terça-feira, 24 de março de 2015

Visitando as Varas de Fazenda Pública da Região dos Lagos

Aproveitando a deixa do jornal O Globo de domingo (22), que publicou reportagem onde informa que "Dos 92 prefeitos do Estado, 70% são alvo de investigação", resolvi fazer uma visita nas Varas de Fazenda dos municípios da Região dos Lagos para levantar o número de processos por "dano ao erário", "improbidade administrativa" ou "enriquecimento ilícito" a que respondem os prefeitos no período 1997-2015. Assim como o jornal, levantei apenas o número de processos, não me importando se eles estão conclusos ou não e se resultou em condenação ou não.

1º) Toninho Branco - Prefeito de Armação dos Búzios - (2005-2008) - 21 processos

2º) Alair Corrêa - Prefeito de Cabo Frio (1997-2000), (2001-2004) e (2013-2016) - 18 processos (O jornal O Globo de domingo- 22- fala em 11 processos. Eu encontrei 18).

3º) Carlindo Filho - Prefeito de São Pedro da Aldeia (1997-2000) e (2009-2012) - 17 processos.

4º) Paulo Lobo - Prefeito de São Pedro da Aldeia  (2001-2004) e (2005-2008) - 11 processos

5º) Chiquinho da Educação - Prefeito de Araruama (2001-2004) e (2005-2008) - 10 processos

     Hugo Canellas - Prefeito de Iguaba Grande (1997-200) e 2005-2008) - 10 processos.

     Dr. André Granado - prefeito de Armação dos Búzios (2013-2016) - 10 processos. 

8º) Mirinho Braga - Prefeito de Armação dos Búzios (1997-200), (2001-2004) e (2009-2012) - 9 processos

9º) Rodolfo Pedrosa - Prefeito de Iguaba Grande  (2001-2004) - 8 processos.

10º) Andinho - Prefeito de Arraial do Cabo (2009-2012) e (2013-2016) - 7 processos.

11º) Henrique Melman - Prefeito de Arraial do Cabo  (2001-2004) e 2005-2008) - 6 processos.

     Marcos da Rocha Mendes - Prefeito de Cabo Frio (2005-2008) e (2009-2012) - 6 processos.

13º) André Mônica - Prefeito de Araruama (2009-2012) - 3 processos.

       Meira - Prefeito de Araruama (1997-2000) - 3 processos.

15º) Miguel Jeovani - Prefeito de Araruama (2013-2016) - 2 processos.

16º) Renato Vianna - Prefeito de Arraial do Cabo (1997-2000) - 1 processo.

17º) Grasiela Magalhães - Prefeita de Iguaba Grande (2013-2016) - 0 processo. 

       Chumbinho - Prefeito de São Pedro da Aldeia (2013-2016) - 0 processo.  

Meu comentário:

Parabéns aos moradores de Iguaba Grande e de São Pedro da Aldeia. Seus dois prefeitos atuais- Grasiela e Chumbinho- estão zerados em termos de processos por improbidade administrativa nas Varas de Fazenda Pública de seus municípios. O fato confirma que é uma falácia a justificativa dada à reportagem do jornal O Globo pela assessoria de comunicação da prefeitura de Búzios de que o excesso de leis leva inevitavelmente a que os administradores públicos respondam a processos judiciais. Ambos- Grasiela e Chumbinho- estão conseguindo esse feito em dois municípios em que os prefeitos anteriores respondem ou responderam a dezenas de processos, tais como Carlindinho (17 processos) e Paulo Lobo (111 processos) em São Pedro da Aldeia, e Hugo Canellas (10 processos) em Iguaba Grande.

A lamentar a situação de Búzios. Temos um prefeito- Toninho Branco- na primeira colocação com 21 processos. Pelo andar da carruagem, o prefeito atual deverá alcançá-lo porque, a pouco mais da metade do tempo total de seu mandato, já amealhou 10 processos. No período analisado- 1997-2015- , ou seja, em apenas 18 anos, nossos prefeitos já acumularam 40 processos por improbidade. Isso precisa parar! Não há município que aguente!

