Professora Denize Alvarenga protesta contra sua demissão |
JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO PROFESSORA DENIZE EM BÚZIOS
EM AÇÃO INTERPOSTA PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO/SEPE
Companheir@s,
Serve a presente para comunicar que, nesta data, o Juízo da
2a. Vara Cível da Comarca de Armação de Búzios deferiu a liminar requerida na
Ação Ordinária interposta pelo DJ do SEPE/RJ em defesa da Professora Denize
Alvarenga e determinou a reintegração imediata da autora.
O Juízo acatou os Embargos de Declaração interpostos pelo
Departamento Jurídico do SEPE/RJ contra a decisão que negou liminar e deferiu o
pedido como poderá ser verificar da leitura da decisão que abaixo
transcrevemos.
Sem dúvida alguma, a decisão representa uma vitória na luta
contra as arbitrariedades e os desmandos da Prefeitura de Armação de Búzios e
corrige mais uma injustiça dessa administração, porém como é cediço não é uma
decisão definitiva sendo certo que cabe recurso.
Mais um vez, o DJ do SEPE/RJ reafirma seu compromisso com a
luta da categoria e reitera o acompanhamento dessa questão até decisão final e
definitiva, que acreditamos confirmar essa decisão.
Agradecemos desde já a colaboração de todos que contribuíram
para essa vitória.
Atenciosamente,
José Eduardo F. Braunschweiger
Ricardo Lima
"Recebo os embargos, eis que tempestivos. De fato a
Constituição da República Federativa do Brasil veda o acúmulo de cargos
públicos salvo as hipóteses legais previstas no artigo 37, inciso XVI. No caso
em comento, detectada a acumulação pelo ente Municipal a servidora foi instada
a optar por permanecer no ente Estadual ou pedir exoneração e a mesma o fez,
optando pelo cargo no Município. Destarte, a demissão pela Municipalidade com
base na acumulação ilegal e o fato da administração estadual não ter concluído
o processo de exoneração, tampouco fornecido cópias de inteiro teor do mesmo
traduz uma afronta ao devido processo legal e a ampla defesa, tendo a servidora
agido de boafé pois o ato que deve prevalecer é o da opção, sendo tal atitude
a última ação de acordo com o Princípio da Transparência já que a servidora não
está mais descumprindo o comando da Lei Maior. Ressalto que mesmo a servidora
comprovando o pedido de exoneração em 12/05/2014 foi solicitado em 23/05/2014
que a mesma apresentasse a cópia do Diário Oficial ou Portaria que constasse
sua exoneração, documentação esta que a mesma não possuía, já que a publicação
só ocorreu em 02 de fevereiro de 2015, conforme fls. 284. Isto posto, DEFIRO a
antecipação da tutela para determinar que a parte ré proceda a imediata
reintegração da autora nos seus quadros funcionais e no exercício do cargo que
anteriormente ocupava, bem como o restabelecimento de seus vencimentos, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) em caso de descumprimento desta decisão"
Meu comentário:
O ditardozinho de plantão em Búzios perdeu! A Justiça- e felizmente hoje ela funciona em Búzios- pôs as coisas em seus devidos lugares. Parabéns professores de Búzios!
O ditardozinho de plantão em Búzios perdeu! A Justiça- e felizmente hoje ela funciona em Búzios- pôs as coisas em seus devidos lugares. Parabéns professores de Búzios!
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