terça-feira, 28 de abril de 2020
segunda-feira, 27 de abril de 2020
Presidente do Supremo Tribunal Federal tira de pauta julgamento dos royalties que afetaria o Rio
Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a partilha dos royalties do petróleo. Foto: Divulgação/Alerj |
Pressionado
pela bancada do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados e do
governador Wilson Witzel, o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) Dias Toffoli decidiu retirar de
pauta o julgamento de uma ação que poderia mudar as regras de
distribuição dos royalties de petróleo. A plenária
sobre o tema estava marcada para depois de amanhã (29), quando a
Corte decidiria se manteria ou não uma decisão liminar da ministra
Cármen Lúcia de 2013 que impediu a
redistribuição dos royalties entre todo os estados brasileiros, em
prejuízo daqueles onde ocorre a produção.
De
acordo com a ANP, o prejuízo para o Rio com a mudança de regras
poderia ser de R$
56 bilhões até 2022,
incluindo o impacto para o estado e seus municípios. O estado do
Espirito Santo também fez pedido semelhante.
Fonte: "AGORA
JORNAL"
Após
a decisão do STF, o presidente da ALERJ André Ceciliano disse que a
“Luta da Alerj é pela recuperação do estado”.
A
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) “continuará na
luta pelos interesses do estado”. Foi o que garantiu, na última
sexta-feira (24), o presidente da Casa, deputado André Ceciliano
(PT), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli, retirar da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade que poderiam alterar drasticamente o modo de
partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no
país.
Segundo
Ceciliano, o Rio vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento
econômico, que não é de hoje, e todos os esforços que forem
necessários para garantir a saúde financeira do estado serão
envidados pela Casa.
“Nossa
luta na Alerj para reverter essas perdas não vai cessar. Entraremos
com quantas ADIs forem necessárias, para garantir os recursos aos
quais o Rio tem direito”, esclareceu Ceciliano, acrescentando que o
estado segue em regime de recuperação fiscal.
“Qualquer
movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste
momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem
tamanho”, frisou.
A
ADI movida pela Alerj e retirada de pauta no Supremo não é a única
medida da Casa para garantir justiça na partilha dos recursos do
petróleo extraído no estado.
Em
novembro do ano passado, a Casa questionou judicialmente, através da
ADI 6.250, a emenda
33/2001, que exclui energia e petróleo da regra prevista no artigo
149 da Constituição federal
– o artigo veda que estados e municípios criem impostos ou
tributos em relação a outros municípios ou estados. A ação está
sob relatoria do ministro Celso de Mello.
Também
tramita na Casa o projeto de lei 1.771/19, que revoga o decreto que
permitiu a adesão do Rio ao Repetro, concedendo isenção fiscal
para a importação de bens ou mercadorias para atividades de
exploração ou produção de petróleo e gás natural. A iniciativa
tributa a operação em 3% e extingue o decreto do Governo 46.233, de
2018, que zerou o imposto sobre as importações.
Fonte:
"FONTE
CERTA"
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Em plena pandemia, Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril
Búzios está sem secretário de saúde desde o dia 3 de abril |
No dia 3 de abril deste ano, o prefeito André Granado exonerou, por meio da portaria 298, Jorge dos Santos Vicente Júnior do cargo de Secretário de Saúde de Búzios. Para o seu lugar não foi indicado ninguém. Através do Decreto (?) 1.381, desse mesmo dia, o prefeito torna a Srª Grazielle Alves Ramalho ordenadora de despesas da secretaria de saúde. Mas o cargo de Secretário de Saúde continua vago no expediente do Boletim Oficial. No dia 6 de abril, a Srª Grazielle assina Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação para a contratação da SUNCOAST para aquisição de 19 mil cestas básicas, como ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e não como secretária de saúde.
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Trump sugere explorar tratamento com desinfetante contra covid-19
Kim Jong-un testa cura com desinfetante |
Casos
de intoxicação por desinfetante crescem em NY após sugestão de
Trump.
Médicos e fabricantes de produtos de limpeza alertaram as pessoas para que não usem desinfetantes ou água sanitária no corpo humano, após fala de Trump.
Gado é gado em qualquer lugar do mundo. Até no 1º mundo.
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Os números mais prováveis do COVID-19
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Nos países que mais testaram o
COVID-19 a taxa de mortalidade (número de casos dividido por número
de óbitos) encontrada foi de 1,3%. Considerando que esta taxa se
repita em todos os países, podemos chegar mais perto do provável
número de infectados fazendo uma regra de três simples: se número
de óbitos é igual a 1,3%, então x (número de casos) é igual a
100.
