domingo, 10 de março de 2019

Búzios é isso aí, gente! 5



GESTORES DESPREPARADOS E DESINFORMADOS. EMPRESA SE SANEAMENTO FAZ O QUE QUER NA CIDADE. DESCONHECIMENTO DE QUE O MUNICÍPIO É O VERDADEIRO PODER CONCEDENTE. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

Manoel Gomes, secretário de planejamento. Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de maio de 1999, parte 1 

Manoel Gomes, secretário de planejamento. Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de maio de 1999, parte 2 

Manoel Gomes, secretário de planejamento. Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de maio de 1999, parte 3 
O Secretário de Planejamento do primeiro governo Mirinho (1997-2000), Sr. Manoel Gomes, depois de uma viagem a Cuba e Jamaica, declarou ao jornal o Peru Molhado que a prefeitura de Búzios não podia fazer nada em relação ao "problema dos esgotos" da cidade, porque isso era "obrigação" da Prolagos. Para ele, a prefeitura estava de "mãos amarradas". Com essa visão dos gestores municipais (e do prefeito) é lógico que a Prolagos fazia o que queria na cidade: não tapava os buracos e nem mesmo sinalizava os perigo que eles representavam para a população. 

Segundo o secretário, o Prefeito Mirinho Braga, em vez de ter usado sua autoridade para exigir da concessionária, tentou "convencer" a Prolagos a ter "responsabilidade" com a cidade.  

Passados vinte anos, parece que o prefeito atual pensa da mesma forma. Esgoto não seria um problema municipal, mas do estado que terceirizou o serviço. O prefeito deve desconhecer decisão do STF que estabeleceu que o verdadeiro Poder Concedente é o município. E hoje, já temos um Plano Municipal de Saneamento Básico onde esse princípio está consagrado. A Prolagos é obrigada a seguir as diretrizes estabelecidas nesse Plano. Podemos fazer consórcios públicos com municípios vizinhos e criar uma Agência Reguladora Municipal. O que falta? Gestores públicos preparados e com vontade política para resolver o problema do esgoto de Búzios, já que a questão do fornecimento de água parece  solucionada.

sábado, 9 de março de 2019

Projeto ‘Lula Livre’ inibe o movimento ‘PT Livre’



Josias de Souza
08/03/2019

Lava Toga, a CPI dos Tribunais Superiores

SENADOR ALESSANDRO VIEIRA NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
O senador Alessandro Vieira, do PPS de Sergipe, autor da proposta, vai reiniciar uma nova coleta de assinaturas para instalar a CPI após o carnaval. A primeira tentativa acabou sendo arquivada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, depois que três senadores — Kátia Abreu, Tasso Jereissati e Eduardo Gomes — retiraram o apoio.

Veja a lista dos senadores que assinaram o primeiro requerimento:

1- Alessandro Vieira (PPS-SE)
2- Marcos do Val (PPS-ES)

3- Eliziane Gama (PPS-MA)
4- Reguffe (sem partido-DF)
5- Styvenson Valentim (Podemos-RN)
6- Eduardo Girão (Podemos-CE)
7- Álvaro Dias (Podemos-PR)
8- Selma Arruda (PSL-MT)
9- Fabiano Contarato (Rede-ES)
10-Tasso Jereissati (PSDB-CE)
11-Cid Gomes (PDT-CE)
12-Jorge Kajuru (PSB-GO)
13-Kátia Abreu (PDT-TO)
14-Soraya Thronicke (PSL-MS)
15-Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
16-Leila Barros (PSB-DF)
17-Sergio Petecão (PSD-AC)
18-Lasier Martins (Podemos-RS)
19-Major Olimpo (PSL-SP)
20-Eduardo Braga (MDB-AM)
21-Luiz Carlos do Carmo (MDB-GO)
22-Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
23-Plínio Valério (PSDB-AM)
24-Jayme Campos (DEM-MT)
25-Luis Carlos Heinze (PP-RS)
26-Telmário Mota (Pros-RR)
27- Izalci Lucas (PSDB-DF)


Observação: reparem que nenhum Senador do PT e do PSOL assinou o requerimento. Defensores da tese de que a prisão não pode ocorrer após condenação em segunda instância, não querem melindrar os ministros "garantistas” da Corte. É o mesmo que defender a impunidade dos figurões da política e da economia brasileira! Com uma esquerda dessa, a direita vai deitar e rolar por muitos e muitos anos!  

