O
ex-prefeito de Búzios Antonio Carlos Pereira da Cunha Coutinho em
apenas 4 anos de mandato acumulou 29 processos judiciais: 1 na Vara
Cível, 5 na Criminal e 24 na Fazenda Pública. Apesar do já longo
prazo decorrido desde sua gestão (2005-2008), em doze deles não há
sequer decisão em primeira instância. São eles: processo nº
0005366-24.2013.8.19.0078 (Caso da
merenda escolar), 0000408-92.2013.8.19.0078 (Caso
Locanty I), 0000599-16.2008.8.19.0078 (Caso
Via Azul/Ferfranco), 0002055-64.2009.8.19.0078 (Caso
Grupo Sim), 0000809-62.2011.8.19.0078 (Caso
Macterra/Craft Engenharia), 0001642-80.2011.8.19.0078
(Caso Cena Aberta/Mureb),
0002917-64.2011.8.19.0078 (Caso Urbis
II), 0004407-24.2011.8.19.0078 (Caso
GWM Auditoria), 0004214-72.2012.8.19.0078 (Caso
ONEP I), 0001394-46.2013.8.19.0078 (Caso
Leivas Design), 0002469-23.2013.8.19.0078 (Caso
Locanty II), 0001020-35.2010.8.19.0078 (Caso
SMG Eventos).
Em
primeira instância, Toninho Branco conseguiu absolvição em apenas
um processo (Processo nº 0000619-36.2010.8.19.0078 – Caso
Desk Móveis Escolares). O mesmo em segunda instância:
foi absolvido apenas no processo 0001233-70.2012.8.19.0078 (Caso
Urbis I). Um dos processos prescreveu (processo nº
0002967-85.2014.8.19.0078 – Caso
da evolução patrimonial incompatível com a
função pública que exercia) e outro teve a sentença de primeira
instância do Juízo de Búzios anulada pelo Tribunal do Rio
(processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 – Caso
Barnato).
Toninho
Branco teve confirmada em segunda instância as sentença de primeira
instância nos seguintes processos: processo nº
0002108-45.2009.8.19.0078 (Caso da
Revista Isto É I), processo nº
0000495-53.2010.8.19.0078 (Caso da
Revista Isto É II), processo nº
0007461-32.2010.8.19.0078 (Caso ARQPLAN)
e processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso
INPP II). São estes quatro processos (o primeiro
processo é criminal, os demais da Vara de Fazenda Pública) que
tornam Toninho Branco um político ficha suja, porque
essas condenações preenchem cumulativamente os
requisitos da Lei da Ficha Limpa:
a)
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do
Poder Judiciário;
b)
condenação à suspensão dos direitos políticos
c)
condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa;
d)
conduta ímproba geradora de lesão ao erário e/ou enriquecimento
ilícito;
e)
prazo de inelegibilidade não exaurido.
Muitos
outros processos em que Toninho Branco foi condenado em primeira
instância ainda aguardam decisão do Tribunal. São eles: processo
nº 0000454-81.2013.8.19.0078 (Caso das
refeições da lanchonete), processo nº
0000620-21.2010.8.19.0078 (Caso do
aluguel do Caminhão/Aristonil), processo nº
0002677-12.2010.8.19.0078 (Caso da
acumulação ilícita de cargos públicos), processo
nº 0003563-40.2012.8.19.0078 (Caso Mens
Sana II), processo nº 0002102-96.2013.8.19.0078 (Caso
das contratações temporárias), processo nº
0000673-02.2010.8.19.0078 (Caso da Liga
Buziana de Desportos) e processo nº
0001698-50.2010.8.19.0078 (Caso
Religare/Reican).
Em
três ações penais (processo nº 0004897-12.2012.8.19.0078 – Caso
Mens Sana I; processo nº 0004995-94.2012.8.19.0078
– Caso INPP I; e
processo nº 0005009-78.2012.8.19.0078- Caso
ONEP I) Toninho Branco é réu junto com o prefeito
André Granado que, na ocasião, gozava de foro privilegiado. Por
isso, esses processos foram remetidos para o Tribunal, único foro
com a prerrogativa de julgar prefeitos. Com o novo entendimento do
STF de que a prerrogativa de foro só ocorre em crimes cometidos
durante e em função do mandato, esses processos foram remetidos de
volta para a justiça de Búzios. Essa ida e vinda de processos fez
com os andamentos dessas ações penais atrasassem muito. Elas foram
distribuídas em 2012. Já se passaram 8 anos e elas estão sendo
redistribuídas para o Juízo de Búzios.
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