terça-feira, 19 de dezembro de 2017

É muita incompetência

No dia 8 de fevereiro deste ano ingressei na Secretaria de Fazenda de Búzios com pedido de revisão do valor do IPTU da minha casa, por não concordar com o aumento abusivo praticado pelo governo municipal no ano de 2016. O governo municipal, com autorização da turma do amém da Câmara de Vereadores, reajustou abusivamente o valor anual de meu IPTU de R$ 1.000,00 em 2015 para R$ 1.800,00 em 2016. Um reajuste de 80%!!! Considerando que não tenho urbanismo suficiente no bairro onde moro para justificar esse aumento- costumo dizer que moro na Marina dos pobres, a parte do bairro esquecida pelo governo, e que fica do lado de lá da ponte, próxima da Rasa- já que minha rua não é calçada, não tem esgoto coletado pela rede da Prolagos, inunda quando chove forte e não tem o mato capinado regularmente, resolvi não pagar o abuso da Prefeitura-Turma do Amém e pedi revisão dos valores. 

Como até hoje não apareceu nenhum funcionário da Prefeitura em minha casa- como fora prometido- para atestar o que afirmei no requerimento do pedido de revisão, resolvi ir até a Secretaria da Fazenda para ver o que estava acontecendo. Foi então que fiquei sabendo por uma atendente desatenta, mais preocupada em conversar com uma amiga do que em ouvir o contribuinte, que meu requerimento ficou  51 dias na Gerência de Cadastro e 245 dias- isso mesmo, 245 dias- com o Gerente de Fiscalização. Quando perguntada por mim se havia alguma previsão para o cálculo da revisão pedida, a atendente me disse para ficar acompanhando pela Internet o desfecho do caso.

Parece brincadeira, mas é verdade. A Prefeitura precisando de recursos, o contribuinte querendo pagar o justo valor de seu IPTU e a burocracia incompetente emperrando o trâmite do processo. 


Trâmite do meu pedido de revisão do IPTU de minha casa
   

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Pela Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral do Mangue de Pedra

Kátia Mansur, foto Prensa de Babel
Carta aberta da professora Katia Mansur 

Prezados Promotores do Ministério Publico e Secretário de Meio Ambiente de Búzios 

Escrevo para demonstrar minha total aprovação quanto às ações hoje realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Búzios  para coibir a degradação crescente e acelerada que vimos observando no Mangue de Pedra.

Choramos e reagimos contra as queimadas, construções irregulares e desmatamentos. O Mangue tem resistido. Mas, se olharmos as imagens de 15 anos atrás, podemos constatar que estamos perdendo, pouco a pouco, a qualidade ambiental do entorno do manguezal. Sem vegetação e com as áreas de recarga do Aquífero Mangue de Pedra impermeabilizadas por construções, caminharemos para a perda do ecossistema. E esta ação de hoje, para mim, deve demonstrar que o poder público pode e deve se posicionar pela preservação de um patrimônio natural que é da coletividade. Poucas pessoas não podem ter o poder de destruir a natureza que é de todos.
Um local único como o Mangue deve ser tratado com todo cuidado e respeito. Ele possui atributos ambientais (geológicos, hidrogeológicos, paisagísticos, botânicos e marinhos) e sociais (quilombolas, pescadores e moradores em geral) que multiplicam seu valor pelo simples fato de existir. Não podemos, de forma alguma, colocar em risco esta existência.
Aproveito para informar que nas nossas últimas pesquisas, realizadas inclusive com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente à nossa equipe, conseguimos imagens do subsolo que demonstram, de maneira inequívoca, o comportamento e localização das plumas de água doce que chegam no mangue e se acumulam no aquífero. Em breve vamos apresentar os resultados como parte das ações fundamentais para sua preservação.
Esperamos, agora, a proteção pela via da formalização de uma Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de Pedra.
Muito obrigada!
Esperançosa,

