sábado, 28 de março de 2020

Isolamento social em Búzios em tempos de pandemia de coronavírus 3

Rua Manoel José de Carvalho (rua do Celso Terra),  Centro, 27/03/2020, sexta-feira, 15:24 horas

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Você sabia que o ex-vereador Henrique DJ é Chefe de Gabinete Parlamentar na ALERJ

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Confesso que não sabia. Me falaram. E não é que é mesmo. E não é de agora. DJ está na folha de pagamento da ALERJ desde fevereiro do ano passado. Como é você que paga o salário dele, achei que devia te contar o fato e o valor do salário. E olha que não é pouco. DJ recebeu bruto em fevereiro deste ano R$ 10.330,38. Descontando a previdência e o imposto de renda dá R$ 7.872,34. Nada mal, né! Mas se ele ainda mora em Búzios e vai trabalhar todo dia na Alerj, gasta uma notinha de respeito com o ônibus caro da 1001, ou com gasolina, pedágio, lanche, se for de carro. Talvez ele durma por lá e só venha pra Búzios nos fins de semana. Aí vai gastar uma nota com aluguel. Ou será que DJ chefia o gabinete do parlamentar remotamente daqui de Búzios mesmo? Nessa época de isolamento social até que é uma boa. Assim ninguém pode dizer que ele é fantasma. Hã, você quer saber o nome do deputado pra quem DJ trabalha? Não deu pra descobrir, porque a ALERJ vive escondendo isso. Parece até que eles estão fazendo coisa errada com esses empregos. Não sei porque eles não dão a relação dos nomes das pessoas que trabalham nos gabinetes por deputados? Mas tô pesquisando. Agora fiquei preocupado com o parlamentar, porque DJ tem uma série de processos judiciais em Búzios, já com algumas condenações- tem até condenação criminal em 1ª instância, confirmada em 2ª-, que eu acho que o impede de exercer cargo público. E chefia de gabinete parlamentar é cargo público, ou não? Na dúvida, vou enviar esta postagem para o MP do Rio. Eles que verifiquem se DJ está impedido judicialmente de trabalhar em órgão público. Que tal?

Segue abaixo a relação de processos do chefe de gabinete parlamentar:

l) Processos na Vara Cível de Búzios:
1) Processo nº 0000454-81.2013.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Dano ao Erário.
CASO DAS REFEIÇÕES DA LANCHONETE DA VIVIANE.
Condenado em 1ª instância. DJ apelou 2ª instância.

ll) Processos na Vara de Fazenda Pública:
2) Processo nº 0002329-96.2007.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Improbidade Administrativa
CASO DO BUZIOS PRESS
Ainda sem sentença. Tramita em 1ª instância desde 19/12/2007.

3) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, 2ª Vara, Enriquecimento Ilícito
CASO BARNATO
Condenado em 1ª instância em 10/12/2014 pelo Juiz Marcelo Villas. DJ consegue em 2ª instância “cassar a sentença, decretar a suspensão do feito e determinar o regular processamento da exceção de suspeição”. Voltou a tramitar em 1ª instância com o Juiz Rafael Baddini.

4) Processo nº 0000495-53.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, Violação aos Princípios Administrativos, CASO DA REVISTA ISTO É.
Condenado em 1ª instância em 27/08/2013. Mantida em 2ª instância com redução de pena.

lll) Processos na Vara Criminal:
5) Processo No: 0002108-45.2009.8.19.0078
Ação Penal, 2ª Vara, Crimes da Lei de Licitações
CASO DA REVISTA ISTO É
Condenado em 1ª instância. Mantida a condenação em 2ª instância com a redução das penas DE ANTONIO CARLOS (Toninho Branco) A 03 (TRES) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE DETENCAO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, E AS DE CARLOS HENRIQUE (DJ) A 03 (TRES) ANOS DE DETENCAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. PARA AMBOS, REGIME ABERTO, EXCLUINDO-SE A INDENIZACAO CIVIL PELA NAO RETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA, E SUBSTITUINDO-SE AS PRISIONAIS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE OU SERVICO SOCIAL E PRESTACAO ECONOMICA DE 50 (CINQUENTA) CESTAS BASICAS, PARA ANTONIO CARLOS, E 02 (DUAS) PARA CARLOS HENRIQUE