    

Campeonato de processos por improbidade administrativa no Estado do Rio de Janeiro

1º Colocado: Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio - 11 processos


Alair Corrêa, foto oficial do site da Prefeitura de Cabo Frio



"O prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, encabeça o número de ações por improbidade — responde a 11 processos — e também já foi condenado. Teve a candidatura impugnada nas eleições de 2012, mas reverteu a decisão no TSE. Ao reassumir seu terceiro mandato, deu início ao processo de licenciamento do parque Riala (Alair ao contrário), de sua propriedade, que teve autorização negada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), por não atender às exigências legais. A assessoria do prefeito não respondeu às perguntas enviadas pelo GLOBO" (Jornal O Globo, 22/03/2015).

2º Colocado: Dr. André Granado, Prefeito de Armação dos Búzios- 10 processos

Dr. André, foto oficial Prefeitura de Búzios


Na última terça-feira, a 21ª Câmara Cível proibiu o prefeito de Búzios, André Granado, de fazer qualquer nova contratação de servidor. A medida, pedida pelo Ministério Público, é uma tentativa de frear a série de desmandos que levou o chefe do Executivo a responder a dez ações por improbidade administrativa e a duas penais, que já resultaram em uma condenação" (Jornal O Globo, 22/03/2015). 

Meu comentário:

Estamos falando em prefeitos no exercício do cargo. Considerando nossos prefeitos anteriores, temos o seguinte quadro de processos na Vara de Fazenda Pública por Improbidade Administrativa:

Mirinho Braga - 9 processos por improbidade administrativa.


Mirinho Braga, foto blog comunicabuzios

Toninho Branco - 21 processos por improbidade administrativa.

Toninho Branco, foto gazetadascidades
Observação: foram contados todos os processos da Vara de Fazenda Pública que tenham por "assunto" improbidade administrativa.

Nota da Prefeitura

"A dinâmica e a grande gama de legislações que incidem sobre a administração pública hoje em dia sujeitam o administrador público a responder a processos judiciais" (Nota da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Búzios, jornal O Globo, 22/03/2015).


Só mesmo um idiota acredita que a existência de uma grande quantidade de leis seja responsável pelas condenações do prefeito. Esse idiota comunicativo oficial deve achar que a população de Búzios é constituída de bobalhões. Só dando muitas gargalhadas!!!

Diz a reportagem "O que eles fazem com seu voto", publicada no domingo no jornal O Globo, que a última condenação, da 21ª Câmara Cível, proibindo o prefeito de Búzios, André Granado, de fazer qualquer nova contratação de servidor é uma tentativa de "frear a série de desmandos que levou o chefe do Executivo a responder a dez ações por improbidade administrativa e a duas penais, que já resultaram em uma condenação". Para o Ministério Público, não se trata de excesso de legislação mas de "mau uso de verba pública" mesmo.

Segundo a matéria, 50 prefeitos do estado do Rio de Janeiro"alternam a cadeira no gabinete com o banco dos réus, sendo que em 13 casos já houve condenações. Juntos, 65 chefes do Executivo respondem a pelo menos 118 ações por improbidade administrativa (o Prefeito Alair Corrêa, de Cabo Frio, é o recordista com 11 ações, viu Flávio Machado?), dez penais e 86 inquéritos. treze já foram cassados, mas estão recorrendo".   

Em Búzios, Granado, antes de assumir a cadeira do chefe do Executivo, foi secretário de Saúde na gestão de Toninho Branco. Foi nesse cargo que ele e o então prefeito contrataram, sem licitação, os serviços da Barnato Comércio de Peças Ltda ME (que recebeu R$ 557.885,04), da Lagos Tecno Car Som e Acessórios Ltda e da DJ Felipe Mecânica ME, para manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde. De acordo com as notas fiscais, os automóveis chegavam a ser lavados duas vezes por dia na Barnato, sediada em Rio Bonito, a mais de 90 quilômetros de Búzios.

