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domingo, 7 de fevereiro de 2021

MP eleitoral que saber a origem dos 3.600,00 apreendidos na Busca e Apreensão realizada em comitê de campanha de Alexandre Martins

 

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A Promotora Eleitoral LAURA PINTO DE LUCCA ABELHA GUILHERMINO em petição assinada no dia 26 de janeiro de 2021 (Processo nº 0600715-27.2020.6.19.0172) discorda do pedido de restituição do valor apreendido no dia das diligências, uma vez que até o presente momento não se esclareceu a questão da origem dos valores apreendidos. Defende que “seja disponibilizada oportunidade derradeira para que André Luiz de Souza, suposto proprietário dos recursos, possa justificar, de forma documental, a origem da quantia (R$ 3.600,00), e manifestar sobre os demais termos da petição”. Com a manifestação do Sr. André Luiz de Souza, pugna o Ministério Público Eleitoral por nova vista dos autos.

Para quem não se recorda o processo nº 0600715-27.2020.6.19.0172 cuida de procedimento instaurado a partir de diligência realizada pelo cartório eleitoral, por meio de sua equipe fiscalização, cujo início se deu em razão do recebimento de delação anônima informando a distribuição de quantia em dinheiro pelo então candidato ALEXANDRE MARTINS aos eleitores, em imóvel situado em frente à Engeluz no dia 30 de outubro de 2020.

Na diligência foi apreendida a quantia de R$ 3.600,00, a qual seria de propriedade de André Luiz de Souza e que teria sido omitida por uma popular presente no local. Foram realizados procedimentos de praxe pela equipe de fiscalização do cartório, com a colheita de depoimento de pessoas que estavam no local no momento, apreensão de documentos, além da apreensão da quantia acima exposta.

Diante de tais circunstâncias, o Juízo Eleitoral, atendendo pedido da Promotoria Eleitoral, notificou o Sr. André Luiz de Souza para esclarecer os fatos e comprovar a origem dos valores, bem como encaminhar listagem de todas as pessoas que trabalham/trabalharam na campanha desde o início das atividades políticas e os recibos de pagamentos respectivos.

Devidamente notificado, o Sr. André Luiz não logrou êxito em demonstrar a real origem do dinheiro, tendo em vista que apenas afirma que seria decorrente da venda de uma casa, sem, contudo, anexar documentação comprobatória de suas alegações. Ademais, não foi apresentada a listagem de todas as pessoas que trabalham/trabalharam na campanha desde o início das atividades políticas e os recibos de pagamentos respectivos”.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, passa a responder a mais um processo na Justiça Eleitoral

Alexandre Martins já respondia por dois processos abertos pela Coligação A Força do Bem do candidato Leandro. O primeiro por captação ilícita de sufrágio e o segundo por abuso de poder econômico.  



Hoje (2), Alexandre passou a responder a mais um processo: Ação Cautelar Inominada de Busca e Apreensão, de autoria do Promotor Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Nele, o MP Eleitoral pede a decretação pela Justiça Eleitoral da inelegibilidade do prefeito eleito por abuso de poder econômico.   






quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Movimento do Processo no Eleitoral de André Granado e Robson de Tal

Acompanhamento processual e Push
PROCESSO:

Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2571382012 - 04/10/2012 16:41
INTERESSADO (A) (S):

Ministério Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S):

André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):

Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):

Bruna de Tal
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

MP-MINISTÉRIO PÚBLICO
FASE ATUAL:

12/02/2014 16:45-Documento expedido em 12/02/2014 para MINISTÉRIO PÚBLICO


Parte superior do formulário
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados Todos 
Parte inferior do formulário


