Logo do blog ipbuzios |
A Promotora Eleitoral LAURA PINTO DE LUCCA ABELHA GUILHERMINO em petição assinada no dia 26 de janeiro de 2021 (Processo nº 0600715-27.2020.6.19.0172) discorda do pedido de restituição do valor apreendido no dia das diligências, uma vez que até o presente momento não se esclareceu a questão da origem dos valores apreendidos. Defende que “seja disponibilizada oportunidade derradeira para que André Luiz de Souza, suposto proprietário dos recursos, possa justificar, de forma documental, a origem da quantia (R$ 3.600,00), e manifestar sobre os demais termos da petição”. Com a manifestação do Sr. André Luiz de Souza, pugna o Ministério Público Eleitoral por nova vista dos autos.
Para quem não se recorda o processo nº 0600715-27.2020.6.19.0172 cuida de procedimento instaurado a partir de diligência realizada pelo cartório eleitoral, por meio de sua equipe fiscalização, cujo início se deu em razão do recebimento de delação anônima informando a distribuição de quantia em dinheiro pelo então candidato ALEXANDRE MARTINS aos eleitores, em imóvel situado em frente à Engeluz no dia 30 de outubro de 2020.
“Na diligência foi apreendida a quantia de R$ 3.600,00, a qual seria de propriedade de André Luiz de Souza e que teria sido omitida por uma popular presente no local. Foram realizados procedimentos de praxe pela equipe de fiscalização do cartório, com a colheita de depoimento de pessoas que estavam no local no momento, apreensão de documentos, além da apreensão da quantia acima exposta.
Diante de tais circunstâncias, o Juízo Eleitoral, atendendo pedido da Promotoria Eleitoral, notificou o Sr. André Luiz de Souza para esclarecer os fatos e comprovar a origem dos valores, bem como encaminhar listagem de todas as pessoas que trabalham/trabalharam na campanha desde o início das atividades políticas e os recibos de pagamentos respectivos.
Devidamente notificado, o Sr. André Luiz não logrou êxito em demonstrar a real origem do dinheiro, tendo em vista que apenas afirma que seria decorrente da venda de uma casa, sem, contudo, anexar documentação comprobatória de suas alegações. Ademais, não foi apresentada a listagem de todas as pessoas que trabalham/trabalharam na campanha desde o início das atividades políticas e os recibos de pagamentos respectivos”.