quinta-feira, 19 de março de 2015

Professora Denize Alvarenga é reintegrada judicialmente

Professora Denize Alvarenga protesta contra sua demissão
JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO PROFESSORA DENIZE EM BÚZIOS EM AÇÃO INTERPOSTA PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO/SEPE

Companheir@s,
Serve a presente para comunicar que, nesta data, o Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Armação de Búzios deferiu a liminar requerida na Ação Ordinária interposta pelo DJ do SEPE/RJ em defesa da Professora Denize Alvarenga e determinou a reintegração imediata da autora.
O Juízo acatou os Embargos de Declaração interpostos pelo Departamento Jurídico do SEPE/RJ contra a decisão que negou liminar e deferiu o pedido como poderá ser verificar da leitura da decisão que abaixo transcrevemos.
Sem dúvida alguma, a decisão representa uma vitória na luta contra as arbitrariedades e os desmandos da Prefeitura de Armação de Búzios e corrige mais uma injustiça dessa administração, porém como é cediço não é uma decisão definitiva sendo certo que cabe recurso.
Mais um vez, o DJ do SEPE/RJ reafirma seu compromisso com a luta da categoria e reitera o acompanhamento dessa questão até decisão final e definitiva, que acreditamos confirmar essa decisão.
Agradecemos desde já a colaboração de todos que contribuíram para essa vitória.
Atenciosamente,
José Eduardo F. Braunschweiger
Ricardo Lima


"Recebo os embargos, eis que tempestivos. De fato a Constituição da República Federativa do Brasil veda o acúmulo de cargos públicos salvo as hipóteses legais previstas no artigo 37, inciso XVI. No caso em comento, detectada a acumulação pelo ente Municipal a servidora foi instada a optar por permanecer no ente Estadual ou pedir exoneração e a mesma o fez, optando pelo cargo no Município. Destarte, a demissão pela Municipalidade com base na acumulação ilegal e o fato da administração estadual não ter concluído o processo de exoneração, tampouco fornecido cópias de inteiro teor do mesmo traduz uma afronta ao devido processo legal e a ampla defesa, tendo a servidora agido de boa­fé pois o ato que deve prevalecer é o da opção, sendo tal atitude a última ação de acordo com o Princípio da Transparência já que a servidora não está mais descumprindo o comando da Lei Maior. Ressalto que mesmo a servidora comprovando o pedido de exoneração em 12/05/2014 foi solicitado em 23/05/2014 que a mesma apresentasse a cópia do Diário Oficial ou Portaria que constasse sua exoneração, documentação esta que a mesma não possuía, já que a publicação só ocorreu em 02 de fevereiro de 2015, conforme fls. 284. Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte ré proceda a imediata reintegração da autora nos seus quadros funcionais e no exercício do cargo que anteriormente ocupava, bem como o restabelecimento de seus vencimentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta decisão"



Meu comentário:

O ditardozinho de plantão em Búzios perdeu! A Justiça- e felizmente hoje ela funciona em Búzios- pôs as coisas em seus devidos lugares. Parabéns professores de Búzios!

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