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sábado, 8 de agosto de 2020

E você ainda quer que o povo vote como você vota!!!

Estatística do eleitorado buziano


A maioria do eleitorado dos municípios da Região dos Lagos não possui o ensino médio completo. Constituem esse eleitorado os eleitores analfabetos, os que lêem e escrevem, os com o ensino fundamental incompleto, os com o ensino fundamental completo e os com o ensino médio incompleto.

Esse eleitorado constitue 53,05% dos eleitores de Iguaba Grande, 55,16% de Arraial do Cabo, 59,71% de Armação dos Búzios, 65,49% de Cabo Frio, 67,32% de São Pedro da Aldeia e 70,03% de Araruama.

Búzios que possuia até as eleições de 2018 o eleitorado mais qualificado da Região dos Lagos, em termos de escolaridade, caiu para a terceira posição. Nestas eleições, Arraial do Cabo é o município que apresenta a maior porcentagem de eleitores com curso superior completo: 10,55% (3.363 eleitores). Em segundo lugar, temos Iguaba Grande com 10,52% (2.717 eleitores). Búzios, com 9,34% (2.860 eleitores), ocupa a terceira colocação. Um caso a ser estudado

Se somarmos à essa baixa escolaridade a remuneração média dos trabalhadores que possuíam empregos formais em 31 de dezembro de 2018, entenderemos melhor as opções de voto dos eleitores dos municípios da Região dos Lagos. Essa remuneração média é um pouco superior a 2 salários mínimos. Se incluirmos nesse cálculo os 40% trabalhadores informais (estimativa), a remuneração cai ainda mais.

Armação dos Búzios – R$ 2.043,55
Araruama – R$ 1.839,71
Arraial do Cabo – R$ 2.102,67
Cabo Frio – R$ 2.096,86
Iguaba Grande – R$ 1.938,07
São Pedro da Aldeia – R$ 2.599,04

Fonte: TSE e Secretaria de Trabalho e Previdência.

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sábado, 28 de março de 2020

Você sabia que o ex-vereador Henrique DJ é Chefe de Gabinete Parlamentar na ALERJ

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Confesso que não sabia. Me falaram. E não é que é mesmo. E não é de agora. DJ está na folha de pagamento da ALERJ desde fevereiro do ano passado. Como é você que paga o salário dele, achei que devia te contar o fato e o valor do salário. E olha que não é pouco. DJ recebeu bruto em fevereiro deste ano R$ 10.330,38. Descontando a previdência e o imposto de renda dá R$ 7.872,34. Nada mal, né! Mas se ele ainda mora em Búzios e vai trabalhar todo dia na Alerj, gasta uma notinha de respeito com o ônibus caro da 1001, ou com gasolina, pedágio, lanche, se for de carro. Talvez ele durma por lá e só venha pra Búzios nos fins de semana. Aí vai gastar uma nota com aluguel. Ou será que DJ chefia o gabinete do parlamentar remotamente daqui de Búzios mesmo? Nessa época de isolamento social até que é uma boa. Assim ninguém pode dizer que ele é fantasma. Hã, você quer saber o nome do deputado pra quem DJ trabalha? Não deu pra descobrir, porque a ALERJ vive escondendo isso. Parece até que eles estão fazendo coisa errada com esses empregos. Não sei porque eles não dão a relação dos nomes das pessoas que trabalham nos gabinetes por deputados? Mas tô pesquisando. Agora fiquei preocupado com o parlamentar, porque DJ tem uma série de processos judiciais em Búzios, já com algumas condenações- tem até condenação criminal em 1ª instância, confirmada em 2ª-, que eu acho que o impede de exercer cargo público. E chefia de gabinete parlamentar é cargo público, ou não? Na dúvida, vou enviar esta postagem para o MP do Rio. Eles que verifiquem se DJ está impedido judicialmente de trabalhar em órgão público. Que tal?

Segue abaixo a relação de processos do chefe de gabinete parlamentar:

l) Processos na Vara Cível de Búzios:
1) Processo nº 0000454-81.2013.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Dano ao Erário.
CASO DAS REFEIÇÕES DA LANCHONETE DA VIVIANE.
Condenado em 1ª instância. DJ apelou 2ª instância.

ll) Processos na Vara de Fazenda Pública:
2) Processo nº 0002329-96.2007.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Improbidade Administrativa
CASO DO BUZIOS PRESS
Ainda sem sentença. Tramita em 1ª instância desde 19/12/2007.

3) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, 2ª Vara, Enriquecimento Ilícito
CASO BARNATO
Condenado em 1ª instância em 10/12/2014 pelo Juiz Marcelo Villas. DJ consegue em 2ª instância “cassar a sentença, decretar a suspensão do feito e determinar o regular processamento da exceção de suspeição”. Voltou a tramitar em 1ª instância com o Juiz Rafael Baddini.

4) Processo nº 0000495-53.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, Violação aos Princípios Administrativos, CASO DA REVISTA ISTO É.
Condenado em 1ª instância em 27/08/2013. Mantida em 2ª instância com redução de pena.

lll) Processos na Vara Criminal:
5) Processo No: 0002108-45.2009.8.19.0078
Ação Penal, 2ª Vara, Crimes da Lei de Licitações
CASO DA REVISTA ISTO É
Condenado em 1ª instância. Mantida a condenação em 2ª instância com a redução das penas DE ANTONIO CARLOS (Toninho Branco) A 03 (TRES) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE DETENCAO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, E AS DE CARLOS HENRIQUE (DJ) A 03 (TRES) ANOS DE DETENCAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. PARA AMBOS, REGIME ABERTO, EXCLUINDO-SE A INDENIZACAO CIVIL PELA NAO RETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA, E SUBSTITUINDO-SE AS PRISIONAIS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE OU SERVICO SOCIAL E PRESTACAO ECONOMICA DE 50 (CINQUENTA) CESTAS BASICAS, PARA ANTONIO CARLOS, E 02 (DUAS) PARA CARLOS HENRIQUE

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

Total Bruto: 10.330,38

Folha de Pagamento de fevereiro de 2020
COMISSÃO 3.443,46
REPRESENTAÇÃO /GRAT. SEGUR./ GRAT. QUALIFICAÇÃO/S.FAM. 6.886,92
PREVIDÊNCIA IMP 671,11
IMPOSTO DE RENDA I 1.786,93
RENDIMENTO LÍQUIDO 7.872,34

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sábado, 17 de agosto de 2019

Remuneração média dos docentes em exercício na educação Brasileira

A partir do pareamento das bases de dados do Censo Escolar com a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, ligado ao Ministério da Educação, divulgou em junho de 2017 um estudo pioneiro sobre a remuneração média dos docentes em exercício na educação básica brasileira. Para chegar à remuneração média, a jornada de trabalho foi padronizada. O levantamento revela que a maior remuneração é dos professores da rede federal de ensino, que atuam, prioritariamente, no Ensino Médio. A rede municipal, 45 vezes maior que a federal, paga menos da metade. E a rede privada tem os salários mais baixos. O resultado está expresso na tabela a seguir.


Os dados revelam disparidades regionais e inter-regionais na remuneração de professores. Há casos de estados em que os professores fazem 20 horas semanais e, mesmo assim, têm remuneração maior que professores com carga de 40 horas semanais, apesar de o MEC determinar um piso nacional. Com relação ao Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Educação – Seeduc solicitou a exclusão do resultado da rede estadual, informando que houve um equívoco na informação da carga horária contratual na Rais, gerando uma informação não correspondente com a realidade. Além da rede estadual, na pesquisa do Inep não há dados sobre Mendes, Paraty e Rio Bonito. Quatro municípios fluminenses figuram entre os 10 maiores valores de remuneração média no país.



Veja os rendimentos dos professores nos municípios da Região dos Lagos(Remuneração média padronizada para 40 horas semanais em R$): 

1º) Rio das Ostras -  R$ 7.841.37

2º) Iguaba Grande - R$ 3.840,20


3º) Arraial do Cabo - R$ 3.759,74


4º) Armação dos Búzios - R$ 2.953,13


5º) Cabo Frio - R$ 2.583,68


6º) São Pedro da Aldeia - R$ 1.974,99


7º) Araruama - R$ 1.271,88



Fonte: TCE-RJ (reproduzindo dados do INEP)

Meu comentário: 
Quer dizer que a milionária Búzios (o 5º destino internacional do Brasil e o 7º município mais rico do estado) paga a seus professores um salário menor do que o da pobre Iguaba Grande! E aí prefeito Henrique Gomes, o que fazer?

