Nota
de Esclarecimento
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Ascom
Buzios
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A
Prefeitura de Búzios esclarece que a demolição do quiosque
“Barraca do Primo” realizada hoje na praia da Tartaruga, é
uma ação em cumprimento a uma decisão judicial federal, movida
pelo Ministério Público Federal.
Iniciada
em 2006, esta Ação Civil Pública, foi contestada pelo município
que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a
situação. Uma última tentativa feita no dia 17 de agosto de
2017, contou com o empenho pessoal do prefeito André Granado, que
junto com procurador-geral de Búzios, Jorge dos Santos Júnior, o
advogado dos quiosqueiros da praia da Tartaruga, Rafael da Silva e
dois representantes dos quiosqueiros, Ademir dos Santos e Ideraldo
Costa da Silva, se reuniram com o Procurador da República,
Rodrigo Golivio Pereira, do Ministério Público de São Pedro da
Aldeia.
No dia
22 de junho de 2018, a Segunda Vara Federal de São Pedro da
Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número:
0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque,
encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão,
obrigando o município de Búzios a cumprir a determinação
judicial.
Veja a
seguir o processo:
0000782-07.2006.4.02.5108
Número antigo: 2006.51.08.000782-0
1005 -
ORDINÁRIA/OUTRAS
Procedimento
Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de
Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 04/08/2006 - Consulta Realizada em
09/08/2018 às 17:35
AUTOR : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO: GILSON ESTEVES GOMES
REU : NEWTON NEVES DUVANEL E SEU
CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA) E OUTRO
ADVOGADO: MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA E OUTRO
02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Redistribuição em 12/03/2012 para 02ª Vara Federal de São
Pedro da Aldeia
Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
--------------------------------------------------------------------------------
Concluso
ao Magistrado(a) RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
em 14/06/2018 para Despacho SEM LIMINAR por JRJNHX
--------------------------------------------------------------------------------
Processo
nº: 0000782-07.2006.4.02.5108 (2006.51.08.000782-0)
Processo
vinculado:
Classe:1005
- ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor:
UNIAO FEDERAL
Adv:
GILSON ESTEVES GOMES
Réu:
NEWTON NEVES DUVANEL E SEU CÔNJUGE(QUALIFICAÇÃO
DESCONHECIDA),MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Adv:
MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, FABIO CARDOSO PEREIRA
DESPACHO
Encaminhados
os autos para digitalização, nos termos do Provimento nº
TRF2-PVC-2017/00013 de 07/11/2017, da Corregedoria (Estabelece o
Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 2ª Região), os quais passarão a tramitar de
forma eletrônica, ficam as partes cientes do seguinte:
a) a
tramitação do feito, de agora em diante, observará as
disposições atinentes ao processo eletrônico, mormente em
relação a prática dos atos processuais e suas respectivas
comunicações, bem como quanto ao recebimento de petições e
disponibilidade de acesso aos autos (através da rede mundial de
computadores);
b) a
partir da ciência deste despacho dispõem as partes do prazo de
30 (trinta) dias corridos para manifestação sobre o desejo em
manter guarda pessoal de qualquer documento original constante dos
autos, na forma do disposto no artigo 12, § 5º da lei 11.419/06;
c)
poderão as partes, manifestar-se fundamentadamente caso discordem
de quaisquer das peças eletrônicas que passaram a compor o
presente processo eletrônico.
Observe-se
que a legislação pertinente aos autos eletrônicos encontram-se
disponibilizadas no site www.jfrj.jus.br,
na página inicial, em ¿Consultas e serviços - Processo
Eletrônico¿).
Sem
prejuízo, intime-se o Município de Armação de Búzios para que
comprove a demolição do quiosque.
Após,
voltem conclusos para sentença de habilitação.
São
Pedro da Aldeia, 14 de junho de 2018.
Assinado
eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
RENATA
ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
Juiz(a)
Federal Titular
--------------------------------------------------------------------------------
Registro
do Sistema em 15/06/2018 por JRJRMP.
Edição
disponibilizada em: 21/06/2018
Data
formal de publicação: 22/06/2018
Prazos
processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme
parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Movimentação
Cartorária tipo Manifestação
Realizada
em 25/06/2018 por JRJKXJ
--------------------------------------------------------------------------------
Movimentação
Cartorária tipo Manifestação
Realizada
em 15/06/2018 por JRJKLU
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
Em
decorrência os autos foram remetidos em 24/06/2018 para MUNICÍPIO
DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ por motivo de Manifestação
A
contar de 26/06/2018 pelo prazo de 5 Dias (Dobro).
