sexta-feira, 19 de abril de 2019

Essas placas são para confundir ou esclarecer?


Placa Praia Rasa na Marina, próxima à Pousada Alamanda
Moro em Búzios desde 2011. Quando fui vice-presidente da Associação de Moradores da Marina tomei ciência que o bairro "ia" do antigo posto BR (hoje Ipiranga) até o Búzios Resort. Qual não foi a minha surpresa ao ver pela primeira vez as novas placas de sinalização turística instaladas na Marina recentemente. 

Praia Rasa para mim sempre ficou no bairro da Rasa, à esquerda da Praia da Gorda, a maior parte dela localizada no município de Cabo Frio. A praia da Marina começava ao lado direito da Ponta do Pai Vitório até o posto citado. Em sequência vinha a Praia da Baía Formosa (Loteamento Baía Formosa) que "terminava" na praia de Manguinhos. 

Infelizmente o site da prefeitura não tem um mapa oficial de Búzios. Acredito que os responsáveis pela confecção das placas se basearam no antigo- e bota antigo nisso- mapa de Manolo Caminos, aquele mapa que ficou famoso "por esquecer" de incluir o bairro da Rasa. Nele, depois da praia de Manguinhos até a Ponta do Pai Vitório, toda a extensão de areia é Praia Rasa (ver foto).

É aquele caso. Pegaram o primeiro mapa que encontraram e mandam fazer placas. Pesquisar, pra quê? 

Mapa de Manolo Caminos. Apenas Praia Rasa
Resolvi então fazer a minha pesquisa no Google Earth. Aí é que a confusão aumentou!

O que eu achava que era Praia da Gorda é Praia da Gorda mesmo. Mas a praia que fica na sequência da areia em direção à Cabo Frio não é a Praia Rasa como pensava. A praia não tem nem nome, apesar de existir na área a Pousada Recanto da Praia Rasa.

Praia da Gorda
A praia da Marina existe, mas ocupa um trecho muito menor do que aquele que eu imaginava, entre a Ponta do Pai Vitório e a antiga Ponte da Marina. 

Praia da Marina
A Praia Rasa, segundo o Google Earth, existe, mas ocupa pequeno trecho próximo à antiga Ponte da Marina.

Praia Rasa
A Praia da Baía Formosa ocuparia todo trecho de areia do mar, da ponte até a praia de Manguinhos. O que faz sentido, porque o loteamento tem o nome da praia. 

Praia Baía Formosa
E finalmente a praia de Manguinhos.

Praia de Manguinhos
Comentários no Facebook:
Denise Morand Rocha Precisamos rever nosso Plano Diretor,inclusive na divisão dos bairros que deveria seguir os limites dos setores censitários do IBGE. Assim podaremos acompanhar o crescimento da população, renda, população por faixa etária etc.de cada bairro.
  • Marcelo Moraes Esse não me engano isso consta do Plano Diretor. Em um de seus anexos.
    Mas não deixa de estar errado.
    Praia rasa, que eu saiba, é a praia em frente a ilha Rasa, atualmente do quebra mar da Marina (antigo braço de rio), até a ponta do Pai Vitório e a praia do quebra mar até altura do pórtico (inicio da praia de Manguinhos) é a Praia Baía Formosa.
    Temos que rever o Plano Diretor e outras leis municipais. Tem muita coisa errada.
    1
    Escreva uma resposta...

  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes quem sabe mais uma " invencionice " desde Governo de Armação dos Búzios , esta igual a placa da NOVA , Av: Jose Bento Ribeiro Dantas que esta uma gracinha né .
  • João Carlos Mattias Uma Coordenadoria de Comunicação faz falta.
  • Gilberto Meireles Meireles Tem quer ver quer Fima ganhou e quanto foi

Estado tem 80% de leis inconstitucionais, revela Anuário da justiça



Levantamento feito pelo Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019 aponta que quase 80% das leis em vigor no estado foram consideradas inconstitucionais. As duas principais casas legislativas do estado — a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa estadual — e a cidade de Volta Redonda, no Sul Fluminense, foram as responsáveis por quase metade das leis julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do estado em 2018.