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

Total Bruto: 10.330,38

Folha de Pagamento de fevereiro de 2020
COMISSÃO 3.443,46
REPRESENTAÇÃO /GRAT. SEGUR./ GRAT. QUALIFICAÇÃO/S.FAM. 6.886,92
PREVIDÊNCIA IMP 671,11
IMPOSTO DE RENDA I 1.786,93
RENDIMENTO LÍQUIDO 7.872,34

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sexta-feira, 27 de março de 2020

MPRJ expede Recomendação para impedir a realização de manifestações presenciais em favor da reabertura do comércio em Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta sexta-feira (27/03), Recomendação aos prefeitos do municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, além do comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar do Estado. O objetivo é que sejam adotadas medidas para impedir a realização de passeatas, carreatas e manifestações pela reabertura do comércio enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). Tais atos, que vêm sendo noticiados, em especial pelas mídias sociais, estariam programados para os próximos dias, e representariam grande risco à população, em função das aglomerações que por eles seriam geradas.
Ressalta o MPRJ que os direitos à livre manifestação de pensamento e reunião não podem colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores. Assim, recomenda às autoridades citadas que adotem providências para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas, evitando a propagação do coronavírus nestas cidades; identifiquem os responsáveis pelos eventuais eventos, para que respondam judicialmente; apreendam os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate ao Covid-19, com possibilidade de perda a favor da  União, Estado e municípios; apurem eventuais danos causados ao patrimônio público e à sociedade; e solicitem, caso necessário, apoio de demais forças de segurança.

Fonte: "MPRJ"

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Isolamento social em Búzios em tempos de pandemia de coronavírus 2

Rua Turíbio de Farias, Centro, 27/03/2020, sexta-feira, 15:21 horas

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Os prefeitos da Região dos Lagos precisam fazer algo para enfrentar a crise social gerada pela pandemia do coronavírus

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Já passou da hora dos prefeitos dos municípios da Região dos Lagos começarem a atentar para a área social. A crise provocada pelo coronavírus tem duas faces, a da saúde e a social. Corretamente se isolou grande parte da população pra enfrentar a crise na saúde. O que faltou mesmo até agora foi olhar para a outra face da pandemia. Mesmo que se saiba que a solução de grande parte da crise econômica depende fundamentalmente de medidas tomadas pelo governo federal e estadual, a nível municipal ações podem e devem ser tomadas para minorar o sofrimento do povo pobre impossibilitado de trabalhar em consequência da pandemia.

Sabemos muito bem o que as Secretarias de Saúde dos municípios da região andam fazendo,  mas nada sabemos a respeito das ações das respectivas Secretarias de Assistência Social. Aparentemente nada. 

Em Búzios, o Fórum de Entidades Civis de Búzios (FECAB), diante da omissão da Secretaria de Assistência Social do município, propôs a elaboração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, de um Plano de Emergência de Assistência Social; o remanejamento de verbas para o setor de Assistência Social; a contratação de profissionais da Assistência Social para reforçar o trabalho e trazer mais agilidade aos equipamentos da área, como o CREAS e os CRAS; a aquisição urgente de cestas básicas, com alimentos e itens de higiene pessoal e limpeza para famílias em situação de vulnerabilidade social; e o amparo, acolhimento e assistência a moradores de rua.

Nenhum prefeito da região até agora tomou alguma medida na área da assistência social. O único que pensou em algo foi o prefeito Renatinho Viana de Arraial do Cabo. Mesmo assim, em vez de o próprio município adquirir cestas básicas, Renatinho falou no dia 22 em organizar uma campanha para arrecadar alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e de higiene pessoal como forma de ajudar pessoas em isolamento domiciliar e em situação de vulnerabilidade social. Muito pouco, diante do que pode fazer a rica Arraial do Cabo.

Em Niterói, por exemplo, o prefeito Rodrigo Neves sancionou lei aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na terça-feira (24) que prevê a concessão de auxílio financeiro de R$ 500,00 reais mensais por três meses aos Microempreendedores Individuais cadastrados no município. E prometeu investir R$ 150 milhões em medidas que tem como foco as micro e pequenas empresas e que visam  minimizar os impactos econômicos na cidade da crise provocada pelo coronavírus.