Kátia Leite Mansur

UFRJ – IGEO – Departamento de Geologia

Fonte: "prensadebabel"

Força-tarefa da polícia ambiental impede construções irregulares no entorno do Mangue de Pedras

Agentes da UPAM, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Ambiental, foto do site Prensa de Babel

O site Prensa de Babel (ver em "prensadebabel"noticiou hoje (15) que a Unidade de Polícia Ambiental (UPAM) e a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, por determinação do Ministério Público, estiveram hoje na área do entorno do Mangue de Pedras para combater construções irregulares que estavam sendo realizadas no local. Na operação, uma obra foi paralisada, cercas foram retiradas e material de construção foi recolhido. O site também informou que “duas pessoas foram detidas e encaminhadas à delegacia de Búzios (127ª DP)”. Elas são acusadas de “loteamentos ilegais, parcelamentos de lotes, descumprimento de embargos de obras, supressão de vegetação  em ZCVS-5, como também envolvimento com crime de incêndio e construções irregulares”.


Agentes durante a operação, foto do site Prensa de babel

Segundo o agente ambiental, Marcelo Morel, com a ação do dia de hoje, ficou elucidada  a origem  do incêndio do dia 25 de agosto, registrado por alunos da UFRJ que faziam pesquisa no local. “Após uma contenda entre dois grupos que revindicavam a area, um deles teria ganho na Justiça o direito de posse, e em seguida fez um lotamento irregular, que foi embargado. No entanto, a ordem foi descumprida, o que resultou na operação desta manhã na condução dos envolvidos à delegacia.  Uma casa foi construída  no local, no entanto,  não pode ser demolida por haver pessoas morando nela”, disse. 


A construção irregular, foto do site Prensa de Babel

O site Prensa de Babel vem noticiando ao longo do ano denúncias dos ambientalistas de Búzios de grandes desmatamentos na área do entorno do Mangue de Pedra.Além do incêndio do dia 25 de agosto, outras infrações, como a abertura de uma rua (continuação da Rua Sapoti) sem licenças estadual e municipal, foram denunciadas”.

Na verdade tudo isso é resultado do pouco caso da Prefeitura de Búzios com a área. Ela claramente joga o jogo da especulação imobiliária buziana, não coibindo as queimadas realizadas no local, que preparam a seguir as invasões no entorno do mangue, como se o objetivo fosse permitir que a área se degrade bastante, para justificar a máxima da especulação imobiliária: “É preciso ocupar para não favelizar”.

Desde 2013, ainda na gestão de Muniz como secretário de Meio Ambiente, os ambientalistas de Búzios vêm lutando para que seja criada uma Unidade de Conservação no local, a Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de Pedra. Depois o MP abraçou a causa, também recomendando ao município a criação de uma Unidade de Conservação na área. Em abril deste ano, a Secretaria Estadual de Ambiente do RJ propôs a inclusão do Mangue de Pedra no Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL).

A lamentar que nenhum vereador de Búzios tenha abraçado a causa. 

Veja a seguir a Carta aberta da professora Katia Mansur, também publicada pelo site Prensa de Babel.


TCE-RJ determina que Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, recolha aos cofres públicos 1.074.206,18 UFIR-RJ (R$ 3,4 milhões de reais) por dano ao erário

TCE-RJ, sede, foto O Globo

A decisão foi tomada pelos Conselheiros do TCE-RJ na sessão do dia 7 último. Ainda é uma decisão preliminar, que tem caráter apenas saneador, mas que obriga Marquinho Mendes a ressarcir financeiramente o prejuízo causado aos cofres públicos, se quiser que as contas sob sua responsabilidade não sejam julgadas irregulares.  

