terça-feira, 28 de abril de 2020

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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Presidente do Supremo Tribunal Federal tira de pauta julgamento dos royalties que afetaria o Rio

Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a partilha dos royalties do petróleo. Foto: Divulgação/Alerj


Pressionado pela bancada do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados e do governador Wilson Witzel, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu retirar de pauta o julgamento de uma ação que poderia mudar as regras de distribuição dos royalties de petróleo. A plenária sobre o tema estava marcada para depois de amanhã (29), quando a Corte decidiria se manteria ou não uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia de 2013 que impediu a redistribuição dos royalties entre todo os estados brasileiros, em prejuízo daqueles onde ocorre a produção.

De acordo com a ANP, o prejuízo para o Rio com a mudança de regras poderia ser de R$ 56 bilhões até 2022, incluindo o impacto para o estado e seus municípios. O estado do Espirito Santo também fez pedido semelhante.


Após a decisão do STF, o presidente da ALERJ André Ceciliano disse que a “Luta da Alerj é pela recuperação do estado”.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) “continuará na luta pelos interesses do estado”. Foi o que garantiu, na última sexta-feira (24), o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirar da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que poderiam alterar drasticamente o modo de partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no país.

Segundo Ceciliano, o Rio vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento econômico, que não é de hoje, e todos os esforços que forem necessários para garantir a saúde financeira do estado serão envidados pela Casa.

Nossa luta na Alerj para reverter essas perdas não vai cessar. Entraremos com quantas ADIs forem necessárias, para garantir os recursos aos quais o Rio tem direito”, esclareceu Ceciliano, acrescentando que o estado segue em regime de recuperação fiscal.

Qualquer movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem tamanho”, frisou.

A ADI movida pela Alerj e retirada de pauta no Supremo não é a única medida da Casa para garantir justiça na partilha dos recursos do petróleo extraído no estado.

Em novembro do ano passado, a Casa questionou judicialmente, através da ADI 6.250, a emenda 33/2001, que exclui energia e petróleo da regra prevista no artigo 149 da Constituição federal – o artigo veda que estados e municípios criem impostos ou tributos em relação a outros municípios ou estados. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

Também tramita na Casa o projeto de lei 1.771/19, que revoga o decreto que permitiu a adesão do Rio ao Repetro, concedendo isenção fiscal para a importação de bens ou mercadorias para atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. A iniciativa tributa a operação em 3% e extingue o decreto do Governo 46.233, de 2018, que zerou o imposto sobre as importações.

Fonte: "FONTE CERTA"

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Em plena pandemia, Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril

No dia 3 de abril deste ano, o prefeito André Granado exonerou, por meio da portaria 298, Jorge dos Santos Vicente Júnior do cargo de Secretário de Saúde de Búzios. Para o seu lugar não foi indicado ninguém. Através do Decreto (?) 1.381, desse mesmo dia, o prefeito torna a Srª Grazielle Alves Ramalho ordenadora de despesas da secretaria de saúde. Mas o cargo de Secretário de Saúde continua vago no expediente do Boletim Oficial. No dia 6 de abril, a Srª Grazielle assina Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação para a contratação da SUNCOAST para aquisição de 19 mil cestas básicas,  como ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e não como secretária de saúde.

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Trump sugere explorar tratamento com desinfetante contra covid-19

Kim Jong-un testa cura com desinfetante



Casos de intoxicação por desinfetante crescem em NY após sugestão de Trump. 
Médicos e fabricantes de produtos de limpeza alertaram as pessoas para que não usem desinfetantes ou água sanitária no corpo humano, após fala de Trump.
Gado é gado em qualquer lugar do mundo. Até no 1º mundo.

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Os números mais prováveis do COVID-19

logo do blog ipbuzios


Nos países que mais testaram o COVID-19 a taxa de mortalidade (número de casos dividido por número de óbitos) encontrada foi de 1,3%. Considerando que esta taxa se repita em todos os países, podemos chegar mais perto do provável número de infectados fazendo uma regra de três simples: se número de óbitos é igual a 1,3%, então x (número de casos) é igual a 100.

Brasil – número de óbitos em 26/4/2020 igual a 4.298
Número de casos: 330.615 (e não apenas 63.328 casos confirmados)

Rio de Janeiro – número de óbitos em 26/4/2020 igual a 645
Número de casos: 49.615 (e não apenas 7.111 casos confirmados)

Região dos Lagos:
Em municípios com 1 óbito devem existir 76 casos
Araruama (30 casos confirmados) e Arraial do Cabo (5 casos confirmados)

2 óbitos representam 153 casos
São Pedro da Aldeia (17 casos confirmados)

3 óbitos representam 230 casos
Cabo Frio (27 casos confirmados)

4 óbitos representam 307 casos
Iguaba Grande (15 casos confirmados)

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domingo, 26 de abril de 2020

É cruel e desumano: enfermeiros de Búzios estão sem receber insalubridade em plena pandemia do coronavírus

Quadro comparativo das porcentagens do valor da insalubridade


Parece inacreditável, mas em um município com um médico no cargo de prefeito, os enfermeiros de Búzios estão sem receber insalubridade mesmo atuando com alto grau de risco de vida em plena pandemia do coronavírus. Um projeto de lei tramita há muito tempo na Câmara de Vereadores, mas a coisa não anda. Pretende pagar a metade do valor estabelecido na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15). Enquanto esta determina nos três níveis de risco -Máximo, Médio e Mínimo- a que estão sujeitos os enfermeiros, as respectivas porcentagens – 40%, 20% e 10%- como valor da insalubridade, calculadas sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a prefeitura quer pagar apenas a metade- 20%,10% e 5%. 