Devolvido em 25/06/2018 por JRJKXJ
|
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Nota de esclarecimento da Prefeitura de Búzios
quinta-feira, 9 de agosto de 2018
MPF participa de reunião sobre período de defeso na Lagoa de Araruama
Procurador Leandro Mitidieri na reunião em Cabo Frio (foto: ASCOM - Prefeitura de Cabo Frio) |
Estratégias
de fiscalização das atividades de pesca durante o período de
defeso deverão ser concertadas entre todos os órgãos
O
Ministério Público Federal (MPF) participou de reunião realizada
em Cabo Frio, na Região dos Lagos (RJ), para discutir estratégias
de fiscalização das atividades de pesca na Lagoa de Araruama
durante o período de defeso. O evento aconteceu no último dia 31 de
julho e estiveram presentes órgãos envolvidos com a iniciativa,
além do movimento Lagoa Unida.
Durante
a reunião, o MPF sugeriu a adoção das práticas bem-sucedidas da
Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) que já ocorrem na Bacia do
Rio São Francisco. Na FPI, são organizadas operações com diversos
órgãos tais como o próprio MPF, o Ministério Público Estadual
(MPE), áreas ambientais estadual e municipal, Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do
índio (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan), dentre outros. Para a fiscalização na Lagoa de
Araruama, a primeira operação já está sendo organizada no
local.
O
defeso é o período em que as atividades de caça, coleta e pesca
são vedadas ou controladas, a fim de preservar e proteger espécies
e recursos ambientais. Normalmente, o defeso acontece durante as
fases mais críticas dos ciclos de vida de organismos aquáticos,
como a época em que os animais se reproduzem na natureza. Desde
2013, a Lagoa de Araruama entra nesse período para garantir a
proteção e a sustentabilidade de seus recursos, já que a pesca é
uma das atividades mais frequentes em suas margens.
Para
o procurador da República Leandro Mitidieri, representante do MPF na
reunião, “a iniciativa deve reunir os esforços de todos os órgãos
e combinar ações repressivas e preventivas, além de atuações de
inteligência sobre o comércio das espécies ameaçadas”.
Fonte: "mpf"
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Procurador leandro Mitidieri
Qualquer semelhança com o que acontece em seu município pode não ser mera coincidência
Organização criminosa. Arte do MPRJ |
Declarações prestadas pelo vereador Bruno Miranda (afastado de suas funções por 180 dias pela Operação "Os Bastidores") à Promotoria de Justiça em 16.07.2018:
(...)
QUE esclarece que no ano 2015 foi cogitada a aprovação de uma Lei
para afastar o prefeito por 180 dias, na hipótese de denúncia
contra este;
QUE
soube que esse movimento dos vereadores seria para pressionar o
ex-prefeito Antônio Marcos (Prefeito em 2009-2012 e 2013-2016) e a aumentar a ´merenda´ que estes
recebiam;
QUE
o ex-prefeito Antônio Marcos (preso na Operação "Os Bastidores", solto por HC no TJ-RJ) se utilizou do blogueiro Rodrigo Barros (cumprindo prisão preventiva) para gravar servidores
que devolviam parte de seus vencimentos à Alessandro Pezão (Presidente da Câmara 2013-2014 e 2015-2016, encontra-se preso), como
uma forma de chantageá-lo a desistir da aprovação da citada lei do
afastamento;
QUE
Alessandro Pezão confidenciou ao declarante que recebeu no gabinete
da presidência da Câmara a visita de Antônio Marcos, Rodrigo
Barros e João Gilberto (Mandizão), depois do horário do
expediente, ocasião em que estes exibiram o vídeo dos referidos
servidores ameaçando Alessandro que tornariam públicos caso a lei
do afastamento não fosse retirada de pauta;
QUE
neste fato um segurança de Antônio Marcos tomou o celular de todos
para que não houvesse gravações;
QUE
Rodrigo Barros ainda exigiu que fosse nomeado chefe de gabinete por
Pezão;
QUE
Pezão também disse que por diversas vezes Rodrigo Barros lhe pedira
dinheiro para não divulgar os citados vídeos;
QUE
ouviu do ex-vereador Alessandro Macabú (Pezão) que, na época
desses fatos, havia gravado sua conversa com alguns vereadores, que
afirmaram receber de Antônio Marcos uma mesada para sustentar o
apoio político na Câmara;
QUE
Pezão fez isso como uma forma de se defender dos ataques de Antônio
Marcos com os vídeos gravados por Rodrigo Barros;
QUE
ouviu os áudios mostrados por Pezão;
QUE
após o afastamento de Pezão da Câmara, soube que Rodrigo Barros
procurou o vice-presidente, agora presidente em exercício, Odino
Miranda, para exigir que fosse nomeado seu chefe de gabinete na
Câmara, caso contrário divulgaria áudios desabonadores contra
este;
QUE
sabe que Odino Miranda tem gravações contra Rodrigo Barros com
relação a estes fatos;
(...)
