia (Educação) 

Marcão (Serviços Públicos)

Danielle Martins (Secretaria da Mulher)   

Thiago Ferreira (Procuradoria-Geral)  

Observação 1: Faltam os nomes dos secretários de Planejamento e Urbanismo 


Quem comandará o Espaço da Transparência no governo Alexandre Martins?

 




segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Sepe da Região dos Lagos e Prefeitura de Cabo Frio fazem acordo para suspender processo de dissídio coletivo de greve

O juiz auxiliar da Presidência do TJRJ Afonso Henrique (ao centro) presidiu a reunião   


Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação da Região dos Lagos e da Prefeitura de Cabo Frio concordaram em suspender por 60 dias o processo de dissídio coletivo de greve da categoria. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7/12), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa.

As partes se comprometeram a usar o prazo para debater o planejamento do ano letivo de 2021, incluindo as medidas sanitárias necessárias para proteção de profissionais da educação e dos alunos em relação à pandemia de Covid-19. Durante o período, também serão discutidas formas de compensação pelas aulas perdidas e o pagamento aos servidores que tiveram os salários cortados por terem aderido à greve.

Como uma nova administração foi eleita e tomará posse em Cabo Frio no ano que vem, a Prefeitura se comprometeu a convidar a equipe de transição para as discussões, a fim de buscar uma composição com o sindicato. 

Caso haja uma nova greve durante o período, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para apreciação.

Participaram da audiência a procuradora Daysi Palmieri da Costa, do Ministério Público; as coordenadoras do Sindicato Narcisa Maria da Conceição e Cintia Magalhães dos Reis; o advogado do grupo Renato Guimarães Lima; a procuradora do município de Cabo Frio Mariana Fernandes de Souza Couto; e a representante da Secretaria de Educação Shenia da Costa Mendes Caetano de Oliveira.

Processo n°: 0054204-91.2020.8.19.0000

Fonte: "tjrj" 

Em relação a outubro, o número de novos casos de Covid-19 triplicam e de mortes dobram em Armação dos Búzios

 Apenas nestes primeiros dias do mês de dezembro tivemos 6 mortes, quase 1 morte por dia por Covid-19 em Búzios. 

O município teve o primeiro caso de Covid-19 no dia 13 de Abril. No mês foram registrados 11 novos casos da doença. Em maio, esse número passou para 100, o que representou quase 3 casos novos por dia. Em Junho, registramos 235 casos confirmados. Em julho, 341. Em agosto, 419. Em setembro, 500. Em outubro, 602, o que representou 3,4 casos novos por dia. Já em novembro- quando tivemos 1201 casos confirmados- a média disparou para 19,9 casos diários. E apenas nestes primeiros sete dias de dezembro tivemos 97 casos novos de Covid-19 por dia! Isso mesmo: por dia! 


Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de 31/10/2020 

Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de hoje 7/12/2020 


sábado, 5 de dezembro de 2020

Futuro Secretário de Saúde de Búzios é réu em Ação Penal em Araruama

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O futuro Secretário de Saúde do novo governo de Alexandre Martins, Marcelo Amaral, é réu em Ação Penal (AP) por estelionato majorado na Comarca de Araruama.

A AP em face de MARCELO AMARAL CARNEIRO, e outros médicos, trata da notícia de irregularidade no atendimento médico no Hospital Estadual Roberto Chabo, no qual os réus compareciam apenas para a assinatura do ponto, sem proceder ao atendimento dos pacientes. No mês de agosto de 2013, na reportagem veiculada pelo SBT, vários médicos foram flagrados comparecendo somente para marcação do ponto eletrônico, saindo logo em seguida. Os médicos, de acordo com o MP, ainda faziam cumulações ilegais de cargos públicos com somatório de cargas horárias formais altíssimas.