Uma minuta de projeto de lei chegou a ser apresentada por membros da Procuradoria-Geral da Prefeitura, ainda na última gestão do vice Henrique Gomes, em audiência na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, propondo pagar um pouco mais: 30%, 20% e 10%. Um absurdo para um município tão rico, querer economizar em pagamento de insalubridade! Ainda mais durante uma crise sanitária sem precedentes.

Mãos à obra vereadores! Dentro do espírito da reunião com o Juiz, procurem o prefeito e mostrem para ele a necessidade de pagar imediatamente a insalubridade nas porcentagens estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. O que pode ser feito, retirando de pauta o projeto que tramita na casa, esquecendo a minuta do Henrique Gomes, com o médico-prefeito enviando um novo projeto com as porcentagens de 40, 20 e 10% para ser votado em regime de urgência urgentíssima. Dinheiro há, pois foi falado nessa referida reunião com o Juiz que o prefeito tem 50 milhões de reais em caixa. Neste momento de pandemia, nada mais do que justo. Afinal, não só de palmas vivem os enfermeiros, que arriscam suas vidas ajudando a salvar vidas! Mãos à obra vereadores, o tempo urge!

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CFM condiciona uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

Logo do Conselho Federal de Medicina



O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.

 Em todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim como a valorização da relação médico-paciente, “sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento”.

 Cenários - Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de COVID 19. 

A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

 O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica

Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

 Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

 Infração ética - Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.

 “Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, ressalta o texto. 

 Para chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão da literatura científica disponível sobre o tema.

 Evidências - Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19”. Também foi constatado que, desde o fim de 2019, medicamentos estão sendo testados, muitos deles com resultados promissores em testes em laboratório e através de observação clínica. Apesar disso, “nenhum ainda foi aprovado em ensaios clínicos com desenho cientificamente adequado, não podendo, portanto, serem recomendados com segurança”.

 Para o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da COVID-19. Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos sobre qual o melhor tratamento para essa doença. 

 Há relatos de que no cuidado de pacientes com COVID-19, a cloroquina e a hidroxicloroquina, isoladamente ou associadas a antibióticos, têm sido utilizadas, baseadas em resultados de estudos observacionais. Porém, como explica o CFM, apesar de existirem justificativas para o uso desses medicamentos, baseadas em suas ações anti-inflamatórias e contra outros agentes infecciosos, seu baixo custo e os efeitos colaterais conhecidos, não há, até o momento, estudos clínicos de boa qualidade que comprovem sua eficácia em pacientes com COVID-19. 

 Efeitos adversos - Porém, essa situação pode mudar rapidamente. Por exemplo, a Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, em documento publicado em 11 de abril, recomenda que a hidroxicloroquina e a cloroquina, isoladamente ou associadas a azitromicina, só sejam utilizadas em pacientes internados apenas dentro de protocolos clínicos de pesquisa. 

Por sua vez, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ao analisar a segurança da cloroquina e da hidroxicloroquina faz algumas considerações, como a descrição de seus efeitos colaterais mais comuns: desconforto abdominal, náuseas, vômitos e diarreia. Contudo, podem também ocorrer toxicidade ocular, cardíaca, neurológica e cutâneas. 

 Pacientes portadores de psoríase, porfiria e etilismo podem ser mais suscetíveis a eventos adversos cutâneos, geralmente sem gravidade. Em casos raros, pode ocorrer hemólise em pacientes com deficiência de glicose-6-fosfato-desidrogenase. A SBR ainda pede que seja dada atenção especial à interação com outras drogas, como macrolídeos, quinolonas, alguns anti-virais e antipsicóticos, o que pode levar a problemas cardíacos (alargamento do intervalo QT). 

 Prevenção - No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à COVID-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade. 

 “As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com COVID-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs. 

 A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis. 

 Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

 No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com COVID-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas.

Fonte: ."CFM"

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Vereador Josué é acusado de trocar cargo por voto

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O pré-candidato a vereador de Búzios nas próximas eleições Fernando Bertozzi acusa o vereador Josué de trocar cargo por voto.

Fernando postou um vídeo (ver abaixo) no seu perfil do Facebook (“fernando.atitudebuzios”) no qual acusa o governo municipal de ter demitido sua irmã do cargo de auxiliar de creche para dar vaga a um cabo eleitoral do candidato do prefeito.

