Mostrando postagens com marcador auditoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador auditoria. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Auditoria do TCE-RJ encontra irregularidades em locação de ambulâncias em Cabo Frio



Os técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontraram uma série de irregularidades em contratos de locação de ambulância firmado entre a prefeitura de Cabo Frio e a empresa LH Empreendimentos Médico Ltda.

Entre outros problema os técnicos constataram "que os veículos fornecidos não possuem os equipamentos e acessórios obrigatórios". Sendo assim, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, concedeu tutela provisória para que o secretário municipal de Saúde de Cabo Frio adote "as medidas administrativas e/ou judiciais que entender pertinentes visando ao fiel cumprimento do contrato", que está em vigor. O valor do contrato é de R$ 1.594.800,00.

O contrato dividia as 10 ambulâncias alugadas em três grupos, conforme a complexidade dos equipamentos, sendo A o mais simples e C o mais complexo. A empresa contratada, no entanto não apresentou qualquer ambulância que pudesse ser inserida nos grupos mais complexos de classificação, que segue portaria do Ministério da Saúde. Além disso, segundo o relatório, "as ambulâncias fornecidas não possuíam sequer equipamento de radiocomunicação". O pagamento, no entanto, foi realizado como se o serviço estivesse sendo prestado perfeitamente.

A falta de fiscalização adequada foi outro achado da auditoria. "Com base nas informações colhidas em campo, foi possível inferir que, no caso em análise, o fiscal foi nomeado para emitir parecer nos processos de pagamentos tão somente para cumprir uma formalidade na fase de liquidação da despesa, sem o compromisso com a correta execução contratual", explica o relator em seu voto. Também foi encontrado veículo com quilometragem rodada acima de 200 mil km enquanto que a concorrência estipulava um máximo de 80 mil.
 
O edital também foi alvo da fiscalização, não apenas a execução do contrato. E os técnicos constataram que a prefeitura estimou o orçamento consultando três empresas, sendo que duas delas "não têm relação com locação de ambulâncias": uma tem a atividade principal no transporte rodoviário de carga enquanto a outra na construção de edifícios. A terceira consultada foi a empresa vencedora. "Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde absteve-se da realização de pesquisas em outras fontes de consulta como: contratações similares, Comprasnet e outros sites especializados".

Em seu voto, o conselheiro envia comunicação ao secretário, para que dê retorno sobre as medidas que serão tomadas, e à empresa contratada, para que apresente esclarecimentos. Rodrigo ainda notifica o gestor municipal para que se manifeste sobre as irregularidades encontradas.

Fonte: "tce.rj"

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Câmara de Vereadores de Búzios atende de modo incipiente às exigências das leis de transparência pública


A Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO) do TCE-RJ realizou uma Auditoria Governamental Ordinária (PROCESSO TCE-RJ n° 226.656-4/17) na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no período de 02/10/2017 a 22/03/2018, que tinha por objetivo elaborar um diagnóstico do portal da transparência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, quanto ao cumprimento dos preceitos de transparência e acesso à informação (Lei Complementar n° 131/09 - Lei da Transparência, Lei n° 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como Decreto Federal n° 7.185/10), essenciais ao pleno exercício do controle social.

Em seu relatório final, a CTO concluiu que, de forma geral, “ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento do que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.

Em alguns dos itens verificados foi constatado a precariedade no atendimento, conforme Tabela 6.1 abaixo:

Itens não atendidos no Portal da Transparência da Câmara de Búzios. Fonte: TCE-RJ
A Auditoria não foi realizada somente em Armação dos Búzios. De forma concomitante, também foi feita nas demais Prefeituras e Câmaras Municipais do estado, de modo a possibilitar o cotejamento dos resultados entre os entes locais de uma mesma região, bem como entre aqueles com o mesmo nível de receita total.

"A Equipe de Auditoria adotou estratégia metodológica baseada em listas de verificação de funcionalidades e questões de caráter obrigatório, relacionadas a informações que devem ser divulgadas na rede mundial de computadores, nos termos da legislação em vigor".