Na AP (Processo nº 0014534-26.2016.8.19.0052) (1) LUIZA MARIA QUINTANILHA, (2) HÉLIO LUIZ VALENTE ROLIM, (3) BENEVENUTO DE MESQUITA SOARES, (4) RAYMUNDO FRANCISCO NETTO, (5) JOSÉ GOMES DE CARVALHO, (6) MARCELO AMARAL CARNEIRO, (7) LEONARDO DE MOURA FERREIRA, (8) FERNANDO BERNARDINO CAPITÃO MOR, (9) PAULO FERNANDO MARQUES ALDEIA, (10) AMILCAR CUNHA FERREIRA, (11) KLEBER BAPTISTA DE MEDEIROS, (12) LUCIANO MENDES GUEDES foram denunciados como incursos nas sanções penais do artigo 171, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e (13) CARLOS ALBERTO PEIXOTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, por infração ao artigo 171, § 3º, por diversas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, por fatos ocorridos em tempo e local que não se pode precisar, sendo certo que entre os meses de junho a agosto de 2013.

A denúncia foi aceita em 7/12/2016 pelo Juiz Leandro Loyola de Abreu. No dia 24 de novembro último ele decidiu marcar para o dia 5/5/2021, às 13:00 horas, Audiência de Instrução e Julgamento, quando deverá proferir a sentença. 

Nesta mesma data o Juiz Leandro deferiu os requerimentos seguintes: 

1) "de expedição de ofício ao Estado do Rio de Janeiro/Hospital Roberto Chabo para que seja este Juízo informado se havia médico sobreaviso e a rotina nos seus quadros nos anos de 2010 a 2016 ou das respectivas cooperativas que administravam Hospital, destacando o quantitativo de profissionais médicos, valor dos salários, carga horária, escala de serviço, forma de marcação de ponto, endereço de cada profissional, bem como a informação se a emergência no hospital em referência era aberta a qualquer pessoa e, se positivo, como funcionava o meio de acesso!"

2) "a expedição de ofício CREMERJ solicitando cópia integral da sindicância nº 8168/13". 

Havia ainda uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Processo nº 0005439-40.2014.8.19.0052) sobre os mesmos fatos, mas a Juíza Alessandra de Souza Araújo declarou a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS MÉDICOS pessoas físicas, recebendo apenas A PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA ré Instituto Sócrates Ganaes. De acordo com a Juíza não há parâmetros para definir se houve dano ao erário. Os réus registravam o ponto biométrico e não cumpriam o plantão presencial de 24 horas corridas, mas ficavam em sobreaviso fora do hospital. Há prova no sentido de que ´Os médicos citados na denúncia apresentaram a esta Comissão de Sindicância cópia de seus atendimentos (fls. _ e Anexos) com os quais demonstram produção na Unidade, inclusive em dias que não estavam escalados oficialmente em plantão, o que comprova que, embora não cumprissem seus plantões nos dias escalados, exerciam suas atividades no HERC com regularidade´ (fls. 994, verso). Alguns dos réus chegaram a juntar aos autos prontuários de pacientes que atenderam fora do plantão registrado.  

Marcelo Amaral carneiro era servidor estatutário da Secretaria Estadual de Saúde na época dos acontecimentos (matrícula 8108847). Ele, assim como outros médicos, foram exonerados e não têm mais vínculo com a SES.

Meu Comentário: 

O que leva um prefeito que prega a moralidade na gestão pública convidar para a importante Secretaria de Saúde uma pessoa que é ré em ação penal por estelionato. Acordos eleitorais? vamos repetir o mais do mesmo dos governos Mirinho, Tohinho e André Granado?

Detido no dia da eleição fazendo boca de urna para Alexandre Martins, também foi alvo de busca e apreensão em sua residência

 



A informação de que também foi realizada busca e apreensão na residência de ANDERSON NEVES MACHADO somente hoje (4) foi liberada pela Justiça Eleitoral de Búzios. A busca e apreensão foi autorizada em virtude da informação levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que na residência do Anderson estaria guardada grande quantia em dinheiro que se destinaria a compra de votos. 

A operação se realizou após a detenção em flagrante e condução de Anderson Neves Machado no dia da eleição para a Delegacia de Polícia de Búzios em função do encontro de aproximadamente de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no interior do seu veículo acondicionados de forma a gerar suspeita que se destinavam ao pagamento de eleitores, suspeita que se reforçou pela apreensão na mesma ocasião de contabilidade e lista de nomes com o indicativo de valores além da descrição boca de urna”

A decisão do Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges de 15 de novembro de 2020 só agora foi lançada no sistema informatizado “tendo em vista a indisponibilidade do sistema Pje, em razão do sobreuso da rede da Justiça Eleitoral”.

Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
 

 

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0600745-62.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, ANDERSON NEVES MACHADO

 

  

 


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Novos vereadores da turma do amém preparam-se para distribuir entre si os cargos comissionados da câmara de Búzios

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São 111 cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios que serão "distribuídos" entre os nove vereadores. Cada um dos 7 vereadores da futura base de sustentação do novo prefeito que assume no dia 1º de janeiro "ganharão" em torno de 15 cargos. Quem elege o presidente e a Mesa Diretora da Câmara fica com a maior parte do bolo administrativo. Aos vereadores de oposição- Dom e Raphael Braga- restarão apenas 2 cargos para cada um. Esse futuro descalabro administrativo pretendido pelos vereadores eleitos em 15/11/2020 ferem os princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiênciaMas ele poderá ser evitado se dois processos tiverem decisão antes da posse das novas "excelências" municipais. Me refiro a duas ações populares de 2016/2017. 

Registre-se que existem concursados na fila de espera para serem chamados para a maioria desses cargos. 

A primeira- processo nº 0004104-34.2016.8.19.0078- trata de ação popular com pedido de liminar proposta por JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS, ADIEL DA SILVA VIEIRA, GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA e VALMIR MARTINS DE CARVALHO em face de CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, MESSIAS CARVALHO DA SILVA e JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS, em que requereram, liminarmente, a suspensão da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e, em definitivo, anulação ou declaração de nulidade da resolução supramencionada, que em tese trata-se de ato lesivo ao patrimônio público. 

A Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, acrescentou ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática. 

O Ministério Público acreditava que haveria aumento de despesa com a criação desses novos cargos públicos. Além disso, no caso em análise, não haveria a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados. 

Mais ainda. Para o MPRJ haveria urgência, pois a manutenção da supramencionada resolução coloca em risco a segurança jurídica, inclusive, quanto aos candidatos que poderão ser convocados para nomeação e posse nos referidos cargos. 

Em 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

A segunda Ação Popular - processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078- foi ajuizada por MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA e outros em face de ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o vereador JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA, e os demais membros da mesa diretora que  no dia 06/01/2017, em recesso legislativo, em sessão extraordinária, propôs e aprovou, as Resoluções 01 e 02/2017

Resolução 01 alterou a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. 

Resolução 02, por seu turno, revogou a Resolução nº 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. 

Nas palavras do Dr. Gustavo Fávaro:

Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso. Dizem que essas resoluções ferem inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Resoluções 01 e 02/2017 e, no mérito, o seu desfazimento”. 

Assim, por se tratar de medida adotada no encerramento dos mandados parlamentares, suspendeu-se os efeitos da Resolução 907/2016”.

Ocorre que, apenas alguns dias depois da posse, em 06/01/2017, ainda antes do início oficial do período legislativo, os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 907/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos”

Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção. O absurdo não é só fático, mas também jurídico. Para recuperar os 41 comissionados, a Câmara pretendeu repristinar a lei. No ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Vereadores, elaboradores de lei, deveriam saber disso”. 

'O erro básico é inadmissível, em especial se for considerado que a Câmara já conta e ainda pretendida contar com um verdadeiro exército de juristas. Ocorre que, não bastasse a má técnica legislativa, os vereadores demonstraram verdadeira má-fé em sua conduta”

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 907/2016”. 

Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal. Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade”

Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?” 

A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos”. 

As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 907/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa”

Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Casos como este, em que medida de tamanha gravidade foi adotada com menos de 10 dias de exercício do mandato, somente demonstram o grau de desvinculação e falta de representatividade do legislativo brasileiro, em todos os seus níveis. Corre pela cidade a informação de que o Município passou a atrasar os pagamentos de seus servidores, coroando a crise que atinge todo o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro e a Região dos Lagos. E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados”. 

Em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, passa a responder a mais um processo na Justiça Eleitoral

Alexandre Martins já respondia por dois processos abertos pela Coligação A Força do Bem do candidato Leandro. O primeiro por captação ilícita de sufrágio e o segundo por abuso de poder econômico.  