Brasil – número de óbitos em
26/4/2020 igual a 4.298
Número de casos: 330.615 (e não
apenas 63.328 casos confirmados)
Rio de Janeiro – número de óbitos em
26/4/2020 igual a 645
Número de casos: 49.615 (e não apenas
7.111 casos confirmados)
Região dos Lagos:
Em municípios com 1 óbito devem
existir 76 casos
Araruama (30 casos confirmados) e
Arraial do Cabo (5 casos confirmados)
2 óbitos representam 153 casos
São Pedro da Aldeia (17 casos
confirmados)
3 óbitos representam 230 casos
Cabo Frio (27 casos confirmados)
4 óbitos representam 307 casos
Iguaba Grande (15 casos confirmados)
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domingo, 26 de abril de 2020
É cruel e desumano: enfermeiros de Búzios estão sem receber insalubridade em plena pandemia do coronavírus
Quadro comparativo das porcentagens do valor da insalubridade |
Parece
inacreditável, mas em um município com um médico no cargo de
prefeito, os enfermeiros de Búzios estão sem receber insalubridade
mesmo atuando com alto grau de risco de vida em plena pandemia do
coronavírus. Um projeto de lei tramita há muito tempo na Câmara de Vereadores, mas a coisa não anda. Pretende pagar a metade do valor estabelecido na
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15). Enquanto
esta determina nos três níveis de risco -Máximo, Médio e Mínimo-
a que estão sujeitos os enfermeiros, as respectivas porcentagens –
40%, 20% e 10%- como valor da insalubridade, calculadas sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, a prefeitura quer pagar
apenas a metade- 20%,10% e 5%.
Uma minuta de projeto de lei chegou a ser apresentada por membros da Procuradoria-Geral da Prefeitura, ainda na última gestão do vice Henrique Gomes, em audiência na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, propondo pagar um pouco mais: 30%, 20% e 10%. Um absurdo para um município tão rico, querer economizar em pagamento de insalubridade! Ainda mais durante uma crise sanitária sem precedentes.
Uma minuta de projeto de lei chegou a ser apresentada por membros da Procuradoria-Geral da Prefeitura, ainda na última gestão do vice Henrique Gomes, em audiência na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, propondo pagar um pouco mais: 30%, 20% e 10%. Um absurdo para um município tão rico, querer economizar em pagamento de insalubridade! Ainda mais durante uma crise sanitária sem precedentes.
Mãos
à obra vereadores! Dentro do espírito da reunião com o Juiz, procurem o prefeito e mostrem para ele a necessidade de pagar
imediatamente a insalubridade nas porcentagens estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho. O que pode ser feito, retirando de pauta o projeto que tramita na casa, esquecendo a minuta do Henrique Gomes, com o médico-prefeito enviando um novo projeto com as porcentagens de 40, 20 e 10% para ser votado em regime de urgência urgentíssima. Dinheiro há, pois foi falado nessa referida reunião com o Juiz que o prefeito tem 50 milhões de reais em caixa. Neste momento de pandemia, nada mais do que
justo. Afinal, não só de palmas vivem os enfermeiros, que arriscam
suas vidas ajudando a salvar vidas! Mãos à obra vereadores, o tempo
urge!
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CFM condiciona uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente
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O
Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no
qual estabelece critérios e condições para a prescrição de
cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico
confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica,
a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências
sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção
e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da
situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o
CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três
situações específicas.
Em
todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente,
nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim
como a valorização da relação médico-paciente, “sendo esta a
mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o
melhor tratamento médico disponível no momento”.
Cenários -
Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser
considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de
paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que
tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue)
e exista diagnóstico confirmado de COVID 19.
A segunda hipótese é
em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de
cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.
O
terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo
cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica.
Porém,
ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com
lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com
resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas,
a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente
importante”.
Em
todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico
assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do
CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente
que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com
ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e
publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove
qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19.
Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis,
obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos
familiares, quando for o caso.
Infração
ética -
Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico
que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes
portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a
necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no
enfrentamento da COVID-19.
“Essas
considerações que serviram de base para as decisões do CFM
basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a
qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que
resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na
literatura”, ressalta o texto.
Para
chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com
representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas,
além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão
da literatura científica disponível sobre o tema.