Prova de que a alegação de Bruno Miranda não é fantasiosa, é que
os áudios que PEZÃO gravou para se resguardar também foram
apreendidos anteriormente (na casa do próprio Pezão) e originou a
instauração de outro procedimento investigatório de atribuição
originária do Procurador Geral de Justiça do MPRJ.
O
vereador João Medeiros ainda afirma que o vereador RAFAEL JARDIM (atual presidente da Câmara, afastado do cargo por 180 dias) viu
um vídeo ou gravação onde
- o
vereador BITÓ (da atual legislatura) afirma que recebe mensalão do Chefe do Executivo
(ex-prefeito ANTÔNIO MARCOS LEMOS) através de empresários;
Que tudo terminou em pizza e que RODRIGO BARROS, atuando como longa
manus de ANTÔNIO MARCOS, sempre exerceu, e continua exercendo
influência utilizando os vídeos para chantagear
e determinar votos na aprovação e não aprovação de matérias na
Casa Legislativa.
Este
processo trata de investigação acerca da relevante participação
do ex-Prefeito, do ex-Presidente da Câmara Municipal, de dois
servidores públicos efetivos e de outros que eventualmente foram
nomeados para cargos comissionados no passado, que constituíram e
passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de
vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial,
os crimes de extorsão qualificada, falsificação de
documento público, peculato e obstrução à justiça … com
o objetivo de obter vantagem financeira ilícita, havendo
fortíssimos indícios de crime de lavagem de dinheiro,
cuja materialidade ainda carece de prova.
Cumpre
destacar que ao prestar depoimento nos autos do proc. nº.
000211-08.2017.8.19.0017, RODRIGO BARROS afirmou:
´que não é formado em jornalismo;
que não exerce a atividade de jornalismo, que apenas administra uma página no Facebook, que sua profissão seria ´blogueiro´.
Que não teria outra profissão.
Que sua fonte de renda não provém do blog e que se sustenta com um 'dinheiro guardado' que possui´.
Por outro lado, RODRIGO BARROS possui um padrão de vida incompatível com a de quem afirma não possuir fonte de renda regular, eis que reside em uma grande casa, guarnecida com artigos de luxo, em área nobre da Cidade, e realiza diversas viagens ao exterior.
´que não é formado em jornalismo;
que não exerce a atividade de jornalismo, que apenas administra uma página no Facebook, que sua profissão seria ´blogueiro´.
Que não teria outra profissão.
Que sua fonte de renda não provém do blog e que se sustenta com um 'dinheiro guardado' que possui´.
Por outro lado, RODRIGO BARROS possui um padrão de vida incompatível com a de quem afirma não possuir fonte de renda regular, eis que reside em uma grande casa, guarnecida com artigos de luxo, em área nobre da Cidade, e realiza diversas viagens ao exterior.
Por ocasião do cumprimento do mandado de busca e
apreensão com relação ao denunciado ANTONIO MARCOS, foram
arrecadados diversos documentos e notas fiscais referentes à
construção de um sítio/pousada em Barra do Sana, os quais, em uma
análise perfunctória aparentam ser incompatível com a renda de um
ex-Prefeito e servidor público municipal.
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Iguaba Grande terá eleição suplementar no dia 28 de outubro; agora só falta Búzios!
