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| Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Albert Danan perde a delegação do cartório de Búzios
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delegação,
processo disciplinar
sexta-feira, 24 de julho de 2020
Da necessidade da autocrítica: de Lênin para o PT
“A
atitude de um partido político diante de seus erros é um dos
critérios mais importantes e seguros para a apreciação da
seriedade desse partido e do cumprimento efetivo de
seus deveres para com a sua classe e
as massas trabalhadoras.
Reconhecer francamente os erros, pôr a nu as suas causas, analisar a
situação que os originou e discutir cuidadosamente os meios de
corrigi-los é o que caracteriza um partido sério; nisso consiste o
cumprimento de seus deveres; isso significa educar e instruir
a classe e,
depois, as
massas.”
(Lênin, “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”, 4ª ed,
Edições Símbolo, SP. 1978, pág. 60)
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Filhos do Vereador Adalberto Moreira são presos pela policia civil por movimentação ilegal de areóla em Iguaba Grande.
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| Vereador Adalberto Moreira (PP). Foto: Rc24h |
Os
sites "rlagosnoticias"
e "rc24h"
noticiaram que a
polícia civil realizou uma operação na manhã de quinta – feira
(23), que resultou na prisão de três pessoas.
De
acordo com a policia civil, os agentes investigam a extração ilegal
de aréola que estava sendo feita na cidade de Iguaba Grande Região
dos Lagos do Rio há muito tempo.
Os
principais suspeitos são os filhos do vereador Adalberto Moreira
(PP).
Ainda
de acordo com a civil, os policiais chegaram no momento que a
extração da areóla estava acontecendo. Ao avistar os policiais,
Adalberto teria corrido deixando os filhos no local. Deixados para
trás pelo pai, os três filhos foram presos e levados para Cidade da
Polícia na capital.
Mais
conhecido como Adalberto Vila Nova, se tornou o 7º vereador mais
votado da cidade em 2016 após receber 502 votos. A fuga do
parlamentar passou a ser o assunto mais comentado na cidade. O
vereador, que tenta a reeleição, se complicou muito com essa
história de extração ilegal de areóla. E a fuga, caiu muito mal.
O parlamentar foi taxado de covarde porque fugiu deixando os filhos
pra trás.
A
policia informou que considera o vereador foragido e que as buscas
para localizá-lo vão continuar.
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quinta-feira, 23 de julho de 2020
Justiça de Búzios aceita parte da denúncia no caso do cartório (Operação Tributo Escuso); MP recorre
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No
dia 6 deste mês, o MPRJ recorreu da decisão do Juiz da 1ª Vara de
Búzios, DANILO MARQUES BORGES, que
aceitou apenas parte da denúncia apresentada pelo órgão na
Operação Tributo Escuso (Caso do cartório de Búzios). A denúncia
foi recebida integralmente em relação a dois acusados (ALBERT
DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ), parcialmente
em relação a um deles (RITA
DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ ) e rejeitada
em relação a outro (ANTONIO
MARCOS SANTANA DE SOUZA).
ANTONIO
MARCOS SANTANA DE SOUZA
A
denúncia formulada em face do acusado
Antônio Marcos Santana de Souza foi rejeitada porque os ´elementos
de prova´ trazidos aos autos, segundo o Juiz Danilo Marques, não se
compatibilizam com a narrativa fática constante da denúncia.
“O
Ministério Público quer
imputar ao acusado Antônio Marcos, a prática de crimes de
concussão, lavagem de dinheiro e participação em organização
criminosa, tão somente com base em interceptações feitas no
telefone do acusado Allan,
em que este, sim, exige o pagamento de valores para regularização
de áreas e condomínios junto aos cartórios, áreas essas
referentes às quais o acusado Antônio Marcos foi contratado para
regularizar”.
“Como
se verifica das mensagens de aplicativo, o acusado Antônio Marcos é
tão somente o canal de comunicação dentre Allan e seus clientes,
sem que haja qualquer investigação, elemento de prova,
interceptação, nada que indique que ele tenha aderido aos crimes
praticados por Allan e Danan, ou tirado deles qualquer vantagem, ou
ao menos as solicitado”.
“Pelo
contrário, os ´elementos de prova ´ trazidos pelo MP,
só demonstram
que o acusado também se via impedido de realizar livremente seu
trabalho, pois encontrava nos acusados Allan e Danan, obstáculo para
consecução dos propósitos de seus clientes”.