No ranking da inconstitucionalidade, 79 das 135 representações de inconstitucionalidade julgadas pelo TJ-RJ em 2018 tinham como objeto leis aprovadas pelos deputados estaduais fluminenses e pelos vereadores dos dois municípios. As outras 56 ações de inconstitucionalidade julgadas no mérito pelos desembargadores do Órgão Especial se distribuíam entre outros 34 municípios.

Anuário da justiça 2019, Rio de Janeiro, ranking. Fonte: Conjur
No total, 137 ações foram julgadas no mérito, das quais 103 foram consideradas procedentes no todo ou em parte. Ou seja, em 76% dos casos julgados, as normas contestadas tiveram seus efeitos jurídicos cancelados.

O grau de animosidade entre os poderes, no caso do município do Rio de Janeiro, pode ser aferido tanto pelo número total de ações — 42 — quanto pelo índice de processos julgados improcedentes — 38%. Em boa parte das 42 representações de inconstitucionalidade julgadas, o prefeito alegou que os vereadores se imiscuíram em assuntos que considerou serem de sua exclusiva competência.

O Órgão Especial baseou-se em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu um alcance maior da iniciativa legislativa dos vereadores, para considerar improcedentes boa parte das alegações do Executivo.

No caso do vice-campeão de inconstitucionalidade, o estado do Rio de Janeiro, chama a atenção que a maior parte das arguições de inconstitucionalidade foi levantada por entidades da sociedade civil. Das 21 representações julgadas, 16 foram feitas por entes como a OAB, a Fecomércio ou a Firjan. Ou seja, a grita contra a qualidade das leis produzidas partiu da sociedade prioritariamente. Um terço dos questionamentos foi considerado improcedentes.

Duas tiveram como autor o então deputado estadual e agora senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que questionou a constitucionalidade das Leis estaduais 7.010/2015 e 7.011/2015, no âmbito da Lei federal 13.276, que proibiu a revista íntima de mulheres em órgãos públicos, inclusive à entrada de presídios. As duas representações foram consideradas improcedentes.

Segundo os dados, em Volta Redonda, município que teve pior resultado comparativo que o ano anterior, em que ficou no quarto lugar, é patente o litígio entre os poderes Executivo e Legislativo.  Todas as 16 representações de inconstitucionalidade do município foram propostas pelo prefeito contra leis iniciadas e aprovadas na Câmara dos Vereadores. Em 13 delas foi declarado o vício de iniciativa — quando os vereadores fazem leis em matéria que é de competência dos prefeitos.

Em três ocorreu também invasão de competência do estado e da União pelo município. As três leis tratam de alterações no currículo das escolas municipais, matéria sobre a qual o município não tem competência. Uma quarta lei, que prescrevia que fossem dadas conferências sobre preservação ambiental nas escolas municipais, foi considerada constitucional.

Vício de iniciativa

O documento revela também que as principais causas de inconstitucionalidade das leis municipais continuam sendo o vício de iniciativa ou a invasão de competência. Como é o caso de Angra dos Reis — das quatro leis analisadas na pesquisa, três foram consideradas inconstitucionais por vício de iniciativa e uma por usurpação de competência da União.  Leis de iniciativa de vereadores instituíram bolsa assistencial para atletas amadores, estenderam o período de licença para servidoras gestantes e em fase de aleitamento e concederam transporte público gratuito para desempregados.

A ementa da Ação 0016309-04.2017.8.19.0000, de Angra dos Reis, afirmada pelo desembargador Marcos Alcino, resume a situação: “Atribuição de encargos a órgãos da administração pública. Violação do princípio da separação de poderes e da reserva de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ausência de previsão de fonte de custeio”.

