Desembargador Carlos Feitosa. Foto: O Povo Online |
O
desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos
Rodrigues Feitosa
foi condenado a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime
fechado, pelo crime de corrupção
passiva.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em outra ação
penal, condenou o
desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão
pelo crime
de concussão (*).
Na Ação
Penal 841,
o desembargador foi denunciado por corrupção em razão da venda
de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará.
Como
efeito das duas condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à
perda do cargo de desembargador. Ele já estava
aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) desde setembro de 2018.
De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013, o
desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando
Feitosa, participaram de esquema criminoso com o objetivo de
recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de decisões
de soltura em benefícios de réus presos. Segundo o MPF, o
comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era
discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a
intermediação do filho do desembargador.
Ainda
de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões concessivas de
liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os
beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos
envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
Brincadeira
De
acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que
discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não
teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de
atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a
caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.
O
relator da ação penal, ministro Herman Benjamin,
destacou que as provas colhidas nos autos apontam que a negociação
realizada por meio de grupos de mensagens era real,
coincidia com os plantões do magistrado e tinha
resultado favorável àqueles que se propuseram a participar
das tratativas.
O
ministro também ressaltou que, em períodos próximos aos plantões
do desembargador, foram realizadas grandes movimentações
financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu
filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores
e com o processamento de forma a impossibilitar a sua
identificação. “Portanto, tenho que a movimentação
bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é
prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.
Casa
de comércio
Em
relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele “fez
do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica
casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das
decisões.
“Além
da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados,
pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de
crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a
diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e
expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de
ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado,
responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e
escorreita. Não foi o que fez”, apontou o ministro ao fixar pena
de reclusão.
No
caso do filho do desembargador, Herman Benjamin destacou que o
trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões
lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável
por fazer a publicidade da venda de liminares. Em
virtude dessa posição no esquema criminoso, a Corte Especial fixou
a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime
inicial fechado.