"A partir dessas listas de verificação, foram feitas consultas ao sítio eletrônico oficial do Município a fim de obter o levantamento e traçar o respectivo diagnóstico. Os itens das listas de verificação confeccionada para avaliar os portais foram elaborados de forma a produzir os seguintes resultados: “atende”, “atende parcialmente” e “não atende.

"Os dados colhidos durante a execução da Auditoria foram interpretados sob três dimensões de análise: conteúdo, tempestividade e acessibilidade. Trata-se, portanto, dos três alvos a serem perseguidos pelo gestor público em matéria de transparência e acesso à informação".

"A pontuação para cada item constante das três dimensões repercute no cálculo do iTAI (índice de Transparência e Acesso à Informação), cuja escala varia entre 0,00 e 1,00. Para tanto, foi realizada uma média ponderada entre os pontos atribuídos para as dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade, atribuindo-se, respectivamente, os pesos 60, 25 e 15, em função do grau de relevância de cada uma delas".

"Como resultado dos trabalhos, foi elaborada uma escala de alerta para Armação dos Búzios, a partir do cotejo entre o iTAI – nota de zero a um – e a receita total do Município. De acordo com o resultado do iTAI, pode-se chegar às seguintes definições quanto à aderência dos portais municipais à legislação aplicável:
1. O intervalo entre 0,00 e 0,33 representa um nível inicial de transparência e acesso à informação, com atendimento incipiente dos normativos legais;
2. O intervalo entre 0,33 e 0,66 corresponde a um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação à legislação vigente;
3. O intervalo entre 0,66 e 1,00 expressa um nível avançado ou aprimorado de transparência e acesso à informação. A classificação de municípios nessa faixa não exime os jurisdicionados do cumprimento integral da legislação (iTAI igual a 1), sendo realizada para fins comparativos".

"De forma geral, os resultados obtidos na Auditoria evidenciaram que ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento dos diplomas legais referentes à transparência da Administração Pública, fato refletido pelo iTAI obtido pela Câmara Municipal de Armação dos Búzios no valor de 0.31. Com efeito, essa nota posiciona o Município no nível inicial da escala iTAI, muito abaixo de 1, que corresponderia a uma situação de conformidade mínima aos preceitos legais".

"Um panorama geral da mesorregião das Baixadas Litorâneas revela que 30% das Câmaras estão classificadas no nível inicial, tendo obtido avaliações do indicador iTAI inferiores a 0,33, denotando um nível incipiente de cumprimento à legislação. O nível intermediário foi constatado em 20% das Câmaras dessa região, ao passo que 50% se encontram no nível avançado de desenvolvimento, com avaliações do indicador iTAI superiores a 0,66".

Tendo em vista o caráter compulsório das falhas verificadas e a situação de precariedade no atendimento a algumas exigências legais, na Sessão do Tribunal de 11/10/2018, o relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, acompanhando as recomendações do Corpo Técnico, resolve expedir determinações visando ao pleno atendimento da legislação e à adoção de boas práticas de reconhecida eficácia na promoção de acessibilidade e transparência dos atos estatais.
I. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com DETERMINAÇÃO para que adote, de imediato, as providências a seguir, as quais serão objeto de verificação em futura Auditoria de Monitoramento, a ser realizada em 2019, ensejando penalização em caso de não atendimento:
Implemente ações, auxiliado pelas informações constantes do Relatório de Auditoria, visando ao pleno atendimento das exigências sintetizadas na tabela acima, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/09, na Lei Complementar nº 101/00, na Lei nº 12.527/11 e no Decreto Federal nº 7.185/10, relativamente aos portais de transparência municipal;
II. Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, para que tome ciência deste Voto quanto à situação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
III. Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria-Geral de Controle Externo para que inclua, no PAAG 2019, a realização de Auditoria de Monitoramento na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a fim de verificar a adoção das providências determinadas no item I deste Voto.
IV. Pelo SOBRESTAMENTO e posterior APENSAÇÃO destes autos ao processo que cuidará da Auditoria de Monitoramento mencionada no item I deste Voto.

