quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Fazendo as contas ...



Trinta e nove (39) deputados votaram contra as prisões de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Somados a estes três (3), temos quarenta e dois (42) deputados. Como dez (10) foram presos, restam trinta e dois (32). Claro que um ou outro deputado pode ter votado contra a prisão sem estar na caixinha da Fetranspor, mas, com certeza, a maioria estava. Portanto, quase três dezenas de deputados estaduais da ALERJ devem ser presos em breve.

O ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes de Carvalho afirmou em delação premiada que 70 prefeitos do estado do Rio pagavam propina para terem suas contas de gestão aprovadas no Tribunal.

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Ex-procurador-geral de Justiça do Rio levou R$ 7,2 mi em propina, diz Promotoria

O ex-procurador-geral de Justiça do Rio Cláudio Lopes, em 2011. Foto: WILTON JÚNIOR/ ESTADÃO

Ministério Público do Rio afirma que o ex-procurador-geral de Justiça do Estado Cláudio Lopes recebeu R$ 7,2 milhões – valores atualizados – em propina entre 2009 e 2012, período em que comandou a instituição. Cláudio Lopes foi preso no dia 8 por ordem do Tribunal de Justiça do Rio, denunciado por associação criminosacorrupção passiva e quebra de sigilo funcional.

A organização criminosa liderada pelo ex-governador SÉRGIO CABRAL, formada em janeiro de 2007, conforme demonstrado na ação penal decorrente da denominada Operação Calicute, deflagrada pelo Ministério Público Federal, estabeleceu, no final do ano de 2008, mais um tentáculo à sua complexa estrutura, com a arregimentação do então candidato a Procurador-Geral de Justiça CLÁUDIO SOARES LOPES, cooptado pela organização criminosa durante a sua campanha para ocupar a chefia do Ministério Público Estadual, quando recebeu R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de WILSON CARLOS(*), por ordem do então Governador SÉRGIO CABRAL. 

(*)WILSON CARLOS, amigo de infância do ex-governador SÉRGIO CABRAL e Secretário de Estado de Governo entre janeiro de 2007 e abril de 2014, exercia função de extrema confiança de operador do núcleo administrativo da organização criminosa, responsável por negociar, controlar e cobrar o pagamento das propinas pelas empreiteiras envolvidas no esquema.  

Cláudio Lopes foi nomeado procurador-geral de Justiça por Sérgio Cabral no início de janeiro de 2009 e, a partir de março do mesmo ano, passou a receber a quantia mensal de R$ 150 mil, o que perdurou até o término de seu segundo mandato à frente do MP estadual, em dezembro de 2012”, afirmou o Ministério Público.

Ao se associar à quadrilha comandada por Sérgio Cabral, Cláudio Lopes submeteu o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao maior revés de sua rica história, expondo a instituição ao vexame, traindo a confiança dos membros que o colocaram no topo da lista tríplice encaminhada ao Governador e submetendo o interesse institucional e da sociedade à troca de nefastas vantagens econômicas pessoais”, afirmou Ricardo Ribeiro Martins (procurador-geral de Justiça em exercício).

Apurações

CLÁUDIO LOPES recebeu vantagem indevida em pagamentos mensais de propina, para praticar ou deixar de praticar, em retribuição, atos de ofício, infringindo seu dever funcional. Informava aos demais comparsas as ações ministeriais que tivesse ciência e, ainda, retardava a evolução de procedimentos ou investigações que estivessem sob sua atribuição ou que pudesse influenciar, bem como deixando de submeter ao Conselho Superior do Ministério Público promoção de arquivamento lançada em procedimento de interesse da associação criminosa.

Deste modo, com a finalidade de blindar os crimes praticados pela quadrilha da qual fazia parte, CLÁUDIO LOPES, a título de exemplo, assediou, de forma reiterada, os Promotores de Justiça integrantes da COESF (Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal): 
(i) solicitando informações sigilosas sobre investigações relevantes desenvolvidas no âmbito daquele grupo, 
(ii) constrangendo-os a não oferecerem denúncia em momentos por ele considerados como politicamente inoportunos e 
(iii) requisitando os procedimentos investigatórios que pudessem atingir algum integrante da engendrada organização criminosa capitaneada por SÉRGIO CABRAL. 

