segunda-feira, 8 de abril de 2019

Desembargador vendia liminares em plantões judiciais no Ceará pelo Whatsapp

Desembargador Carlos Feitosa. Foto: O Povo Online 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em outra ação penal, condenou o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão (*).

Na Ação Penal 841, o desembargador foi denunciado por corrupção em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará.

Como efeito das duas condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à perda do cargo de desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013, o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, participaram de esquema criminoso com o objetivo de recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos. Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Brincadeira
De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos apontam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

O ministro também ressaltou que, em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. “Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Casa de comércio
Em relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado, responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e escorreita. Não foi o que fez”, apontou o ministro ao fixar pena de reclusão.

No caso do filho do desembargador, Herman Benjamin destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares. Em virtude dessa posição no esquema criminoso, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

(*) No julgamento de outra ação penal contra o desembargador Carlos Feitosa, os ministros também o condenaram à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo, pelo crime de concussão. A decisão, que também inclui a perda do cargo, foi unânime. Nessa ação penal, o magistrado foi considerado culpado num caso envolvendo duas funcionárias do seu gabinete. Ficou comprovado que, entre junho de 2011 e junho de 2015, e entre agosto de 2011 e junho de 2015, Carlos Feitosa exigiu para si parte dos salários de duas servidoras, totalizando R$ 165,5 mil em valores da época. “Valendo-se da sua posição hierárquica, o réu exigiu de Charliene Fernandes de Araújo Coser R$ 500 mensais desde sua posse (junho de 2011) até junho de 2015; e de Aline Gurgel Mota, ele exigiu a quantia mensal de R$ 3 mil, entre agosto de 2011 e agosto de 2015”, destaca trecho do documento das alegações finais da PGR

Fonte: "STJ"

Comentários no Facebook:

  • Beth Prata Bandido de alta periculosidade.
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  • Ricardo Guterres Assim funciona nossa justiça.... na base do $$$$$$
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  • Flávio Bustamante Só no Ceará?
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  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Eu quero é novidade.
  • Carvalho Fc SÓ ELLE???? Essa instância superior se comporta como o maior balcão de compra e venda de interesses escusos. Vide Nossos Executivos que se perpetuam entre confortáveis liminares de ocasião, e os tantos criminosos que são soltos nos finais de semana. No fim de semana, é campeão! O 5º Constitucional quando dá plantão, então?? Essa Excelência vai ganhar uma polpuda aposentadoria integral, além de continuar como despachante do Judiciário no tráfico de sua moribunda influência. Ao bem da Justiça (?), Democracia (?), e o nefasto "Estado de Direito" (!!) que só eles vêem e se beneficiam. Protegidos pelo CNJ, que não pune ninguém, para que não desprestigie o moralmente comatoso e nauseoso Poder Judiciário desse País.


Justiça suspende posse de deputados presos preventivamente



A posse dos deputados que foram presos preventivamente na Operação Furna da Onça foi sustada, nesta segunda-feira (08/04), pela juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a decisão, em caráter liminar, sustou todos os efeitos do ato da Assembleia Legislativa do Rio que autorizou a retirada do livro de posse da Alerj para levá-lo à penitenciária em que estão presos os deputados Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e André Correa, assim como à residência do deputado Chiquinho da Mangueira, que está em prisão domiciliar.
No mês passado, a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. O Ministério Público do Rio ajuizou, então, Ação Civil Pública contra a Assembleia Legislativa para anular a decisão.
Proc. 007017380.2019.819.0001
Fonte: "TJRJ"

sábado, 6 de abril de 2019

Praia da Tartaruga

Praia da Tartaruga. Foto tirada em 30/07/2011

Nota da Prefeitura de Búzios: Meio Ambiente monitora o aparecimento de óleo em algumas praias

Vazamento de Óleo em armação dos Búzios. Foto: prefeitura

Em contato permanente com o CENPES - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello, da Petrobras, com técnicos da Bacia de Campos e empresas que assessoram a Petrobras em ocorrências de vazamento de óleo no mar, a Secretaria de Meio Ambiente e Pesca de Búzios monitora o aparecimento de óleo em algumas praias.