Além disso, a prefeitura pagava R$ 250 pela reposição de um único parafuso. O absurdo levou a Câmara a instaurar a CPI do Parafuso, que concluiu pela responsabilidade de Branco e Granado, enviando o caso ao MP. A Justiça concluiu que as notas eram frias e que os serviços, além de contratados ilegalmente, não foram de fato realizados. Em dezembro passado, Branco e Granado foram condenados a devolver R$ 808.864,23 aos cofres públicos. Em sua sentença, o juiz Marcelo Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Búzios, lamentou a situação do município, lembrando que, além do então chefe do Executivo, já havia também condenado os dois prefeitos anteriores, também por improbidade administrativa.

Para não ser cassado, o prefeito André Granado recorreu da sentença para aguardar o julgamento do recurso ainda no cargo. Ele também está sendo investigado pela contratação de uma empresa para administrar o serviço de vagas rotativas da cidade.

— A empresa não tem lastro para um contrato de valor tão alto, com concessão de dez anos. Por isso, abrimos um inquérito civil para investigar o caso — explicou a promotora Marcela do Amaral Barreto, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio.

Ela também atua em três outras ações por improbidade em que Granado e o ex-prefeito são acusados de fechar contratos, sem licitação, para a contratação de ONGs que teriam recebido R$ 13 milhões para administrar os módulos médicos de família do município.

Excesso de leis? Fico com o MP: é mau uso de verba pública mesmo.

segunda-feira, 23 de março de 2015

VERGONHA! INDIGNAÇÃO! REVOLTA!

Esgoto no cais do Centro, foto G1


Apenas hoje tomei conhecimento do vídeo feito por Cristian Ferreira. Passei o final de semana no Rio. Sinto o mesmo que ele: VERGONHA, INDIGNAÇÃO e REVOLTA. VERGONHA de viver em um Município onde os gestores públicos mentem afirmando que a cidade está com rede separativa de esgoto em 100% das casas, como consta da reportagem feita pela INTERTV e republicada no site do G1. INDIGNAÇÃO com todo este estado de coisas em uma Cidade riquíssima. REVOLTA com toda a classe política de Búzios- incluindo os todos os vereadores, com uma ou outra exceção- que sustentou politicamente Prefeitos incompetentes e ímprobos- isso mesmo ímprobos, pois todos os três já possuem pelo menos uma condenação por improbidade administrativa- ao longo destes 19 anos de emancipação. 


'Rio de esgoto' chama atenção de turistas na Rua das Pedras, em Búzios
Vídeo com a enxurrada de água escura repercutiu nas redes sociais. Imagens foram registradas na tarde deste domingo (22), na Praia do Canto.

Veja o vídeo feito por Cristian Ferreira no link:



Reportagem do G1:

"Turistas e moradores de Armação dos Búzios, Região dos Lagos do Rio, ficaram chocados com uma enxurrada de esgoto que foi vista sendo despejada na Praia do Canto, na Rua das Pedras, ponto conhecido por turistas de todo o mundo. As imagens registradas por um morador do balneário na tarde deste domingo (22) repercutiram nas redes sociais.

Até o momento da publicação desta matéria, o vídeo alcançou cerca de mil compartilhamentos no Facebook e diversos comentários de pessoas revoltadas com a cena no balneário, que é conhecido pelas belas praias. Durante a filmagem, o morador chega a afirmar que o local estava cheirando mal.

Questionada, a Prefeitura de Búzios confirmou, em nota, que a água negra vista no vídeo é de esgoto. Mas, segundo o município, seria proveniente de ligações clandestinas, já que a cidade está coberta 100% de rede separativa de esgoto. Ou seja, a água de chuva não se mistura com o esgoto.