De
acordo com o Juiz Danilo Marques, “ao menos nestes autos, não há
nada que demonstre ´indícios suficientes de autoria de crime´ em
relação a Antônio Marcos”.
Em
razão disso, ele mantém a
rejeição integral da denúncia em relação ao acusado Antônio
Marcos.
RITA
DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ
No
tocante à acusada Rita de Cássia, mesmo após um longo período de
investigações, mesmo se valendo de todos os elementos colhidos pela
nobre Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público somente
trouxe aos autos a transferência
de um terreno, claramente fruto de crime praticado por Allan e Danan,
para o nome da ré.
De
acordo como Juiz Danilo Marques, "não traz uma única conversa
interceptada que mencione seu nome, uma testemunha que diga que ela
integrava o esquema criminoso, que negociasse em nome de Danan, ou
mesmo de seu irmão Allan, absolutamente nada além da transferência
para seu nome, da área fraudulentamente adquirida".
Ainda
assim, quer o Ministério Público que o Juiz diga que "a
acusada era parte integrante de uma organização criminosa, que
esteve todo esse tempo alinhada com os demais sujeitos da organização
para a prática de crimes, que locupletou-se ilicitamente dos atos
criminosos praticados por Allan e Danan, tudo com base em uma única
transferência de imóvel para seu nome".
Ao
rejeitar a denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos, o Juíz
Danilo também rejeitou a denúncia em relação aos demais acusados,
visto que o tipo penal em
questão- crime de
´organização criminosa´- exige
o ´concurso necessário´ de, pelo menos, quatro pessoas.
Para
o MP, ao não receber a denúncia em relação ao crime de
Organização Criminosa, o Juiz deveria tê-lo feito em relação ao
crime de Associação Criminosa, pois
esta se contenta com o concurso de três ou mais pessoas.
O
Juiz Danilo Marques argumenta que não aceitou a denúncia de
associação criminosa porque este é um “crime de concurso
necessário e seu tipo penal exige a união de pessoas para a
´prática de crimes´, de modo que doutrina e jurisprudência são
uníssonas no sentido de que a
relação entre os integrantes da malta deve ser permanente e
estável”. “Não há nos
autos qualquer elemento neste sentido, qualquer investigação ou
menção à acusada, que permita afirmar que se associou, de forma
estável e permanente aos demais réus, para o fim de praticar
crimes”.
Diante
disso, o Juiz Danilo Marques mantém a rejeição
da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos e, em relação
à acusada Rita de Cássia,
mantém a decisão que recebeu a denúncia contra si, somente em
relação ao crime de lavagem
de dinheiro, dada ausência dos
elementos tipificadores dos crimes de associação criminosa e
organização criminosa e, consequentemente, de justa causa para
tanto.
Ato
Ordinatório Praticado - 17/07/2020
Nesta
data o processo secundário foi distribuído visando a remessa para
TJRJ, para fins de julgamento do Recurso
em Sentido Estrito impetrado
pelo Ministério Público, e que foi desapensado dos autos principal
0004468-98.2019.8.19.0078, para remessa ao TJRJ.
Ato
Ordinatório Praticado - 20/07/2020
No
dia 17/07/2020 foi remetido ao TJRJ o Recurso em Sentido Estrito de
nº 0001538-73.2020.8.19.0078, impetrado pelo Ministério Público.
Processo
0001538-73.2020.8.19.0078
1ª
Vara
Distribuído
em 17/07/2020
Recurso
em Sentido Estrito - Criminal
Recorrente:
MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrido: ALBERT
DANAN
ALLAN
VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RITA
DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ
ANTONIO
MARCOS SANTANA DE SOUZA
Processo
no TJRJ
Autuado
em 20/07/2020
RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO
QUARTA
CAMARA CRIMINAL
DES.
MARCIA PERRINI BODART
21/07/2020
RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO nº 0001538-73.2020.8.19.0078
D
E S P A C H O
Obervo
que a referida denúncia não foi recebida em relaçao ao delito
previsto no art. 2º c/c §§3º e 4º, inciso II da Lei nº
12850/13, em cujos delitos estão denunciados Albert Danan, Allan
Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio
Marcos Santana de Souza.
Da
decisão que recebeu parte da denúncia, o Ministério Público
interpôs Recurso em Sentido Estrito, cujos recorridos são: Albert
Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida
Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.
No
Recurso em Sentido Estrito o Ministério Público requer a reforma da
r. decisão que rejeitou parte da denúncia e indeferiu os
requerimentos de prisão dos denunciados ANTONIO MARCOS e RITA DE
CÁSSIA, para que seja recebida
integralmente a denúncia e decretada a prisão dos referidos
denunciados.