O problema começou na última terça-feira (2), quando banhistas denunciaram a ocorrência de óleo na praia Brava. Ao longo da semana, o óleo foi aparecendo em outras praias como Manguinhos, Marina, Canto e Tucuns. Guardas Marítimos Ambientais de Búzios recolheram amostras do material para análise.
De acordo com o secretário Hamber Carvalho, não há motivo para alarde. A quantidade do óleo encontrado no litoral buziano é pequena, e seu deslocamento está sendo monitorado.

- Estamos em contato direto com os técnicos da Petrobrás. Ainda não se sabe a origem deste óleo, estão pesquisando e os culpados serão punidos. No momento entendemos que os esforços maiores dos técnicos na questão da limpeza e recolhimento deste óleo, devem se concentrar no município de Arraial do Cabo, que está recebendo grande quantidade deste material. Verdadeiros blocos de óleo são encontrados boiando próximos às praias de lá – explica Hamber.

O secretário acrescenta que é provável que o material que chegou até as praias de Búzios não seja óleo cru, vindo das plataformas, e sim, material proveniente de limpeza de tanques de grandes embarcações. Somente após a análise do material coletado, será possível afirmar a procedência do óleo.

Fonte: "Prefeitura de Búzios"

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Nota da Prefeitura de Arraial do Cabo sobre a ocorrência de óleo em praias da cidade

Vazamento de óleo em arraial do Cabo. Foto: Prefeitura 

A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria do Ambiente, atualiza a situação das praias que registraram a ocorrência de óleo desde a última quarta-feira (3).
Na manhã de ontem (5), uma força-tarefa com os principais órgãos municipais (SEMA, SEMUSP, GM, Defesa Civil, IDAC), operadoras de mergulho, pescadores locais, representantes da Petrobras, INEA, IBAMA, Marinha e ICMBio, foi mobilizada para dar continuidade aos trabalhos de limpeza na Prainha e nas Prainhas do Pontal do Atalaia que iniciaram na quarta-feira. A Petrobrás disponibilizou uma equipe com mais de 40 voluntários, além de equipamentos e técnicos para coordenar as ações. Boa parte do material já foi recolhido.

O Secretário do Ambiente, Arildo Mendes, informou que ontem, duas operações foram realizadas no mar e nas areias, em pontos específicos. O cerco que foi realizado nas praias foi apenas para evitar o trânsito de banhistas nas areias a fim de facilitar o trabalho operacional de limpeza e reforça a posição do INEA, que afirma não haver problema de balneabilidade da água. “É importantíssimo ressaltar que não existe um problema de balneabilidade, a água está própria para banho e para pesca. O óleo não se mistura com a estrutura da água. Existem alguns pontos específicos reservados e que já foram isolados. As praias não estão poluídas. Boa parte do material já foi recolhida, a quantidade presente hoje é muito pequena. Hoje estamos tendo reforços,” acrescentou Arildo.

Desde o dia 3, vem se reunindo com os órgãos ambientais INEA, ICMBIO, IBAMA, além do CTA da Marinha do Brasil, para apurar a origem deste material. Uma amostra já foi recolhida pelo IBAMA na quinta-feira. A hipótese trabalhada é a de que o óleo seja de alguma plataforma móvel que operou ou esteja operando próximo a costa da região. "A Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Petróleo também foram informadas da situação para que haja apuração para sabermos de onde veio esse óleo", completou o Secretário.


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Petrobras assume que óleo em praias da Região dos Lagos do Rio é de atividades petrolíferas da estatal

Óleo denso chegou nas areias de praias em Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio — Foto: Reprodução/Inter TV R

Reunião nesta sexta-feira (5) em Arraial do Cabo discute ações que serão tomadas sobre o caso.