Ainda de acordo com a Prefeitura, é complicado combater esse tipo de ligação ilegal. Para que se identifique o imóvel que utiliza da ligação clandestina é necessário o uso de câmeras dentro da tubulação. Ação que demanda custos e que não está prevista para ocorrer no momento.


sábado, 21 de março de 2015

Quem é Nelson Belotti 2?



Documentos  apreendidos pela Polícia Federal e anexados nas investigações em fevereiro revelam uma série de empréstimos entre a CSA Project Finance Ltda, empresa de fachada do doleiro, com Nelson Luiz Belloti sócio da Ellobras Infra-Estrutura e Participações. As transações somam R$ 929 mil e ocorreram durante o período de licitação da Usina, entre 2007 e 2008.(Jornal de Luiziânia).

No dia 3 de Dezembro de 2012 publiquei o post " Quem é Nelson Belotti?" indagando sobre essa desconhecida figura- até então- do mundo político buziano que, segundo o jornal Primeira Hora, reuniu em sua  mansão na Ferradurinha o Prefeito Dr André, e todos os vereadores logo após as eleições de 2012. O jornal também fala que Belotti estava apoiando  o vereador Henrique Gomes na disputa para a presidencia da Câmara de Vereadores de Búzios pare o biênio 2013-2014. Sabe-se também que o Senhor Nelson Belotti é detentor do título de Cidadão  Buziano, que lhe foi concedido  por iniciativa da vereadora Joice. 

Para que os cidadãos buzianos se informem sobre os personagens políticos da cidade, independente dos seus niveis de participação, publico a seguir matéria do jornal O Globo de hoje (21), página 6:

"Os investigadores da Força Tarefa da Operação Lava-Jato encontraram novos indícios que reforçam as suspeitas de que o doleiro Alberto Youssef, um dos principais operadores do esquema de corrupção na Petrobras, foi sócio oculto da estatal em uma de suas subsidiárias, a BR.


O doleiro controlaria duas empresas indiretamente, a Ellobras e a Genpower, sócias da Petrobras no consórcio da Usina Termelétrica Suape II, em Pernambuco. A usina começou a ser erguida em 2008 e ficou pronta em 2013, após R$ 600 milhões de investimentos, feitos por um consórcio formado pela BR, pelas duas empresas, pela MPE Montagens e Projetos Especiais e pela a Genren.


Documentos apreendidos pela Polícia Federal revelam uma série de empréstimos de Nelson Luiz Belotti, sócio da Ellobras, para a CSA Project Finance Ltda, empresa de fachada do doleiro. As transações somam R$ 929 mil e ocorreram durante a licitação da Usina. O doleiro teria intermediado a venda da participação das duas empresas do consórcio. Um negócio de R$ 35 milhões.


Os investigadores suspeitam que a Ellobras e a Genpower são controladas pela CSA. As duas tinham 40% das cotas do consórcio. As outras três tinham 20%, cada, incluindo a BR".

esclarecimento-imprensa-notebook.jpgLeia o esclarecimento divulgado pela subsidiária Petrobras Distribuidora sobre o empreendimento termelétrico Energética SUAPE II S. A. em 3/8/2014 quando pela primeira vez se falou de um possível sociedade da BR com a CSA de Youssef:

"A Petrobras Distribuidora (BR) nega veementemente que houve qualquer relação comercial com o Sr. Alberto Youssef ou com a Empresa CSA Project Finance, seja diretamente ou por meio das empresas Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda (Ellobras) e Genpower Energy Participações Ltda (Genpower), estas últimas duas empresas, sócias do empreendimento termelétrico Energética SUAPE II S. A. (Suape II), vencedor do Leilão de Energia Nova – LEN A-5 de 2007, ocorrido em 16/10/2007. Os outros três sócios de Suape II, na época de sua constituição, eram as empresas Genrent Participações Ltda (Genrent) e MPE Montagens e Projetos Especiais S. A. (MPE), além da BR, todos com 20% de participação acionária. A Petrobras informa que desde a criação da empresa, em 22/01/2008 até hoje, permanecemos com a mesma participação acionária de 20%.