Em entrevista ao site O Antagonista, o senador Alessandro disse:

Vou colher outras assinaturas, não vou perder tempo com discussão regimental. Eu sabia o nível de pressão que viria, mas a pressão foi muito grande, principalmente do STF. Foi uma pressão ostensiva, com ligações diretas para os senadores.” A expectativa do autor da proposta é de que ao menos os senadores Oriovisto Guimarães (PODE-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) assinem o novo requerimento".

Falam que pode ter uma crise institucional, que o Brasil pode virar um caos. O Brasil não vai virar um caos e não vai parar com a Lava Toga. O Brasil prendeu o presidente da República mais popular da história, denunciou duas vezes um presidente no exercício do mandato, colocou na cadeia ex-governadores, prefeitos, deputados, prefeitos, e não entrou em crise coisa alguma. A democracia brasileira está sólida o suficiente para passar por mais essa etapa.

Para Vieira é “muita arrogância de poder” acreditar que o país pode parar porque os tribunais superiores serão investigados".

Ele insistiu:
O Brasil não vai parar. E vai ser melhor se os tribunais superiores forem mais transparentes.

O site O Antagonista perguntou ao senador se ele tem medo.
Não. É o minimo que um senador da República pode fazer: cumprir o seu papel sem medo. Que recado vamos passar se eu não puder cumprir o meu papel sem medo?”

A CPI DO LALAU
Há 20 anos, uma CPI do Judiciário foi a responsável por ajudar a polícia a desvendar os desvios de 169 milhões de reais da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O caso resultou na futura condenação do então senador Luiz Estevão e do juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou nacionalmente conhecido como Lalau.

Segundo o "El Pais", na frente dos movimentos sociais e ativistas, o primeiro alvo de pedidos de impeachment deve ser Gilmar Mendes, que já teve cinco requerimentos do tipo arquivados pelo Senado em anos anteriores. Outros pedidos devem ser apresentados contra os ministros Toffoli e Ricardo Lewandowski. O anúncio foi feito pelo advogado e jurista Modesto Carvalhosa em sua conta no Twitter.

Ele é autor de outros dois pedidos que acabaram arquivados. Dos 11 ministros da atual composição do Senado, oito já foram alvos de 20 pedidos de impeachment desde o ano de 2008, todos arquivados pelo presidente da ocasião. Apenas Celso de Mello, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes não responderam a nenhuma representação. O principal argumento para o arquivamento era "inépcia da inicial", ou seja, que não havia a comprovação de delitos cometidos pelos denunciados.

OS FATOS DETERMINADOS
Na entrevista o senador Alessandro Vieira rebateu as críticas de que seu requerimento original não tinha “fato concreto”.

Havia 12 fatos concretos narrados no corpo do requerimento. Mas, para deixar mais claro para aquelas pessoas que possam ter dificuldade, vamos elencar esses pontos no novo requerimento.”

Alguns fatos determinados citados:
1) Caso do ministro Fux com o auxílio moradia.
2) Concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, enquanto vários casos análogos esperam há muito mais tempo.
3) Casos de juízes julgando amigos e parentes sem se declararem suspeitos, como apontamos no caso do ministro do STF, Gilmar Mendes, e o empresário Jacob Barata.
4) Juízes dando palestras para empresas que vêm a julgar logo em seguida, como apontamos no caso do TST.
5) A mesada de Dias Toffoli revelada pela revista Crusoé
6) a nomeação de Marianna Fux, através do quinto constitucional, para desembargadora do TJRJ?

Vieira defendeu que não há motivo para que a CPI não seja instalada.
Não vamos investigar crimes ou ameaçar autoridades. Vamos apurar fatos relevantes, que podem ou não esbarrar em crimes. Não queremos intervir nas cortes superiores, queremos transparência”, disse. 