A Petrobras confirmou nesta sexta-feira (5) que as placas de óleo encontradas em praias de Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, são resíduos de operações da empresa. O óleo denso também foi encontrado no litoral de Cabo Frio.

De acordo com a Petrobras, equipes foram mobilizadas e estão fazendo o monitoramento e limpeza da área. A empresa informou que as causas estão sendo apuradas e que os órgãos reguladores foram informados e estão acompanhando os trabalhos.

A estatal ainda não confirmou de onde vazou o óleo que foi parar nas praias, mas o secretário de Meio Ambiente de Búzios disse, em entrevista à Inter TV, que foi informado pela própria estatal que o material saiu do Campo de Marlim Leste, na Bacia de Campos.

Uma reunião entre a Secretaria de Ambiente de Arraial do Cabo, ICMBio, Inea, Ibama e Petrobras é realizada desde o fim da tarde e, a partir do encontro, o Ibama vai divulgar outras informações sobre o caso.

O MPF disse que aguarda as informações oficiais para que a empresa responsável assuma de forma integral a contenção e limpeza do óleo imediatamente.

A Prefeitura de Búzios informou que será realizada uma vistoria na manhã deste sábado (6) nas praias da cidade para verificar a situação do óleo e disse que um representante da Petrobras vai participar.

Na quarta-feira (3), manchas foram avistadas por pescadores no mar de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Placas escuras também foram encontradas nas areias das praias. No mesmo dia, banhistas denunciaram a presença de óleo na praia Brava, em Búzios.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) coletaram amostras do resíduo na Prainha e nas Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo, que foram enviadas para análise do Ibama. Há suspeitas de que o óleo seja petróleo.


Fonte: "g1"

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HÁ NOVE ANOS NO BLOG - 6 de Abril de 2010
TÍTULO: Praia da Tartaruga I


Praia da Tartaruga I


Post 008 do blig 

Publicado em 06/04/2010 

Republicado em 28 de agosto de 2010

Praia da Tartaruga

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sexta-feira, 5 de abril de 2019

TCE-RJ: as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios do exercício de 2015 não fecham


O PROCESSO TCE-RJ nº 809.640-8/16 trata da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios do exercício de 2015.

Na sessão do dia 21/3/2017, a Corte de Contas decidiu pela COMUNICAÇÃO à SENHORA CLAUDIA DE JESUS MARTINS DE MELO CARRILHO e ao SENHOR JOÃO DE MELO CARRILHO, Ordenadores de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios no exercício de 2015, e ao SENHOR VLADIMIR SANT’ANA DE FARIAS, Responsável pela Tesouraria do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios no exercício de 2015, para que concorram para o saneamento do processo, alertando-os de que ausência de documentos e esclarecimentos poderá afetar o julgamento das contas de sua responsabilidade.

Dos três, apenas o senhor João de Melo Carrilho não atendeu à COMUNICAÇÃO do Tribunal.

Após a análise da documentação enviada, o Corpo Técnico do Tribunal concluiu que ficaram faltando os seguintes documentos:
1) Declarações de Bens e Rendas à Unidade de Pessoal, pois consta dos Cadastros dos Ordenadores de Despesas, informação atestando a não entrega desses documentos. 
2) que viabilizem a elucidação da diferença apontada no valor de R$ 56.641,20, pois o total do saldo contábil em 31.12.2015, apurado com base nas conciliações bancárias (R$ 1.620.341,05) , não confere com os registros do Ativo Circulante (R$ 1.563.699,85 - Balanço Patrimonial).

Na sessão do dia 29 de março de 2019, o Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA decidiu:

1) NOTIFICAR o senhor Vladimir Sant’Ana Farias, a senhora Claudia de Jesus de Martins de Melo Carrilho e o senhor João de Melo Carrilho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, na forma de razões de defesa traga aos autos destas contas, os documentos que viabilizam a elucidação da diferença apontada nos termos do item 2 acima: - probantes que permitam a correção da apuração do saldo das disponibilidades financeiras por meio das conciliações bancárias relativas ao mês de dezembro de 2015, em função do total do saldo contábil em 31.12.2015, apurado com base nas conciliações bancárias (R$ 1.620.341,05), não guardar paridade com os registros do Ativo Circulante (R$ 1.563.699,85 - Balanço Patrimonial), sendo a diferença no valor de R$ 56.641,20.