Uma promotora do Ministério Público do Rio afirmou em depoimento que Cláudio Lopes ‘fazia diversas intervenções’ junto à equipe da Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (Coesf)Em diversas ocasiões, a partir de 2009, a depoente pôde perceber que o então PGJ, Cláudio Lopes, fazia diversas intervenções junto à equipe da Coesf sempre procurando saber informações acerca do andamento das investigações que envolviam secretarias estaduais, muitas vezes solicitando que o andamento das investigações aguardasse eventos políticos importantes acontecerem, tais como, votação de orçamento, eleição para governador etc., notadamente nas investigações da Saúde e naquelas referentes à refinaria de Manguinhos”, relatou a promotora de Justiça. 

Os autos contêm depoimentos de membros do Ministério Público que denunciam ‘as constantes interferências’ do ex-procurador-geral de Justiça em investigações ligadas ao grupo de Sérgio Cabral.

Durante a gestão de Cláudio Lopes, investigações importantes ligadas ao ex-governador não foram adiante. Entre elas, 
1) a contratação do escritório de advocacia da ex-primeira-dama, Adriana Ancelmo, por concessionárias do estado
2) o empréstimo do jatinho do empresário Eike Batista ao então governador para uma viagem a Bahia, onde foi comemorado o aniversário do empreiteiro Fernando Cavendish.
3) o arquivamento do procedimento relativo à “Farra dos Guardanapos” (Procedimento, convenientemente “esquecido” por CLÁUDIO LOPES, foi instaurado “com o objetivo de sindicar acerca de notícias veiculadas pela imprensa a partir de viagens realizadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro à cidade de Paris, acompanhado de Secretários de Estado e empresários” , evento mais emblemático e marcante do esquema criminoso de SÉRGIO CABRAL, também conhecido como a “farra dos guardanapos”)
4) no dia 09 de novembro de 2010, CLÁUDIO LOPES, revelou ao então Secretário de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA, informação que sabia ser sigilosa, qual seja, que, na manhã do dia seguinte, seria realizada, na residência de CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR, Subsecretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro à época dos fatos, medida judicial de busca e apreensão deferida nos autos do processo nº 0344276-89.2010.8.19.000131.

De posse da informação recebida, que era sigilosa por expressa determinação judicial, o então Secretário de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, SÉRGIO CÔRTES, no mesmo dia a repassou ao seu então Subsecretário, CESAR ROMERO, para que este removesse de sua residência todo e qualquer material (documentos, computador etc.) que pudesse incriminá-los, o que foi efetivamente realizado, frustrando a diligência, com significativo desperdício de recursos públicos e humanos despendidos para o devido cumprimento de uma ordem judicial, deferida em pleito ministerial, deduzido após longas e onerosas investigações.

Neste sentido, o próprio alvo da operação, CESAR ROMERO, em depoimento prestado ao subscritor da presente, declarou que o aviso feito pelo denunciado CLÁUDIO LOPES lhe permitiu “eliminar, através de um picotador, documentos que pudessem auxiliar o Ministério Público na sua atividade persecutória” 33.

Cláudio Lopes ingressou no Ministério Público do Estado do Rio em 1987. Passou pelas comarcas de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, e em janeiro de 1995 assumiu a Promotoria de Justiça junto à 36.ª Vara Criminal do Rio, onde permaneceu até julho de 2001. Em seguida foi promovido a procurador de Justiça. No final de 2008 venceu a eleição para procurador-geral de Justiça no biênio 2009-2011, tendo obtido 321 votos, apenas quatro a mais que o segundo colocado, Eduardo Gussem.