QUATRO TIPOS BÁSICOS DE FATOS DETERMINADOS:
Em entrevista à "Carta Capital", o Senador Alessandro Vieira disse que os doze fatos determinados foram agrupados em quatro tipos:
1) uso abusivo de pedidos de vista para retardar ou inviabilizar decisões do plenário;
(tais como descriminalização das drogas, prisão em segunda instância e legalização do aborto, etc)
2) o frequente desrespeito ao princípio do colegiado; segundo Alessandro, os tribunais se transformaram em um aglomerado de juízes monocráticos.
3) a distinção entre o lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado e;
4) a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura. Temos até ministros empresários. E isso não pode, o magistrado só pode ser juiz ou professor, qualquer atividade fora disso é irregular”, disse o senador.“

Ninguém jamais pretendeu implantar “tribunais de exceção” com Comissões de Inquérito. Só não podemos deixar de apurar aquilo que nos parece irregular ou contrário à norma vigente. Vamos apresentar um novo requerimento, ainda mais robusto, para não perder mais tempo com chicanas regimentais. A pauta é séria e urgente”.

Finalizando a entrevista à Carta Capital:
A Comissão Parlamentar de Inquérito não foi feita para apurar crime, nem para ameaçar ninguém. Quem está tentando deturpar isso, interpretando como se fosse uma pauta de revanche, está absolutamente equivocado. A CPI é um instrumento legitimo histórico destinado a apurar fatos. E nós temos fatos determinados. Se ao longo dessa apuração dos fatos algum crime for identificado, toda a documentação deve ser encaminhada para os órgãos que têm a obrigação de investigar. Não queremos substituir o Ministério Público ou a Polícia Federal, mas precisamos resgatar o respeito do Legislativo brasileiro que, entre outras atribuições, deve apurar o que for suspeito de erro”.

DIA D DO Dr ANDRÉ GRANADO: 19 DE MARÇO DE 2019, ÀS 13:30 HORAS



Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460-24.2018.8.19.0000
IMPETRANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER
Relatório
Trata-se de Mandado de Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade negativo do recurso de apelação por aquele interposto.

Decisão de fls. 22/23 (index 000022), que indefere a medida liminar pleiteada. Agravo interno a fls. 33/49 (index 000033). Aduz o agravante, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não tem competência para apreciar a admissibilidade do recurso de apelação; que tal decisão é manifestamente ilegal, a par de acarretar o afastamento do agente público que exerce a Chefia do Executivo Municipal, o que implica cerceamento dos direitos políticos do ora agravante, bem como a cassação do voto popular, e que existem precedentes jurisprudenciais neste sentido.

Manifestação do douta Procuradoria de Justiça a fls. 63/69 (index 000063), no sentido da denegação da segurança.

A fls. 71/72 (index 00071), reconsideração da precedente decisão, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
Relatório MS nº 0049460-24.2018.8.19.0000 (1)
Informação do Juízo de primeiro grau a fls. 80/81 (index 000079), no sentido da manutenção do decisum.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019.
COM ASSINATURA DIGITAL
Denise Levy Tredler
Desembargadora Relatora

Observação: 
Usei o termo “Dia D” no post porque no vocabulário militar, o Dia D (do inglês D-Day) é um termo usado frequentemente para denotar o dia em que um ataque ou uma operação do combate devem ser iniciados. É mais conhecido pelo desembarques da Normandia durante a Segunda Guerra Mundial.
A expressão Dia D (D-Day) apareceu pela primeira vez nas ordens de batalha do Exército dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial.
O Dia D (Operação Netuno) mais famoso da história militar foi 6 de Junho de 1944 - o dia em que a Batalha da Normandia começou - iniciando a libertação do continente Europeu da ocupação Nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Foi a nona operação da Segunda Guerra Mundial com maior número de baixas (Barbarossa - 1.582.000; Stalingrado - 973.000; Cerco de Leningrado - 900.000; Kiev - 657.000; Operação Bagration 1944 - 450.000; Kursk - 325.000; Berlim - 250.000; Campanha Francesa de 1940 - 185.000; Operação Overlord ou DIa D- 132.000).
Em Búzios, o dia do afastamento do prefeito André Granado do cargo será a libertação do município de um desgoverno que tanto males causou ao seu povo.