Sede do TRE-RJ |
O município de Iguaba Grande irá realizar eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice no dia 28 de outubro deste ano, mesmo dia do segundo turno das eleições gerais. Os municípios de Aperibé, Laje do Muriaé e Mangaratiba também.
A data foi definida nesta quarta-feira (8) pelo
plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ),
ao aprovar, por meio de resolução, o calendário dos pleitos
suplementares, fixando os prazos e regras do processo eleitoral.
Há
uma semana, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a realização
dessas eleições suplementares no último domingo de outubro. De
acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, não há
impedimento técnico para a realização das eleições suplementares
em concomitância com o pleito ordinário.
Fonte: "tre-rj"
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Iguaba Grande,
TRE-RJ
MUITO CUIDADO COM BLOGUEIROS (AS)
Logo do blog IPBUZIOS |
Não
é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu
agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública
como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos
5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê
ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população
dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo
crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A
democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o
que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos
pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os
Bastidores”.
Segundo o MPRJ, em
data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período
compreendido entre dezembro de 2009 até os dias
atuais, no Município de
Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de
forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios
criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES
PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO
ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e
com outros agentes ainda não identificados … constituíu
e passou a integrar organização criminosa para o
cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública,
em especial, os crimes de extorsão qualificada,
falsificação de documento público, peculato e obstrução à
justiça com o objetivo de obter vantagem financeira
ilícita.
O blogueiro RODRIGO
LINS DE BARROS AYÇAR era
responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e
políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou
desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o
recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem,
ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos
interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo
criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através
do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das
investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e
orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando
advogados para acompanhá-las em sede policial.
DA
EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:
No
dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado
Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé,
RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica
para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO
MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da
presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante
a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que
o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa
legislativa para fazer compras no shopping.
JOÃO
havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo
presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara
para o biênio 2009/2010.
Nesse
dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi
abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a
decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da
presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta,
servidora
pública efetiva da Câmara, incorporasse
a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido,
entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.
Diante
da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria
em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO
MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins
particulares, isto é, para fazer compras no shopping.
DO
PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR
RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:
No
período compreendido entre os meses de março e dezembro de
2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe
proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara
de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem,
os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o
exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.
LUCIANO
NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período
2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de
Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO
BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no
cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia
qualquer função laborativa naquela Casa.
IVANEI
forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este
providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara,
bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de
fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local,
consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário,
retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.
Na
qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente
da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o
mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido
a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de
Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em
torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.
Ocorre,
entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e
tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na
verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.
Ao
prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus
documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma
questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria
problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”.
Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu
ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido
nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.
IVANEI
ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil
em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele
cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO
BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a
conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora
assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer
função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a
conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve
no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos
supramencionados.
DA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS
No
dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode
precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO
BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques
nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro
de Abreu.
Conforme
já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como
Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO
BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI
para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia,
ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou
ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos
dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº
856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e
sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário
IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo
como beneficiário RODRIGO BARROS.
Tais
cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da
Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda
pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO
BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria
a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.
Nos
depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA
afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas
assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados
perante a instituição bancária.
Saliente-se
que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls.
171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura
neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO
BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à
sua real assinatura.
IVANEI,
por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº
856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de
crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele
cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI
que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de
declarações prestadas ao MP.
Assim,
RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara,
LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a
assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.
DO
PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI
FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU
COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:
Durante
os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara
Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO
MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou
IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a
partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação
em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação.
Era marceneiro.
Muito
embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato,
qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando,
inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO
MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de
conhecer os fatos supramencionados.
No
período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de
2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu,
RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do
servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo
em comissão de Assessor de Imprensa.
DAS
EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:
Em
data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro
semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE
LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO
ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de
ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida
vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a
nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que
este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se
limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo
mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”
de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO”
afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus
vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.
Nas
mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS
DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO
ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de
ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida
vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a
renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave
ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde
diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse
de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos
cargos comissionados.
Ainda
nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO
MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO
GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em
comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter
indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o
vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro
momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de
divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos
servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de
seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos
comissionados.
RONALDO
ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões
supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM,
abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o
intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.
Por
ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO
MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de
lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara
o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse
alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.
A
iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época,
ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO
GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores
dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.
