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quarta-feira, 17 de abril de 2019

MPF manifesta preocupação com decreto que extingue conselhos de participação social



Manifestação é assinada por coordenadores e membros titulares de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela PFDC
Todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinam nota pública manifestando a preocupação com a publicação do Decreto nº 9.759, do governo federal, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. A nota pública foi divulgada nesta terça-feira (16).
Ao menos 35 conselhos devem ser extintos pelo decreto a partir de junho de 2019. Entre eles, estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH); Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Para o MPF, os colegiados devem ser mantidos, especialmente aqueles previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais, em observância ao Estado Democrático de Direito. Na nota, as Câmaras do MPF e a PFDC lembram que a Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático. Isso garante a indivíduos, grupos e associações o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos.
Os conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional, segundo o MPF. Eles possibilitam a gestão compartilhada de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal, e são canais efetivos de participação da sociedade civil, “permitindo o exercício da cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los”. Para o MPF, os conselhos garantem a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para a fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia.

Fonte: "MPF"

domingo, 5 de janeiro de 2014

Uma marca a ser construída: DEMOCRACIA



"Em seu artigo 5º, a Constituição de 1988 garantiu ao povo brasileiro a participação popular, o direito à informação, a livre manifestação do pensamento, entre tantos outros direitos. Como a liberdade, a informação é uma das condições mais importantes para a participação popular, porque está ligada ao conhecimento e o conhecimento é um patrimônio da humanidade.  Governantes não têm o direito de exercer “o controle do conhecimento” e “não existe participação popular sem acesso ao conhecimento”. “A exclusão social, em boa proporção, se dá mediante a negação do direito e das possibilidades de acesso ao conhecimento”. (Sobrinho, 2009, p. 45).

Existe uma farta produção de documentos (acadêmicos, jurídicos, governamentais, de órgãos de controle etc.) que defende o controle social como o mais legítimo meio de aperfeiçoar a democracia e o serviço público. Serviço público é custeado pelos impostos do povo e é a ele que governantes brasileiros têm que aprender a consultar, já que suas iniciativas, projetos, empreendimentos dizem respeito ao benefício coletivo, à qualidade de vida social, ao interesse público.  As reflexões, que apontam para a consolidação da democracia, pressupõem ”como valor mais alto a cidadania e não o interesse de mercado”. “O interesse geral que supera a soma dos interesses particulares, é uma construção coletiva e esta é a grande obra que se deve esperar da educação superior [de toda a intervenção governamental]”. (ibdem, p. 52 – acréscimo sublinhado).

A gestão pública, portanto, deve se pautar pela legalidade, impessoalidade, transparência, sobretudo, investimentos na democratização das relações, por parte de governantes, porque se trata de compromisso ético, político. “Essa função pública é sua responsabilidade social”.  “É preciso instaurar uma ética da responsabilidade social, que vincule os atores acadêmicos e os agentes da sociedade civil organizada às agendas públicas realmente voltadas ao atendimento das demandas das populações, e não meramente à validação e legitimação dos projetos mercantilistas...” (ibdem, p. 49).

“Cabe a todo governante se perguntar se seus gastos/projetos são, como sugere Sobrinho (2009), uma construção coletiva, de autonomia, de solidariedade, de instituições efetivas da vida pública, a fim de que o necessário aumento de produtividade e fortalecimento da dimensão material das sociedades não se afaste da produção de maior equidade, inclusão e participação social.” (ibdem, p. 53)

Mas tudo o que foi transcrito, até aqui, será inútil se, de fato, governantes continuam praticando a velha política da “casa grande e da senzala ”, ambiente em que, naturalmente, se mantém a cultura do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Esse texto só produzirá seus sentidos se participação for entendida como envolvimento dos atores sociais e não como palco para meros expectadores. Para que este texto produza seus sentidos, uma atitude apenas deveria ser a verdadeira MARCA e preocupação de todo governante: onde anda minha humildade? Onde anda minha capacidade de aplicar a mim mesmo a pedagogia da democracia? Onde anda minha capacidade de me deparar com ideias e pensamentos diametralmente opostos e, assim mesmo, considerá-los? Não se nasce um democrata.  Forma-se um democrata, pela autocrítica, no exercício permanente do encontro com diferentes pensamentos, que nos ensina a saudável negociação de nossos posicionamentos." 

SOBRINHO, José Dias. Educação Superior, globalização e democratização: o debate ético-político, P. 33/55. In LEITE, Denise et al. Avaliação participativa e qualidade – os atores locais em foco. Porto Alegrie: Sulina, 2009. 

Cristina Pimentel