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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Revisitando o julgamento das contas de 2004 - 2


Foto Jornal de Búzios 29/05/2006

Tendo em vista a Audiência Pública que a Câmara de Vereadores de Búzios fará realizar hoje às 14:00 horas para rediscutir as contas de 2004 do governo Mirinho Braga, republico, com algumas atualizações, o texto “Revisitando o julgamento das contas de 2004” que publiquei aqui no blog em 30/03/2012. Nele, revisito o noticiário da época para relembrar a atuação dos atores políticos- prefeito e vereadores. O Jornal de Búzios (JB), em sua edição de 29/05/2006, traz uma página inteira com a cobertura feita pela jornalista Flávia Rosas da votação que reprovou as contas tornando Mirinho inelegível por 8 anos. Votaram a favor do parecer contrário do TCE-RJ os vereadores Fernando, Uriel, Francisco, Evandro, Genilson e Flávio. Contra: Messias, Henrique e Alexandre.

O prefeito Mirinho, que depois entrou na justiça com ação para anular a resolução da Câmara alegando que não teve direito de defesa, apresentou uma desculpa esfarrapada de que não pode fechar suas contas por falta de luz na prefeitura. De fato, no último dia útil da sua administração ocorreu um blecaute na cidade, mas tal fato não pode justificar um rombo de mais de 4 milhões de reais no caixa, um déficit orçamentário de mais de 14 milhões e o uso dos royalties para pagar funcionários. Deu outra desculpa mais razoável quando alegou que o município sofreu uma diminuição significativa na arrecadação em função da queda no repasse dos royalties e na receita proveniente do ICMS do petróleo. Mas a garfada dada pela governadora Rosinha Garotinho nas receitas de Búzios também ocorreu em outros municípios da Região dos Lagos e todos eles foram, gradativamente, ao longo do ano, se adaptando à nova realidade financeira. Nenhum deles teve problemas por isso. No final, com esses argumentos só conseguiu convencer o juiz de Búzios que deve ter tido outros milhões de motivos para lhe conceder uma liminar para que pudesse disputar a eleição de 2008. No julgamento do mérito o próprio juiz- provavelmente por outros motivos- reconsiderou sua decisão anterior.

O vereador Flávio Machado- um dos vereadores que votaram a favor do parecer contrário do TCE-RJ- denunciou, no dia da votação, que o ex-prefeito queria conquistar o seu voto com propina. Mirinho prometera entrar com uma ação contra o vereador, mas nada fez. Ao Jornal de Búzios declarou:

"Estou com a gravação aqui no meu bolso. Quem entende de propina é o Flávio Machado. Tenho a certeza absoluta que ele entende muito de nepotismo, entende de tudo quanto é coisa errada. Não estive com o Flávio Machado, em nenhum momento procurei o Flávio Machado... Ele vai responder isso judicialmente."

Depois de confessar que só procurou dois vereadores, Genilson e Uriel, para pedir voto, disse que "jamais tive contato com outros vereadores nesse sentido, pedindo qualquer tipo de coisa. Até porque pensei muito, amadureci muito e não quero ficar devendo nada a esse tipo de gente."

Mirinho termina seu depoimento ao jornal ameaçando:

"Eu não vou fiscalizar só o poder Executivo não. Eu vou fiscalizar também o poder Legislativo. Eles vão ter que explicar, por exemplo, porque fazem uma lei proibindo novos supermercados em Búzios. Tem que ter uma explicação...Quem encomendou essa lei? Aí eles têm o disparate e a cara de pau de dizer: 'Pode supermercado sim, só não pode a sete quilômetros de distância'. Se você pegar sete quilômetros de um supermercado e de outro, acabou o município. Interessa a quem essa lei? Ao mercadinho pequeno de Cem Braças ou ao do Centro de Búzios? Não, interessa a alguns grandes que encomendaram essa lei."

Sobre a questão da propina, o prefeito não fez nada. Nenhuma ação judicial. Ficou por isso mesmo. O vereador Flavio Machado, acusado pelo prefeito de "entender de propina", também nada fez. Mais tarde Flávio falou que  se arrependeu de ter votado a favor do parecer do TCE-RJ. Disse que foi forçado pelo grupo do prefeito Toninho Branco. Como diz o professor Chicão: não é meigo! Hoje pertence ao grupo político de Mirinho. Está lado a lado com o prefeito em seu palanque. Não só ele. Dos seis que votaram contra as suas contas, Fernando e Francisco Neves também. Só não estão no seu palanque porque foram barrados pela Lei do Ficha Limpa. Quanto à Lei dos supermercados, Mirinho esqueceu de cobrar explicações. Esqueceu de dizer também que a Lei foi aprovada por unanimidade, ou seja, os “seus” vereadores (Alexandre- seu vice atual-, Messias e Henrique) também votaram na Lei “encomendada”. Faltou dizer quanto custou a encomenda. Dá pra se ver que o prefeito anda muito bem acompanhado!

Sobre a pendenga entre os supermercados, o próprio “mercado” resolveu a pendenga. A primeira Lei, chamada sabiamente pelo povo de Lei "Princesa", foi revogada. A Lei que a revogou foi apelidada de Lei "Só Ofertas", supermercado que precisava da revogação para poder se instalar na cidade. Nos dois casos, votadas por encomenda. Todos os vereadores tiveram milhares de motivos para votar e, depois, revogar! Esta é a política de Búzios! E Mirinho ainda teve a cara de pau de dizer: " Não quero nenhum tipo de contato com essas peças. Eles representam hoje o que a gente combate em Búzios." Combate nada, prefeito. Nunca combateu.

Observação:

Em um dos cartazes está escrito: vereadores, hoje lhes botam cabresto, amanhã lhes darão ração. 