Fonte: "wikipedia."

sexta-feira, 8 de março de 2019

A versão tucana da farra dos guardanapos

Ex-governador Beto Richa e empresários paranaenses na piscina do luxuoso Hotel Delano em Miami, EUA

Delação de Fanini mostra festas de Beto Richa

O jornal O Globo teve acesso ao conteúdo da delação premiada que Maurício Fanini – o ex-diretor da Educação pivô da Operação Quadro Negro – prestou ao Ministério Público Estadual em novembro e homologada mês passado pelo juiz Fernando Bardelli Fischer, da 9.ª Vara Criminal. A delação faz relato do envolvimento do ex-governador Beto Richa no desvio de verbas para construção de escolas e descreve viagens luxuosas a Miami feitas em companhia de empresários paranaenses. Fotos foram anexadas e lembram um episódio que ficou famoso – a “farra dos guardanapos”, protagonizada em Paris por Sergio Cabral, o ex-governador do Rio de Janeiro já condenado a mais de um século de prisão.

Veja a íntegra da matéria do Globo, assinada pelo repórter Daniel Gullino:

Uma das imagens mais marcantes dos últimos anos da política nacional é do episódio que ficou conhecido como “farra dos guardanapos”: a festa em Paris – uma possível comemoração antecipada da escolha do Rio para sediar as Olimpíadas de 2016 – da qual o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral participou ao lado de secretários e empresários. Nos anos seguintes, boa parte dos presentes foi acusada de integrar esquemas de corrupção. Agora, outro ex-governador que, assim como Cabral, já teve altos índices de popularidade mas caiu em desgraça por denúncias de desvios, é personagem de um episódio semelhante investigado pela Justiça: Beto Richa, que comandou o Paraná entre 2011 e 2018.

Um ex-funcionário de Richa, que fechou delação premiada com o Ministério Público do Paraná — acordo já homologado pela Justiça paranaense —, apresentou fotos que mostram o político, ao lado de empresários que tinham contratos com a sua gestão, na piscina do hotel Delano, de Miami, onde as diárias variam entre R$ 2 mil e R$ 14 mil. O registro da festa, regada a espumante e morangos, foi entregue por Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná, preso desde 2017 no âmbito da Operação Quadro Negro, que investiga o desvio de R$ 20 milhões da verba para construção e reforma de escolas.

Os investigadores apuram se a confraternização aquática em Miami seria uma forma de o grupo gastar as sobras do caixa clandestino que a gestão do tucano mantinha a partir da propina que recebia dos empresários e que financiou, entre outras coisas, a própria campanha de Richa. Amigo pessoal do tucano desde os anos 80, quando os dois estudaram juntos, Fanini relatou em sua delação que o ex-governador determinou que ele deveria arrecadar dinheiro com empresários que tinham contrato com o governo. O dinheiro seria repartido entre os dois.

A foto foi apresentada durante uma negociação de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), iniciada ainda em 2017. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado no ano passado, contudo, a negociação foi repassada para o Ministério Público do Paraná, que fechou a delação em novembro do ano passado. O Tribunal de Justiça homologou o acordo no início de fevereiro.

A viagem, que também incluiu passagens pelo Caribe e por Aruba, foi feita em novembro de 2014, logo após Richa ter sido reeleito governador, em primeira turno. Participaram também o então executivo de uma concessionária de pedágios do estado Guilherme Michaelis, os empresários Carlos Gusso e Eron Cunha, além de um amigo de Richa, Fabricio Macedo, sobre quem não constam acusações. Outro delator, o dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, afirmou que deu US$ 20 mil para Fanini utilizar na viagem que, segundo Souza, foi para comemorar a vitória na eleição.

Carlos Gusso é dono da Risotolândia, empresa que fornece marmitas para escolas e presídios no Paraná. Eron Cunha, por sua vez, é dono da Empo Engenharia. Gusso e Cunha foram citados na delação de Fanini, mas os detalhes ainda não são conhecidos.

