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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Os "maus antecedentes" de Mirinho Braga



Na Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078 (Caso Grupo Sim) em que Mirinho Braga foi condenado pelos crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e Peculato (Art. 312 – Cp), Dr. Gustavo Fávaro, Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, na dosimetria da pena de 21 anos, 8 meses e 34 dias de reclusão (Sentença de 4/6/2018), considerou o fato do ex-prefeito ter “maus antecedentes”, tendo em vista a condenação criminal anterior com trânsito em julgado (Processo nº 0002762-90.2013.8.19.0078 - Caso da negação de dados ao MP: Mirinho teria negado informações sobre o licenciamento do empreendimento denominado Riviera Soleil Búzios).

Entretanto, ao julgar (Sentença em 7/8/2018) os Embargos de Declaração interpostos por Mirinho Braga, Dr. Gustavo Fávaro teve que excluir da dosimetria da pena do réu os “maus antecedentes”, reduzindo-a para 18 anos, 05 meses e 30 dias.

Segundo as próprias palavras do Juiz nos autos:

De fato, como mencionado pela defesa, embora o réu Delmires tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias, o STJ concedeu ordem de ofício em habeas corpus para, depois da decisão deste TJRJ, trancar a ação penal em que ele havia sido condenado. O STJ expressou o entendimento de que não caracteriza crime desobedecer às requisições de dados técnicos do Ministério Público, se posteriormente o fato investigado não é ajuizado. Basicamente, o STJ segue o entendimento de que o Ministério Público não tem a prerrogativa de investigar, se a investigação leva à conclusão de que o fato não é ilícito. Assim, reconheço a ausência de antecedentes, por dever de ofício, mas faço o registro, para que o leitor desta decisão forme seu próprio juízo de valor sobre os fatos. No mérito dos embargos, determino que a dosimetria da pena do réu Delmires passe a vigorar com a seguinte redação” (Gustavo Fávaro).

Histórico do processo: 

1ª Instância: CONDENAÇÃO em 11/08/2014 a pena de 2 anos, 5 meses e 258 ORTNs.

2ª Instância: 17/06/2015 - CONDENAÇÃO mantida parcialmente a pena de 1 ano, 9 meses r 174 ORTNs.

STJ - HC nº 370951 - Acórdão 5/9/2016 - INDEFERIDO

STJ - ORDEM DE OFÍCIO 27/09/2016 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

REVISÃO CRIMINAL (Processo nº: 0046145-56.2016.8.19.0000)
15/09/2016 - INDEFERIDA a liminar
23/09/2016 - DEFIRO EM PARTE  liminar (reconsiderando parcialmente a decisão anterior) para suspender a executoriedade da condenação transitada em julgado nos autos do processo de origem (nº 0002762-90-2013.8.19.0078), com a consequente suspensão da execução da pena cominada
20/12/2016 - PREJUDICADO devido ao trancamento da ação penal no STJ

STJ - HC 370951 - ACÓRDÃO -  27/12/2016 - NÃO CONHECIDO

Observação: toda essa movimentação judicial se dá próximo ao pleito eleitoral de 2016.

domingo, 30 de junho de 2019

Nepotismo torna ex-prefeito de Quissamã inelegível

Armando Carneiro, ex-prefeito de Quissamã. Foto: agorajornal 

O site "agorajornal" noticiou que o ex-prefeito de Quissamã , Armando Carneiro, foi condenado a três de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de dez vezes o último salário que recebeu no cargo de mandatário do município do norte fluminense por nepotismo.

Armando nomeou dois sobrinhos de sua esposa (a então primeira-dama), à época secretária de Saúde, Alexandra Moreira, para a Secretaria de Transportes: José Augusto de Carvalho Gomes como subsecretário de Transportes e Cleber Gomes Moreira como titular da pasta. As duas nomeações criaram uma situação atípica, porque o secretário e o sub eram irmãos.

A sentença é do juiz da Vara Única de Carapebus/Quissamã, Alexandre Correa Leite, e foi publicada nesta quinta-feira (27). Contra a sentença, ainda cabe recurso. 

domingo, 19 de maio de 2019

José Dirceu volta para a cadeia

José Dirceu chegou à PF, em Curitiba, na noite de sexta-feira (17), para cumprir pena pela segunda condenação na Lava Jato — Foto: Ramon Pereira/RPC

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou no dia 16 os embargos de declaração em embargos infringentes do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva nos autos da Operação Lava Jato, negando provimento. Dessa forma, a condenação dele, pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão foi mantida e o tribunal determinou a execução provisória da pena. A decisão foi unânime. A 4ª Seção do tribunal é formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.

