sexta-feira, 20 de março de 2015

Decisão judicial confirma que Búzios não pode fazer contratações temporárias

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Búzios não poderá mais contratar servidores temporários. A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio conseguiu, nesta terça-feira (17/03), a confirmação da antecipação de tutela que proíbe o Município de Armação dos Búzios de formalizar novas contratações temporárias, fora da exceção constitucional, para os casos em que há candidatos aprovados em concurso público.

De acordo com a decisão da desembargadora Denise Levy Tredler, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o prefeito fica impedido também de realizar novas contratações por tempo determinado.

A não convocação de concursados e os contratos irregulares de Búzios já tinham motivado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar, em maio do ano passado, uma ação civil pública contra o Município, a entrar com execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 (área da saúde) e a apresentar ação por ato de improbidade contra o prefeito André Granado Gama.

As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio  junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios. A ACP já buscava obrigar o poder público a nomear os aprovados do concurso realizado em 2012, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações.

No próprio mês de maio, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios deferiu a liminar requerida pelo MPRJ obrigando o Município a convocar todos os aprovados e classificados no concurso público realizado em 2012 e exonerar os 1.175 servidores temporários. O Município entrou, então, com recurso.

Ainda em maio de 2014 o MPRJ havia requerido que que o vice-prefeito assumisse interinamente a função, uma vez que o prefeito se encontrava em férias na França.

Em julho do ano passado, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPRJ e o Município de Búzios, com a participação da Câmara Municipal, com o objetivo de não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, em razão da impossibilidade de execução orçamentária. A medida foi tomada após vereadores da cidade entrarem com uma representação contra o prefeito André Granado por ter publicado um orçamento diferente do que foi aprovado pelo legislativo, incluindo gastos de R$ 24,5 milhões. Mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público continuou a investigar a eventual prática de ato de improbidade administrativa.


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