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A remuneração média dos trabalhadores buzianos é a 5ª pior da região



O município mais rico da Região dos Lagos não distribui adequadamente, ou pelo menos proporcionalmente à sua grandeza econômica, os frutos de sua riqueza com seus trabalhadores. A remuneração média dos trabalhadores com carteira assinada é a 5ª menor comparada com a dos outros municípios da região. Em 31/12/2017 a remuneração média levantada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego foi de R$ 1.959,87.

Os trabalhadores de Rio das Ostras são os que detém maior remuneração: R$ 3.246,61, de salário médio. Em segundo lugar, temos São Pedro da Aldeia com R$ 2.447,43. Cabo Frio é o terceiro com R$ 2.007,42. Em quarto, Arraial do Cabo, com R$ 2.086,02.

Os trabalhadores de Búzios só recebem mais (R$ 34,93) do que os trabalhadores de Iguaba Grande (R$ 1.924,94) e de Araruama (R$ 1.751,38).

Fonte: "mte"

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Nota de esclarecimento


Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.


O Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal, definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na internet de um conjunto mínimo de informações públicas de interesse coletivo ou geral. Os órgãos e entidades deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações sobre:
a) estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

d) execução orçamentária e financeira detalhada;

e) licitações, contratos e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
i) informações classificadas e desclassificadas.


A publicação da Remuneração dos Servidores sempre foi polêmica. A LAI prevê opção para o Governo Federal divulgar os salários dos agentes públicos como um mecanismo de fiscalização das contas públicas, que de fato vem sendo implantado. O entendimento é corroborado pelo STF através do Agravo Regimental na Suspensão de Segurança 3.902. Entretanto, a implementação atual vem sendo amplamente criticada, gerando polêmica, acusada de violar a intimidade do servidor público e potencialmente vitimizá-lo a crimes de natureza ou motivação financeira como sequestro ou estelionato. A oposição argumenta que a matrícula do servidor seria suficiente e o nome deveria ser omitido. Alguns órgãos, inclusive, expõem parte do CPF. 

  1. Restrição do Acesso: informações pessoais e informações sigilosas A Lei de Acesso à Informação tem por função primordial a ampliação e normatização da transparência do Estado para que a cultura de sigilo seja substituída por uma cultura de transparência. Muito embora o preceito geral definido na Lei de Acesso seja de publicidade máxima, veremos que nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para acesso público, devendo o Estado proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.
    1. Informações pessoais A informação pessoal é aquela relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Por definição, a informação pessoal não diz respeito ao interesse público e, portanto, o órgão ou entidade detentora desse tipo de informação deve restringir o seu acesso. Os mecanismos regulares de transparência ativa e passiva da LAI não alcançam o acesso às informações pessoais e por essa razão elas não são classificáveis, ou seja, não necessitam receber o tratamento dado às informações sigilosas. 
    2. Normativos infralegais, portanto, estão impossibilitados de produzir normas que possibilitem qualquer abertura das informações pessoais pelas quais o Estado tem o dever de zelar. Por fim, quanto a informação de cunho pessoal, a LAI normatiza que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância... O Poder Executivo Federal, outros Poderes e entes federados têm optado por dar a maior transparência a dados relativos a gastos de recurso público, ainda que envolva pessoa natural, tendo em vista o princípio da máxima publicidade: 
    3. Divulgação de remuneração de servidores: O Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.724/2012, determina a divulgação de remuneração, subsídio e vantagens pecuniárias por servidor. Essa prática de transparência máxima e divulgação ativa de salários por servidor foi seguida pelos Poderes Judiciário e Legislativo no âmbito federal.
    4.  Informação pessoal - Não é uma informação pública; - É relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.  A divulgação de salários mostra-se bastante efetiva para o controle social e para a melhoria da gestão dos recursos públicos. Também auxilia na mudança de uma cultura baseada no sigilo para uma cultura de transparência, mudando a percepção da população em relação ao governo e aos funcionários públicos. Contudo, por cautela, e preocupada em não gerar prejuízos irreparáveis à privacidade do servidor público, a CGU orienta aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que, ao divulgar a listagem com o nome e CPF dos seus servidores, oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF, nos mesmos parâmetros adotados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União. 14.2 Informações sigilosas



Como se pode perceber a LAI convida os servidores públicos a adotar uma nova postura frente à gestão pública. Transparência e acesso à informação são termos que devem ser inseridos nas rotinas e procedimentos do serviço público. O agente público que se puser contrário aos mandamentos da LAI poderá ser responsabilizado. Quais seriam essas condutas ilícitas? As condutas ilícitas que configurariam caso de apuração de responsabilidade, garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa, estão descritas no artigo 32 da LAI, transcrito abaixo: Art. 32. “Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado”.