Nesse
contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO,
o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um
vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO
MACABU.
Todavia,
AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com
alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a
visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à
época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse
das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo,
no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos
ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.
Conforme
se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como
do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO,
o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por
ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião
em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON
BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse
RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, com a condição de que este
passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se
limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.
Todavia,
ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual
RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores
no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara
para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos
do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO
MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO
MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse
do cargo.
Os
áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um
terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO
também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia
mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos
servidores não fossem publicados.
Segue
abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador
revela a extorsão:
Jairo:
Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai
perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais
isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão:
Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente
nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas
coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo:
Mas você não acha interessante não?
Pezão:
Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo:
já teve alguma coisa?
Pezão:
Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de
renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou
dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá
4....agora 20 mil, não tem.
Jairo:
Surreal.
Pezão:
Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.
Não
obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO
BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos
servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:
Os
áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que
ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou
alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS,
passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO
MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.
Segue
abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão:
conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também,
com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do
discurso dele no início.
Jairo:
Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão:
No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “
a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu
posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo:
Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão:
Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três
vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho,
guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu
tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não
cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO
falando um monte de coisa.
Jairo:
Essa é a merda.
Pezão:
Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele,
ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo.
Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para
candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já
mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô
enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não
vou ser covarde.
O
trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade
de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha
ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por
PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de
composição com o Presidente da Câmara.
Oportuno
registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o
mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado,
contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ”
(aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária
da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na
postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito
de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO
MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por
meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas
não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de
Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que
comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo
no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas
prosseguissem.
OBSTRUÇÃO
DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS
Entre
os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de
Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as
investigações produzidas no bojo do inquérito policial n°
121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer
testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos
perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento
investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para
acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em
algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado
testemunhas até a unidade de polícia judiciária.
Na
época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a
prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos
funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú
e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos
seus vencimentos para Alessandro.
Importante
destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de
divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO,
de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando
que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como
acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO
MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o
qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num
primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS,
posteriormente.
Ocorre
que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO
fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que
recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto,
quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por
ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os
fatos, com oitivas designadas.
Receosos
de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo
político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI
instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do
Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado
entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por
fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam
colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica
descrita neste tópico.
Nesta
toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram
a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por
RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por
causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus
intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam
até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e,
posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.
Em
alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo
do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO
chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal
testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo
certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia
para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO,
sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha
permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a
acompanhava.
DA
EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA
Em
datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de
2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da
Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão
judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.
MIRANDA
como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na
residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em
comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter
indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o
vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o
cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog
“Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação
política.
Por
ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos
servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO
MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão
judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a
presidência da Câmara Municipal.
Em
recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA
revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO
MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que
intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado
para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.
Em
momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por
RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior
entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação
para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.
Ocorre,
entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez
ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de
sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.
Oportuno
registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme
temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa
entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui
o presente procedimento.
Saliente-se,
ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS
procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores”
no Facebook para atacar a figura do então vereador.
DA
EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:
Em
data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS,
consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida
vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA,
constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro
de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo
comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de
divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no
perfil “Os Bastidores” no Facebook.
PATRICIA
BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu
eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade
de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de
Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma
de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL
JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que
desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a
assunção no mencionado cargo.
ANTÔNIO
MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis
que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da
ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores
determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao
então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.
Em
depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim
confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA
fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar
o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL
JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o
cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a
organização criminosa continuava em franca atuação na
Municipalidade.
MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) EM CASIMIRO DE ABREU – OS MEMBROS
Organização criminosa em Casimiro de Abreu |
Em
data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período
compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais,
no Município de Casimiro de Abreu, os denunciados
ANTONIO
MARCOS DE LEMOS MACHADO,
RODRIGO
LINS DE BARROS AYÇAR,
PATRICIA
BENTES PEREIRA DE BARROS,
IVANEI
FIGUEIRA DA SILVA,
JOÃO
GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE,
ALESSANDRO
MACABU ARAÚJO
e
RONALDO ADRIANO VELOSO,
de
forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios
criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados
… constituíram e passaram a integrar organização
criminosa para o cometimento de vários e sucessivos
delitos de ação penal pública, em especial, os crimes
de extorsão qualificada, falsificação de documento público,
peculato e obstrução à justiça com o objetivo de
obter vantagem financeira ilícita.