Fonte: TCE-RJ

observação: agradecimentos à cidadã consciente e militante Olivia Santos que postou matéria em sua página do Facebook sobre o assunto.    

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

TCE cobra da Prefeitura de Búzios um Plano de Gestão do IPTU e ITBI


Logo do blog IPBUZIOS

AUDITORIA realizada na GESTÃO DO IPTU E DO ITBI em 2015 (Processo nº 218.113-0/15) identificou as seguintes irregularidades:
• Ausência de revisão da Planta Genérica de Valores.
• Ausência de comprovação de referência às normas técnicas na
elaboração da PGV.
• Inexistência de previsão legal da progressividade fiscal graduada das alíquotas de IPTU.
• Inexistência de alíquotas seletivas de IPTU em função da capacidade contributiva.
• Legislação do IPTU não disponibilizada adequadamente para consulta.
• Existência de obrigação acessória que institui o pagamento do ITBI antecipado ao fato gerador.
• Irregularidades na atualização monetária da base de cálculo do IPTU.
• Irregularidades no lançamento do IPTU.
• Irregularidades no arbitramento do ITBI.
• Irregularidades no reconhecimento de imunidades de ITBI.
• Inexistência de registro contábil do lançamento do IPTU.
• Falta de transparência dos atos de gestão do IPTU. 

Segundo a Conselheira-Relatora, "a relação de achados permite asseverar que o município encontrava-se em estágio relativamente incipiente no que se refere à gestão de seus principais tributos, com impactos negativos diretos sobre a arrecadação própria. A proposta da auditoria então executada, no sentido de promover o aprimoramento dos mecanismos de gestão tributária – abrangendo instituição, lançamento, cobrança, registro contábil, não incidência -, mostrou-se oportuna em um cenário de perdas orçamentárias, em especial nos municípios mais dependentes de receitas oriundas de royalties e participações especiais do petróleo, que apresentaram significativa redução nos últimos exercícios".

Após a AUDITORIA, o Tribunal determinou que o município de Búzios elaborasse um Plano de Ação segundo as diretrizes especificadas, de maneira a possibilitar o posterior monitoramento, e também comunicou ao Secretário Municipal de Fazenda que revisasse a situação de todos os imóveis constantes no cadastro do município que tiveram aplicação irregular dos fatores de correção da base de cálculo do IPTU de 2015, bem como os reconhecimentos de imunidade e isenção, registrando os resultados em processo administrativo para apresentação quando da realização do monitoramento pelo Tribunal de Contas.

Auditoria governamental de monitoramento (Processo nº 226.267-9/17) realizada entre os dias 02/05 A 27/12/2017, abrangendo o período 2015 a 2017, se insere no primeiro ciclo de monitoramento dos municípios auditados em 2015, a se estender no triênio de 2018-2020, abrangendo, assim, o período de mandato dos Chefes do Poder Executivo Municipal.  

Questões a serem respondidas na Matriz de Planejamento elaborada pela equipe de auditoria: 
1. O Plano de Ação apresentado pelo município encontra-se atualizado?
2. O Plano de Ação apresentado pelo município encontra-se com todos os requisitos mínimos e essenciais para atendimento à determinação preenchidos?
3. Houve comprovação do cumprimento, ainda que parcial, das demais determinações exaradas na auditoria da gestão do IPTU e do ITBI?

ACHADO 1: O Plano de Ação encaminhado pelo município não contém os requisitos mínimos e essenciais para atendimento à determinação plenária descrita no "Relatório de auditoria da gestão do IPTU e do ITBI" (Processo nº 218.113-0/15). 

Determinações e recomendações do TCE-RJ (o que fazer) para o gestor ou gestores auditados indicar, em cada caso:
1. o detalhamento das medidas que serão adotadas (como será feito);
2. os responsáveis pela implantação das medidas (quem irá fazer), e
3. o prazo previsto para implantação (quando será feito).

Tendo em vista que o município de Búzios encaminhou ao TCE-RJ um PLANO DE AