quarta-feira, 12 de maio de 2021

385 vídeos de canais bolsonaristas sumiram do YouTube desde início da CPI; a maioria dos vídeos apagados tem ligação ao "tratamento precoce"

 

O comentarista Alexandre Garcia, ainda nos anos de TV Globo: mais de 40% da base de seus vídeos no YouTube sumiram




Desde que a CPI da Covid foi anunciada, no início de abril, canais de apoiadores do bolsonarismo no YouTube têm promovido uma limpa de vídeos sobre tratamento precoce de sua base de vídeos. Levantamento da Novelo Data a pedido do Congresso em Foco identificou que, entre o dia 14 de abril e esta quinta-feira (6/5), 385 vídeos de 34 canais, tratando de tratamento precoce, sumiram do ar.

Alguns dos canais mais relevantes de apoio ao presidente Jair Bolsonaro promoveram grandes operações para apagar conteúdo. O comentarista Alexandre Garcia, por exemplo, escondeu 109 vídeos neste período; a ex-apresentadora de TV Leda Nagle, que hoje comanda um canal com entrevistas, também retirou do ar 23 vídeos nas últimas semanas. Garcia, que também é colunista na CNN, tinha neste domingo 1,89 milhão de inscritos e chegou a sumir com 502 vídeos em uma semana, ou 43% da sua base de videos; Leda Nagle tinha 1,06 milhão.

A maioria dos vídeos apagados tem ligação ao "tratamento precoce" contra covid-19, o coquetel de medicamentos composto por cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina defendido por Bolsonaro que é ineficaz contra o tratamento da doença. "Exija a HIDROXICLOROQUINA do seu médico" e "HIDROXICLOROQUINA está funcionando sim!" ambos sumiram do canal de Alexandre Garcia em 18 de abril.

O levantamento aponta inclusive um vídeo do jornal Gazeta do Povo, do Paraná – que deletou o vídeo "Amanda Klein tenta deixar prefeitos em saia justa mas leva resposta a altura" em 30 de abril. A lista consta com vídeos de outros temas: "CPI já tem conclusões antes de começar", do canal Notícias Política BR (com 571 mil inscritos) também foi retirado do ar. "Na Noruega, a vacina da Pfizer e mortes de idosos", do youtuber Gustavo Gayer, também saiu do ar.

Gayer, com 353 mil inscritos, anunciou neste sábado (8) que o seu canal será deletado, e acusou o YouTube de derrubar sua conta. "Aos poucos, essa plataforma que você me assiste agora vai começar a excluir, deletar e banir todos os os conservadores e aqueles que falam em nome da direita", disse, "e até o meio do ano que vem, não deverá haver nenhum aqui". O produtor de canal gaúcho, que se define como apoiador do presidente, disse que o YouTube - ligado à Google – lhe deu uma suspensão de advertência de sete dias, e que por isso seu conteúdo irá migrar para outras plataformas.

Não é possível apontar se os vídeos foram efetivamente apagados ou meramente ocultados no site. . A ação da plataforma é uma das possibilidades apontadas pelo sócio-fundador da Novelo Data, Guilherme Felitti. "A maneira como eu interpreto YouTube resolveu ser menos omisso no papel de regulamentar a própria plataforma, de executar suas próprias regras", disse. "O YouTube tem regras contra este tipo de conteúdo, já tinha regras deste tipo antes daquela mudança que fizeram no mês passado – só nunca executaram". O YouTube afirma não fazer ações do tipo.

O número de vídeos apagados, pondera Felitti, pode ser maior – uma vez que, mesmo sem citar temas como tratamento precoce no título, tais assuntos podem ser abordados durante o vídeo. Caso o apagamento esteja mesmo ocorrendo por ação do YouTube, a ação seria ineficaz. "O problema de desinformação do Youtube precisa ser resolvido quando você deleta vídeos no atacado", explica, "e o Youtube faz isso no varejo – pinçam alguns vídeos só para falar que estão fazendo."

Questionado, o YouTube afirma que possui regras públicas sobre o tipo de conteúdo aceito na plataforma e cabe aos criadores se inteirar a respeito delas e das consequências em não segui-las. A plataforma diz que busca agir rápido caso descubra algo fora dos padrões, mas que conta com revisores e inteligência artificial para rastrear o conteúdo publicado em seus servidores. 98% dos criadores que recebem um Alerta não cometem novas violações, indicou o YouTube.

CPI vai atrás de influenciadores

A CPI da Covid já partiu no encalço de influenciadores digitais próximos ao governo. Dois requerimentos já aprovados buscam saber se a Presidência da República, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), fez pagamentos para defesa de teses caras ao governo.

Ambos os requerimentos foi aprovado em 29 de abril, e é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Outro deles foi encaminhado ao Ministério da Saúde.

Felitti considera "curioso" o timing dos apagamentos de vídeos – justamente quando uma investigação ameaça ir atrás de possíveis fontes de financiamento de propaganda. "É muito curioso ter limpezas gigantescas de canais negacionistas durante a instauração da pandemia e dos depoimentos", diz.

No entanto, o analista não dá isso como certo. "Estamos vendo o mesmo acontecer com a Leda e o Alexandre Garcia – que é dar uma suspensão de advertência por conta de algum vídeo que feriu as regras de sua comunidade. Se ele tirar algum vídeo do seu canal três vezes em 90 dias, você perde o canal", conjecturou. "Então é possível que o YouTube marcou certo número de vídeos problemáticos e permitiu que seus próprios criadores apagassem o conteúdo antes de uma nova suspensão. Confrontados entre esta possibilidade de deixar o vídeo e perder o canal, ou deletar o vídeo e manter o canal, parece que se escolheu pela segunda opção."

Veja a lista dos vídeos retirados do YOUTUBE em "CONGRESSO EM FOCO"

Lauro Jardim (ver em "LAURO JARDIM") informa em seu blog que o senador Randolfe Rodrigues, com base na reportagem do Congresso em Foco, quer que o Google encaminhe a cópia de 385 vídeos que foram postados por 34 canais no YouTube e, depois, apagados. O requerimento foi apresentado à CPI da Covid e depende de aprovação.

Segundo a publicação, os vídeos tratavam do tratamento precoce, pregado por Jair Bolsonaro, e, depois, saíram do ar.

O senador quer saber também informações de registro, acesso, postagens, notificações de infração das regras da plataforma, data em que foram excluídos ou ocultados, eventuais valores monetários.

Na maioria dos casos, os vídeos foram postados por canais simpáticos a Bolsonaro.

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PF pede ao STF abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos a Toffoli por venda de decisões

 





A coluna Painel da Folha de São Paulo, em matéria assinada por Fabio Serapião e Camila Mattoso, informou ontem (11) que a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli. Ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Segundo informações obtidas pelo Painel, o pedido tem como base o acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral. Na delação o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral.

Toffoli foi ministro da corte de 2012 a 2016, tendo sido presidente de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Essa é a primeira vez que a Polícia Federal pede ao Supremo apuração que envolve um ministro da própria corte.

Os casos de venda de decisão por magistrados são enquadrados como crime de corrupção passiva.

O pedido de investigação faz parte de um novo pacote de inquéritos solicitados pela PF a partir da análise da delação do ex-governador, condenado a mais de 300 anos de prisão.

O material foi enviado no fim da semana passada para o relator do caso, ministro Edson Fachin, que encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar.

Cabral fechou o acordo com a polícia após negativa da PGR e dos procuradores que atuam no Rio de Janeiro.

A delação foi homologada em fevereiro de 2020 por Fachin, que autorizou a abertura de diferentes inquéritos e encaminhou para o então presidente, Dias Toffoli, com pedido de distribuição. As investigações miravam ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União) e políticos.

Ainda em 2020, Toffoli desconsiderou a decisão de Fachin pela abertura dos casos, pediu manifestação de Augusto Aras e arquivou as investigações –três delas durante o recesso de julho e as outras pouco antes de deixar a Presidência, em setembro.

Há um recurso pedindo reconsideração dos arquivamentos nas mãos da ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo. Essa análise seria atribuição do presidente Luiz Fux, que se declarou impedido de atuar nesses processos.

Na nova leva de inquéritos, assim como nos anteriores, a PF fez uma validação prévia das informações, com base em dados de fontes abertas, para checar se há possibilidade mínima para seguir a apuração. Esses relatórios de validação também foram encaminhados ao STF junto aos depoimentos de Cabral.

O ministro Dias Toffoli afirmou, por meio da assessoria, não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Por meio da assessoria, o ministro refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.

Fonte: "FOLHA"

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terça-feira, 11 de maio de 2021

Que governo participativo é esse, que cria os cargos mas não implementa o Orçamento Participativo?

Pode não estar funcionando ainda, mas já temos pessoas responsáveis pela implementação do Orçamento Participativo. E ganhando muito bem. Vejam: 

1) COORDENADOR DA AÇÃO COMUNITÁRIA E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 

O cargo é ocupado pela Srª Viviane dos Santos Gonçalves desde o dia 1º de Janeiro de 2021 mas até agora, decorridos mais de 4 meses, a Coordenadora não fez nada para implantar aquilo para a qual foi nomeada. E ganha um salário mensal de R$ 4.900,00. Logo em um governo que se diz PARTICIPATIVO. 

BO 1.163, de 01 de Fevereiro de 2021


FUNÇÕES DA COORDENADORA DA AÇÃO COMUNITÁRIA E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Competência atribuídas ao cargo pela Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura

Vamos lá Coordenadora. Vamos trabalhar. Já perdemos muito tempo. Rio das Ostras- o único município que tem Orçamento Participativo, começa seus trabalhos em março. Afinal de contas o governo Açexandre Martins é PARTICIPATIVO. 

Temos também: 

2) SUPERVISOR II DA AÇÃO COMUNITÁRIA E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 

O Sr. Michel da Silva Azevedo Lodeose (Será que é parente do Secretário de Serviços Públicos Sr. Marcus Vallerius da Silva Lodeose? Pode isso? Isso não é Nepotismo?). O Sr. Michel ganha R$ 2.750,00 para supervisionar a implementação do tal Orçamento Participativo. Mãos à obra, Michel!

BO 1.163, de 01 de Fevereiro de 2021

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É dando que se recebe!

Comissionados na prefeitura de Búzios em abril de 2021


Total de cargos comissionados e custo em abril de 2021






No penúltimo Boletim Oficial publicado- BO 1.189, de 27/04/2021- o prefeito exonerou 17 ocupantes de cargos comissionados. Não tenho como provar que todos esses cargos “pertençam” ao vereador líder do G-5 que ousou desafiar o prefeito, enfrentando seu candidato na eleição realizada no dia 2 de Maio na Câmara de Vereadores. Mas uma rápida pesquisa no Facebook trás forte indícios de que a hipótese seja verdadeira.

No último Boletim Oficial publicado hoje (10) – BO 1.190, de 07/04/2021- o prefeito exonerou mais 24 ocupantes de cargos comissionados. Acredito que todos esses cargos também “”eram” do mesmo vereador.

Total de exonerações: 41

Supondo que todos esses cargos comissionados sejam da cota do vereador rebelde, e que todos os 7 vereadores da base de sustentação política do prefeito tenham o mesmo número de cargos, teríamos 287 cargos no executivo “apropriados” pelos vereadores. O que corresponde a 60,8% dos 472 cargos comissionados existentes na folha de pagamento da prefeitura no mês de abril. A um custo mensal de R$ 1.454.955,50 e anual (12 meses mais 13º salário) de R$ 18.914.421,50.

Os cargos comissionados restantes "pertencem" ao prefeito para distribuí-los ao seu bel prazer. Pode-se verificar que praticamente todos os candidatos a vereador de seu partido foram presenteados com cargos comissionados. Até gente que teve menos de 10 votos ganhou cargo na prefeitura. Todos os outros partidos coligados com o seu nas últimas eleições também foram recompensados. O prefeito também não esqueceu dos parentes de alguns secretários- prática comum nos governos anteriores. Inclusive, aderiu ao nepotismo, nomeando a própria esposa, que não tem a mínima experiência profissional na área da mulher e idoso.

Essa despesa com todos os comissionados corresponde a mais de 5% das receitas totais da prefeitura previstas para este ano. Valor que deve superar a taxa média de investimento dos últimos anos que é inferior a este valor. O que explica porque Búzios não consegue investimentos suficientes para resolver seus problemas estruturais. Pelo contrário,  a cada ano que passa esses problemas se agravam cada vez  mais. A Educação não possui a qualidade adequada à sua alta renda per capita. A Saúde não atende a todos de forma rápida e segura. A Mobilidade urbana se deteriora a cada ano. O Saneamento ainda não acabou com línguas negras em nossas praias. Basta chover que elas aparecem em vários pontos de nossa orla. O 5º destino internacional do Brasil não tem nem mesmo um Hotel Escola. O número de empregos formais já vinha caindo ano a ano, independentemente da pandemia. Crescem as relações de trabalho precarizadas. Conflitos fundiários não são resolvidos, tirando o sossego do povo quilombola e dos pobres de Búzios. 

Essa política do "é dando que se recebe" não serve de forma alguma ao povo de búzios. Ela só é benéfica para a maioria dos vereadores, seus parentes e amigos. E serve também ao prefeito, que sustenta por quatro anos seus cabos eleitorais com dinheiro público, dinheiro que deveria ser utilizado para melhorar a qualidade de vida da população buziana. Só não se reelege se for muito incompetente como Toninho e Mirinho (3º governo). Até o incompetente André se reelegeu com menos de 25% dos votos totais, graças ao forte clientelismo sustentado na prefeitura e ao divisionismo da oposição. 

Vereadores com tantos cargos nas mãos, sem considerar os 14 da câmara e os muitos cargos das empresas terceirizadas, fora outras benesses concedidas pelo prefeito, praticamente garantem as suas reeleições, desde que montem uma nominata minimamente adequada. Podem prescindir até da vitória de seu candidato a prefeito. Ao percebê-lo mau nas pesquisa, já durante a campanha o abandona à sua própria sorte. O que importa é manter seus cabos eleitorais empregados. O que significa nunca bater de frente com o prefeito e sempre dizer amém.

No último Boletim Oficial, o prefeito Alexandre Martins também nomeou 24 novos comissionados, muito provavelmente atendendo a pedidos dos vereadores do esfacelado ex-G-5 que mudaram de voto, decidindo votar no candidato governista. Uma rápida pesquisa no Facebook dá para confirmar os vínculos dos novos nomeados com os 3 vereadores do ex-G-5 e com o vereador que se tornou o fiel da balança na eleição. Voltando na linha do tempo deles, dá para descobrir quais vereadores eles apoiaram. E também porque- virou praga- qualquer besteira que o vereador escreva dá ensejo a centenas de curtidas que ficam registradas.

O único que não recebeu cargo algum foi o vereador que se absteve e que em seu discurso informou que "não está a venda". O problema é saber porque ele iria votar em um candidato que ficou impedido de comparecer ao pleito por razões criminais.

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segunda-feira, 10 de maio de 2021

É #FAKE vídeo que mostra mãe de um dos mortos no Jacarezinho segurando e brincando com fuzil

 

É #FAKE vídeo que mostra mãe de um dos mortos no Jacarezinho segurando e brincando com fuzil





Polícia desmente a informação de que mulher que apareceu em reportagem da Globo pedindo justiça seja a mesma das imagens com a arma. Ela tem sofrido ameaças devido ao vídeo falsamente atribuído a ela. 'Jamais eu iria segurar um fuzil.'

Circula pelas redes sociais uma mensagem com a imagem de uma mulher brincando com um fuzil junto com jovens armados e, ao lado, a foto de uma mãe de um dos mortos na operação do Jacarezinho na quinta-feira (10). As legendas dizem se tratar da mesma pessoa. É #FAKE.

A mensagem falsa ironiza: "Estava aos prantos na Globo pedindo justiça pela morte do filho". No entanto, não se trata da mesma mulher.

A polícia desmente a informação de que a mulher que aparece armada no vídeo que viralizou é a mesma que gravou uma reportagem na TV Globo pedindo justiça pelo filho morto no Jacarezinho.

Adriana Rodrigues, mãe de um dos mortos, diz, inclusive, que tem sofrido retaliações após a divulgação do vídeo falsamente vinculado a ela.

"Jamais eu iria segurar um fuzil, nunca nem peguei nisso. Quem me conhece sabe a mulher guerreira e batalhadora que eu sou", diz.

Adriana diz que tem recebido ameaças por causa do vídeo.

"Recebi ameaças, ainda estou recebendo. 'Você também tem que morrer, você também vai morrer, que pena que você não estava lá na hora'. Estou sofrendo, estou vendo pessoas na internet me xingando de tudo quanto é nome. É horrível o que eu estou passando, não estou dormindo, estou tomando quatro remédios controlados por dia."

A Delegacia de Crimes de informática informa que está à disposição da mulher do vídeo para registrar o uso indevido de sua imagem.

Fonte: "G1"

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domingo, 9 de maio de 2021

Nepotismo mata!!!

 

Arte: CGU

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JACARÉ, JACAREZINHO ...

Protestos dos moradores do jacarezinho. Foto: Euronews

 


Em qualquer país civilizado do mundo uma operação policial destinada a executar 21 mandados de prisão que termina com apenas  três deles detidos (taxa de sucesso: 14,2%) e 28 mortos, entre eles 18 que deveriam ser presos (taxa de insucesso: 155%. Porque não temos pena de morte) e um policial (lamentamos sua morte), resultaria no mínimo na queda imediata da cúpula da polícia por ineficiência, e do governador do Estado por falta de comando. A operação provou que ele não governa a polícia, mas o contrário: ele é que é governado por ela.

(Com base em postagem de Josias de Souza).

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sexta-feira, 7 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2

Iluminação Pública. Foto: internet





Como noticiei aqui no blog (ver "IPBUZIOS") no dia 23/04/2021, o primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame.

A licitação foi feita meio às pressas, desorganizadamente, porque no dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!

O pregão começou mal e continou mal. Na 1ª etapa, antes da interrupção, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas. Na segunda etapa da licitação, realizada no dia 30, os problemas aconteceram na fase da apresentação de lances pelos representantes das 7 empresas presentes, após terem sido abertos os envelopes e conhecidas as suas propostas escritas.

Uma das empresas participantes, a DM Participações Eireli, deixou consignado em ata que o pregoeiro descumpriu os itens 15.2 e 15.3 do Edital, o que acabou beneficiando a empresa Óluz Iluminação LTDA, a vencedora do certame.

ITEM DO EDITAL NÃO RESPEITADO

Trecho do Edital 

De acordo com a DM e o Edital, a empresa Óluz nem mesmo poderia ter participado da fase de lances porque sua proposta escrita de R$ 1.408.153,49 era 45% superior à menor proposta da Soluções que foi de R$ 965.737,59. O que contraria o item 15.2 do Edital. Também não se enquadrava no item 15.3 pois sua proposta ficou em 11º lugar entre as empresas credenciadas na 1ª Etapa da Licitação.

PROPOSTAS DAS EMPRESAS


Propostas escritas das empresas particiapantes do Pregão 001/2021

A decisão do pregoeiro Paulo Henrique de Lima Santana contrariou o que estava estabelecido no item 15.2 e 15.3 do EDITAL.

Consta da ata que o pregoeiro decidiu abrir a etapa de lances para todos os participantes em virtude da economicidade. Então para que serve o Edital ?

A DM também requereu que a Administração Municipal de Búzios demonstrasse norma municipal que comprove atribuição do Secretário de Administração para intervir na sessão do pregão posto que a autoridade competente é o Pregoeiro. 

Trecho da 3ª Ata da sessão pregão presencial nº 001/2021 em  30 de abril de 2021 

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Você quer entender como funciona o genocídio negro promovido pelo Estado?

Print de vídeo do G1 


 



Atuei pastoralmente muito tempo em Madureira, entre a Serrinha e o Cajueiro. Em Campo Grande. Morei em Maria da Graça. Convivi diariamente com a realidade do Jacaré e do Jacarezinho.

Primeiro: a desculpa de que bandidos estavam desalojando moradores é geralmente falsa. Os traficantes, via...de regra, são filhos das comunidades e não desalojam aqueles que os viram crescer. E como a mesma facção comanda o Jacarezinho há anos, não é plausível.

Segundo: toda vez que um governador assume, prova sua fidelidade permitindo uma chacina. Foi assim com Witzel...Está sendo assim com o desconhecido bolsonarista que está lá...(nota: cantor da RC, católico fervoroso).

Isso agrada aos policiais corruptos, pois viabiliza os seus negócios... Agrada o comando, que poderá ampliar a propina... e gera a ideia na população de que haverá menos bandidos porque o governador está deixando que a polícia os matem... E o governador só "lucra".

Terceiro: "que negócios", você me pergunta. Eu respondo: milícias, ou relações com facções parceiras - daí, as ações contra...territórios de facções adversárias, enfraquecendo-as e facilitando a mudança do comando no território.

É só mapear quais facções comandam cada bairro e você verá que uma é geralmente poupada, a outra é sufocada.

Quarto: entendem o que era excludente de ilicitude? Agrada o policial, que poderá matar sem nenhum risco. Agrada o policial corrupto, que poderá fazer as chacinas no horário de trabalho. Agrada a população, que não sabe dessa problemática... E cria base de apoio para o proponente.

Quinto: e por que matam 50, mas mandam 25 corpos. Porque para montar as cenas, com armas e drogas, é inviável fazer isso com todos os mortos. É muito comum o policial ter uma arma e uma quantidade de droga para plantar nas vítimas inocentes que tombam, porque ele conta... que no dia seguinte, ninguém mais cobrará nada sobre o esclarecimento da operação policial realizada.

Enfim: é genocídio da população pobre e preta. E a tevê não informa nada. O jornal não informa nada. As corregedorias não investigam nada. E a justiça não julga nada.

E a população local, assassinada, ferida, desalojada, que verá surgir uma milícia ali, ou a presença de uma facção rival, será humilhada por um longo tempo. Porque amanhã, as pessoas esquecem.

E para vocês terem uma ideia: tem imagens de execução sumária. Tem imagem de inocentes mortos. Os policiais invadiram casas e tomaram celulares. Mas já dizem que os 24 mortos eram bandidos e "apreenderam" 15 pistolas, 6 fuzis, 1 sub-metralhadora e uma munição antiaérea.

Peça para um especialista em armas, e que conhece os armamentos da facção, para verem se a foto representa a realidade de 24 bandidos armados mortos porque resistiram...”

Brian Kibuuka

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Desembargador suspende decisão do Juiz de Búzios e Aretê retoma suas atividades empresariais

 

Empreendimento Aretê em Búzios. Foto: site Aretê





O Desembargador Relator PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS da Segunda Câmara Cível do TJ-RJ deferiu no dia 3 último, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028727-32.2021.8.19.0000, em que são agravantes OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BAIA FORMOSA EXPORTACAO LTDA e MARINA CINCO ILHAS SPE LTDA, e Agravados  LUIS CARLOS ROSA PEREIRA e EGON PACHECO FONTES JUNIOR, efeito suspensivo à decisão do Juiz de Búzios  DR. RAFHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS "garantindo às agravantes o pleno exercício de todas as suas atividades empresariais na área objeto da ação até decisão ulterior a ser proferida no presente recurso".

O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028727-32.2021.8.19.0000 trata-se de Agravo de instrumento interposto pelas ora agravantes em face de decisão proferida pelo Juízo de origem nos autos da Ação de Interdito Proibitório que movem em face dos agravados, que determinou, de ofício, nos termos do disposto no art. 370 c.c. 381, III, ambos do CPC, a realização de prova pericial técnica de topografia, com georreferenciamento, nomeando perito, com fixação prévia dos honorários em R$ 11.000,00, determinando que os agravantes recolhessem os referidos honorários, sob pena de bloqueio do referido valor, sendo ainda determinada a manutenção do bem disputado, vedando a entrada no local da área e proibida qualquer modificação, seja a que título for, até a conclusão do estudo técnico determinado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300.000,00, por cada intervenção de R$ 20.000,00 por cada dia de manutenção de cada alteração...

De acordo do o Desembargador PAULO SÉRGIO o Juiz de Búzios partiu de uma "premissa equivocada", "ao afirmar que não há certeza quanto à natureza da lide, na medida em que não resta a menor dúvida de que a hipótese dos autos se trata de ação possessória (INTERDITO PROIBITÓRIO), tendo as agravantes, textualmente, confirmado a sua natureza no presente agravo".

Veja trechos da decisão: 

Registre-se que não há fungibilidade (traduzindo: a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso) entre ação petitória (propriedade) e ação possessória (posse), visto que tutelam a posse, com base em institutos jurídicos distintos, sendo tal fungibilidade somente possível entre as ações possessórias, a permitir que o magistrado garanta a tutela da posse de acordo com a situação fática provada nos autos, independentemente de qualquer emenda à inicial, nos termos do disposto no art. 554 o CPC, posto que o que importa é a proteção da posse. 

Nos termos do disposto no art. 556 do CPC, o réu poderá realizar pedido contraposto, alegando que foi o ofendido na posse, buscando que lhe seja concedida tutela possessória, podendo, inclusive, pleitear perdas da danos e indenização dos frutos, dispondo, portanto, sobre a natureza dúplice das ações possessórias. 

Em razão de tais premissas, compete ao juízo de origem, na lide estabelecida nos autos entre as partes, tão somente, tutelar a posse, seja dos autores ou dos réus, não cabendo qualquer discussão acerca da posse com base no domínio. 

Ressalte-se que eventuais prejuízos decorrentes do eventual abuso do exercício da posse pelas autoras poderão ser resolvidos em perdas e danos, como, inclusive, expressamente requerem os agravados no pedido contraposto, visto que a lide possessória não tem o escopo da ação demolitória ou demarcatória. 

Registre-se ainda, que não está no escopo da lide possessória a demolição de qualquer construção eventualmente erigida em área que esteja fora da área possuída pelas agravantes. 

Ademais, a perícia foi deferida com vistas à autocomposição da partes, o que não parece adequado, tendo em vista somente às partes compete tal possibilidade, posto que o acordo depende, única e exclusivamente, da vontade das partes litigantes em por fim ao litígio, sem a imposição do juízo. 

Soma-se ainda que competia ao magistrado a providência prevista no art. 357 do CPC, com o regular saneamento do processo, visto que não houve o julgamento antecipado da lide, sendo certo que que não se pode entender que a decisão agravada tenha tal intenção, posto que não foi observado o disposto nos incisos do referido artigo. 

As agravantes obtiveram a tutela provisória de urgência concedida pelo Juízo de origem, com a garantia da manutenção da posse exercida na área em que exercem as suas atividades empresariais, decisão essa que se encontra em pleno vigor, na medida em que não foi concedida a tutela provisória recursal por este Relator, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0055361-02.2020.8.19.0000, interposto pelos ora agravados.

 Assim, em razão da posse, garantida pelo juízo de origem, as agravantes têm o direito de livremente usufruírem de forma mansa e pacífica da área que possuem, sem qualquer interferência, até eventual decisão ulterior a ser proferida em contrário. O juízo de origem, com a decisão agravada, acabou por impossibilitar o livre exercício da posse das agravantes, contrariando a própria decisão proferida em sede de tutela provisória de urgência antecipada deferida na ação ajuizadas pelas agravantes. O risco de dano grave ou de difícil reparação se encontra presente, posto que foi determinada a paralisação das obras e de toda e qualquer atividade empresarial no empreendimento das agravantes, o que pode ter consequências gravíssimas, em razão da magnitude do empreendimento envolvido, e todas as atividades exercidas no local, inviabilizando, inclusive, o exercício do direito de terceiros, adquirentes de unidades imobiliárias no local, sob pena de aplicação de multa vultosa de R$ 300.000,00 por episódio e de R$ 20.000,00 pela manutenção da situação. 

A referida determinação de paralisação das atividades das agravantes para realização de uma prova pericial viola os princípios da proteção da atividade econômica e da função social da empresa, na medida em que, nas soluções dos conflitos de qualquer natureza, deve sempre ser priorizada a manutenção da atividade empresarial, com a finalidade de evitar prejuízos aos interesses dos trabalhadores, consumidores, fisco, prestadores de serviços e de todos os demais, com vistas à contribuição para o desenvolvimento econômico, social, cultural da sociedade.

 Forçoso, portanto, reconhecer a presença dos pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado pelas agravantes, diante da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de ocorrência de risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme o acima descrito.

 Dessa forma, DEFERE-SE O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, sustando, de imediato, os efeitos da decisão agravada, garantindo às agravantes o pleno exercício de todas as suas atividades empresariais na área objeto da ação até decisão ulterior a ser proferida no presente recurso.

 Oficie-se ao Juízo de origem comunicando a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo legal. 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.

 PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS 

Desembargador Relator

Observação: os grifos são meus