Disputou novamente a eleição para o biênio seguinte e foi reconduzido ao cargo com 483 dos 850 votos possíveis. Vencer a eleição não é garantia de ocupar o cargo, já que a nomeação cabe ao governador do Estado, que pode escolher qualquer nome entre os três primeiros colocados na eleição. Então governador, nas duas ocasiões Cabral respeitou a tradição e nomeou o mais votado.

Curiosidade: compra de uma casa em Búzios
Cláudio Lopes declarou, em depoimento, que pagou uma parcela de uma casa em Búzios, litoral do Rio, com R$ 200 mil em dinheiro vivo. O depoimento foi prestado em 28 de setembro. O ex-procurador-geral de Justiça contou que os R$ 200 mil eram fruto de uma ‘atividade que exercia, desde 1991, no magistério, mais especificamente na área de cursos preparatórios para concursos’.

A casa, segundo o Ministério Público do Rio, custou R$ 500 mil em janeiro 2011. A vendedora do imóvel em Búzios também prestou depoimento. Ela contou que ‘estranhou o fato de o comprador desejar pagar parte da casa em dinheiro’.

A depoente se dirigiu ao banco e teve contato com o comprador da casa; que se recorda que Claudio comprou o imóvel de Búzios, pagando parte em dinheiro e parte em cheque; que o dinheiro foi depositado imediatamente na conta corrente da declarante, assim como a parte que foi paga em cheque”, narrou.

Fonte: O Estadão, G1

STF rejeita pedido do desembargador Siro Darlan para arquivar procedimento disciplinar no CNJ



O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a inviabilidade do pedido apresentado pelo desembargador Siro Darlan, que responde a processo administrativo disciplinar perante o CNJ.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36055, por meio do qual o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pedia o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD) a que responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PAD apura a suposta prática de concessão de liminar em plantão judicial com infringência a dever funcional e ato de corrupção, revelado por meio de acordo de delação premiada.
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação na qual a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro denunciou que o desembargador teria deixado de adotar cautelas mínimas na verificação de eventual impedimento, pois, por meio de consulta ao sistema eletrônico do TJ-RJ, poderia ter constatado a presença do seu filho como advogado de defesa do beneficiário da liminar. A Procuradoria-Geral também comunicou que, no âmbito de delação premiada, foi informado que Darlan teria cobrado vantagem ilícita (R$ 50 mil) para soltar outra pessoa.
No mandado de segurança ao STF, o magistrado afirmou que o CNJ, ao reconhecer a existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais, com indicativo de parcialidade e de possível recebimento de vantagem ilícita, lhe causa constrangimento ilegal. Segundo ele, os mesmos fatos que ensejaram a instauração do PAD já são objeto de investigação na Corregedoria do TJ-RJ, não sendo cabível, ao contrário do que sustenta o CNJ, atuar em competência concorrente.
Mas em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que as alegações do desembargador já foram analisadas, de forma minuciosa, pelo relator do processo no CNJ. De acordo com informações prestadas ao CNJ pelo TJ-RJ, o processo na Corregedoria estadual está sobrestado desde fevereiro de 2017, tendo em vista a simetria entre os fatos objeto da apuração, para evitar decisões conflitantes. Na mesma análise, o corregedor estadual reafirmou o entendimento de que é concorrente a competência dos órgãos correcionais locais e da Corregedoria Nacional de Justiça para instaurar e julgar processo disciplinar envolvendo magistrado.
Outra alegação do magistrado foi de que as acusações seriam genéricas. Darlan afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus durante o plantão judiciário concedendo prisão domiciliar a pessoa para quem seu filho [Renato Darlan] havia advogado anteriormente não constituiria ato ilícito, porque a causa de impedimento já havia cessado. Além disso, como os processos são distribuídos de forma mecânica no plantão eletrônico, não houve menção ao nome de seu filho nos documentos apresentados.
Quanto ao alegado caráter genérico da acusação, o ministro Lewandowski ressaltou que o argumento foi afastado pelo CNJ, que registrou que a reclamação contém a narrativa dos fatos e suas circunstâncias além de apresentar documentos que podem indicar a ocorrência de infrações disciplinares. Em relação ao HC concedido durante o plantão, o ministro observou que, de acordo com os autos, não foi apenas o prévio patrocínio da causa pelo filho do magistrado que atraiu as suspeitas de prática de ato com infração de dever funcional. Além desse fato, observa-se que a decisão liminar foi proferida em total descumprimento ao disposto na Resolução/CNJ 71/2009, porque outro HC já havia sido impetrado por Renato Darlan, em data anterior e com idêntico objeto, em favor da mesma pessoa, de modo que não poderia ser objeto de análise em plantão judicial.
Na seara administrativa, a questão deve ser examinada, porque fatos dessa gravidade devem ser elucidados para a própria credibilidade do Poder Judiciário. Além disso, observo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser descabida a pretensão de transformar esta Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais (da Magistratura ou do Ministério Público) no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”, concluiu o ministro Lewandowki, apontando como “excepcionais” as hipóteses de ingerência do STF em atos do CNJ.