Membros
da ORCRIM:
1) ANTÔNIO
MARCOS DE LEMOS MACHADO, na
qualidade de Prefeito do Município de Casimiro de Abreu entre os
anos de 2009 a 2016, exercia a liderança da ORCRIM na medida em que
comandava e distribuía indevidas vantagens, geralmente de natureza
pecuniária, aos demais integrantes, com o objetivo final de atender
a seus interesses políticos, sempre possuindo o domínio final dos
fatos criminosos praticados pelos demais membros do grupo.
Saliente-se que, mesmo após o término do seu mandato, ANTÔNIO
MARCOS manteve-se na liderança da ORCRIM, valendo-se de sua
influência política para coordenar os atos delituosos dos demais
integrantes, com o objetivo de perpetuar seu grupo político no
poder.
2) RODRIGO
LINS DE BARROS AYÇAR era
responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e
políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou
desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o
recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem,
ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos
interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo
criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através
do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das
investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e
orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando
advogados para acompanhá-las em sede policial.
3) ALESSANDRO
MACABU ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de
Casimiro de Abreu por dois biênios, 2103/2014 e 2015/2016, aliado
político nas eleições de 2012, funcionou como longa manus do
denunciado ANTÔNIO MARCOS durante quase todo o seu período à
frente da Câmara Legislativa, atendendo a pedidos do Prefeito
Municipal à época e atuando com os demais denunciados na
interferência dos depoimentos prestados no curso das investigações,
não só auxiliando na orientação de depoimentos de testemunhas,
mas também providenciando advogados para acompanhá-las em sede
policial. Era
o articulador da organização junto ao Poder Legislativo.
4)
Luciano Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Casimiro de
Abreu 2011-2012).
5) PATRICIA
BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa
do também denunciado RODRIGO BARROS, concorria eficazmente para as
extorsões praticadas pela ORCRIM eis que, na qualidade de servidora
pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de
Abreu, se utilizava do cargo para dar aparência de legalidade aos
proveitos daqueles crimes, tendo em vista que muitas vezes as
extorsões consistiam na exigência de que PATRICIA fosse nomeada
para algum cargo comissionado.
Entre
agosto de 2015 e abril de 2016, PATRÍCIA BARROS, esposa de RODRIGO,
foi cedida aos quadros da Prefeitura Municipal.
6) IVANEI
FIGUEIRA DA SILVA atuava
como “laranja”, fornecendo seus documentos pessoais para que os
denunciados RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS providenciassem sua
nomeação para cargos comissionados da Câmara Municipal de Casimiro
de Abreu, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não
exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder
Legislativo local. IVANEI consentia, ainda, que RODRIGO BARROS
movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade ou
grande parte de seus vencimentos.
7) JOÃO
GILBERTO ALFREDIQUE, vulgo
“MANDIZÃO”, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito
ANTÔNIO MARCOS, supervisionava a atuação e intermediava o contato
dos demais integrantes da ORCRIM com o Prefeito ANTÔNIO MARCOS,
sendo certo que também participava de condutas criminosas como
extorsões, objetivando a perpetuação do grupo político no poder.
8) RONALDO
ADRIANO VELOSO, atuava na ponta
da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando
testemunhas, sempre se reportando aos denunciados RODRIGO BARROS,
JOÃO ALFRADIQUE e ANTÔNIO MARCOS.
Fonte: "mprj"
terça-feira, 7 de agosto de 2018
Até a próxima explosão!
Botijão de gás explode na praia do forte em Cabo Frio, foto do site cabofrioagora |
A
Câmara de Vereadores de Cabo Frio aprovou na noite de quinta-feira
(2) em sessão extraordinária, em regime de urgência, e por
unanimidade (!), projeto de lei que regulamenta as atividades dos
ambulantes, mas o que se pretendia mesmo era atender à reivindicação
dos barraqueiros que trabalham com botijões de gás GLP de 13 kg nas
praias do município. Agora, o projeto de lei depende da sanção do
Prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, para entrar em vigor.