Comentário:

  1. Como sempre, um tiro no estômago...
    Mirinetes e puxas-saquetes e acomodadetes...que deveriam ser o futuro desta cidade.. acordem!
    Será que está tão dificil entender que quem vota em inho ou nos que já foram vereadores e que não fiscalizaram... não cuidaram e deixaram que não funcionasse...e que participaram e foram coniventes... que essa é uma péssima idéia?!
    A forma de parar toda essa robalheira, é dizer que a gente viu e ouviu e já sabemos que são sem caráter! (Supostamente)
    Quem tem dúvida, veja os inúmeros processos que estão em andamento (a passo de tartaruga, o que é uma pena).
    Ao invés de ajudarem com essas falcatruas, peçam que devolvam tudo... que mudem de cidade... e avisem que Búzios não é lugar para essa pouca vergonha!
    Vamos começar de zero.
    Boicotem esta eleição..
    Peçam para revisar tudo, desde 1996...
    Por favor deixem de ser otários, sejam cidadãos conscientes e participativos!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Iluminai senhor meus eleitores!



Um contratinho quase passa despercebido. Um leitor do blog me alertou sobre essa pérola encontrada no boletim 544 (10 de agosto de 2012). Trata-se do contrato 9B/2012 feito com a desconhecida "Edil Engenharia Ltda"- ou será "Engenharia do Edil"-  para "serviço de iluminação pública do município de Armação dos Búzios" pelo prazo de 9 meses pela bagatela de R$ 1.387.115,76. O que dá R$ 154.123,97 por mês, R$ 5.137,43 por dia! Cinco mil reais por dia pra iluminar a cidade. Fala sério! 

Como todo contratinho maroto sempre deixa rastro, observem que ele foi assinado pelo ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Henrique Pinto Gomes,  e atual candidato a vereador pelo PP, partido da coligação de apoio à reeleição do prefeito Mirinho Braga. Outra marotice: foi assinado em 10 de março de 2012, mas só foi publicado agora, em 10 de agosto de 2012, cinco meses depois. Fala sério!

Comentários:

  1. A coisa está piorando a olhos vistos.. Subestimei a quadrilha (supostamente).. realmente nunca pensei que chegariam a valores tão alto... confesso que ainda fico impactada!
    pensava que eram propinas (supostamente) em projetos de destruição do verde... ou burlar (supostamente) uma e outra lei, assim aos pouquinhos... mas roubar(supostamente) milhões, todo o santo dia! pelo amor de Deus... perderam a noção... definitivamente... e esses contratos com letra dá logo a dica de enrolar em auditorias... ou será que foi feito depois, com data anterior...por um secretário já afastado e com processo.. assim o novo não se queima.. credo!
    E agora...Seis milões para poder concorrer?!? Tá sabendo?

  2. Quem será o Edil desta construtora...




quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mais uma condenação de Mirinho 1


O prefeito Mirinho Braga foi condenado em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por "dano ao erário/ improbidade administrativa" por fracionamento indevido de obra de URBANIZAÇÃO DA ESTRADA DA USINA, no trecho ´Travessa dos Pecadores à Alfredo Silva´ com o objetivo deliberado de fugir do procedimento licitatório legal exigido que deveria ter sido seguido desde o início. Utilizou-se de licitação na modalidade Convite (nº96/97) para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços. Sabe-se que "o indevido fracionamento do objeto contratado utilizando modalidade mais simples destituída de maior formalismo e publicidade "leva ao favorecimento de terceiros que com ele devem estar conluiados". 

"Considerando que o contrato originário e o termo aditivo versam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, fica caracterizada a conduta comissiva de fracionar indevidamente o objeto licitado em total desacordo com a legislação em vigor."

... que o fracionando de "uma obra de mesma natureza realizada no mesmo local, somente pode ter uma finalidade: fugir do procedimento licitatório mais rigoroso, o que é vedado expressamente pela Lei n8666/93."

que com a escolha da CARTA CONVITE " é muitíssimo mais fácil beneficiar ´os amigos´ na medida em que por este procedimento descrito no art. 22 §3º da Lei 8666/93 se convida os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa(!?!...)"

Decisão (18/07/2012): 

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIR DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam:

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS,
PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios". 

Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2005.078.001759-5&acessoIP=internet

domingo, 22 de julho de 2012

Transferência ilegal de títulos de eleitor

O jornal Povo do Rio, em sua edição de 18/07/2012, noticia um possível "escândalo eleitoral em Búzios " protagonizado por uma "quadrilha de falsários" supostamente ligados a um grupo político local que teria "falsificado faturas de abastecimento de água para que os endereços impressos no boleto servissem como comprovantes de residência". O jornal se baseia em uma denúncia feita pela diretora executiva da Prolagos, Ana Paula Medina, na 172ª Zona Eleitoral (Búzios), no dia 9 de maio. Faturas de água da empresa estariam sendo falsificadas para "captação dos votos dos moradores de outras cidades". Apesar da denunciante não citar nomes o jornal refere-se a rumores que apontariam como participantes do esquema fraudulento assessores do candidato a prefeito Evandro.

Mesmo considerando o jornal suspeito por receber verba de publicidade do governo para publicar atos secretos- aqueles que o governo não quer que ninguém veja- e haver grande possibilidade de estar por trás da matéria famoso boateiro da cidade com alto cargo no governo municipal, a denúncia-  feita há mais de 2 meses mas trazida à baila agora, em plena campanha eleitoral- é grave e a justiça eleitoral precisa acabar de uma vez por todas com esta prática de transferência ilegal de títulos eleitorais em nossa cidade. Toda eleição é a mesma história. Até mesmo o censo populacional anual feito por estimativa pelo IBGE apresenta grande variação em ano eleitoral. Crescemos a uma taxa de 3% ao ano, mas em anos de eleições municipais a taxa de crescimento populacional vai a 10%. Foi assim em 2000, 2004 e 2008. Só a justiça eleitoral não vê. A coisa atingiu números tão inverossímeis, com o número de eleitores superando 80% da totalidade de moradores, que a justiça foi obrigada a determinar que fosse feito um recadastramento para as eleições de 2004.  