As penalidades: Os militares serão apenados de acordo com os regulamentos disciplinares das Forças Armadas e suas condutas serão consideradas transgressões militares médias ou graves – desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal. Os agentes públicos municipais serão penalizados de acordo com a regulamentação local. Pelas condutas descritas acima, poderá o militar ou o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n ° 8.429, de 2 de junho de 1992). 

O caso em Búzios: 

A Prefeitura não publica a remuneração de seus servidores como manda a Lei. O Vereador Genilson, em sua função de fiscalizar o Executivo, redigiu requerimento nº 30/2016, aprovado pelos seus pares, solicitando ao Prefeito (GAPRE) a folha de pagamento de maio de 2016. O prefeito (GAPRE) atende o pedido- parcialmente, pois não remete os espelhos de seu contracheque e dos secretários- enviando informações pessoais sem o mínimo cuidado, tais como número da conta corrente do servidor, CPF e PIS. Não se sabe por que razão o Prefeito envia essas informações de todos os funcionários da Prefeitura para um vereador. A Câmara aprova resolução estabelecendo, corretamente, que todas as informações obtidas da prefeitura por meio de requerimentos serão socializadas, isto é, tornadas públicas em seu site. Da forma que a informação veio do Executivo, ela foi postada no site. Ambos agentes públicos, Prefeito e Vereadores, não zelaram pela preservação das informações pessoais dos servidores.

Minha participação: 
Não publiquei contracheque de ninguém. Limitei-me unicamente a revelar que havia a informação da remuneração dos servidores públicos de Búzios disponível no site da Câmara postando um link para acessá-la, tornando público o que já era público. Assim que soube que dados pessoais não foram preservados pela fonte primária da informação (o GAPRE) e que as remunerações do prefeito e dos secretários não haviam sido compartilhadas, imediatamente deletei a postagem e comuniquei a um vereador o fato, que me informou que também já havia retirado os espelhos dos contracheques dos funcionários do site da Câmara. Estes são os fatos. Ontem (23), estive no gabinete do Presidente da Câmara Henrique Gomes para relatar o ocorrido. 

  

quinta-feira, 11 de junho de 2015

TCE condena vereadores de Búzios a devolver R$ 71,6 mil

“O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, na sessão plenária desta terça-feira (9/6), o ex-presidente da Câmara de Armação de Búzios Messias Carvalho da Silva e os vereadores Felipe do Nascimento Lopes, Genilson Drumond de Pina, Joice Lúcia Costa dos Santos Salme, Leandro Pereira dos Santos e Lorram Gomes da Silveira, além do ex-vereador João de Melo Carrilho a devolver, solidariamente, R$ 71.634,81 (26.414,99 Ufir-RJ) aos cofres públicos.

A quantia corresponde ao total de subsídios recebidos a mais em 2010. A remuneração dos vereadores ultrapassou o limite fixado pela Resolução Legislativa Municipal nº 554/2008 para o período de 2009 a 2012, que era de R$ 55.728,00. No entanto, cada parlamentar recebeu à época R$ 63.344,20, ou seja, R$ 7.616,20 (3.656,36 Ufir-RJ) a mais que o previsto pela resolução.

Pelo dano causado ao erário, o TCE também multou em R$ 18.893,30 (7.000 Ufir-RJ) o ex-presidente Messias Carvalho da Silva, que atualmente ocupa o cargo de 1º secretário do Legislativo municipal. A decisão do plenário acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa”.


Fonte: "TCE-RJ"

2.969

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Oq os senhores tem a falar sobre o assunto ?
Felipe Lopes Institucional
Gugu de Nair



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Mayara Silva

52 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
Vai terminar em pizza.