Fonte: "STF"

Meu comentário:
O CNJ reconhece a  "existência de indícios da falta de lisura no deferimento de liminares em habeas corpus em plantões judiciais", Em nossa região existe político que consegue todas as liminares que deseja em plantão judiciário. 
  

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Justiça Federal do Rio de Janeiro: sentença determina retorno de militar transexual ao Serviço Ativo da Marinha

27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou suspensão do processo de reforma compulsória da militar

A juíza federal da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, proferiu sentença em uma ação ordinária ajuizada por uma militar da Marinha transexual determinando a suspensão do processo de reforma compulsória, bem como a retificação do nome e gênero da autora nos assentos militares e no tratamento interpessoal em seu ambiente de trabalho, além de sua reintegração ao quadro da Marinha.
A autora alega que está em processo de reforma compulsória após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), cuja causa apontada para o seu afastamento do quadro ativo é o fato de ser transexual. A militar afirma que não havia e não há qualquer condição de saúde que a impeça de exercer suas atividades na Marinha. E, que, desde junho de 2017 sua carteira de identidade funcional de Segundo-Sargento está vencida e não pode ser renovada, visto que há obrigatoriedade de que porte fardas masculinas para requerer a emissão de uma nova, imposição que desrespeita a prática social da identidade de gênero.
Segundo a decisão, a União alegou que a autora ingressou na Marinha do Brasil através de processo seletivo para a escola de Aprendizes-Marinheiros, concurso público para o qual somente são disponibilizadas vagas para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado a sua permanência no Quadro de Pessoal em que ingressou originariamente.
Em sua defesa, a autora argumenta que o Plano de Carreira de Praças da Marinha, Portaria 342/MP, de 17 de Dezembro de 2017, prevê a possibilidade de transferência entre os Corpos e Quadros, sem qualquer impedimento quanto a transferência entre quadros e corpos femininos e masculinos, e que é permitida a transferência entre o Corpo de Praças da Armada-CPA, no qual ingressou a autora, formado por homens, e o Corpo Auxiliar de Praças-CAP, composto por mulheres.
Na sentença, a magistrada conclui que “a Organização Mundial de Saúde - OMS retirou a transexualidade da lista de doenças mentais quando da divulgação da 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID) em junho de 2018 para enquadrá-la na categoria de saúde sexual. Não se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos”. Desta forma, segundo Dra. Geraldine, afastada a conclusão pela incapacidade definitiva, não existe amparo à reforma compulsória da autora.
A sentença determina que o Comando da Marinha proceda à retificação dos dados pessoais da autora no Comando da Marinha para que correspondam ao gênero feminino, e que seja emitida nova carteira de identidade militar com os dados retificados. Também, que seja assegurada a reversão da autora ao seu respectivo Corpo e Quadro, com base no art. 86 da Lei nº 6.880/80 e que seja afastada a motivação de transexualidade como doença incapacitante que impeça o exercício de suas atividades militares, e assegurar à autora o direito de retorno ao serviço ativo militar, com possibilidade de transferência para o Corpo Auxiliar de Praças, por critério a ser aferido pela Administração Naval, como previsto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.519/97 e Portaria nº 342/MB.
Liminar já havia suspendido a reforma compulsória da militar
A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro confirmou em sentença a decisão liminar proferida pelo então juiz substituto da 27ª Vara Federal, Frederico Montedonio Rego, em dezembro de 2017.