O recadastramento eleitoral feito em 2003 confirmou a suspeita de que havia eleitores fantasmas em Búzios (O Perú Molhado, OPM,  05/12/03) Mas só durou até a ocorrência das transferências legais de títulos para a eleição de 2004.  Jornais da época noticiaram que "carros e mais carros repletos de adesivos de candidatos" entravam e saíam "do fórum transportando pessoas para fazer transferência eleitoral". O juiz eleitoral mandou prender uma Kombi do secretário Henrique Gomes e repreendeu Toninho Branco. Segundo o jornal O Perú Molhado,  de 26/03/2004, a esposa do vereador Evandro tinha uma lista com vários nomes de pessoas para transferir os votos e o  Agente de Desenvolvimento Local (ADL) do governo do Estado, que, segundo o jornal, dava plantão todo dia no local, foi flagrado organizando a fila dos eleitores. 

A impunidade era tão grande que autoridades municipais falavam o que bem entendiam e a justiça eleitoral não fazia nada. O atual prefeito, Mirinho Braga, também prefeito na ocasião, denunciava, bem ao seu estilo de não se comprometer- prevaricando portanto- que entre os candidatos a vereador tinha candidato "ligado a mim" (Mirinho, jornal Buziano, 27/05/2000)  que continuava, em 2004, trazendo gente não só do Jardim Esperança (Cabo Frio), mas também de Rio das Ostras e Macaé, para votar em Búzios (OPM, 05/12/2003). Não citando o nome, colocava sob suspeição todos os vereadores da bancada da situação da primeira e segunda legislatura. E, por se tratar de vereador de sua base eleitoral, muito provavelmente foi agraciado com os votos desses eleitores de outras cidades. "Moradores de cidades vizinhas (foram) transportados por alguns pré-candidatos para transferir títulos pra cá... tem até candidato a prefeito(que levou) eleitores até a fila para transferir títulos" (Mirinho Braga, OPM, 07/05/2004). Da mesma forma, colocou sob suspeita todos os candidatos a prefeito de 2004. Teve vereador que assumiu ter sido "campeão em transferência de títulos" (Valmir da Rasa, JPH, 07/05/2004), com a ressalva de que merecia esse título quando era aliado político de Toninho Branco. O cinismo era tanto, que um outro vereador ligado politicamente a Mirinho, Paulo Pereira, assumia que cometia crime eleitoral levando eleitores para se recadastrar mas "eleitores sem dinheiro da passagem" (idem). 

A inoperância da fiscalização da Justiça Eleitoral em Búzios na ocasião pode ser confirmada no comentário da grande jornalista Mônica Casarin: 

"Todos esses crimes, como transportar eleitores, guardar lugar na fila e falsificar comprovantes de residência, acontecem debaixo das barbas das autoridades municipais". "Os políticos desonestos... vão se eleger com o voto corrupto que eles compram em qualquer lugar". "De que, afinal, serviu a criação do Conselho Político?" (Mônica Casarin, OPM, 30/04/2004).

O novo Conselho Político criado agora poderá ter atuação bem diferente. Basta que a justiça local lhe de todo apoio necessário e se empenhe de fato. Esperamos que todos esses crimes aqui relatados sejam investigados e todos os responsáveis por eles punidos severamente, não esquecendo também que podem ser repetidos nesta eleição aqueles citados pelo ex-secretário e ex-jornalista Ruy Borba, que sob o pseudônimo de Tiago Ferreira (TF), denunciou em seu ex-jornal Primeira Hora que na campanha eleitoral de 2004 Mirinho:


Mobilizou "os serviços públicos terceirizados, como fotos revelam. Servidores públicos eram constantemente convocados. O locutório era o oficial" (TF, JPH, 27/10/2004).

Mirinho "promoveu reuniões com os funcionário da prefeitura, exortando-os a fechar entorno (sic) dos seus candidatos" ( TF, JPH, 24/11/2004).  


Comentários no Facebook:


Andre Jorge da Silva Mais uma "safadeza" na "PISTA"... Acorda Buzios !!!!!!!!!!!
há 18 horas ·

Beto Jordão Essa safadeza é velha, acontece de 4 em 4 anos desde 2000.
há 6 horas ·  

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vem mais Chumbo grosso por aí!

Dizem as más línguas que Mirinho corre o risco de terminar seu governo sem secretário algum. Já saíram dois: Ruy e Henrique Gomes. Como ainda restam mais de uma dúzia de processos de improbidade administrativa, dano ao erário  e enriquecimento ilícito, muitos outros secretários poderão ter o mesmo destino que os dois citados. O próprio prefeito poderá ter o mesmo fim. 

A pior situação é a do secretário Ruy Borba. Ele responde a três ações penais (processos 0002178-57.2012.8.19.0078; 0002298-03.2012.8.19.0078 e 0004003-70.2011.8.19.0078) todas de autoria do Ministério Público Estadual por "recusa/ retardamento/omissão de dados técnicos". O que será que tanto tem a esconder o principal secretário de Mirinho?  Tem também a ação penal (000759-36.2011.8.29.0078) por "lesão corporal leve" (artigo 129 do Código Penal) causada à Marcelo Lartigue quando da invasão do Jornal O Perú Molhado.

A mudança no judiciário local e a atuação do CNJ fez com que os processos de improbidade administrativa de Mirinho começassem a andar. Estão para estourar as sentenças dos processos abaixo:

1) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Diz respeito à construção de um Módulo Médico de Família construído por Mirinho em Cabo Frio... Maria Joaquina. O processo já está chegando na puberdade. Fez nove anos no dia 9 último!

2) Processo 0001783.12.2005.8.19.0078
Sobre fracionamento indevido do objeto contratado na carta-convite 115/2000. 

3) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Mais um fracionamento indevido do objeto contratado. Agora, no convite 96/1997.

4) Processo 00017856-79.2005.8.19.0078
Superfaturamento em obra da Construtora Gravatás. Dano estimado em R$ 46.956,00

5) Processo 002055-64.2009.8.19.0078
Caso do Grupo SIM- Instituto de Gestão Fiscal. O TCE calcula o prejuízo em mais de R$ 3.000.0000,00.

6) Processo 0004753-43.2009.8.19.0078
Casas populares de São José. Construtora Oriente. Dano ao erário: R$ 91.477,76.

7) Processo 0001021-20.2010.8.19.0078
Estacionamento. Búzios Park. Dano estimado em R$ 418.580,00. Neste processo entram como réus os secretários Ruy Borba, Carlinhos Gonçalves, Ubiratan e Joel Antônio.

8) Processo 0003563-45.2009.8.19.0078 
Consta no processo que “a demanda versa sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, bem como suposta dispensa indevida de procedimento licitatório, fracionamento de objeto de contratação e inobservância de formalidades gerais de contratação no âmbito da Administração Pública, com alegado prejuízo ao Erário”    

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça afasta secretários de Búzios e integrantes de Comissão de Licitação




Após denúncias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Vara da Comarca de Búzios decidiu suspender do exercício das funções públicas dois secretários municipais, além do presidente e dois integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, pela acusação de fraude licitatória. A fraude teria acontecido durante licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza.

O município terá 24 horas para afastar os funcionários, assim que notificado pelo oficial de Justiça. De acordo com a decisão da Justiça, deverão ser afastados o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Administração Municipal, Ruy Ferreira Borba Filho; o secretário de Serviços Públicos da Administração Municipal, Carlos Henriques Pinto Gomes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e os integrantes da Comissão Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga.

A decisão teve por base o trabalho integrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas”, descreve texto da denúncia.

O edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

“Em outras palavras, as empresas participantes não só poderiam apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega Engenharia Ltda. a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

O Gaeco ressalta que não há impedimento legal à modificação do edital, desde que seja cumprida a exigência consistente na sua divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”, entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º, II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas cinco dias antes da realização da concorrência.

Foram denunciados também, em outra ação, Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-prefeito do município, e Raimundo Pedrosa Galvão, ex-secretário de Administração Municipal, por fraude licitatória na contratação do Instituto Urbis de Gestão Pública por um valor aproximado de R$ 1 milhão.

Segundo o Gaeco, no dia 25 de maio de 2007, os dois dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei ao celebrarem contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública, que tinha por objeto a prestação de serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e análise de dívidas existentes, de responsabilidade do Município, com relação ao Pasep (Programa de Apoio à Formação do Patrimônio do Servidor Público). “Os denunciados dispensaram a licitação, no caso, sob a justificativa de que a pessoa jurídica diretamente contratada enquadrava-se como instituição de desenvolvimento institucional, detentora de inquestionável reputação ético-profissional, não possuindo fins”, relata texto da denúncia. Porém, a entidade contratada não se enquadra na classificação de “desenvolvimento institucional”, sendo assim necessária a contratação por meio de licitação.

Fonte: Jornal do Brasil

sábado, 7 de julho de 2012

Mirinho condenado

JPH, 19/10/2004

Processo: 0004753-43.2009.8.19.0078

Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réus: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA; ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;  MUNICÍPIO DA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Juíza: ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

Veja trechos do processo:

“Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta em 19/11/2009 pelo Ministério Público em face do Prefeito Delmires de Oliveira Braga, Oriente Construção Civil Ltda e Município de Armação dos Búzios, narrando o autor que o primeiro réu (prefeito de janeiro de 1997 a dezembro de 2004, o qual foi reeleito em 2009, sendo portanto o atual Chefe do Poder Executivo Municipal) acarretou evidente dano ao erário no porte de R$ 91.477,76 no superfaturamento em obra para construção pela empresa segunda ré de condomínio de 30 casas populares no bairro São José, tendo sido apurado no inquérito civil público de nº 108/2005 o superfaturamento na realização das obras, má qualidade dessas e ausência de prestação de contas...

...Sustenta que o Prefeito réu, agente público que autoriza a celebração de contratos administrativos, ordenador de despesas, tem o dever legal de fiscalizar as atividades de seus subordinados, aprovou contratações ilegais e agiu de maneira omissa perante a ilicitude dos procedimentos, demonstrando descaso com a coisa pública, amoldando sua conduta ao preconizado nos arts. 10, V, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 10 e 12). Sustenta que a sociedade empresária segunda ré, em razão de seu conluio com o agente público no superfaturamento, deve devolver ao erário o montante apurado como dano (fls. 16/17)...

...Desta forma, restou cabalmente evidenciado o superfaturamento, com violação aos princípios da moralidade administrativa, eficiência e economicidade. A má-fé do Prefeito primeiro réu também restou evidenciada no presente processo, haja vista sua inexorável ciência da ilegalidade dos atos de pagamento praticados, restando condizente com toda a celebração e execução do contrato. Não é crível que um contrato de tal natureza (construção de casas populares) e de custo alto para a Administração Pública não foi verificado pelo Prefeito, que é ordenador de despesas. Principalmente tratando-se de Prefeito que se encontrava em seu segundo mandato...

Prefeito tenta jogar toda responsabilidade para Messias, secretário de Habitação:

...O Prefeito réu imputa todo o curso da licitação e do contrato sobre o Secretário de Habitação (fls. 197, in fine). Isso já indica dever ser proibido de ocupar cargo público, principalmente mediante eleição popular...

...Ainda conforme fls. 504 dos autos do inquérito civil, o Secretário Municipal de Habitação por escrito assevera que teve ´entendimento verbal com o Prefeito´ para específica mudança nos planejamento da obra, qual seja, deixar de demolir duas edificações no local. Portanto, está plena e indubitável provada a pessoal participação do Prefeito nas ilegalidades...