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O Portal da Transparência do governo federal informa 7

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Número Convênio: 08374/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos Complementares nas Ruas Tamboril, Mario Viana(parte) E Joao Saldanha(parte)
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.183.855,18
Data da Última Liberação: 13/03/2020
Valor da Última Liberação: 216.329,41
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Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentacao de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 13/03/2020
Valor da Última Liberação: 268.198,75

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Isolamento social em Búzios em tempos de pandemia de coronavírus 1

Rua das Pedras, Centro,  27/03/2020, sexta-feira, 15:22 horas

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quinta-feira, 26 de março de 2020

A prefeitura de Búzios está censurando comentários feitos em suas postagens no Facebook?

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Desde terça-feira (24), quando a prefeitura de Búzios publicou o primeiro boletim diário do Coronavírus na sua página no Facebook (ver em "PrefeituradeBuzios)" venho copiando os comentários feitos pelos moradores na postagem. Até o momento (dia 26, às 13:16 horas) foram feitos 68 comentários, com 223 “curtidas”, 17 “amei”, 6 “triste”, 1 “espantado” e 1 “raiva”. Nos comentários, em sua maioria, os moradores apresentavam muitas dúvidas sobre os testes para detecção do coronavírus, perguntando onde se eles são realizados em Búzios, no hospital, quanto tempo demora, se em todos os casos suspeitos já foram feitos testes, etc. Fiquei muito surpreso ao verificar que a prefeitura não responde a praticamente nenhum questionamento. Entre os muitos questionamentos feitos sobre o coronavírus nos 68 comentários, a prefeitura respondeu a apenas dois deles. Um absurdo o pouco caso com um canal de comunicação com a população tão importante.

Mas o que mais me deixou estarrecido foi descobrir que a prefeitura possa estar censurando os comentários, retirando-os da sua página. Pude comprovar esta minha suspeita, porque desde terça-feira venho copiando todos os comentários. Fiz isso por quatro vezes em intervalos de 12 horas nesses dois dias. E hoje, ao confrontar com os comentários remanescentes na postagem da prefeitura, pude descobrir que 10 deles simplesmente sumiram da página da prefeitura.

Segue abaixo a relação dos comentários que foram suprimidos da página da prefeitura:

Comentários no Face da prefeitura - parte 1


Comentários no Face da prefeitura - parte 2

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Mais uma derrota do ex-prefeito Mirinho Braga na justiça

Mirinho Braga, ex-prefeito de Búzios. Foto: jornal prensa de babel


Desta vez Mirinho Braga teve rejeitado por unanimidade os Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Especial (Processo nº 557084 – RJ) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda-feira última (23), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, rejeitou por unanimidade os Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial (Processo nº 557084 – RJ) interpostos pelo ex-prefeito.

Antes, em 25/06/2018, Mirinho Braga havia tido a única vitória no processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078, mesmo assim uma vitória parcial, já que os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, decidiram dar parcial provimento ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL apenas para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Segundo o MPRJ, o réu Mirinho Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no período de 1997 a 2004, teria praticado ato de improbidade administrativa ao fracionar indevidamente objeto de licitação na modalidade Convite para obras de mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços. Ele firmou dois contratos na modalidade licitatória convite para a realização de obras do canto esquerdo de Geribá. Um dos contratos, com a finalidade de drenagem pluvial na estrada canto esquerdo de Geribá, foi celebrado com empresa Construtora Gravatas Ltda, pelo valor de R$ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais), vencedora da licitação modalidade convite nº 105/00, processo 4484/00, a se iniciar em 04/08/00. Ao passo que o outro contrato, processo 4526/00, relaciona-se a licitação modalidade convite nº 115/00, cuja vencedora foi a empresa Duazcon Consultoria e Construções Ltda pelo preço de R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para o fim de pavimentar paralelepípedo da estrada do canto esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00.