No outro caso, o município aprovou lei para instituir a “obrigatoriedade de compensação entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado por veículo em estacionamentos públicos e privados”. Como observou o relator da ação, desembargador Garcez Neto, o direito a propriedade privada está afeto ao Direito Civil, o que atrai a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Concurso público

Dados também revelam que outro foco constante de inconstitucionalidades é a tentativa de burlar o artigo 77 da Constituição fluminense, que repete o princípio constitucional de que a porta de entrada do serviço público é o concurso. Campos, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Paraty, entre outros, zeram isso propondo mudanças no plano municipal de cargos e salários. São João da Barra tentou promover automaticamente servidores celetistas para o regime estatutário. Niterói e Santo Antônio de Pádua recorreram à contratação temporária de funcionários.

Outra forma de contornar os rigores do concurso público é a tentativa de incorporação de gratificações, como zeram Barra do Piraí, Belford Roxo, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia. Vale lembrar que quase sempre essas irregularidades são acompanhadas do vício de inciativa: ou seja, ocorreram em leis que tiveram sua origem na Câmara de Vereadores muito embora legislar sobre servidores públicos seja uma prerrogativa do Poder Executivo.

Os vereadores de Cabo Frio, por exemplo, dispuseram-se a aprovar lei que restringia o direito de explorar o serviço de estacionamento a entidades beneficentes. “A reserva da contratação, direcionada a um número restrito de entidades constitui afronta ao artigo 77, caput, e inciso XXV, da Constituição estadual e aos princípios da impessoalidade e igualdade. Procedência da representação”, ensinou o desembargador Antônio Carlos Amado em seu voto.

Em fevereiro de 2018, o Órgão negou incidente contra a Lei estadual 6.419/2013, que estabelece que, nos cartazes de preços de produtos expostos em lojas ou em qualquer tipo de mídia veiculada no Rio de Janeiro, o tamanho para divulgação do preço à vista deve ser sempre maior do que o para a divulgação do valor das parcelas.

Relator do caso, Luiz Zveiter disse que a lei estadual é uma norma consumerista, portanto, União, estados e municípios podem legislar concorrentemente sobre o tema, como fixa o artigo 24, VIII, da Carta Magna. Assim, o ex-presidente da corte afirmou que a lei não possui inconstitucionalidade formal. Os demais integrantes do Órgão seguiram seu entendimento.


Prefeitos do Estado do Rio de Janeiro encrencados com a justiça



O jornalista Wellington Serrano da A Tribuna RJ fez um levantamento sobre as condenações e as cassações na Justiça Eleitoral e dos casos de improbidade administrativa nas promotorias de cidadania do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) dos prefeitos eleitos em 2016 no estado.

André Granado MDB, prefeito de Búzios, pode ser afastado a qualquer momento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A medida, pedida pelo Ministério Público, é uma entre tantas no estado para frear a série de desmandos que levam os chefes do Executivo ao banco dos réus. Granado tem dez ações por improbidade administrativa e a duas penais, que já resultaram em uma condenação. Segundo o MP, o que acontece em Búzios é o mesmo cenário de várias prefeituras do Estado: casos de mau uso de verba pública.

Recentemente, o prefeito de Japeri, Carlos Moraes, em decisão da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, foi preso na Operação Sênones por suspeita de associação com o tráfico. A pena, no entanto, é cumprida em regime aberto. Apesar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ter revogado a prisão de Wanderson Gimenes (Solidariedade) deputado eleito e ex-prefeito de Silva Jardim, a justiça local manteve ele preso por crimes de corrupção e fraudes em licitações.

Em março, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães foi afastada da Prefeitura de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, por determinação da Justiça. O vice-prefeito, Leandro Coutinho, assumiu o cargo.

Grasiella e outras cinco pessoas foram denunciadas pelo MP por crimes de corrupção e fraude em licitação. Entre os investigados estão o ex-secretário de governo Mauro Siqueira Gomes; o ex-secretário de obras Luis Jeronymo de Mesquita; e a presidente da comissão de licitação Valéria Santana Herdy.

Já em Saquarema, a prefeita Manoela Peres e o vice, Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira, tiveram seus diplomas cassados pelo TRE-RJ. A Justiça determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos a partir da eleição de 2016.

Em Niterói, após a soltura em 12 de março, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) espera saber se virará réu, caso o Colegiado do Tribunal de Justiça aceite a denúncia do MP, que o acusa de integrar uma organização criminosa envolvendo empresários do setor de transporte público, suspeita de desviar R$ 10,9 milhões. Rodrigo está com seu passaporte apreendido e proibido de sair do país.