Tem muita gente capacitada que está no governo e estão sendo exoneradas para dar vaga a pessoas que possam acrescentar mais na campanha eleitoral de tal candidato. Tirar vaga de quem trabalha e dar vaga para quem pode conseguir mais votos” (Fernando Bertozzi).

Fernando relata que o cargo de auxiliar de creche, em que sua irmã trabalhava há três anos, “pertencia ao vereador Josué” que, como candidato a vereador do prefeito André Granado em 2016, tinha muitos cargos na prefeitura: “as vagas pertenciam a ele”.

Bertozzi afirma que o vereador Josué ligou pra ele para dizer que não pediu a cabeça de sua irmã e que iria para as redes sociais se defender das acusações que ele lhe fazia. Mas o estrago já está feito.

Daí se compreende porque o prefeito André Granado demitiu 400 contratados. Não foi para conter gastos coisa nenhuma. Muito menos para cumprir determinação judicial. Na verdade, o que se pretendeu foi passar um pente fino nos currais eleitorais dos pré-candidatos das suas nominatas a vereador. A irmã do Fernando Bertozzi, que deve ter trabalhado na campanha do vereador Josué em 2016 para ter ganho o cargo de auxiliar de creche, não serve mais porque seu irmão também é candidato.

A justiça eleitoral tem que olhar essa movimentação de demissão-admissão na prefeitura de Búzios com muita atenção porque, ao meu modo de ver, isso é crime eleitoral, que desequilibra muito a competição eleitoral, pois os vereadores da base estão sustentando seus cabos eleitorais com dinheiro público (cargos públicos).

Fernando também falou sobre a existência de outro curral eleitoral, na Secretaria de turismo: “Sou técnico em turismo formado, trabalhei na Secretaria de Turismo durante 1 ano e saí principalmente por ver cargos de vereadores da base do governo com salário altíssimo sem produzir 20% que outros funcionários. Sem generalizar, não são todos. Mas a maioria sim”.

Por incrível que pareça as pessoas não aprendem que cargo público tem que ser preenchido por concurso público. As contratações só devem ocorrer em situações excepcionais. A regra é o concurso público. É nele que se recrutam os mais capacitados. É triste ver um jovem pré-candidato a vereador dizer que não é “contra quem é cargo de vereador, mas (que é) a favor de quem é capacitado”.

Questão ao vereador Josué: quantos cargos o vereador "possui" na prefeitura de Búzios? E na câmara de Vereadores?

Observação: nas democracias avançadas europeias os partidos negociam secretarias com governos. Isso é natural. Não se mexe nos cargos de carreira. Apenas se ocupam os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento. Nessas secretarias, os partidos aliados tentam por em prática seus programas e projetos. 




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Eu tenho que odiar o Moro agora?

Peralta, o gado questionador  

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sábado, 25 de abril de 2020

Bolsonaro pediu a Moro que interferisse em inquérito que envolve Carlos

Presidente exigiu interferência da PF para proteger o filho Zero Dois. Foto: Sergio LIMA/AFP


Inquérito sigiloso que apura fake news no STF chegou ao vereador, apontado como mentor do chamado gabinete do ódio

Sergio Moro não mencionou em vão, em seu discurso de despedida, o incômodo do presidente Jair Bolsonaro com inquéritos específicos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Interlocutores do ex-juiz da Lava-Jato informaram a VEJA que a gota d’água para o pedido de demissão de Moro foi o fato de Bolsonaro exigir que a Polícia Federal e o ministro da Justiça dessem um jeito de segurar uma investigação que aponta para a participação do vereador Carlos Bolsonaro em um esquema de ataques virtuais a autoridades e propagação de fake news.

Nos últimos dias, Bolsonaro recebeu informações de que o inquérito sigiloso que apura fake news e ofensas contra autoridades, tocado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, obteve indícios contundentes  do envolvimento do vereador Carlos, o filho Zero Dois e apontado como criador do chamado gabinete do ódio — um grupo que usaria as dependências do Palácio do Planalto para promover campanhas virtuais contra adversários do governo. Mais que isso: os investigadores colheram elementos sugerindo que essas são financiadas por empresários ligados ao presidente.

A água está subindo”, disse o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, para Moro, se referindo ao  inquérito, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, mas que tem na linha de frente um delegado da Polícia Federal, responsável pela  parte operacional como levantamento de dados, quebra de sigilos telemáticos e bancários.

Interesses políticos

O presidente tentava cotidianamente receber informações de Maurício Valeixo sobre o andamento das investigações e era ignorado. O diretor-geral da PF acabou exonerado nesta quinta-feira (23). Moro também se recusava a interferir no caso. Ao anunciar seu pedido de demissão, o ministro denunciou a interferência do presidente da República na Polícia Federal. Bolsonaro, segundo ele, queria colocar uma pessoa de confiança para ter acesso a informações e relatórios de inteligências de investigações em andamento.

O presidente me disse mais de uma vez expressamente que ele queria ter alguém do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligencia, seja diretor ou superintendente. E realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas”, disse Moro.

Fonte: "VEJA"

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