...Além do prejuízo aos administrados com as condutas improbas dos réus, verifico que o primeiro réu responde a várias outras ações de improbidade administrativa e civis públicas...

Juíza lista processos de improbidade de Mirinho:

Perante a 2ª Vara de Búzios, responde a outra ação de improbidade (autos 0001021-20.2010.8.19.0078), a qual é conexa com o processo de autos nº 0003562-60.2009.8.19.0078, tendo neste sido proferida sentença declarando a nulidade do contrato administrativo que previa cobrança aos usuários de estacionamento rotativo na cidade. Responde a execução fiscal movida pelo Estado (autos 0006894-98.2010.8.19.0078). Perante a 1ª Vara da mesma Comarca, responde também a várias outras ações da mesma espécie, como autos

1) 0001013-87.2003.8.19.0078 (construção de Módulo Médico de Família em Cabo Frio. O processo corre em Búzios há mais de 9 anos).  
2)0001783-12.2005.8.19.0078 (Processos licitatórios 4464/00 e 4526/00. Já tem 7 anos)
3)0001784-94.2005.8.19.0078,
4)0001785-79.2005.8.19.0078 (Construtora Gravatás)
5)0002001-98.2009.8.19.0078 (Contas de gestão de 2004)
6)0002055-64.2009.8.19.0078 (SIM- Instituto de gestão fiscal) 
7) 0003563-45.2009.8.19.0078 

Decisão:

...Isso posto, declaro terem os primeiro e segundo réus praticado ato de improbidade administrativa descrito na petição inicial e julgo procedentes os pedidos. CONDENO OS RÉUS PREFEITO DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA E EMPRESA CONTRATADA ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA A PAGAR, CADA UM, MULTA em favor do Município de Armação dos Búzios (art. 18 da Lei nº 8.429/92) NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS VEZES A ATUAL REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, com juros de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ desde a publicação da presente. DECRETO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO RÉU PELO PERÍODO DE OITO ANOS. DECRETO A PROIBIÇÃO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. CONDENO PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A SOLIDARIAMENTE RESSARCIR AO ERÁRIO EM R$ 91.477,76, juros de 1% desde a última citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ contada do primeiro pagamento feito pelo Município à segunda ré, ou seja, 23/10/2002. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condeno os primeiro e segundo réus a arcar com as custas e taxa judiciária. Com o trânsito em julgado, pagamento dos valores da condenação e recolhidas as custas e taxa judiciária, procedidas as comunicações e anotações necessárias para cumprimento de todas as sanções, dê baixa e arquivem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alessandra de Souza Araujo Juíza de Direito.


Observação: os grifos são meus.


Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2009.078.004877-1&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2


3 comentários:

  1. Pena que ainda cabe... mas os bons tempo de prateleira, acabaram... CNJ cuidando, juiza sentenciando, fica difícil ao Tribunal não andar também.. O CNJ já descobriu quanto custava uma demora ou uma anulação de sentença.. que bom que a população pediu e o CNJ atendeu... que bom que o juiz anterior foi "promovido"...e cedeu espaço ... que bom que existem mulheres na justiça.. não é feminismo é constatação.. lembram da ministra e os bandidos de toga?!? pois é.. as coisas mudam. Obrigada, excelências! A alma dos buzianos está em êxtase!.. Valeu a espera!

  2. Olá, tudo bem?

    Gostaria que visitasse e divulgasse o meu Blog: www.carnaubomarequente.blogspot.com ! Um novo canal de idéias ! Um abraço!

    Meu comentário

    Rafael, Flor respondeu brilhantemente por mim. Beijos Flor!
    Tá aí o que você pediu Carnaúbo. Seja bem vindo à blogosfera.

    Comentários no Facebook: 


    • Monica Werkhauser parabens juiza Alessandra estavamos precisando neste municipio uma juiza honesta,depois que o João Carlo saiu da comarca, tudo está aprecendo e agora o que Mirinho tem a falar, vergonha prefeito e Messias com toda sua arroganica , fora turma de enganadores

    • Carlos Roberto Gonçalves Quero parabeniza a juíza Alessandra da comarca de armação de búzios pela iniciativa que tomou em tira toda sujeira que estava debaixo do tapete da sua comarca inclusive os processos do atual governo e do seu time de confiança precisou de u...ma mulher corajosa e decisiva em seus entendimentos judicias provando que a verdade esta acima de tudo e a mentira se transforma em condenação eu sabia que a justiça um dia seria feita e foi feita por uma mulher.Ver mais

    • Carlos Roberto Gonçalves sera que com esta Juiza na comarca de búzios o PoPo da Câmara municipal vai continua agredindo idosos na rua e nas seções da Câmara municipal de armação de búzios

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Câmara de Vereadores de Búzios não trabalha 2

Grupo "Acorda Búzios" do Facebook 


    • Maria Do Horto Moriconi Amanhã poderá mudar essa situação... Eles estão atacando a lei orgânica. Artigo 20 que diz que os poderes são harmônicos mas independentes... se faltar para não reprovar o executivo é independência nós somos micos... não tem um advogado nesta área para acabar com essa palhaçada???