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
ZE-172
12/02/2014 16:45
Documento expedido em 12/02/2014 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
08/11/2013 16:12
Com manifestação do MPE -
ZE-172
08/11/2013 15:36
Documento Retornado documento retornado do MPE
ZE-172
22/10/2013 12:44
Documento expedido em 22/10/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
22/10/2013 12:38
Vista ao MPE para apresentar informação
ZE-172
16/10/2013 12:03
Autos conclusos com MM. Juiz Eleitoral Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas, em 15/10/2013
ZE-172
02/10/2013 17:25
Juntada do documento nº 145.528/2013
ZE-172
19/08/2013 17:23
Despacho -
ZE-172
06/08/2013 15:49
Para despacho
ZE-172
06/08/2013 14:07
Com manifestação do MPE -
ZE-172
02/08/2013 15:21
Documento Retornado Retorno do MPE com promoção.
ZE-172
24/07/2013 16:09
Documento expedido em 24/07/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
24/07/2013 13:50
Vista ao MPE em 24/07/2013.
ZE-172
24/07/2013 13:50
Juntada do of. 108/2013, da autorização para o recebimento dos CD1s, Guia de Remessa e dos 02 CD's.
ZE-172
19/06/2013 14:18
Aguardando aguardando retorno de CD's.
ZE-172
19/06/2013 14:18
Expedido (a) Ofício nº 76/2013 ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli
ZE-172
17/06/2013 16:39
Para conclusão
ZE-172
17/06/2013 16:38
Recebido com quota ministerial
ZE-172
17/06/2013 16:35
Documento Retornado Recebido com Promoção do M.P.E.
ZE-172
12/06/2013 16:58
Documento expedido em 12/06/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
12/06/2013 16:52
Expedido (a) Expedido Of. nº 172ª ZE nº 76/2012.
ZE-172
12/06/2013 16:51
Juntada juntada de Protocolo nº TRE 80438/2013.
ZE-172
15/05/2013 12:41
Aguardando laudo do Instituto Carlos Éboli
ZE-172
29/04/2013 13:58
Certidão -
ZE-172
22/03/2013 16:22
Para despacho
ZE-172
22/03/2013 16:22
Informação
ZE-172
22/03/2013 16:22
Certidão -
ZE-172
22/03/2013 16:19
Juntada do documento nº 47.223/2013
ZE-172
22/03/2013 15:35
Com manifestação do MPE -
ZE-172
22/03/2013 12:41
Documento Retornado Retornado do MPE em 22/03/2013
ZE-172
20/03/2013 16:26
Documento expedido em 20/03/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
13/03/2013 13:28
Vista ao MPE -
ZE-172
13/03/2013 13:28
Certidão -
ZE-172
13/03/2013 12:53
Certidão de recebimento do Of. 039/2013 - NUCRIM/SETEC/SR/DPF/RJ
ZE-172
13/03/2013 12:47
Juntada do documento nº 37.206/2013
ZE-172
13/03/2013 12:47
Juntada do documento nº 39.015/2013
ZE-172
18/12/2012 12:16
Juntada em 12/12/2012 do ofício nº 193/2012 encaminhando os CD's ao Dep de Perícia Técnica da PF
ZE-172
18/12/2012 12:14
Certidão em 12/12/2012
ZE-172
18/12/2012 12:14
Despacho em 10/12/2012
ZE-172
18/12/2012 12:10
Juntada em 07/12/2012
ZE-172
18/12/2012 12:07
Certidão -
ZE-172
07/12/2012 16:15
Juntada do documento nº 368.070/2012 Defesa
ZE-172
16/11/2012 15:09
Certidão Tempestividade das desfesas - André Granado e Robson Mota
ZE-172
16/11/2012 14:38
Juntada do documento nº 339.917/2012
ZE-172
16/11/2012 14:33
Juntada do documento nº 339.919/2012
ZE-172
16/11/2012 14:27
Notificado em cartório o Sr. Robson do Livramento - em 13/11/2012
ZE-172
16/11/2012 14:26
Notificado em cartório o Sr. André Granado - em 13/11/2012
ZE-172
09/11/2012 11:34
Certidão em 05/11/2012.
ZE-172
31/10/2012 17:32
Certidão em 19/10/2012
ZE-172
31/10/2012 17:30
Despacho em 19/10/12.
ZE-172
15/10/2012 13:19
Para despacho
ZE-172
15/10/2012 12:49
Juntada do documento nº 246.937/2012 Protocolo MPRJ 2012.01290102
ZE-172
15/10/2012 12:46
Juntada do documento nº 243.165/2012 Protocolo MPRJ 2012.01289919
ZE-172
05/10/2012 00:28
Autuado zona - AIJE nº 342-26.2012.6.19.0172
ZE-172
05/10/2012 00:23
Documento registrado
ZE-172
04/10/2012 16:41
Protocolado