2) NOTIFICAR a senhora Claudia de Jesus de Martins de Melo Carrilho e o senhor João de Melo Carrilho para que apresente DOCUMENTOS que comprovem a entrega das cópias das declarações de bens e rendas dos ordenadores de despesas do fundo municipal de assistência social no exercício de 2015, na Coordenadoria de Recursos Humanos.

3) COMUNICAR ao atual responsável pela função de controle interno da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios/RJ, cientificando-o da decisão a ser prolatada pelo Egrégio Plenário neste processo, alertando-o que a ausência de documentos imprescindíveis à análise do processo, pode comprometer o julgamento das presentes contas.

4) COMUNICAR ao atual Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios para que permita o acesso das responsáveis pelas contas e/ou seus representantes legais, aos documentos que possibilitem o atendimento às Comunicações mencionadas nos itens anteriores.

Fonte: TCE-RJ


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HÁ NOVE ANOS NO BLOG – 5 de Abril de 2010
TÍTULO: Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)

Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)

Post 005 do blig
Data da publicação: 05/04/2010 23:06

Republicado em 28 de agosto de 2010


O site do ministério das cidades publicou o resultado da seleção das propostas do PMCMV para os municípios abaixo de 50 mil habitantes e Búzios não aparece. Das cidades com população dessa ordem na Região das Baixadas Litorâneas, só Quissamã foi selecionada. Lá serão construidas 30 unidades a um custo total de R$ 390 mil. O que não se entende é porque tanta discussão na Câmara de Vereadores se Búzios não vai participar do programa. Também não dá para entender porque o secretário de obras Wilmar Mureb disse, em depoimento no legislativo municipal, que está sendo feito um cadastro (na secretaria de desenvolvimento, trabalho e renda) dos possíveis participantes do programa em Búzios. Por falar em Habitação, o que faz o senhor Ricardo Romano como diretor de habitação do município?
Comentários:
18/04/2010 às 8:04
j mathiel disse:

NÃO ESTOU ACOMPANHANDO O ASSUNTO EM CABO FRIO, PORÉM A PREOCUPAÇÃO DO COMPANHEIRO PROCEDE…GOSTARIA DE SABER QUAL FOI O CRITÉRIO ADOTADO PARA ENTREGAR CHAVES DE APENAS 30 UNIDADES HABITACIONAIS – QUISSAMÃ…
18/04/2010 às 11:36
luizbz@ig.com.br disse:

Realmente não sei. Vou verificar.
20/04/2010 às 2:18
j mathiel disse:

OBRIGADO PELA ATENÇÃO…TRABALHEI NO
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E CAIXA…SOU DO PT DE CABO FRIO…ABRAÇOS.
 27/07/2010 às 12:34
Luiz disse:

Gostaria de saber quais as condições para construção em terreno próprio, o valor do imóvel deve ser até 100 mil, ai que fica a duvida, no caso de construção em terreno próprio o terreno entra como partre deste valor? Se entrar este valor seria venal, valor de compra ou valor de avaliação do Engº da Caixa? Até 100 mil é o valor gasto na compra do terreno + construção ou o valor de venda do imóvel depois de pronto? O pessoal da caixa não sabe responder e não achei na internet as
regras oficiais do programa, onde especifica as condições de cada modalidade. Obrigado.
27/07/2010 às 15:01
luizbz@ig.com.br disse:

Caro sr. Luiz, acredito que o valor do terreno é sempre o valor de mercado (avaliado pelo Engº da Caixa e por um perito indicado pelo sr.). O valor do imóvel é indissociável do valor do terreno. Logo, até 100 mil reais é o valor do imóvel depois de pronto. Essa é a minha opinião. Peço aos demais leitores do blog que entendam do assunto que deixem aqui a sua opinião para auxiliar o nosso amigo sr.Luiz. 
Meu comentário atual:
Continuo achando que o déficit habitacional de Búzios não existe. Não conheço ninguém na Rasa (e no Cruzeiro) que viva de aluguel. Aqui se invadiu terra à vontade e se construiu puxadinho do jeito que se quis. Falo no passado recente, mas não vejo dificuldade nenhuma para que tudo se repita atualmente, porque Búzios simplesmente não tem fiscais suficientes (nem vontade politica dos governantes) para fiscalizar todo seu território.
O problema maior da Rasa (em especial, do Cruzeiro) é melhorar as condições de habitação existentes.
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Fonte: "ipbuzios"

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 1



No dia 2 último, o vice-prefeito CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES impetrou ação (Processo nº 0001047-03.2019.8.19.0078) requerendo liminarmente o afastamento do prefeito André Granado do cargo. Ontem (4), o Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios GUSTAVO FAVARO ARRUDA indeferiu o pedido liminar de Henrique com base no fato de que a apelação dos autos de nº 0002216-98.2014.8.19.0078 (2ª Vara) e no Mandado de segurança de nº 0049460-24.2018.8.19.0000, ambos interposto na 21ª Câmara Cível, não transitaram em julgado. Ou seja, o prefeito André Granado continua no cargo até o trânsito em julgado desses processos. A turma do prefeito multiprocessado deve ter soltado fogos. 
Tem advogado comendo mosca!

Como o prefeito André Granado governa pendurado em três liminares, essa turma tem mais dois processos com os quais se preocupar:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantes NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO e HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

26/03/201914:00 Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 153545/2019 (85)
26/03/201917:59 Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 153545/2019. Publicação prevista para 28/03/2019) (11383)
27/03/201919:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt (1061)
28/03/201906:12 Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 28/03/2019 Petição Nº 153545/2019 - (92)
28/03/201906:41 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
28/03/201906:53 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (300105)
29/03/201916:00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 29/03/2019 (300104)

2) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA.
Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais.
Tem advogado comendo mosca!


HÁ NOVE ANOS NO BLOG – 5 de Abril de 2010
TÍTULO: Transparência em Búzios I




Transparência em Búzios I


Post 006 do blig nData da publicação:05/04/2010 23:41

Post 007 do blig Data da publicação: 05/04/2010 23:43

Republicada em 28 de agosto de 2010



A placa (acima) é da obra da praça do Cruzeiro, Rasa. Repare no tamanhozinho dos números do valor da obra. No local, de frente para a placa, os números são ilegíveis. Esse é o governo que defendeu, nas eleições, a transparência.
Comentários:
 06/04/2010 às 10:54
Julio Medeiros disse:

Luiz!
Nem nos vidros dos para-brisas do carros dos governantes desta cidade existe transparência. Já que circulam com vidros fechados e cobertos com insufilme.
HAHAHAHA.

15/04/2010 às 9:31
milton filho disse:

companheiro Luiz eu hoje não tenho nenhuma dúvida,que a cidade precisa ser liberta,destes dois grupos políticos,porque senão das duas uma eles e seus apaniguados e financiadores,Levarão até as paredes dos próprios públicos.Eles nãoquerem e não conhecem transparência,porque vivem em trevas.

Meu comentário à época:

Para espanto geral, a obra, já considerada cara (custou R$ 93.673,80), teve um aditivo de R$ 15.046,92 (B.O.  448, de 20/08/2010). Os comentários dos usuários da quadra poliesportiva é que somente uma das quatro lampadas de cada refletor funciona. A obra não tem nem 5 meses pronta.
Na época, o jornal O Perú Molhado relatou que "os moradores da Rasa estavam queimando os poucos neurônios que têm na tentativa de entender onde foram parar os quase cem mil reais dessa obra" (OPM, 09/04/2010). 
000015 (6, 7)