Para entender o caso: 

O PROCESSO TCE/RJ N° 203.968-8/11 se refere à "Tomada de Contas Especial "instaurada a fim de apurar a ocorrência de dano ao erário, tendo em vista as irregularidades abaixo elencadas:

1- Prejuízos causados ao município em face do custeio irregular com recursos públicos do time de futebol de salão administrado pela firma C.M. Silva, em exercícios que não o de 2007;

2 - Prejuízos causados ao município em face da contratação ilegal de serviços de assessoria rotineiros para cuja execução o Município de Cabo Frio já remunerava servidores lotados em sua estrutura administrativa, favorecendo a empresa IDAPI – Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados, em exercícios que não o de 2007;

3 - Prejuízos causados ao município em face da possível realização de pagamentos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, favorecendo as empresas Pontal Cabo Frio Serviços Técnicos Ltda e Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado – IDEP, em exercícios que não o de 2007.

Na sessão de 14/02/2017, a Corte de Contas decidiu: 

I) pelo Conhecimento e Não Provimento dos embargos de declaração interpostos pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, tendo em vista que o recorrente "não trouxe argumentos apresentando uma contradição, mas sim, argumentos na tentativa de rediscutir o mérito do processo. Ademais, as alegações trazidas pelo recorrente não se referem ao objeto da Tomada de Contas, nem tampouco às irregularidades que ensejaram sua citação". 

II - CITAÇÃO ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, nos termos do art. 17, § 1º da Lei Complementar n.º 63/90, para que tome ciência desta decisão, bem como, para que recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 1.074.206,18 UFIR-RJ, devendo o recolhimento ser comprovado junto a este Tribunal de Contas;

III) "pelo acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo representante da empresa Pontal Cabo Frio Serviços Técnicos Ltda, porque foi constatado pela 3ª Coordenadoria de Controle Municipal a efetiva realização dos serviços junto ao município de Cabo Frio, constatação baseada nas notas fiscais atestadas e em declarações de servidores públicos encaminhadas".

lV – "Pelo NÃO ACOLHIMENTO da defesa apresentada pelo Sr. Alex Paes Guimarães, representante legal do Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados – IDAPI";

V – "CITAÇÃO do Instituto de Desenvolvimento e Apoio a Projetos Integrados – IDAPI, na pessoa do seu representante legal, Sr. Alex Paes Guimarães, nos termos do art. 17, § 1º da Lei Complementar n.º 63/90, para que tome ciência desta decisão, bem como, para que recolha aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia equivalente a 298.756,22 UFIR-RJ, devendo o recolhimento ser comprovado junto a este Tribunal de Contas".

Inconformado com a decisão de 14/02/2017, Marquinho Mendes interpôs Recurso de Reconsideração, que não foi sequer conhecido pelo Tribunal na sessão de 7/12/2017, pois apenas a decisão definitiva de mérito acerca da prestação ou tomadas de contas está sujeita à interposição de recurso de reconsideração. O momento processual atual, segundo os Conselheiros, é "saneador, prévio e instrutório da decisão definitiva de mérito". Portanto, manteve-se a decisão plenária de 14/02/2017, que estabeleceu que Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, deve ressarcir aos cofres públicos do município, com recursos próprios, o valor de 1.074.206,18, que. em valores de hoje, equivalem a R$ 3,4 milhões de reais.

Fonte: TCE-RJ

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Os 'Maracanazzos' do Flamengo

A outrora maior torcida do Brasil- hoje superada pela dos "sem time algum" e ameaçada de perto pela do Corinthians - viu seu time perder várias vezes em pleno Maracanã lotado. Se já não bastasse ser o time campeão em vice-campeonatos no estado do Rio de Janeiro: 29 vices desde 1906. 