Na constituição da empresa Suape II, em 22/01/2008, os sócios da Ellobras eram o Sr. Nelson Luiz Belotti dos Santos (90%) e a Sra. Selma Regina Fuks (10%). A Genpower tinha como sócios o Sr. Marcos Antonio Grecco (99,927%) e o Sr. Fabio Oliveira Grecco (0,073%), informações que podem ser comprovadas no parecer nº 06369/2008/RJ, de 17/06/2008, da Secretaria de Acompanhamento Econômico do MF, na ocasião de solicitação de aprovação de ato de concentração pelo CADE. Portanto, desconhecemos haver qualquer relação da Ellobras e Genpower, nesse negócio da termelétrica Suape II, com a empresa CSA Project Finance, relacionada ao Sr. Alberto Youssef, conforme publicado na Folha de São Paulo, em 02/08/2014.

A estratégia da BR se constituía na participação minoritária em empreendimentos de geração de energia elétrica, com o objetivo principal de fornecer combustível, por um período de longo prazo, garantindo assim a colocação dos seus produtos no mercado, uma vez que o óleo combustível estava sendo continuamente deslocado pelo Gás Natural, principalmente no segmento industrial. Assim, a BR buscou parceiros com competência em implantação de projetos de geração termelétrica, complementando a experiência da BR como fornecedora de combustível."

sexta-feira, 20 de março de 2015

Vem aí a CPI das Licitações 2

Vereadores que poderão constituir a CPI das Licitações, foto site RC24H

A vereadora Joice prometeu na sessão da Câmara de Vereadores do dia 17 assinar o requerimento de instalação da CPI das Licitações (Está gravado em vídeo disponível no site da Câmara). É a assinatura que falta, pois os vereadores Felipe e Gugu, há um ano atrás, já haviam assinado o requerimento, logo após o término dos trabalhos da CPI do BO. Deverão ser investigadas as 21 licitações que a CPI provou terem sido fraudadas porque os seus respectivos Editais de Aviso de Licitação foram publicados em edições do BO (edições com capa dupla) que não foram distribuídas regularmente para a população buziana.

Para relembrar o caso, segue abaixo a relação das 21 licitações que deverão ser objeto da investigação da nova CPI:

I) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

1) Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Pregão Presencial (PP): 026/2013. Processo administrativo: 174/2013. Boletim Oficial (BO): 594, de 8/8/2013. Empresa vencedora: CMF da Silva Mattos EPP. 

2) Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.

3) Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.

4) Aquisição de uniformes escolares para a rede.
PP: 036/2013. PA: 244/2013. Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda. BO 609, de 7/11/2013. 

5) Aquisição de móveis escolares para a rede.
PP 037/2013. PA: 0237/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 609, de 7/11/2013. 

6) Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal.
PP 025A. PA: 5264/2013. Empresa vencedora: Comercial Milano Brasil Ltda. BO 601, de 19/09/2013.   

II) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE:

1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
PP: 020/2013. PA: 5381/2013. Empresa vencedora: Difarmaco Distribuidora. de Medicamentos EPP. BO 595, de 15/08/2013.


2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde.
PP: 025/2013. PA: 7076/2013. Empresa vencedora: Malaquias 3.10 Com. e Serv. e A C dos Santos Oliveira Com. e Serv. BO 594, de 8/8/2013.


3) Locação de ambulância UTI móvel.
PP: 029/2013. PA: 4874/2013. Empresa vencedora: E A C Daier Ltda. BO 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 83.500,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.002.000,00

4) Limpeza das unidades de saúde.
PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013. Empresa vencedora: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. BO: 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 2.280.000,00. Período: 12 meses. Valor anualizado: R$ 2.280.000,00

5) Aquisição de medicamentos.
PP: 038/2013. PA: 9497/2013. Empresas vencedoras: Especifarma, Rynus Noroeste, SNA Com. e Distrib., Insumed Comº de Medicamentos, House Med. Pro. Farmac., Distrib. Medic. Brasil Miracema.
BO 605, de 17/10/2013.