Este processo, distribuído em 01/12/2005 à 1ª Vara de Búzios, recebeu sentença de primeiro grau quase 7 anos depois, em 29/10/2012. Segundo a Juíza ANA PAULA PONTES CARDOSO, Mirinho fracionou indevidamente o objeto de licitação na modalidade Convite para duas obras de mesma natureza e mesmo local, que deveriam ser realizadas por Tomada de Preços. Pela conduta ímproba ao fraudar processo licitatório com o fracionamento do seu objeto quando da gestão do Município de Búzios, em afronta ao princípio da legalidade, Mirinho foi condenado
1) ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração por ele percebida quando do exercício do mandato,
2) proibido de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 (três) anos,
3) bem como teve suspensos os seus direitos políticos por 3 (três) anos.

A partir da condenação na Justiça de Búzios, Mirinho só colecionou derrotas:
Em 21/08/2013, a Desembargadora Relatora ELISABETE FILIZZOLA, monocraticamente, negou seguimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL (Processo nº: 0043165-44.2013.8.19.0000), diante de sua manifesta improcedência.

Em 05 de fevereiro de 2014, a SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, por unanimidade de votos, conheceu do recurso e, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora Des. ELISABETE FILIZZOLA.
Em 26/02/2014, a Des. Relatora ELISABETE FILIZZOLA, estando o Acórdão devidamente fundamentado, de modo a não ensejar qualquer omissão, contradição ou obscuridade quanto às questões decididas e quanto aos fundamentos do acórdão, rejeitou os Embargos Declaratórios.

Em 28/03/2014, a Desembargadora NILZA BITAR Terceira Vice-Presidente do Tribunal, tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXA DE CONHECER o recurso especial.

Também em 29/05/2014 DEIXA DE ADMITIR o RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República.

E finalmente, quase 15 anos depois, a última derrota no STJ: a rejeição dos Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Especial.

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quarta-feira, 25 de março de 2020

A Região dos Lagos não tem nenhum caso confirmado, mas já tem uma morte por coronavírus

Parece uma notícia contraditória, mas não é. Explico. A prefeitura de Iguaba Grande noticiou que “um homem de 64 anos que passou por São Paulo e Rio de Janeiro, chegou na UPA em estado grave e faleceu poucas horas depois”. Ou seja, o homem morreu na UPA de Iguaba Grande, onde chegou em “estado grave”. E morreu por contaminação de Coronavírus, que teria adquirido em São Paulo ou Rio de Janeiro, por onde passou. Conclusão: a região dos lagos não tem nenhum caso confirmado de Coronavírus, e muito menos morte, porque a prefeitura de Iguaba Grande considerou o caso como "importado". Esses prefeitos são muito criativos!


Esse texto enviesado mostra muito bem que as prefeituras fazem tudo para esconder a verdadeira realidade da pandemia de coronavírus nos municípios da Região dos Lagos.

Todas elas possuem sites- o que é obrigatório por lei- e alguma mídia social. Para melhor informar a população, deveriam, além de publicar as notícias nos seus sites, replica-las em todas as mídias possíveis. Mas não, se limitam a postar informações em apenas uma delas. Geralmente a preferida das prefeituras da região é a página do Facebook, esquecendo a obrigatoriedade de publicarem nos sites oficiais.

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

A prefeitura de Búzios tem site (https://buzios.rj.gov.br/), página no Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituradeBuzios/),  , perfil no Instagram (https://www.instagram.com/prefeituradebuzios/ ) e Twitter (https://twitter.com/prefbuzios ), e canal no Youtube (https://www.youtube.com/user/comunicabuzios2 ), mas o quadro do coronavírus no município é publicado apenas na página da prefeitura.


Ontem (24), a prefeitura de Búzios resolveu publicar, pela primeira vez, no Facebook e não no site oficial, um quadro mais abrangente da pandemia no município, trazendo informações sobre os casos suspeitos, o que vinha se negando a fazer desde o início do surto, limitando a informar que o município não tinha nenhum caso confirmado e nenhuma morte. A demora foi tanta, que os números impressionaram. Uma rede importante como o Twitter, está desatualizada, e é usada apenas para divulgação das belezas naturais da cidade. O último vídeo postado no Youtube da prefeitura é de 20 de março! Um canal como esse é desperdiçado. 

Boletim do Coronavírus do dia 24/03/2020 - Armação dos Búzios


ARARUAMA 

A prefeitura de Araruama possui apenas um site (https://www.araruama.rj.gov.br/novo/) e uma página no facebook (https://www.facebook.com/prefeituradeararuama/). Apenas no dia 23 a prefeitura publicou um boletim sobre o coronavírus na cidade.