O processo envolve o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e parte a Dirceu.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e seu irmão teriam usado a empresa construtora Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.

Histórico do processo

Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses. Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.

Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas pela 8ª Turma, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.

Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Atualmente, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli). 

 A execução provisória da pena determinada hoje (16/5) pelo TRF4 fica a cargo do juízo de primeiro grau na Justiça Federal de Curitiba.

Bens e serviços adquiridos por José Dirceu com o dinheiro da propina

José Dirceu de Oliveira e Silva teria recebido, no esquema criminoso da Petrobrás, pelo menos R$ 11.884.205,50, considerando apenas a Engevix Engenharia.

Contrato celebrado em 15/04/2011 entre a Jamp Engenheiros Associados, empresa de Milton Pascowitch, e a JD Assessoria e Consultoria Ltda., controlada por José Dirceu. O contrato deu causa a emissão de treze notas fiscais e repasses, entre 20/04/2011 a 27/12/2011, no total de R$ 1.006.235,00 da Jamp para a JD. Os valores seriam propina, sendo o contrato simulado.

Além dos repasses, outra parte da denúncia diz respeito à aquisição de bens ou serviços por José Dirceu com recursos decorrentes do esquema criminoso da Petrobrás e a ocultação de que ele seria o titular ou beneficiário dos mesmos (bens ou serviços).

José Dirceu teria destinado cerca de R$ 1.071.193,00 para aquisição de 1/3 de uma aeronave Cessna Aircraft. A aeronave foi adquirida, em 07/07/2011, por Milton Pascowitch e José Adolfo Pascowitch de Julio Camargo, tendo sido ocultado que José Dirceu tinha parte da aeronave, bem como a natureza dos recursos empregados. Em seguida, porém, em agosto de 2011, o negócio foi cancelado em razão de matéria jornalística envolvendo a aeronave, sendo o numerário devolvido a José Dirceu de Oliveira e Silva.

Pagamento de parte do preço do imóvel em que está localizada a sede da JD Assessoria. R$ 387.000,00 foram transferidos pela Jamp Engenheiros Associados, em 27/12/2011, com esta finalidade, para a conta bancária do escritório de advocacia Leite & Rossetti.

Pagamentos à empresa Halembeck Engenharia Ltda. por serviços de reforma efetuados no imóvel de José Dirceu localizado em São Paulo. R$ 388.366,00 foram pagos entre 14/08/2009 a 06/05/2010 em espécie e também por transferências bancárias pela Jamp Engenharia e pelo próprio Milton Pascowitch à referida empresa. O referido imóvel encontra-se em nome de Luiz Eduardo, irmão de José Dirceu, mas pertencia de fato a José Dirceu.

Pagamentos à arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini por serviços de reforma efetuados na chácara que José Dirceu tem em Vinhedo/SP.. O imóvel pertence formalmente à TGS Consultoria e Assessoria em Administração Ltda., mas de fato é de José Dirceu. Os pagamentos, de R$ 1.508.391,91, foram efetuados por Milton Pascowitch e pela Jamp Engenharia para a referida arquiteta. Para justificar o repasse, Milton e José Adolfo Pascowitch simularam que os valores teriam sido doados.

Aquisição, por parte de Milton Pascowitch do imóvel de Camila Ramos de Oliveira e Silva, filha de José Dirceu, por R$ 500.000,00. Como a matrícula está gravada com cláusula de inalienabilidade, até hoje o imóvel consta como sendo propriedade de Camila Ramos. Segundo o MPF, isso indicaria que a aquisição foi em realidade meio para repasse de propina. Ainda segundo o MPF, o imóvel estaria sobreavaliado em 15%.

Fonte: "trf4"

Meu comentário:
Zé Dirceu, considerado ainda por alguns petistas como "herói do povo brasileiro, desmente a tese do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel de que era possível roubar para o partido sem meter alguma propina no bolso. Celso defendia a necessidade de se roubar dinheiro público para o partido porque todos os partidos assim procediam. Se o PT não roubasse, não conseguiria ganhar as eleições, pois a competição eleitoral ficaria muito desigual. 

Mas, como ninguém é de ferro, mesmo os "heróis do povo brasileiro", Zé Dirceu deu um jeitinho de comprar parte de um avião, arrumar um troco para filha simulando a venda de seu imóvel, dar uma bela ajeitada em sua chácara em Vinhedo.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Dr. Marcelo Villas, ex-Juiz de Búzios, condena 33 por tráfico de drogas em Nova Friburgo

Dr. Marcelo Villas, ex-Juiz de Búzios, atual Juiz de Nova Friburgo

Trinta e três integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico na tarde desta terça-feira, (14/05). A sentença é do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo.