Câmara de Vereadores de Búzios não trabalha 1

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quinta-feira, 26 de abril de 2012

O prefeito da Península - 3










Após enviar seu anteprojeto de lei do Plano Diretor (PD) à Câmara em 18/08/2004 e ver que os vereadores, em plena campanha eleitoral, não estavam dispostos a votá-lo ainda em seu mandato, o prefeito Mirinho Braga denunciou que estava "se armando um grupo político ligado à construção civil, disposta a financiar a não aprovação do mesmo" (JAB, 17/07/2004). Como empresários da construção civil não fazem emendas e sim vereadores, o que Mirinho estava denunciando, com todas as letras, é que tinha vereadores financiados para legislar para a especulação imobiliária. Quando alertou que não queria que "surgissem, como surgiu na LUOS, algumas emendas estranhas", entregou a si próprio. Então a LUOS aprovada em seu primeiro mandato não era essa maravilha que tinha apregoado, não passava de puro marketing. Sem querer acabou confessando o que era notório: a sua LUOS tinha sido feita sob medida para a especulação imobiliária, nada tendo de preservacionista. E não fora a toa que convidara para secretário de planejamento o Sr. George Clark, presidente do ENARQ,  e um agente da construção civil fortemente atuante no município.

Como os três vereadores da oposição (DJ, Adilson e Evandro), sozinhos, não conseguiriam alterar o PD, Mirinho colocou sob suspeita os vereadores de sua base de sustentação na 2ª legislatura. Quando diz que o mesmo fato- aprovação de "emendas estranhas"- também ocorreu com o anteprojeto da LUOS colocou também sob suspeita os vereadores de sua base da 1ª legislatura. Muitos vereadores teriam sido comprados pela especulação imobiliária para aprovar suas emendas. Isto está claro na declaração do prefeito.

Essas coisas não são novidades porque a especulação imobiliária é um personagem que se esconde tanto nos corredores câmara de vereadores quanto nos corredores da prefeitura e está disposta a matar a nossa galinha dos ovos de ouro..."Este maquiavélico personagem vem sob a forma de uma raposa, animal exótico em Búzios, que suga os ovos e as laranjas e depois joga as cascas e os bagaços fora, partindo em busca de outros galinheiros e pomares para explorar"... A especulação imobiliária "já mostrou os seus efeitos devastadores no feio bairro do Canto Direito de Geribá (grifo nossoe nos municípios vizinhos (Arraial do Cabo, Araruama, e outros)... "Sempre prontos para auferir gordos lucros às custas da economia das cidades e do meio ambiente, os gananciosos especuladores, vêm com suas construtoras e imobiliárias, sem pedir passagem, arrasando tudo tal qual o Furacão Katrina"..."As próprias construtoras trazem a mão-de-obra para construir seus projetos padronizados e adaptados, em linhas de produção, como se fossem fábricas, derrubando o mito da produção de empregos (grifo nosso). O que a especulação sempre produz, comprovadamente, nos seus ciclos áureos é o aumento das favelas e periferias, pela atração de trabalhadores não aproveitados quando o ciclo se esgosta (Helena Oestreich, JPH, 22/09/2005).

Ver:





”O prefeito da Península – 6  (final)”     

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O prefeito da Península - 2








O abalo sofrido com o tombamento estadual, que reduziu em muito sua  "fúria construtiva" na península, com perdas de áreas valiosíssimas, fez com que a especulação imobiliária atacasse o tesouro maior de Búzios: as ZCVSs. Em plena discussão do PD, depois da 2ª audiência pública, o vereador Valmir da Raza apresenta projeto de lei (Lei Complementar 003) que altera a LUOS permitindo a construção de condomínios nas ZCVSs. Encaminhado para o executivo em 3/11/2003, o projeto de lei retorna para a Câmara em 24/11/2003, sem ser sancionado nem vetado pelo prefeito, para depois ser sancionado pelo presidente da Câmara, vereador Fernando Gonçalves. Desde o inicio da tramitação da lei, Mirinho dizia que este não era o momento para alterar a LUOS, já que o PD estava sendo elaborado. Mais: disse que vetaria a lei (Jornal Armação dos Búzios, 21/11/2003). Mas Mirinho mentiu. Não vetou nada!

A Lei Complementar (LC) 003, de 18/06/2003, ficou conhecida como Lei Valmir, mas mais apropriadamente deveria ser chamada de Lei Otavinho. Sem o mínimo pudor, o próprio Valmir (assumindo ser cabeça não pensante, pelo menos por conta própria) afirmou que "este projeto é um entendimento de cabeças pensantes da cidade como Otavinho e o Clemente" (JAB, 25/20/2003). Segundo o jornal Armação dos Búzios, o projeto de Lei foi idealizado por Otavinho a pedido do especulador imobiliário Clemente Magalhães ( JAB, 25/10/2003). Vejam como a especulação imobiliária é insistente: Otavinho já havia encaminhado à Câmara (através dos vereadores da especulação imobiliária) projeto semelhante, na época da criação da LUOS, em 1999 (OPM, 20/06/2003).

Registre-se a coincidência entre os argumentos de Prefeito Mirinho e dos vereadores da especulação que aprovaram a Lei. Para Mirinho não se podia impor grandes restrições à construção civil porque isso traria desemprego. Enquanto não tivermos o turismo de qualidade, segundo ele, vale a tese "mais obras, mais empregos". De acordo com o vereador Valmir da Raza, que apresentou o projeto de lei, "os ricos vão voltar" (OPM, 20/06/2003). "Queremos garantir a sustentação financeira para o povo buziano que trabalha na construção civil" (Valmir, JAB, 31/10/2003). Na mesma linha, para o vereador Isaías a Lei vai "abrir a possibilidade de se poder recuperar aqueles milionários que sumiram de Búzios", dando uma aquecida na economia (JAB, 12/09/2003).

A Lei Complementar 003 que Mirinho tinha dito que ia vetar mas não vetou beneficiava meia dúzia  de proprietários de mais ou menos 10 ZCVS. Foi a primeira Lei que a Câmara de vereadores de Armação dos Búzios criou sem nenhuma participação do Executivo Municipal, até mesmo sem o veto prometido, mostrando que os dois poderes tinham grandes interesses nos "costões buzianos" (JAB, 21/11/2003).