Jogadores do Independiente comemoram o título da Copa Sul-Americana de 2017. foto espn

1966 - Flamengo 0x3 Bangu - Campeonato Carioca
1997 - Flamengo 2x2 Grêmio - Final da Copa do Brasil
2004 - Flamengo 0x2 Santo André - Final da Copa do Brasil
2007 - Flamengo 2x0 Defensor Sporting-URU - Oitavas-de-finais da Copa Libertadores
2008 - Flamengo 2x4 América-MÉX - Oitavas-de-finais da Copa Libertadores
2014 - Flamengo 2x3 León-MÉX - Fase de grupos da Copa Libertadores
2017 - Flamengo 1x1 Independiente-ARG - Final da Copa Sul-Americana


Fonte: "espn"

Natal Solidário do Servidor Público

Feijoada do Bem

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Prefeito de Cabo Frio é multado pelo TCE-RJ por Edital ilegal

SkylineTCE-RJ

Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil) UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN. 

O Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos). 

Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ. 

Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o objetivo primordial da decisão".

Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que compõem o instrumento convocatório estão de tal modo inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse estágio, a licitação ser colocada em curso".

"Como já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia do órgão de controle externo para a celebração de contratações emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas licitações pelos mais variados motivos”.

E conclue: "Ou seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços essenciais à população de Cabo Frio".

Fonte: TCE-RJ

Governo André: Nepotismo em várias secretarias

Antes:

Carta a Pero Vaz de Caminha  El-Rei D. Manuel:

"E pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro—o que d'Ela receberei em muita mercê. Beijo as mãos de Vossa Alteza. Deste Porto Seguro, da vossa Ilha da Vera Cruz, hoje, sexta-feira, 1º dia de maio de 1500."

Fonte: "wikipedia"

Hoje:
  • STF, Súmula Vinculante nº 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.


Depois não sabe porque falta dinheiro para manter o EJA (Educação de Jovem e Adultos). 

Cito abaixo três casos que já são objeto de inquérito cível no MPRJ. Existem dezenas de outros.  

IC 79/17 do MPRJ

IC 55/17 do MPRJ

MPRJ

Observação:

Não custa repetir: O blog é radicalmente democrático. Como tal, seu espaço está aberto para quaisquer manifestação dos citados. 

domingo, 10 de dezembro de 2017

Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és

Talvez o Ministro prefira jagunços a cangaceiros, charge do Bessinha, site conversaafiada

O Ministro Gilmar Mendes perde processo (2016.01.1.119733-8) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim do blog Conversa Afiada. A Ação correu na SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. No dia 6 último, a Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra julgou improcedente o pedido de Gilmar Mendes, que requeria a condenação do jornalista ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Segundo o Ministro, "a conduta do requerido está pautada em abuso no exercício da liberdade de informar e da liberdade de manifestação de pensamentos; que o requerido utilizou o blog no intuito de convocar perseguição contra o autor, mediante ofensiva intimação com a finalidade de atingir a sua honra".

Para entender o caso, veja o resumo feito por Paulo Henrique Amorim: 

"Em 27/05/2016 o Conversa Afiada publicou esse post: Convocação nas redes: focar no Gilmar!
O post e, mais do que ele, a charge magnífica do Bessinha deram origem a uma furiosa ação judicial do Ministro Gilmar Mendes, que, aliás, tem o hábito de processar jornalistas na Justiça.
(Hábito de processar e perder. Veja na aba "Não me calarão" e contemple essa obra bernínica "Galeria de Honra Daniel Dantas" sobre os que processam o ansioso blogueiro, que, como se sabe, adota o princípio de vida "diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és".)
Não é a primeira vez que a Justissa se manifesta indignada com o humor implacável do Bessinha.
Também o inesquecível Procurador Geral Roberto Gurgel vituperou contra o Bessinha, mas não chegou às vias de fato, quer dizer, a uma ação judicial...
O ansioso blogueiro e o Bessinha, sob a batuta da Dra. Fernanda Massad, aplicaram uma exemplar surra no Ministro Gilmar Mendes.
Outras, de maior magnitude, ainda estão por vir...
Note-se que a destemida Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra cita histórica decisão - também na aba "não me calarão" - do Ministro decano Celso de Mello, proferida numa vitória do ansioso blogueiro contra o notório ínclito banqueiro".

Veja a íntegra da sentença no link "conversaafiada"