A ação penal foi resultado da “Operação Mercúrio”, desencadeada pela Polícia Civil para combater o tráfico armado na Região Serrana do Estado.
- “A periculosidade destes homens e mulheres, que se valem do tráfico para viver, sem moral alguma, acometidos pela sua ambição desenfreada e o completo descaso para com a vida humana, é que subsidia e espalha há décadas o terror pela sociedade carioca e fluminense com o escopo de simplesmente ampliar cada vez mais o domínio territorial e nefasto controle sobre o comércio ilícito de drogas” - destacou o magistrado em sua decisão.
Os 33 condenados estão presos. Vailton de Oliveira Cerqueira, o Jogador, está foragido. Ele é apontado na denúncia como dono do movimento do tráfico de drogas nas comunidades do Cantagalo e Pavão/Pavãozinho, em Ipanema e Copacabana, na Zona Sul do Rio, e da Favela do Dique, na Baixada Fluminense.
Processo: 0012845892016.8.19.0037

sexta-feira, 26 de abril de 2019

PGR pede que STF condene Collor a 22 anos de prisão

Ex-presidente Fernando Collor. Foto: jornal O Globo


Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Contratos fraudulentos que originaram as propinas:

1) Troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil
Os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões. Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie.

2) Construção de bases de distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia
Collor recebeu como vantagem indevida um montante de R$ 20 milhões.

3) Gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.
O senador embolsou R$ 1 milhão.

4) Construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)
Houve recebimento de R$ 20 milhões.

A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.

Crime de corrupção: 30
Crime de lavagem de dinheiro: 369

Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística. Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas.

Pedidos – Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.

Total da pena de Fernando Collor: 22 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão


Fonte: "MPF"

Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.
  

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lula não foi condenado apenas pelo depoimento de Léo Pinheiro, mas também por outros elementos de prova, afirmam os ministros do STJ


No agravo regimental em recurso especial a defesa de Lula alegou que:

(vi) A condenação fundada decisivamente em depoimento incriminatório do corréu Léo Pinheiro (chamamento de corréu), desacompanhado de documentos comprobatórios, vilipendiando o art. 4º, §16º, da Lei 12.850/13;

Voto do Ministro Félix Fisher:

"O acórdão deixou assentada a necessidade de ser o depoimento do corréu harmônico com as demais provas dos autos, tendo concluído, após detida análise, pela suficiência do conjunto probatório a ensejar manutenção do decreto condenatório".  FELIX FISCHER: Min. Felix Fischer
Para o ministro "a condenação não fulcrou-se apenas no depoimento do corréu Leo Pinheiro, mas também em outros elementos de prova". 

"Da mera leitura do acórdão reprochado, denota-se, claramente, que a condenação do agravante se deu pelo cotejo efetivado em relação aos diversos elementos de cognição, abarcando não somente a prova material (documental), como também a prova oral, dentre elas o depoimento do mencionado correu LÉO PINHEIRO, destaca-se:

"O longo depoimento guarda coerência não apenas com aquilo que se acha imputado na acusação, mas também com as provas existentes no caderno processual, como faturas emitidas em nome da OAS emitidas pelas empresas TallentoKitchens e Fast Shop.

Muito embora LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA afirme desinteresse posterior pelo imóvel, no que é acompanhado por PAULO OKAMOTTO, por exemplo, a versão é enfraquecida pelas circunstâncias identificadas. Ora, executivos do grupo OAS somente confirmaram a compreensão comum que se tem a respeito das transações de imóveis. Não é crível - além de negado por LÉO PINHEIRO e outros envolvidos - que a construtora canalizasse tantos recursos apenas como forma de tornar o negócio mais atrativo. Os gastos extrapolam inclusive o próprio valor de mercado do bem. Não se cuida, pois, de reforma decorativa, mas sim com características e personalização para um programa de necessidades específico, com intervenções bastante profundas na planta padrão do imóvel. A instalação de um elevador entre os pisos internos, somente implementado na unidade 164-A, é um claro exemplo de modernização que desborda do padrão mercadológico" (fls. 72985/72986).

Voto do Ministro Jorge Mussi:

Verifica-se, assim, que a argumentação do recurso especial está dissociada das razões apresentadas pelo Tribunal de origem, que afirmou que as normas contidas na Lei n. 12.850/2013 não se aplicariam às declarações prestadas pelo corréu JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO por não haver celebrado acordo de delação premiada, fundamento esse que não foi impugnado pelo recorrente, que insistiu na tese de impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente na palavra de corréu delator.