Na
decisão, o juiz monocrático recebeu o Recurso em Sentido Estrito e
determinou a intimação da acusada Rita de Cassia para apresentar
contrarrazões ao recurso, e o desmembramento do feito em relação a
Antônio Marcos e consequente intimação, seja pessoalmente ou por
edital, para também apresentar as contrarrazões ao recurso.
Na
decisão acima não há determinação de intimação dos acusados
Albert Danan e Allan Vinícius Almeida Queiroz para apresentar
contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. A recorrida Rita de
Cássia apresentou contrarrazões. Os demais recorridos não
apresentaram contrarrazões.
O
juiz de primeiro grau recebeu novamente o Recurso em Sentido Estrito,
oportunidade em que exerceu o competente juízo
de retratação.
Sendo
assim, a DES. MARCIA PERRINI BODART determinou que voltem os autos ao
juízo de origem para que sejam intimados os recorridos Albert Danan,
Allan Vinícius Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza
para que se manifestem em contrarrazões ao Recurso em Sentido
Estrito. Após, ao Procurador de Justiça.
Rio
de Janeiro, 21 de julho de 2020.
DES.
MARCIA PERRINI BODART
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TJ-RJ
quarta-feira, 22 de julho de 2020
O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10
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Número
Convênio: 05175/2016
Objeto:
Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de
trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão
Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente:
MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor
Total: 1.976.600,00
Data
da Última Liberação: 23/06/2020
Valor
da Última Liberação: 197.660,00
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O que foi feito com os 3,2 bilhões de reais que a prefeitura arrecadou nestes 24 anos (1997-2020) de existência de Búzios?
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| Despesas Prefeitura de Búzios (1997-2020) |
DESPESA
DE CUSTEIO: R$ 2.840.454.000,00 9 (87% das receitas totais)
DESPESA
COM PESSOAL: R$ 1.601.671.000,00 (49% das receitas totais)
INVESTIMENTOS:
R$ 266.790.000,00 (8% das receitas totais)
Análise:
Considerando
que pouco mais da metade do total de despesas foi realizada com
servidores concursados, resta que quase a metade desse gasto- R$
800.000.000- foi feito com funcionários comissionados e contratados;
Considerando
que a maior parte desses comissionados e contratados- em sua maioria
sem formação para os cargos que ocuparam- foram recrutados dos
currais eleitorais dos três prefeitos que tivemos até hoje;
Considerando
que as despesas de custeio de R$ 2.840.454.000,00- aquelas
necessárias à manutenção da ação governamental e à prestação
de serviço público, tais como pagamento de pessoal e de serviços
de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e
conservação de bens móveis e imóveis- em sua maioria foram
realizadas em favor dos terceirizados (amigos e financiadores das
campanhas eleitorais);
Considerando
que o total de investimentos de R$ 266.790.000,00- gastos que se
destinam a todo o povo buziano- foi de apenas 8% das receitas totais
de Búzios desde que o município existe (1997-2020);
Podemos
concluir que até o presente momento só tivemos em Búzios prefeitos
(Mirinho, Toninho e André) que governaram para os familiares,
amigos, cabos eleitorais e financiadores de campanha.
Como
o número dessas pessoas desses grupos não deve chegar a 1% da
população (330 pessoas), fica claro que em Búzios os três
prefeitos que tivemos governaram para somente 1% a população. Para
os outros 99%, restaram apenas as migalhas dos pífios 8% gastos em
investimentos.
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terça-feira, 21 de julho de 2020
Baixe o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral e denuncie as irregularidades que encontrar nas eleições de seu município
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| Pardal: aplicativo do TSE |
Eleições 2020: nova versão do aplicativo de denúncias Pardal trará melhorias sugeridas pelo MP Eleitoral
Sistema
receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral
e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias
O
aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de
denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste
ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A
ferramenta será utilizada para a abertura
de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a
irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao
poder de polícia do Judiciário.
Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia
do Ministério Público (MP) - como compra
de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes
eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos
canais do MP Eleitoral em cada estado.
As
medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo
de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias
implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a
dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar
o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo
prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e
também em relação à geração de estatísticas. Com a nova
versão, esses problemas serão sanados”, explica o
vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso,
com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para
relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão
reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.
Segundo
o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP
Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também
a atuação dos promotores, que
são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições
municipais. Isso porque os
promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos
Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema
eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os
cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação
prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão
diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.