Ainda em março, o MP pediu à Justiça o afastamento do prefeito de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, Dr. Vinícius (PR). A ação civil pública se baseia em irregularidades na execução do contrato de coleta de lixo na cidade. No final de março, o desembargador Paulo Sérgio dos Santos indeferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública e, com isso, o prefeito de Itaperuna continua afastado.

Em Paraty, o Tribunal Regional Eleitoral também cassou os mandatos do prefeito Carlos José Gama Miranda, o Casé, e do vice Luciano Vidal. O TRE investiga o envolvimento dos dois na transformação das cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Assistência Social em cartões eletrônicos. O órgão alega que 2 mil unidades desses cartões haviam sido adquiridas sem licitação pelo Fundo de Assistência Social da Prefeitura. O TRE informou que também houve abuso de poder político envolvendo as obras de asfaltamento e recapeamento na semana anterior da eleição. O prefeito e vice-prefeito continuam no cargo e informaram que vão recorrer da decisão.

Na semana passada, o TJ-RJ aceitou também a denúncia contra o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio (MDB), através de um processo instaurado em 2017 pelo MP.

Não podemos esquecer das eleições suplementares que foram realizadas entre junho e outubro de 2018 e que definiram os novos prefeitos e vices de Cabo Frio e Rio das Ostras. Em Cabo Frio, a população escolheu o Dr. Adriano, o sucessor de Marquinho Mendes (PMDB), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado.

Já em Rio das Ostras, a nova votação definiu Marcelino da Farmácia (PV), que ocupa o cargo no lugar de Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

Em abril de 2018, Laje do Muriaé passou por eleição suplementar devido a compra de votos e abuso de poder político nas eleições de 2016 por parte do ex-prefeito, Dr. Rivelino (PP). Em Aperibé, o vice-prefeito assumiu a chefia do Executivo em julho após a Justiça Eleitoral afastar do cargo então prefeito Flávio Diniz Berriel (PP).

Já em Teresópolis, os moradores também foram às urnas para escolher o novo chefe do Executivo depois que Mário Tricano desistiu da liminar que o mantinha no cargo.

Pescadores realizam manifestação pedindo soluções urgentes para a poluição na Lagoa de Araruama.

Protesto de pescadores na RJ-106, em São Pedro da Aldeia — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV

Um protesto realizado por pescadores causou pelo menos três quilômetros de retenção e ainda traz reflexos na RJ-140, na altura da entrada de São Pedro da Aldeia, na pista sentido Cabo Frio, na Região dos Lagos, nesta Sexta-Feira da Paixão (19).

O ato durou cerca de três horas e terminou por volta de 12h45. O grupo pede providências sobre a poluição na Lagoa de Araruama, que é fonte de renda para os pescadores nos seis municípios que banha: Araruama, Saquarema, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Arraial do Cabo.

Um helicóptero da Polícia Militar, além de equipes da corporação e da Polícia Rodoviária Estadual, acompanharam o protesto, que complicou ainda mais o trânsito no primeiro dia do "feriadão" da Páscoa. A previsão é de que 24 mil veículos passem pelo trecho após a RJ-124, a Via Lagos, somente nesta sexta.

Os pescadores Francisco Guimarães e Pablo dos Santos participaram do ato, que tinha o objetivo de pedir a dragagem da lagoa e a correção no sistema de esgoto da concessionária Prolagos para que não haja despejo nas águas da Lagoa de Araruama.
"Escolhemos a Paixão de Cristo para mostrar também nossa paixão pela lagoa. Hoje a situação é crítica e queremos que reconheçam que há uma situação a ser resolvida com urgência", disse Francisco.

"A lagoa está praticamente morta. Estamos pescando muito menos", reclama Pablo, ressaltando que os casos de mortandade de peixes têm sido frequentes.
Por meio de nota, a Prolagos disse que "mantém todas as estações elevatórias e de tratamento de esgoto funcionando de acordo com as licenças de operação".