Evidências -
Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências
robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma
terapia farmacológica específica para a COVID-19”. Também foi
constatado que, desde o fim de 2019, medicamentos estão sendo
testados, muitos deles com resultados promissores em testes em
laboratório e através de observação clínica. Apesar disso,
“nenhum ainda foi aprovado em ensaios clínicos com desenho
cientificamente adequado, não podendo, portanto, serem recomendados
com segurança”.
Para
o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos
com medicamentos é de extrema relevância para atualizar,
periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da COVID-19.
Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de
diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do
ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos
sobre qual o melhor tratamento para essa doença.
Há
relatos de que no cuidado de pacientes com COVID-19, a cloroquina e a
hidroxicloroquina, isoladamente ou associadas a antibióticos, têm
sido utilizadas, baseadas em resultados de estudos observacionais.
Porém, como explica o CFM, apesar de existirem justificativas para o
uso desses medicamentos, baseadas em suas ações anti-inflamatórias
e contra outros agentes infecciosos, seu baixo custo e os efeitos
colaterais conhecidos, não há, até o momento, estudos clínicos de
boa qualidade que comprovem sua eficácia em pacientes com COVID-19.
Efeitos
adversos -
Porém, essa situação pode mudar rapidamente. Por exemplo, a
Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, em documento publicado
em 11 de abril, recomenda que a hidroxicloroquina e a cloroquina,
isoladamente ou associadas a azitromicina, só sejam utilizadas em
pacientes internados apenas dentro de protocolos clínicos de
pesquisa.
Por
sua vez, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ao analisar a
segurança da cloroquina e da hidroxicloroquina faz algumas
considerações, como a descrição de seus efeitos colaterais mais
comuns: desconforto abdominal, náuseas, vômitos e diarreia.
Contudo, podem também ocorrer toxicidade ocular, cardíaca,
neurológica e cutâneas.
Pacientes
portadores de psoríase, porfiria e etilismo podem ser mais
suscetíveis a eventos adversos cutâneos, geralmente sem gravidade.
Em casos raros, pode ocorrer hemólise em pacientes com deficiência
de glicose-6-fosfato-desidrogenase. A SBR ainda pede que seja dada
atenção especial à interação com outras drogas, como
macrolídeos, quinolonas, alguns anti-virais e antipsicóticos, o que
pode levar a problemas cardíacos (alargamento do intervalo QT).
Prevenção -
No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à
COVID-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas,
até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à
higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção
a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade.
“As
medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo
como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida
do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de
saúde, permitindo cuidados aos pacientes com COVID-19, em especial
os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs.
A
autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também
são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não
tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar
contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o
antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis.
Ainda
se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a
pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O
reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção
da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e
assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de
transmissão de SARS-CoV2”.
No
caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a
literatura científica indica que há evidências fortes de que o
cuidado efetivo aos pacientes com COVID-19, com diminuição da
mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada.
Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo
adequado e com equipamentos de proteção individual em número
suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a
presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade
e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados
intensivos, quando indicado, são listados entre as ações
recomendadas.
Fonte: ."CFM"
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parecer CFM 04/2020
Vereador Josué é acusado de trocar cargo por voto
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O
pré-candidato a vereador de Búzios nas próximas eleições
Fernando Bertozzi acusa o vereador Josué de trocar cargo por voto.
Fernando
postou um vídeo (ver abaixo) no seu perfil do Facebook
(“fernando.atitudebuzios”) no qual acusa o governo municipal de
ter demitido sua irmã do cargo de auxiliar de creche para dar vaga
a um cabo eleitoral do candidato do prefeito.
“Tem
muita gente capacitada que está no governo e estão sendo exoneradas
para dar vaga a pessoas que possam acrescentar mais na campanha
eleitoral de tal candidato. Tirar vaga de quem trabalha e dar vaga
para quem pode conseguir mais votos” (Fernando Bertozzi).
Fernando
relata que o cargo de auxiliar de creche, em que sua irmã trabalhava
há três anos, “pertencia ao vereador Josué” que, como
candidato a vereador do prefeito André Granado em 2016, tinha muitos
cargos na prefeitura: “as vagas pertenciam a ele”.
Bertozzi afirma que o vereador Josué ligou pra ele para dizer que
não pediu a cabeça de sua irmã e que iria para as redes sociais se
defender das acusações que ele lhe fazia. Mas o estrago já está
feito.
Daí
se compreende porque o prefeito André Granado demitiu 400
contratados. Não foi para conter gastos coisa nenhuma. Muito menos
para cumprir determinação judicial. Na verdade, o que se pretendeu
foi passar um pente fino nos currais eleitorais dos pré-candidatos
das suas nominatas a vereador. A irmã do Fernando Bertozzi, que deve
ter trabalhado na campanha do vereador Josué em 2016 para ter ganho
o cargo de auxiliar de creche, não serve mais porque seu irmão
também é candidato.