6) Aquisição de material hospitalar.
PP: 040/2013. PA: 9849/2013. Empresa vencedora: Top Com. e Serv. Ltda, Difarmaco Distrib. Medic. , Plácidos Cirúrgica Ltda.  BO: 605, de 17/10/2013.


III) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1) Serviço de manutenção de vias pavimentadas.
PP: 018/2013. Contrato: 51/2013. Empresa vencedora: Club Med Car Constr. e Serv. Autom. Ltda. BO: 594, de 8/9/2013. Valor: R$ 120.000,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.440.000,00.

2) Aquisição de material de iluminação pública.
PP: 022/2013. PA: 490/2013. Contrato: 75/2013. Empresa vencedora: Avant de Araruama Bazar Ltda.  BO: 600, de 12/09/2013.

3) Manutenção da iluminação pública
PP: 031/2013. PA: 4171/2013. Contrato: 56/2013. Empresa vencedora: Vegeele Construt. e Paviment. Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 402.347,00. Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 804.694,00.

4) Limpeza de praias.
PP: 039/2013. PA: 3081/2013. Contrato: 062/2013. Empresa vencedora: Quadrante Const. e serv. Ltda ME. BO 597, de 22/08/2013. Valor: R$ 708.000,00 Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 1.416.000,00.

IV) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO:

1) Locação de tendas , etc.
PP 023/2013. Contrato: 046A/2013. PA: 9135/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 137.624,00 Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)

PP 023/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9135/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 191.814,80. Período: 2 meses (1/07/2013 a 10/08/2013).

2) Locação de tendas, etc
PP 023/2013. Contrato: 046B/2013. Empresa: 3J Turismo e Eventos. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 2.831.421,00. Período: 12 meses. Valor Anualizado: R$ 2.831.421,00.

3) Serviços diversos para todos os tipos de eventos.
PP 024/2013. Contrato: 046/2013. PA: 8123/2013. Empresa: Federação Interestadual  Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 82.256,00. Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)

PP 024/2013. Contrato: 053C/2013. PA: 9194/2013. Empresa:  Federação Interestadual  Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. Valor: R$ 166.637,00. Período: 2 meses (13 a 30 de junho de 2013).
Observação: o período citado não corresponde a dois meses.

V) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA:

1) Serviços funerários
PP: 027/2013. PA: 986/2013. Empresa vencedora: New Life Ornamentos Ltda. BO 596, de 8/8/2013, corrigido no BO 600.


VI) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FAZENDA:

1) Aquisição de material de informática.
PP: 041/2013. PA: 4336/2013. Empresa vencedora: Leal Porto Empreendimento e participações
Ltda. BO 604, de 10/10/2013.


Nada foi encontrado em relação aos Pregões Presenciais de números 0019/2013 e 021/2013. Nem mesmo se sabe se eles foram realizados.



Comentários no Facebook:



  • Stela Sobreira Nossa! Mas porquê a vereadora demorou um ano pra assinar o que já é notório para todos nós? 
    E os outros fiscais do executivo? Que representantes do povo nós temos! 
    Que lástima!

Dr. André, Prefeito de Búzios, é condenado pelo TCE-RJ a devolver R$ 207.927,61

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO  
PROCESSO: TCE Nº 202.004-9/10
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Armação de Búzios
ASSUNTO: Tomada de Contas Especial  
 
"Trata o presente da tomada de contas especial instaurada pelo chefe do Poder Executivo de Armação dos Búzios, com o fim de apurar fatos constantes nos processos administrativos nº 324/2006 (relativo a processo licitatório para contratação de empresa para lavagem de roupa) e 503/2007, referente à contratação de serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Rodolpho Perissé, conforme Portaria nº 659/2009 (fls. 09/10)".
  