Como a especulação imobiliária é faminta por terras, depois de atacar as ZCVSs ela parte pra cima do tesouro dos tesouros de Búzios: a APA da Azeda-Azedinha. Novamente o vereador da especulação imobiliária, Valmir da Raza, apresenta novo projeto de Lei (Lei Complementar 005/2003) criando taxa de impermeabilização de 3% e viabilizando escavação "para tornar a Lei da APA constitucional" e evitar  uma suposta "ação judicial de 2 milhões de dólares". George Clark, secretário de planejamento de Mirinho, como não poderia deixar de ser, concordou: deve haver "o mínimo possível de movimentação de terra" (JAB, 12/12/2003). Para o presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Gonçalves, a lei era inconstitucional porque não previa arruamento nem mesmo calçada. O prefeito Mirinho Braga, que se dizia grande defensor do meio ambiente de Búzios, lavou as mãos: "não viu o que foi alterado, como foi  e se pode prejudicar a APA". Cego, surdo e mudo!

Quem matou a charada, na época, foi o vereador DJ: "Ou os vereadores estão jogando na contramão do governo, ou é uma proposta do governo enrustida..." (DJ, JAB, 19/12/2003). Era uma proposta do governo! "Acho a discussão do Movimento Viva Búzios super válida, acho ótimo, excelente. O que eu quero na realidade é perpetuar a lei ... São 97% de área resguardada e protegida. Vamos olhar um pouquinho com o coração e com a razão também" (Mirinho, Buziano). Com as portas abertas pela Lei, a especulação imobiliária consegue aprovar projeto de condomínio na APA da Azeda sem sequer ouvir o Conselho Gestor da APA (Flávia Rosas, JAB, 30/09/2004). Novamente o prefeito Mirinho diz desconhecer a informação. Promete que vai pedir aos secretários de planejamento e de meio ambiente que se abra a discussão de "baixo pra cima". Mentira! Não teve discussão nenhuma. E no apagar das luzes de seu segundo governo (2001-2004) aprova projeto de condomínio na Azeda, colocado dentro do saco de maldades que deixou para o governo recém eleito.

Na verdade a alteração na lei da APA da Azeda foi uma resposta da especulação imobiliária ao  tombamento estadual, considerado, por ela e pelo governo municipal, como um "estupro". Os vereadores Valmir da Raza e Isaías declararam, na ocasião, ter havido uma ingerência do estado em solo do município. "Nós sofremos um estupro em nossa cidade" (Valmir, JAB, 31/10/03). "A governadora assinou um decreto e empurrou goela abaixo o tombamento da área" (Isaías, idem).

Ver: "O prefeito da Península - 1"

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

O prefeito da Península - 1








O Plano Diretor (PD) do prefeito Toninho Branco "foi feito por encomenda para atender a interesses da especulação imobiliária" (Mirinho Braga, jornal A Raza, 6/4/2012).

Neste texto vou tentar provar que o prefeito Mirinho Braga não tem nada de preservacionista. Como o ex-prefeito Toninho Branco também ele é um representante da especulação imobiliária de Búzios. Cada um representa politicamente frações desse segmento social.

Para provar nossa tese partiremos da análise da elaboração da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) no seu primeiro mandato e das alterações sofridas pela Lei ao longo dos seus dois mandatos posteriores.

Mirinho considerou a confecção da LUOS como a "obra mais importante" de seu primeiro mandato. Segundo ele, "com essa lei arrumamos alguns adversários poderosos" (Mirinho, Buziano, 31/03/00). 
" Todo pessoal ligado à construção civil, construtores, proprietários, disseram que íamos acabar com Búzios, pois estávamos muito restritivos" (Mirinho, JPH, 11/11/06). 

Em junho de 1999, o Executivo encaminhou o anteprojeto da LUOS, elaborado com assessoria do IBAM, para a Câmara de vereadores. O ENAC, atual ENARQ (Associação de Engenheiros e Arquitetos), apresenta um relatório propondo 28 emendas ao anteprojeto. Destas, 24 foram incluídas pelos vereadores na Lei aprovada em 24/02/2000. 

Segundo o arquiteto Alberto Bloch, a Lei Complementar 002, de 24/02/2000 (LUOS),  depois de emendada pelos vereadores "é uma lei repleta de erros e brechas" que permitem que a "especulação imobiliária continue a rifar o maior patrimônio do município". As emendas apresentadas pelo ENAC estavam na mesma linha defendida pela entidade de "construir mais e abrir novos espaços" (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Principais alterações feitas: 1) tem casos de ZCVS, com taxa de ocupação de 6% (O IBAM tinha proposto 3%) que viraram ZOC (Zona de Ocupação Controlada) (caso de grande área na Marina); 2) Lotes mínimos da ZIS ( Zona de Interesse Social) aumenta de 300 para 360 m²; 3) Modificação drástica da fração para condomínios com aumento de 60% no número de unidades previstas (em um terreno de 10 mil m², aumenta de 10 para 16 unidades) (Buziano, 12/2/2000). 

 Pior ainda: ter uma LUOS sem o Código de obras só beneficia a especulação imobiliária, porque não se tem como estabelecer "como ocupar a parte que não é construída (deques, piscinas, quadras). "Você pode impermeabilizar um terreno inteiro e construir apenas uma pequena parcela". "Se impermeabilizar o terreno inteiro, a taxa de ocupação é zero" (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). 

A confecção da LUOS, tão elogiada por Mirinho à época, "não passou de um grande marketing", porque na verdade ela não protegeu o meio ambiente, os atributos paisagísticos e não evitou o crescimento desordenado" (Buziano, Opinião, 15/09/2001). Mirinho tentou passar a ideia de que teria contrariado o interesse econômico de grupos muito fortes. Na época, afirmou: "Búzios é uma cidade pequena mas cheia de poderosos. A nossa luta pela preservação ambiental não é uma tarefa fácil" (Mirinho, O Peru Molhado, OPM, 29/9/2001).