A
justiça eleitoral tem que olhar essa movimentação de
demissão-admissão na prefeitura de Búzios com muita atenção
porque, ao meu modo de ver, isso é crime eleitoral, que desequilibra
muito a competição eleitoral, pois os vereadores da base estão
sustentando seus cabos eleitorais com dinheiro público (cargos
públicos).
Fernando
também falou sobre a existência de outro curral eleitoral, na
Secretaria de turismo: “Sou técnico em turismo formado, trabalhei
na Secretaria de Turismo durante 1 ano e saí principalmente por ver
cargos de vereadores da base do governo com salário altíssimo sem
produzir 20% que outros funcionários. Sem generalizar, não são
todos. Mas a maioria sim”.
Por
incrível que pareça as pessoas não aprendem que cargo público tem
que ser preenchido por concurso público. As contratações só devem
ocorrer em situações excepcionais. A regra é o concurso público.
É nele que se recrutam os mais capacitados. É triste ver um jovem
pré-candidato a vereador dizer que não é “contra quem é cargo
de vereador, mas (que é) a favor de quem é capacitado”.
Questão ao vereador Josué: quantos cargos o vereador "possui" na
prefeitura de Búzios? E na câmara de Vereadores?
Observação: nas democracias avançadas europeias os partidos negociam secretarias com governos. Isso é natural. Não se mexe nos cargos de carreira. Apenas se ocupam os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento. Nessas secretarias, os partidos aliados tentam por em prática seus programas e projetos.
Observação: nas democracias avançadas europeias os partidos negociam secretarias com governos. Isso é natural. Não se mexe nos cargos de carreira. Apenas se ocupam os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento. Nessas secretarias, os partidos aliados tentam por em prática seus programas e projetos.
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sábado, 25 de abril de 2020
Bolsonaro pediu a Moro que interferisse em inquérito que envolve Carlos
Presidente exigiu interferência da PF para proteger o filho Zero Dois. Foto: Sergio LIMA/AFP |
Inquérito
sigiloso que apura fake news no STF chegou ao vereador, apontado como
mentor do chamado gabinete do ódio
Sergio
Moro não
mencionou em vão, em seu discurso de despedida, o incômodo do
presidente Jair
Bolsonaro com
inquéritos específicos em tramitação no Supremo Tribunal Federal
(STF). Interlocutores do ex-juiz da Lava-Jato informaram a VEJA que a
gota d’água para o pedido de demissão de Moro foi o fato de
Bolsonaro exigir que a Polícia Federal e o ministro da Justiça
dessem um jeito de segurar uma investigação que aponta para a
participação do vereador Carlos
Bolsonaro em
um esquema de ataques virtuais a autoridades e propagação de fake
news.
Nos
últimos dias, Bolsonaro recebeu informações de que o inquérito
sigiloso que apura fake news e ofensas contra autoridades, tocado
pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, obteve indícios
contundentes do envolvimento do vereador Carlos, o filho Zero
Dois e apontado como criador do chamado gabinete do ódio — um
grupo que usaria as dependências do Palácio do Planalto para
promover campanhas virtuais contra adversários do governo. Mais que
isso: os investigadores colheram elementos sugerindo que essas são
financiadas por empresários ligados ao presidente.
“A
água está subindo”, disse o diretor-geral da Polícia Federal,
Maurício Valeixo, para Moro, se referindo ao inquérito,
conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, mas que tem na linha de
frente um delegado da Polícia Federal, responsável pela parte
operacional como levantamento de dados, quebra de sigilos telemáticos
e bancários.
Interesses
políticos
O
presidente tentava cotidianamente receber informações de Maurício
Valeixo sobre o andamento das investigações e era ignorado. O
diretor-geral da PF acabou exonerado nesta quinta-feira (23). Moro
também se recusava a interferir no caso. Ao anunciar seu pedido de
demissão, o ministro denunciou a interferência do presidente da
República na Polícia Federal. Bolsonaro, segundo ele, queria
colocar uma pessoa de confiança para ter acesso a informações e
relatórios de inteligências de investigações em andamento.
“O
presidente me disse mais de uma vez expressamente que ele queria ter
alguém do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele
pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de
inteligencia, seja diretor ou superintendente. E realmente não é o
papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As
investigações têm que ser preservadas”, disse Moro.
Fonte: "VEJA"
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