Dessa forma, sendo patente a deficiência na fundamentação do apelo nobre no ponto, mostra-se inviável a sua análise por este Sodalício, ante o óbice contido no enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que prescreve que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Ademais, ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região justificou a existência de provas suficientes de autoria e materialidade em desfavor do recorrente principalmente na prova documental, cujo conteúdo foi corroborado e confirmado pelos depoimentos dos demais acusados e pelas declarações das testemunhas de acusação e de defesa colhidos no curso da instrução processual”.

Voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Como visto, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a condenação do recorrente foi proferida e confirmada com base não apenas em um depoimento, mas em extenso arcabouço probatório que o confirma. Ademais, o corréu Léo Pinheiro foi ouvido na condição de interrogado e não como colaborador (e-STJ fl. 72.891). Manifesta, assim, a ausência de violação do § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o qual impede "condenação proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

Voto do Ministro Ribeiro Dantas:

Ao contrário do alegado pela defesa, da leitura da sentença, percebe-se que o Magistrado de 1º grau analisou detidamente as teses da defesa e do Parquet, tendo reconhecido a materialidade e autoria delitivas com base no conjunto fático-probatório. Ademais, foi consignado que as duas versões apresentadas pela defesa em relação dos crimes de corrupção passiva e lavagem são inconsistentes e não encontram suporte nas provas produzidas nos autos”.


segunda-feira, 22 de abril de 2019

Quinta Turma do STJ julga recurso de Lula nesta terça-feira (23)

Foto: Isto È

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colocar em julgamento nesta terça-feira (23) o agravo regimental que busca rever a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apurados no âmbito da Operação Lava Jato. A sessão começará às 14h e será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao tríplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista. 

Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer negou provimento ao recurso especial do ex-presidente contra o acórdão condenatório do TRF4.
Na decisão, o ministro afastou as alegações de suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesses pontos, Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial.

Contra essa decisão, a defesa recorreu à Quinta Turma com o agravo regimental.

Crime impossível

No recurso, os advogados de Lula alegam novamente violação das regras de competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da República que atuaram no caso. Também são alegadas como teses defensivas a condenação fundada exclusivamente em depoimento do empresário Léo Pinheiro, da OAS, e a inexistência de vantagem indevida recebida pelo ex-presidente, o que caracterizaria a hipótese de crime impossível.

A defesa pede, entre outras coisas, a anulação ou reforma do acórdão condenatório do TRF4, com o reconhecimento das nulidades processuais, ou a absolvição de Lula por injusta condenação. De forma subsidiária, pede o redimensionamento da pena do ex-presidente, com a sua fixação no mínimo legal.

Em março deste ano, após a fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é competência da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns conexos com delitos eleitorais, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal contra o ex-presidente para a Justiça especializada, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

Histórico

Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4, antes do trânsito em julgado da condenação penal.

À época, o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, o qual concluiu que a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.

Fonte: "stj"


Quais ministros julgarão o recurso de Lula?

A Quinta Turma do STJ é formada por cinco ministros, mas um deles, Joel Paciornik, se declarou impedido. Por isso, somente quatro julgarão o recurso:

Felix Fischer (relator da Lava Jato);
Reynaldo Soares (presidente da Quinta Turma);
Jorge Mussi;
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O que acontece se houver empate?


Em caso de eventual empate, um ministro da Sexta Turma será convocado. Pelas regras do STJ, o convocado é o ministro com tempo de tribunal equivalente na outra Turma do ramo. Com isso, deve ser convocado o ministro Antonio Saldanha.

Fonte: "G1"

Segundo o UOL, o histórico de decisões do colegiado é de manter as decis~~oes do TRF-4 em casos da Operação Lava Jato.

sexta-feira, 29 de março de 2019

'Cadeia Velha': Bretas condena Jacob Barata (O Rei do Ônibus), Felipe Picciani, Lélis Teixeira (FETRANSPOR) e mais 8

O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas. Foto: Rodrigo Chadí/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo


Decisão ocorre no mesmo dia em que TRF-2 condenou Picciani, Paulo Melo e Albertassi com base na mesma investigação da Lava Jato. Nas duas decisões, cabe recurso.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

Condenados por Bretas:

1- Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;

2- Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;

3- Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;

4- Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

5- Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

6- Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

7- Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

8- José Augusto Ferreira dos Santos6 anos, por lavagem de dinheiro;

9- Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

10- Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

11- Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.

Cadeia Velha

A operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa do RJ, investigou o pagamento de propina a políticos pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi desencadeada a partir da Operação Ponto Final.

Segundo o Ministério Público Federal, houve o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Fonte: "g1"