Nessa ocasião, o prefeito Mirinho ainda conseguia enganar a alguns, tanto que nas eleições de 1996 os ambientalistas de Búzios apostaram suas fichas na sua candidatura  contra o candidatura da especulação imobiliária, Clemente Magalhães (a especulação perdeu a eleição majoritária mas elegeu três vereadores: Valmir da Raza, Otavinho e DJ). Entusiasmados com a criação da APA da Azeda (19/08/98) logo se decepcionaram com a não criação de outras APAs, em especial, a APA das Emerências (APA do Pau-Brasil) que, mesmo tendo projeto de lei apresentado por vereadores de sua base de sustentação, Isaías e Maria Alice, não foi à frente "por falta de vontade política do prefeito Mirinho Braga" (Edson Bedin, OPM, 6/12/2002).

A APA do Pau Brasil não saiu porque o jovem prefeito Mirinho Braga já estaria comprometido com a especulação imobiliária de Búzios. Além do que não poderia impor restrições à construção civil porque precisava agasalhar os "construtores falidos de Cabo Frio" (Alair Corrêa, OPM, 31/08/2001) com a derrota de José Bonifácio por lá. A aliança é tão real que a especulação imobiliária não precisou lançar candidato nas eleições de 2000. O que não faz uma LUOS a seu feitio. 

Se não bastasse isso, Mirinho coroa sua aliança com a especulação convidando o presidente do ENARQ para o estratégico cargo de Secretário de Planejamento, George Clark. Mais um presentinho: deixa o  IAB Búzios e o Movimento Viva Búzios de fora do CDUMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado por Lei em 1999 e instalado em dezembro de 2002, como órgão consultivo do Sistema Municipal de Planejamento. Composto por representantes das secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo, Finanças, Habitação, Gabinete do Prefeito, 2 vereadores e por representantes da sociedade civil: ACEB, AHB e, como não poderia deixar de ser, o ENARQ!

Com a decretação da APA do PAU BRASIL (Decreto Estadual 31.346) os ambientalistas dão o troco. Segundo o subsecretário estadual de meio ambiente, Edson Bedin, "a fúria imobiliária passará a ser detida, pelo menos nesta área". O tombamento estadual abrangeu 600 mil m² de áreas verdes, incluindo 7 praias. Para Marcus Monteiro, do INEPAC, a medida foi adotada "porque Búzios estava sendo completamente destruída pela especulação imobiliária". Só restou a Mirinho o protesto: o tombamento foi "uma inabilidade do governo estadual" (OPM, 17/10/2003).

Ver: "O prefeito da Península - 2"

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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Vamos salvar o Mangue de Pedra de Búzi​os!


Foto extraída do grupo Mangue de Pedra do Facebook - Christian Mehdi


Convocação da ONG Ativa Búzios

Amigos,

Não podemos mais aceitar a lerdeza com que a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva tem levado o caso do Mangue de Pedra. Várias entidades e cidadãos estiveram no local, ontem, constatando crimes ambientais, como supressão da vegetação, roubo de pedras, além de crimes urbanísticos, como construções e marcação de dezenas de unidades, quando nossa legislação urbanística admite apenas 8 unidades, no local.

Enquanto isso, o Ministério Público parece brincar com a importância do assunto. O Inquérito Civil que tramita na Tutela Coletiva está fartamente instruído, com provas importantes de que o licenciamento emitido pela Prefeitura de Búzios, mais especificamente, na Secretaria de Planejamento, é irregular.
Temos que dar um basta e exigir que o MP ingresse imediatamente com Ação Civil Pública, pedindo o cancelamento das licenças e a interrupção imediata das obras.

A ONG ATIVA BÚZIOS convida a todos para ir a Cabo Frio, amanhã.

Além disso, a ONG ATIVA BÚZIOS também ingressará na Corregedoria, contra a omissão dos Promotores de Justiça, em relação a crimes urbanísticos e ambientais.

Vamos reunir o maior número de pessoas.

Todos ao MP de Cabo Frio.
Amanhã, quinta-feira, dia 19/04, às 13:30 horas, concentração no Pórtico de Búzios. De lá partiremos para o MP de Cabo Frio.

Mônica Werkhauser
Presidente da ONG ATIVA BÚZIOS


Situação atual do Mangue:
(Notícia no Facebook) 

Anna Roberta Mehdi. Em 13/4/2012.

“Um grupo de sete pessoas visitou o Mangue de Pedra na Praia da Gorda. Reparamos logo na chegada que a praia estava diferente. Costumamos freqüentar esta praia tanto na maré baixa como na maré alta.
Mas, desta vez, a praia estava realmente diferente. Observamos o rastro de uma retroescavadeira na areia em toda a extensão da praia. A vegetação litorânea estava mais seca, como se tivesse sido queimada.
Na faixa litorânea, havia várias touceiras de cactus antigos cortados e arrancados na areia. E reparamos a ausência dos seixos brancos rolados,ou melhor, quartzos brancos rolados. Chegamos na preamar, ou seja, no nível máximo da maré cheia. Sexta feira 13/04/2012 às 11.54h, nível da maré 1.2.
E saímos ao entardecer do dia 13/4 às 18h, na baixa mar, maré vazante. Os quartzos não apareceram. Somente alguns poucos espalhados pelo caminho da retroescavadeira. Será que é uma tentativa de descaracterizar o mangue ? Os quartzos brancos rolados são uma das características mais notáveis do Mangue de Pedra. O barulho das ondas do mar que batem nos quartzos é uma das marcas desta praia.
Nós, como cidadãos, exigimos saber o que está acontecendo com os quartzos brancos do Mangue de Pedra. Nós, como cidadãos, não queremos nem retroescavadeiras, nem tratores, circulando pelo frágil bioma do raro Mangue de Pedra”.

Ver:











10)           ”Basta!”

11)           ”O Mangue de Pedra é nosso! 2”