Já
as denúncias sobre propaganda
serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que
poderão exercer o poder de polícia
- por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a
existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada
sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do
Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de
multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de
denúncia, a nova versão também
trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens
eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema
Processo Judicial Eletrônico (PJe),
o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem
automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao
mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas
também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.
Outras
novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da
identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação
de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a
pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero
envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia
de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos
ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.
Providências
As
mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17),
pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu
as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de
Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE
encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs
nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links
para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em
cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.
MP
Eleitoral
O
Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as
fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e
pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é
composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) -
procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais
Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados
- promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições
para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e
vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação
do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.
Fonte:
"MPF"
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TSE
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Transfira o licenciamento do seu veículo para Búzios e ganhe desconto no IPTU
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| Carro com placa de Búzios |
Projeto
que trata do benefício fiscal foi aprovado por unanimidade na Câmara
de Vereadores
A
Câmara Municipal de Búzios aprovou o projeto de lei que concede
desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos
contribuintes que transferirem o licenciamento de seus veículos e
pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) no município. Os veículos já licenciados na cidade
também terão direito ao benefício fiscal. O objetivo é
incentivar o pagamento do IPTU com a concessão do desconto, além de
incrementar a arrecadação do IPVA no município.
O Projeto
de Lei 34/2020 foi
aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(16).
Conforme a proposta de iniciativa do Poder Executivo, o desconto no
IPTU será de 40%
do valor do IPVA no
ano seguinte ao da transferência do licenciamento do veículo para
Búzios e de 20% do
valor do IPVA nos
próximos anos. Para veículos automotores que já se encontram
licenciados no município também serão concedido descontos de 20%
do valor do IPVA.
O
comprovante do pagamento do IPVA só poderá contemplar e se
vincular a uma única inscrição imobiliária; mas o contribuinte
poderá vincular mais de um crédito de IPVA para mesma inscrição
imobiliária. O limite
máximo de
crédito para desconto no IPTU será 50% do
valor do IPTU cobrado
no mesmo exercício de pagamento do IPVA (apenas no primeiro ano de
concessão do benefício fiscal) e 20% nos
demais anos. O crédito de IPTU só será efetivado após o IPVA ser
integralmente pago e a inscrição imobiliária indicada não possuir
débitos.
Por
fim, estabelece que para obter o benefício, o proprietário do
veículo ou seu representante legal deverá fazer o requerimento no
setor de Protocolo ou pelo site da prefeitura de Búzios, com
encaminhamento das documentações previstas (Saiba
Mais https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/953)
. Para que o desconto seja aproveitado no exercício
subsequente, o requerimento deverá ser realizado até o dia 31
de outubro. Os créditos recebidos após essa data serão lançados
apenas no ano posterior.
O
PL segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua
publicação no Boletim Oficial.
Meu
comentário:
Parabéns
ao Sr. Leandro de Souza Silva, Secretário Especial de
Governo e Fazenda. Quando esteve prestando depoimento aos vereadores
em maio, ele prometeu implementar a medida como forma de aumentar a
arrecadação de impostos municipais e diminuir um pouco o valor do
IPTU. Medida inteligente, pois tanto o município quanto o
contribuinte saem ganhando. O município por passar a receber uma
parte do IPVA pago pelo morador. E este, que não ganhava nada
pagando o IPVA em outro município, passa a ter um desconto ao pagar
o imposto do veículo aqui em Búzios.
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licenciamento,
transferência,
veículo
TCE-RJ quer que André Granado, prefeito de Búzios, esclareça a existência de uma dívida flutuante de R$ 5.870.557,21 em 2013
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O
processo TCE-RJ nº 214.300-5/14 versa sobre a prestação de contas
do ordenador de despesas e do tesoureiro do Prefeitura Municipal de
Armação dos Búzios, referente ao exercício
de 2013, sob a responsabilidade do Senhor André
Granado Nogueira da Gama, tendo como tesoureira a Senhora Marlene Ana
de Paiva.
Em
decisão plenária exarada em 25 de fevereiro de 2019 foi determinada
notificação ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, Prefeito
Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2013, para que
apresentasse razões de defesa em função das irregularidades
apontadas. Como, segundo a Coordenadoria Setorial de Prazos e
Diligências, não foi encaminhada ao tribunal documentação alguma
visando o atendimento ao determinado, foi expedido Certificado de
Revelia.