MPRJ obtém decisões que visam à garantia do investimento mínimo em Educação em Rio das Ostras e Iguaba Grande

Logo do MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve na Justiça decisões favoráveis nas quais foram deferidas as tutelas de urgência requeridas em duas ações civis públicas (ACPs). Ambas as decisões são resultado do papel fiscalizador do MPRJ no cumprimento das leis por agentes públicos,  quando da identificação de irregularidades. Também refletem o compromisso do MPRJ  com a resolutividade, em busca de soluções para questões que prejudicam o conjunto da sociedade.
 
A primeira decisão foi proferida em 17 de outubro pela juíza Maira Valeria Veiga de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Iguaba Grande, no escopo da ACP 0001868-68.2018.8.19.0069, determinando que, no prazo de 15 dias a partir da intimação, o município abra conta específica para o gerenciamento dos recursos da educação pública, além das que são destinadas ao FUNDEB e salário-educação, para o depósito do percentual mínimo de 25% da arrecadação municipal para ser investido no setor, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal c.c. art. 69 caput e §5° da LDB.
 
Acrescenta que os recursos devem ser transferidos para a nova conta na forma e prazos estabelecidos na referida norma da LDB, em seus incisos I a III, conferindo a gestão da mesma com exclusividade para o secretário municipal de Educação, sob pena de serem bloqueadas todas as contas do município de Iguaba Grande, até que a devida providência seja adotada.
 
A segunda decisão, proferida em 25 de outubro pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, foi assinada pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, determinando que o município da Região dos Lagos promova, em até dez dias, a abertura de conta específica da educação para depósito dos recursos previstos no mesmo artigo 212, caput, da Constituição. A conta deverá  ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras, como determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB. Determina ainda que o município transfira estes recursos na forma e nos prazos determinados, cabendo a gestão e ordenação de despesas desta conta ao titular da pasta de Educação da cidade.
 
Há também urgência no pedido, senão vejamos: à medida em que esses recursos não são transferidos regularmente para conta específica destinada aos recursos da educação, e tampouco exista autonomia de gestão do secretário municipal para sua gestão, gera-se lesão ou ameaça de lesão à manutenção e desenvolvimento do ensino, no que concerne ao seu planejamento, à sua execução e ao seu controle mensal, irreversível ou de difícil reparação”, afirma o magistrado, em trecho da decisão, resultante da ACP 0010724-24.2018.8.19.0068.

Fonte: "MPRJ"

O que é uma unidade de conservação?

Mangue de Pedra, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, brasil

O Mangue de Pedra de Búzios, por ser um sítio natural raro, singular e de grande beleza cênica, precisa se tornar um Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral). O único uso permitido no Mangue de Pedra deve ser a visitação pública. 

As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

Saiba mais sobre:

Categoria
Objetivo
Uso
Estações Ecológicas
Preservar e pesquisar.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Reservas Biológicas (REBIO)
Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Parque Nacional (PARNA)
Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumentos Naturais
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida Silvestre
Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.


Categoria
Característica
Objetivo
Uso
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.
Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.


Floresta Nacional (FLONA)

Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.
Reserva Extrativista (RESEX)

Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.
Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.


Reserva de Fauna (REFAU)
Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.
Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.
Pesquisa científica.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.
Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Área privada, gravada com perpetuidade.
Conservar a diversidade biológica.
Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

Fonte: "wwf"

Mangue de Pedra por Viviane

Mangue de Pedra por Viviane

Mangue de Pedra 1

Mangue de Pedra, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, Brasil 

Mangue de Pedra por Niura Pereira

Mangue de Pedra por Niura Pereira

Mangue de Pedra por Júlio Medeiros

Mangue de pedra por Júlio Medeiros