DECISÃO (17 de Março de 2015):
ACÓRDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em:

I. Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Especial, de responsabilidade dos Srs. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, nos termos da alínea b, inciso III, artigo 20 c/c o artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, em face das irregularidades apuradas, relativas a pesagens fraudulentas com atestação dos serviços, tendo como consequência o pagamento de despesas não realizadas no valor equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) UFIR-RJ;  

II. Pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do Sr. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época, solidariamente ao Sr. Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens na quantia equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) vezes o valor da UFIR-RJ, correspondentes, na data de hoje, a R$ 207.927,61 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos); 

III. Pela COMUNICAÇÃO aos Srs. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época, e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, para que tomem ciência desta decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento, com recursos próprios, e comprovem o recolhimento aos cofres municipais do valor do débito que lhe foi imputado, no valor equivalente 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) vezes o valor da UFIR-RJ, correspondentes, na data de hoje, a R$ 207.927,61 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), ficando desde já autorizada a cobrança judicial,  no caso do não recolhimento conforme determinado;  

IV. Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor equivalente a 2500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ (R$ 6.779,75) ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época, com base no artigo 62 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte no prazo legal, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela realização de despesas indevidas em face de pesagens julgadas fraudulentas; 
  

V. Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor equivalente a 2500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, com base no artigo 62 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte no prazo legal, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela atestação irregular de pesagens julgadas fraudulentas.

Fonte: TCE-RJ

Observação: os grifos são meus´.

Meu comentário:

Nosso Prefeito foi condenado por "pesagem fraudulenta" das roupas lavadas no Hospital Municipal quando era Secretário de Saúde! Que coisa, heim?


Decisão judicial confirma que Búzios não pode fazer contratações temporárias

Logo do MP RJ
Búzios não poderá mais contratar servidores temporários. A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio conseguiu, nesta terça-feira (17/03), a confirmação da antecipação de tutela que proíbe o Município de Armação dos Búzios de formalizar novas contratações temporárias, fora da exceção constitucional, para os casos em que há candidatos aprovados em concurso público.

De acordo com a decisão da desembargadora Denise Levy Tredler, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o prefeito fica impedido também de realizar novas contratações por tempo determinado.

A não convocação de concursados e os contratos irregulares de Búzios já tinham motivado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar, em maio do ano passado, uma ação civil pública contra o Município, a entrar com execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 (área da saúde) e a apresentar ação por ato de improbidade contra o prefeito André Granado Gama.

As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio  junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios. A ACP já buscava obrigar o poder público a nomear os aprovados do concurso realizado em 2012, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações.

No próprio mês de maio, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios deferiu a liminar requerida pelo MPRJ obrigando o Município a convocar todos os aprovados e classificados no concurso público realizado em 2012 e exonerar os 1.175 servidores temporários. O Município entrou, então, com recurso.

Ainda em maio de 2014 o MPRJ havia requerido que que o vice-prefeito assumisse interinamente a função, uma vez que o prefeito se encontrava em férias na França.

Em julho do ano passado, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPRJ e o Município de Búzios, com a participação da Câmara Municipal, com o objetivo de não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, em razão da impossibilidade de execução orçamentária. A medida foi tomada após vereadores da cidade entrarem com uma representação contra o prefeito André Granado por ter publicado um orçamento diferente do que foi aprovado pelo legislativo, incluindo gastos de R$ 24,5 milhões. Mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público continuou a investigar a eventual prática de ato de improbidade administrativa.


quinta-feira, 19 de março de 2015

Professora Denize Alvarenga é reintegrada judicialmente

Professora Denize Alvarenga protesta contra sua demissão
JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO PROFESSORA DENIZE EM BÚZIOS EM AÇÃO INTERPOSTA PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO/SEPE