Beto Richa foi preso duas vezes nos últimos meses, pela suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas foi solto por decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é réu em quatro processos, na Justiça estadual e federal do Paraná.

O advogado de Richa, Walter Bittar, afirmou que o ex-governador já explicou o caso, que a viagem não foi organizada por ele e que estavam lá “um grupo grande de amigos” para “descansar”. Sobre a delação do ex-assessor, Richa admitiu que já foi próximo de Fanini, mas se disse decepcionado com ele, a quem chamou de “criminoso” que apresentou “informações levianas” para “fugir das garras da Justiça”.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Justiça poderá determinar afastamento de André Granado do cargo em mais um processo



Refiro-me ao processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que trata do TAC COM O MP referente à contratação de pessoal temporário, no qual o prefeito André Granado foi afastado do cargo, no dia 4/9/2018, depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Com a recusa, ficou mantida a sua decisão anterior que  afastou o prefeito DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA .

O prefeito André Granado só retornou ao cargo no dia 26/10/2018 porque a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.

Resta agora o julgamento do recurso de apelação que André Granado Nogueira da Gama interpôs contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Búzios que, em Ação de Improbidade Administrativa, reconheceu a prática do ato descrito no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 e o condenou à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos), ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida na função pública de Prefeito de Búzios, à perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

E o parecer do MP-RJ, da lavra da Procuradora de Justiça da Tutela Coletiva Márcia Tamburini Porto, apresentado no dia de hoje (7), é pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pela rejeição das preliminares e desprovimento do Apelo do prefeito André Granado. Ou seja, pela manutenção da sentença tal como lançada.

Anteprojeto da nova Lei de Drogas foca na repressão ao grande tráfico com critérios objetivos

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, o foco no combate ao grande tráfico, ao seu financiamento e ao comércio internacional de drogas é um dos pontos mais importantes da proposta de atualização da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), consolidada por uma comissão de juristas.

Ribeiro Dantas presidiu a comissão criada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2018 para propor alterações na lei. O ministro Rogerio Schietti Cruz foi o vice-presidente da comissão, e o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o relator. O anteprojeto foi entregue ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), no início deste mês.

Em vez de adotar a mesma pena para várias práticas relacionadas ao tráfico, como na lei atual, a proposta cria vários tipos penais mais específicos, com penas que variam conforme a gravidade da conduta. Assim, o anteprojeto também permite a punição mais severa para quem praticar condutas descritas em tipos diversos, mediante o concurso de crimes.

Além disso, a tipificação passa a prever penas maiores do que as atuais em situações como tráfico internacional e atividades de financiamento do tráfico, podendo chegar a 20 anos antes mesmo da incidência de causas de aumento.

As causas de aumento de pena foram estabelecidas de forma objetiva no anteprojeto, variando conforme a quantidade de droga apreendida. Sendo superiores a um milhão de doses, por exemplo, a pena pode ser aumentada em até dois terços, ao passo que, nas apreensões entre dez e cem doses, poderá ser reduzida da metade a dois terços.

Ao mesmo tempo em que agrava a repressão ao grande tráfico, o anteprojeto prevê a descriminalização do uso pessoal de drogas no limite de dez doses por usuário e aposta na política de redução de danos e de prevenção ao uso (leia na entrevista do ministro Rogerio Schietti Cruz).

Integrante da Quinta Turma do STJ, o ministro Ribeiro Dantas analisa na entrevista abaixo alguns pontos relacionados à parte repressiva da proposta, com destaque para a nova tipificação e a adoção de critérios objetivos para racionalizar o enfrentamento ao crime organizado.

O anteprojeto muda a redação do artigo 33, que define o crime de tráfico. Quais as principais alterações nesse ponto?
Ribeiro Dantas – A legislação atual estabelece um crime único para o tráfico de drogas. No anteprojeto, nós substituímos os 18 verbos desse artigo por 15 tipos criminais distintos. Criamos a figura do tráfico internacional, que é punido mais severamente do que na legislação atual. Outro crime com a pena muito alta é o financiamento do tráfico de drogas. É a pena mais alta de todas, de dez a 20 anos, e se o financiamento for para o tráfico internacional pode aumentar em mais um terço.