Nesse
cenário, a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas - 3ª CAC se
posicionou pela
aplicação
de multa ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, pelo não
atendimento à decisão pretérita, bem como pela notificação ao
atual Prefeito para preste esclarecimentos em função das
irregularidades, nos termos da instrução datada de 30/06/20.
A
CONSELHEIRA-RELATORA MARIANNA M. WILLEMAN, na sessão de 13 de julho
último, considerou que a ausência de resposta à notificação
acarreta a presunção de que o Senhor André Granado Nogueira da
Gama efetivamente praticou as irregularidades que lhe foram
imputadas. Em consequência, as contas, no demonstrativo da dívida
flutuante, com saldos negativos, dificultaram a compreensão da real
situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos
numerários e a evolução dos saldos.
Ou
seja, segundo a Conselheira, o Sr. André Granado "deixou de combater os atos apurados e
defender a legalidade de seus atos, presumindo-se, portanto, que
praticou efetivamente as irregularidades que contaminam o mérito das
contas apreciadas".
Devido
à excepcionalidade do contexto vigente, de enfrentamento da pandemia
de Covid-19, com impacto nos fluxos de trabalho, a
Conselheira-Relatora, entendeu apropriada a concessão de uma
derradeira etapa de regularização processual, previamente à
decisão definitiva sugerida pela instância técnica de aplicação
de multa. Nessa oportunidade, o prefeito poderá apresentar
razões de defesa em função das irregularidades e
prestar esclarecimentos acerca das falhas
encontradas nas contas em análise, ou justificar a
eventual impossibilidade de fazê-lo:
a)
pelo fato de a Prefeitura ter apresentado saldo para o exercício
seguinte, em contas integrantes do Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida
Flutuante, no valor de R$ 5.870.557,21 (cinco milhões, oitocentos e
setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um
centavos), não repassado a quem de
direito, contrariando a natureza transitória da
conta, situação esta não resolvida no exercício seguinte, visto
que o estoque da dívida flutuante apresentou crescimento da ordem de
61% no exercício de 2014, totalizando o montante de R$ 9.608.499,94
(nove milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e noventa e quatro centavos);
b)
pela apresentação de contas, no demonstrativo da dívida flutuante,
com saldos negativos, dificultando a compreensão da real situação
da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a
evolução dos saldos.
Fonte: TCE-RJ
Fonte: TCE-RJ
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TCE-RJ
domingo, 19 de julho de 2020
O que foi feito com os R$ 3.245.970.000,00 que a prefeitura de Búzios arrecadou nestes 24 anos de existência?
Temos
Educação de primeiro mundo em tempo integral?
Temos
Saúde de qualidade?
Temos
rede separativa de esgoto em todo o município?
Temos
tratamento terciário de esgoto?
Temos
uma Escola de Hotelaria?
Temos
um Entreposto Pesqueiro?
Temos
um Mercado Municipal para o pequeno produtor rural escoar sua
produção?
Temos
uma Zona Especial de Negócios, ou um Mini-Distrito Industrial (não
poluente), ou um Pólo de Cinema, ou um Pólo de Informática?
Temos
ciclovia por toda a cidade?
Temos
mobilidade urbana?
Temos
um programa de Transporte moderno e de qualidade que contemple os
moradores dos bairros situados no Além-Pórtico?
Temos
creches para todas as mães/pais que necessitem?
Temos
áreas verdes adquiridas com o objetivo de preservá-las?
Temos
Parques Municipais? Temos o Parque Municipal do Mangue de Pedra?
temos o Parque Lagoa de Geribá?
Temos
um Plano de Cargos e Salários para o funcionalismo público?
Temos
um cemitério?
Temos
uma "Cidade Acessível" para o cidadão deficiente ou
àqueles que tenham dificuldade de locomoção?
Temos
regularização fundiária de áreas já ocupadas?
Temos
rodoviária?
Temos
todas as ruas pavimentadas?
Temos
um Pólo Universitário em parceria com as Universidades Públicas e
Privadas
Temos
um central 24 horas de monitoramento por câmeras, distribuídas por
toda a cidade?
Temos
coleta seletiva de lixo?
Temos
usina de reciclagem?
Temos
um Teatro? Uma Concha Acústica?
Temos
um ginásio poliesportivo?
Temos
um Centro de Vela em Manguinhos?
Temos
um Fundo Soberano de Petróleo?
Observação
1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos
citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito
das postagens publicadas.
Observação
2: você pode ajudar o blog clicando nas
propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa.
Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral
direita. Desfrute!
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