A concessionária acrescenta que a Lagoa de Araruama sofre alterações por características próprias e por influência externa, e que "o cuidado com este patrimônio natural exige a participação de todos".

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia entrou com uma ação civil pública contra a Prolagos por dano ambiental na terça-feira (16). A decisão cabe recurso.

De acordo com a Prefeitura, foram identificados nove pontos da cidade com o lançamento de esgoto in natura de forma contínua na Lagoa de Araruama sem a ocorrência de chuvas, o que justificaria a abertura das comportas da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como prevê o modelo de Coleta em Tempo Seco.

Nota da Prolagos na íntegra:
A Prolagos reafirma que sempre esteve e estará ao lado de todos os interessados na recuperação da qualidade ambiental da Lagoa de Araruama. A empresa mantém todas as estações elevatórias e de tratamento de esgoto funcionando de acordo com as licenças de operação e apresenta projetos para a evolução contínua dos sistemas de esgoto, tanto no modelo atual, coleta em tempo seco, quanto rede separadora absoluta.

A Lagoa de Araruama é um ecossistema que sofre alterações, seja por características próprias, como a baixa renovação da água, evaporação intensa e pouca profundidade, ou externas como o despejo de esgoto in natura durante anos, antes do início da concessão; o descarte incorreto de lixo, resíduos industriais; assoreamento em diversos pontos; entre outros.

O cuidado com este patrimônio natural exige a participação de todos. A concessionária vem contribuindo de forma significativa para a preservação ambiental da Lagoa de Araruama, mantendo suas unidades operando regularmente, apresentando projetos de melhoria contínua como a implantação da rede separadora absoluta de esgoto, em complemento ao sistema atual, já em posse das prefeituras; e viabilizando estudos técnicos para propor as medidas mais efetivas que levem à plena recuperação da Lagoa de Araruama, como estudo de hidrodinâmica que está sendo desenvolvido pela Coppe/UFRJ.

Fonte: "G1"

Meu comentário:
A Prolagos parece aqueles políticos corruptos pegos com a boca na botija que sempre dizem: todo dinheiro recebido para a campanha foi legal, declarado e aprovado pelo TRE. A empresa sempre diz que está cumprindo rigorosamente o contrato. E está mesmo! O problema é que o contrato assinado em 1999 por prefeitos irresponsáveis, que queriam se livrar do problema do esgoto, é tremendamente danoso para o meio ambiente da região, principalmente para suas parais e lagoas. A concessionária opera com o modelo de Coleta em tempo Seco desde 2004, com a autorização do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), do qual participam todas as prefeituras da área de concessão.  

E ela deixa bem claro a responsabilidade das prefeituras ao aceitarem o sistema mais barato de coleta tempo seco. Se querem mudar o sistema, a Prolagos tem projetos “de melhoria contínua como a implantação da rede separadora absoluta de esgoto”. Projetos que já estão “em posse das prefeituras”. O que precisa então? Simplesmente que as prefeituras invistam recursos próprios na instalação das redes separadoras. Mas para isso, os prefeitos precisam abandonar o modelo de gestão clientelista e patrimonialista que adotam. Terão que acabar com seus currais eleitorais e o superfaturamento dos contratos terceirizados. São por esses ralos que somem os recursos para o saneamento das cidades da região dos lagos.    

Obviamente que o dinheiro público investido no saneamento necessariamente seria compensado pela Prolagos com a redução das tarifas.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!

Em frente ao Supermercado "AVistão" da Rasa passa um cano que, ao que tudo indica, serve para conduzir algum tipo de líquido até à lagoa que existe próxima ao mercado. Suspeita-se que o liquido proveniente das instalações de lojas recém construídas no local possa vir a ser aquele efluente mal cheiroso vulgarmente chamado de esgoto. Bem que a secretaria de meio ambiente poderia dar uma passadinha por lá para verificar. Nosso meio ambiente agradece!

A obra, já denunciada aqui no blog, foi realizada sem que nenhuma placa informativa fosse instalada no local. Não se sabe se ela tem licença de construção ou se sua metragem obedece à legislação urbanística. 