A
sessão foi um espetáculo. Galeria- se é que se pode chamar aquele
minúsculo espaço de galeria- lotada de ambulantes do ramo dos
incendiários pressionavam seus “representantes” para que o
projeto fosse aprovado. No plenário, o oportunismo eleitoral corria
solto. Até tu, Rafael! Fiquei impressionado com os comentários no
Facebook durante a transmissão da sessão ao vivo. Muitos
estranhavam a mudança de postura dos vereadores, de alguns deles que
passaram a usar a Tribuna, o que nunca haviam feito antes no governo
anterior. Uma das assistentes, chamada Sinea, cobrava: “Aquiles
falar em legalidade, transparência?? Houve transparência no aluguel
de ambulâncias? Na consercaf? Nos aluguéis de carros a preços
hiper faturados? No pó de café comprado na câmara?”
Autorizar
botijão de gás em praia é de uma irresponsabilidade total. É um
absurdo se permitir botijões de gás nas praias em meio a milhares
de pessoas, muitas delas crianças. Quem disse que colocando-se
tendas da Secretaria de Posturas nas praias vai se conseguir coibir a
ação dos "vendedores flutuantes" que aparecem no verão? Com praia lotada, com milhares de ambulantes, os fiscais nunca darão conta do trabalho. Em nenhum país civilizado do mundo se permite botijões de gás em
praias. Em Búzios, o seu uso está proibido há muito tempo. As tendas móveis, que substituem os antigos quiosques fixos, não podem fazer frituras na praia. Está proibida também a venda de queijo de coalho por ambulantes.
É óbvio que o
interesse do particular nunca pode se sobrepor ao interesse da
coletividade. O cuidado com a vida é uma obrigação de todos, do
público em geral. E ainda há o risco à saúde porque as barracas
na areia vendem até refeições preparadas em condições precárias
de higiene.
Apenas
neste ano alguns incidentes aconteceram em praias de Cabo Frio, como
na Praia do Forte e na Praia do Peró, quando um carrinho de pizza e
os botijões de uma barraca pegaram fogo, colocando em risco a vida
dos banhistas ao redor. Em 29 de janeiro de 2018, um incêndio em
barraca da praia do Forte feriu turista carioca ao tentar ajudar
ambulante. A vítima que teve queimaduras de segundo grau, com 20% do
corpo queimados, foi encaminhada para a capital fluminense. Segundo
uma testemunha que registrou a cena â explosão assustou os
banhistas: “foi uma correria louca”.
Imagina
a cena. Você está na praia com sua esposa e filhos pequenos. Praia
lotadona. Nenhum guarda municipal ou fiscal de postura no seu
horizonte. Ambulantes de montão na areia vendendo de tudo. De
repente um botijão de gás, que estava dentro de uma inocente
carrocinha de milho cozido, explode próximo a você. Pânico
generalizado porque mesmo as pessoas que estavam distantes da
explosão correm desesperadas para as dunas porque não sabiam o que
tinha acontecido. Correria desenfreada pela praia. Banhistas saem
correndo deixando tudo para trás! Sua esposa, e algumas outras
mulheres, têm crise nervosa. Suas crianças choram
descontroladamente. É alto verão, Cidade hiperlotada. Bombeiros são
chamdos. Mas o caminhão do Corpo de Bombeiros não consegue chegar,
porque ficou preso no engarrafamento por causa da confusão no
trânsito no acesso à praia. Banhistas e guarda-vidas tentam apagar
as chamas com extintores de incêndio que apanham em seus carros. A
dona da carrocinha informa depois que tinha extintor de incêndio,
mas que ele estava com a validade vencida e não funcionou. A cena
não é imaginária. É real. O acidente aconteceu em frente ao Posto
de Salvamento do Corpo de Bombeiros em 10/02/2013 na Praia do Peró,
em Cabo Frio.
Finalizando. É preciso ficar claro que não se está aqui defendendo o fim das
atividades de ambulantes. A prefeitura de Cabo Frio, assim como
qualquer outra cidade de praia, com um prefeito com um mínimo de
responsabilidade, deve fazer com que os barraqueiros que se utilizem
de inflamáveis para preparar os alimentos que vendem nas praias,
migrem de atividade, para uma atividade que não coloque em risco a
vida das pessoas. O que não pode mais é ter botijão de gás nas
praias, assim como se proibiu facões para cortar cocos.
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