E outras condutas tiveram a pena reduzida, de acordo com a gravidade?
Ribeiro Dantas – Sim. Remeter, transportar, por exemplo, são condutas mais graves do que armazenar, que recebe uma pena menor. Outro exemplo de abrandamento da pena seria o transporte por meio de terceiros, o caso da “mula” do tráfico. O juiz poderá ainda deixar de aplicar a pena quando ficar comprovado que o agente sofreu grave coação.

Como foi tratada a questão das mulheres que tentam levar drogas para dentro de presídios?
Ribeiro Dantas – É outro caso destacado de coação, por isso a pena fica mais branda na proposta de atualização da lei. Muitas vezes, se não levarem as drogas, elas morrem. Nessas situações, elas estão desesperadas. Atualmente, a mulher é presa e alguns juízes dizem que a conduta é mais grave que o tráfico standard porque é o transporte de drogas para estabelecimento penitenciário. Ela fica presa e quem toma conta das crianças acaba sendo o tráfico. Por outro lado, no caso de tráfico dentro da prisão, aumentamos a pena pela gravidade da conduta. Ainda sobre a coação das mulheres, há uma preocupação nesse sentido. Os crimes relacionados a droga representam mais da metade do encarceramento das mulheres. O que se observa é que elas são quase sempre usadas pelo tráfico em situações de pressão ou coação.

A exposição de motivos do anteprojeto menciona a necessidade de critérios mais objetivos para a aplicação da lei. Poderia dar um exemplo da nova redação nesse sentido?
Ribeiro Dantas – As causas de aumento ou diminuição de pena são uma novidade porque trabalhamos com a quantidade da droga. Dependendo da quantidade, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. E a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado com violência, grave ameaça, se atingir adolescente, criança, qualquer pessoa que tenha capacidade suprimida. Outra situação é o tráfico com a participação de três ou mais pessoas. Temos o conceito de organização criminosa caracterizado, neste caso, com a quantidade superior a um milhão de doses da droga.

Em outros casos, a objetividade também pode significar a redução da pena?
Ribeiro Dantas – Sim, há casos de diminuição, como a quantidade entre cem e mil doses, ou entre dez e cem doses, por exemplo. A colaboração do réu para solucionar o caso, a questão da coação de mulheres, todos esses são fatores de diminuição da pena no texto proposto.

Diminuir o caráter de subjetividade da lei atual é um princípio norteador do texto apresentado?
Ribeiro Dantas – Esse foi o pensamento da comissão. Queremos diminuir a subjetividade da Lei de Drogas porque, atualmente, condutas idênticas, dependendo do juiz, podem ter penas muito diferentes.

De que forma a experiência como julgador auxiliou na elaboração do anteprojeto?
Ribeiro Dantas – Foi muito importante ter essa experiência e também poder contar com a experiência dos demais membros da comissão, já que ela contou com desembargadores, membros do Ministério Público, juízes, professores e outros especialistas. A comissão teve uma composição multifacetada e acesso a uma grande variedade de informações. Além disso, realizamos várias audiências. É importante registrar que o texto apresentado é apenas a primeira palavra. Cabe agora ao Congresso dar andamento à proposta. Nós demos uma contribuição em um tema complicado. Nas questões-chave, se você ouvir cem pessoas, é possível ter cem opiniões diferentes.

Houve uma mudança de foco na repressão, com ênfase no combate ao grande traficante. O que se pode esperar dessa política?
Ribeiro Dantas – É esse trabalho que efetivamente resolve. É o combate ao grande tráfico que pode “quebrar as pernas” do crime organizado, principalmente cortando as linhas de financiamento. Se ficarmos centrando a repressão no pequeno flagrante de esquina, pegamos o peixe pequeno e mandamos soldados para as facções do crime organizado.

Leia também a exposição de motivos da comissão e a íntegra do anteprojeto.

Fonte: "stj"