Canos em frente ao Supermercado Avistão 1

Canos em frente ao Supermercado Avistão 2

Supermercado AVistão

Obra de onde saem os canos

quarta-feira, 17 de abril de 2019

MPF manifesta preocupação com decreto que extingue conselhos de participação social



Manifestação é assinada por coordenadores e membros titulares de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela PFDC
Todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinam nota pública manifestando a preocupação com a publicação do Decreto nº 9.759, do governo federal, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. A nota pública foi divulgada nesta terça-feira (16).
Ao menos 35 conselhos devem ser extintos pelo decreto a partir de junho de 2019. Entre eles, estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH); Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Para o MPF, os colegiados devem ser mantidos, especialmente aqueles previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais, em observância ao Estado Democrático de Direito. Na nota, as Câmaras do MPF e a PFDC lembram que a Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático. Isso garante a indivíduos, grupos e associações o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos.
Os conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional, segundo o MPF. Eles possibilitam a gestão compartilhada de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal, e são canais efetivos de participação da sociedade civil, “permitindo o exercício da cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los”. Para o MPF, os conselhos garantem a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para a fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia.

Fonte: "MPF"

TCE-RJ suspende licitação de locação de equipamentos pesados que seria realizada hoje pela prefeitura de Araruama




O Conselheiro CHRISTIANO LACERDA GHUERREN decidiu ontem (16) monocraticamente pela imediata suspensão do Pregão Presencial nº 032/2019 (processo administrativo nº 9756/2019), que tem por objeto a locação de equipamentos pesados – máquinas e caminhões, a serem utilizados na conservação e manutenção de vias e logradouros públicos, limpeza de rios e canais, drenagem pluvial, remoção de entulhos, material proveniente de podas de arvores e arbustos e limpeza de praias no Município de Araruama/RJ, no valor estimado de R$ 9.362.004,22 (nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatro reais e vinte e dois centavos).

A decisão foi tomada no processo TCE-RJ n° 207.570-1/19 que cuida de Representação interposta pela sociedade empresária Macario’s Comércio, Serviços e Transporte Eirelli-ME., inscrita no CNPJ sob nº 08.852.118/0001-50, com sede à Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 78, sl. 1814, Centro, São Gonçalo-RJ, em face de supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Araruama, na elaboração do Edital de Pregão Presencial nº 032/2019 (processo administrativo nº 9756/2019).

A abertura do certame estava agendada para hoje (17).

Em breve síntese, alega a Representante as seguintes irregularidades no edital combatido:
- item 5.1- que prevê que o preço do contrato não será reajustado; -
- item 10.4.2 c/c item 6 do Termo de Referência - que exige das licitantes, como requisito de habilitação técnica, a comprovação de possuir 20% (vinte por cento) de equipamentos e veículos em seu patrimônio referente ao total dos lotes a serem licitados, com no máximo de 10 anos de uso, através de notas fiscais ou recibos, no ato da licitação.

Em relação ao item 5.1 do edital em questão, o Conselheiro Substituto observou que deve ser estabelecido critério objetivo para aplicação do reajuste ordinário, cuja apuração deve se dar após 12 meses da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, razão pela qual o jurisdicionado deverá ser instado se manifestar quanto à previsão contida no referido item do edital.

Quanto a exigência do item 10.4.2 c/c item 6 do Termo de Referência o Conselheiro CHRISTIANO LACERDA GHUERREN consignou que tal exigência está em desacordo com o que estabelece o art. 30, §6º, da LF nº 8.666/93, conforme transcrição abaixo:

§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

CHRISTIANO observou “que as irregularidades apontadas pela Representante podem representar violação ao princípio da legalidade e da competitividade nas licitações públicas, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a suspensão do procedimento licitatório, inaudita altera pars, até o julgamento de mérito da Representação em tela”.

Ante a potencialidade de frustração da competitividade, o Conselheiro CHRISTIANO entendeu demonstrado o requisito do periculum in mora a determinar a suspensão do certame no estado em que se encontra, ao menos até a prestação dos necessários esclarecimentos pela Administração Municipal.