Companheir@s,
Serve a presente para comunicar que, nesta data, o Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Armação de Búzios deferiu a liminar requerida na Ação Ordinária interposta pelo DJ do SEPE/RJ em defesa da Professora Denize Alvarenga e determinou a reintegração imediata da autora.
O Juízo acatou os Embargos de Declaração interpostos pelo Departamento Jurídico do SEPE/RJ contra a decisão que negou liminar e deferiu o pedido como poderá ser verificar da leitura da decisão que abaixo transcrevemos.
Sem dúvida alguma, a decisão representa uma vitória na luta contra as arbitrariedades e os desmandos da Prefeitura de Armação de Búzios e corrige mais uma injustiça dessa administração, porém como é cediço não é uma decisão definitiva sendo certo que cabe recurso.
Mais um vez, o DJ do SEPE/RJ reafirma seu compromisso com a luta da categoria e reitera o acompanhamento dessa questão até decisão final e definitiva, que acreditamos confirmar essa decisão.
Agradecemos desde já a colaboração de todos que contribuíram para essa vitória.
Atenciosamente,
José Eduardo F. Braunschweiger
Ricardo Lima


"Recebo os embargos, eis que tempestivos. De fato a Constituição da República Federativa do Brasil veda o acúmulo de cargos públicos salvo as hipóteses legais previstas no artigo 37, inciso XVI. No caso em comento, detectada a acumulação pelo ente Municipal a servidora foi instada a optar por permanecer no ente Estadual ou pedir exoneração e a mesma o fez, optando pelo cargo no Município. Destarte, a demissão pela Municipalidade com base na acumulação ilegal e o fato da administração estadual não ter concluído o processo de exoneração, tampouco fornecido cópias de inteiro teor do mesmo traduz uma afronta ao devido processo legal e a ampla defesa, tendo a servidora agido de boa­fé pois o ato que deve prevalecer é o da opção, sendo tal atitude a última ação de acordo com o Princípio da Transparência já que a servidora não está mais descumprindo o comando da Lei Maior. Ressalto que mesmo a servidora comprovando o pedido de exoneração em 12/05/2014 foi solicitado em 23/05/2014 que a mesma apresentasse a cópia do Diário Oficial ou Portaria que constasse sua exoneração, documentação esta que a mesma não possuía, já que a publicação só ocorreu em 02 de fevereiro de 2015, conforme fls. 284. Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte ré proceda a imediata reintegração da autora nos seus quadros funcionais e no exercício do cargo que anteriormente ocupava, bem como o restabelecimento de seus vencimentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta decisão"



Meu comentário:

O ditardozinho de plantão em Búzios perdeu! A Justiça- e felizmente hoje ela funciona em Búzios- pôs as coisas em seus devidos lugares. Parabéns professores de Búzios!

quarta-feira, 18 de março de 2015

Operação Dolos (Escândalo imobiliário) na Região dos Lagos

ASCOM/DPF, Jornal Folha dos Lagos, 18/03/2015


Operação Dolos: investiga quadrilha que fraudava contratos imobiliários em agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Detidos:
Armação dos Búzios - 10
Cabo Frio - 2

Mandados de busca e apreensão - 8
Armação dos Búzios - 7
Cabo Frio - 1 (uma imobiliária).

Mandados de condução coercitiva (quando o suspeito é obrigado a acompanhar a polícia, não pode se recusar) - 4
Armação dos Búzios - 3
Duas pessoas foram localizadas apenas por telefone.
Bairros onde a operação aconteceu: Rasa e Centro.

Cabo Frio - 1

Os investigados serão indiciados por
1) associação criminosa
2) falsificação de selo ou sinais públicos
3) falsificação de documentos públicos
4) estelionato
5) peculato
6) corrupção ativa
7) corrupção passiva
8)lavagem de capitais

Delegado Felício Laterça, titular da Delegacia de Polícia Federal de Macaé, Jornal Folha dos Lagos, 18/03/2015.