Hoje (2), Alexandre passou a responder a mais um processo: Ação Cautelar Inominada de Busca e Apreensão, de autoria do Promotor Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Nele, o MP Eleitoral pede a decretação pela Justiça Eleitoral da inelegibilidade do prefeito eleito por abuso de poder econômico.   






PF faz operação em Búzios contra alemão suspeito de compartilhar arquivos de abuso sexual infantil

 

PF faz busca em Búzios para combater exploração sexual infantil. Foto: Polícia Federal


Operação Sextourismus mira suspeito de distribuir arquivos com cenas de abuso sexual infantil em uma rede internacional desde 2013

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta, 2, a operação Sextourismus para combater o crime de exploração sexual infantil, em Búzios, na Região dos Lagos. Os investigadores fazem busca contra um suspeito de distribuir arquivos com cenas de abuso sexual infantil em uma rede internacional desde 2013.

O caso chegou à PF após a Interpol do Canadá identificar o compartilhamento dos arquivos. Segundo a corporação, inicialmente acreditava-se que o suspeito estava naquele país, mas em razão da constatação de que os acessos ilícitos partiram do Brasil, as informações foram encaminhadas para as autoridades brasileiras.

A Polícia Federal acabou identificando que o suspeito era proprietário de uma empresa de VPN (rede privada virtual que permite a navegação anônima) desde 2009.

Segundo a corporação, o mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara federal de São Pedro da Aldeia, foi cumprido na casa do investigado nesta manhã, quando os agentes apreenderam notebooks e celulares, que serão encaminhados à perícia técnica criminal para o aprofundamento das investigações.

Ainda segundo a PF, o nome da operação Sextourismus significa turismo sexual em alemão, nacionalidade do investigado.

Fonte: "estadao"

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Nova Turma do amém na câmara de vereadores

Da esquerda para a direita: Josué, Niltinho, Rafael Aguiar, Aurélio, Vitinho, Gugu de Nair e Lorram (de máscara branca). 


Como André Granado em 2012, que elegeu apenas 2 vereadores, Alexandre Martins cooptou 5 vereadores eleitos por partidos adversários para sua base parlamentar. Como André, passará a ter 7 vereadores. Todos os prefeito buscam ter esse número de vereadores na mão porque ele é estratégico para impedir a instalação de qualquer CPI. Todos sabem que uma CPI só pode ser instaurada com requerimento assinado no mínimo por 3 vereadores. Também se evita o impeachment do prefeito que precisa de 6 votos para a admissão de qualquer Comissão Processante. 

Dos vereadores citados acima, a coligação de partidos que apoiou o prefeito eleito Alexandre Martins elegeu apenas 2: Rafael Aguiar e Vitinho, eleitos pelo REPUBLICANOS. Josué e Lorram foram eleitos pelo PRTB que tinha como candidato a prefeito Joãozinho Carrilho. Dom e Niltinho foram eleitos pelo PROS, que também apoiou Joãozinho. Gugu de Nair e Raphael Braga foram eleitos pelo DEM, que tinha como candidato a prefeito Leandro, o principal adversário de Alexandre Martins. Aurélio Barros foi eleito pelo Patriota de Henrique Gomes. 

Diferentemente de 2016, quando a oposição criou o G-5, este ano, com 7 oposicionistas eleitos, em nenhum momento se cogitou criar um G-7. Quatro deles já tinham experiência em dizer amém ao prefeito anterior. É, como dizem, vereador gosta mesmo é de prefeito eleito. A cidade, pouco importa.       

Obviamente que tudo isso tem um preço. A base  parlamentar governista, com maioria na Câmara de Vereadores, vai ratear entre si dezenas de cargos comissionados da Casa Legislativa, que há muito tempo já devia estar ocupado pelos concursados do último concurso público do legislativo. Acredito que cada vereador da turma do Amém vai abiscoitar entre 10 e 14 cargos. Para os vereadores oposicionistas, Dom e Raphael Braga, apenas 2. Isso sem considerar as muitas benesses que advirão do novo governo municipal. A grande preocupação já é a reeleição. A cidade, pouco importa.