Boletim do Coronavírus do dia 23/03/2020 - Araruama 


ARRAIAL DO CABO

A prefeitura de Arraial do Cabo também possui apenas um site (https://www.arraial.rj.gov.br/) e uma página no Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraArraialDoCabo/). O último boletim publicado nas duas mídias é do dia 21.

Boletim do Coronavírus do dia 21/03/2020 - Arraial do Cabo


Informações do site da prefeitura do dia 21 de março:
Dos três casos suspeitos, dois já foram descartados e o município agora aguarda o resultado do último exame, previsto para sair na segunda-feira (23).
CASOS SUSPEITOS:
1) Uma moradora de Arraial do Cabo, com 72 anos, que deu entrada no Hospital Geral no dia 12, alegando que esteve em Portugal.
Status atual: AGUARDANDO RESULTADO, previsto para próxima segunda-feira (23).
2) Um rapaz, também morador, com 26 anos que deu entrada no Hospital Geral no sábado (14). Resultado NEGATIVO.
No domingo (13) uma paciente, moradora de Arraial do Cabo de 25 anos deu entrada no Hospital Geral com quadro clínico gripal. Resultado também NEGATIVO.
Os pacientes citados acima encontram-se em repouso em isolamento domiciliar por 14 dias.
O Hospital Geral de Arraial do Cabo até o momento (dia 21) não recebeu nenhum paciente com sintomas considerados graves.


CABO FRIO


Apenas no site foi divulgado o Boletim do dia 23:

A Secretaria de Saúde informa que até esta segunda-feira (23), foram registrados 15 casos suspeitos de coronavírus no município de Cabo Frio. Destes, seis já foram descartados e os demais aguardam resultado dos testes.

A página do Facebook está desatualizada com informações do dia 21. No Instagram nada de Corona vírus é publicado. O Twitter está completamente desatualizado, com postagem de 15 de maio de 2019. O canal do Youtube possui apenas 1 vídeo de três anos atrás. Tremendo desperdício!
IGUABA GRANDE

Iguaba possui site (https://iguaba.rj.gov.br/ ), página no facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraIguaba/ ) e perfil no Instagram ( https://www.instagram.com/prefeituradeiguaba/ ).

Na três mídias, a prefeitura publicou ontem (24) um comunicado Oficial: 

DOIS CASOS SUSPEITOS do novo Coronavírus (COVID-19) relatados na segunda (23). As duas pacientes (uma mulher de 41 anos e outra de 49) deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento com alguns sintomas como febre e tosse seca. Uma delas relatou passagem pelo Rio de Janeiro e a outra relatou contato com caso suspeito. As pacientes vão aguardar o resultado em isolamento residencial.

Com essas novas notificações, Iguaba Grande possui, atualmente, SEIS CASOS SUSPEITOS em acompanhamento e aguardando resultado dos exames, entre eles um homem de 32 anos que relatou contato com paciente confirmado para Covid-19, uma mulher de 49 anos que veio de Niterói, um mulher de 29 anos sem histórico de passagem por área de risco e um homem de 64 anos que passou por São Paulo e Rio de Janeiro, chegou na UPA em estado grave e faleceu poucas horas depois.

Atualização em 27/03/2020, às 22:56 horas:
Em seu site a prefeitura publicou que:
"A Secretaria Municipal de Saúde de Iguaba Grande recebeu hoje (27) de manhã o laudo de mais dois exames de casos suspeitos de coronavírus na cidade: o resultado foi negativo para ambos. O primeiro é de uma mulher de 49 anos notificada no último dia 18 de março, e o segundo é o senhor de 64 anos que deu entrada na UPA em estado grave no último dia 21, falecendo horas depois". 

SÃO PEDRO DA ALDEIA


A prefeitura, que antes divulgava a relação dos casos suspeitos, depois que o Ministério da Saúde mudou o entendimento, passou apenas a divulgar o número dos casos confirmados e das mortes. A divulgação foi feita hoje (25) no site e na página do Facebook. O Instagram é utilizado apenas para fotos e o canal do Youtube está desatualizado há mais de sete meses.


Boletim do Coronavírus do dia 25/03/2020 - São Pedro da Aldeia


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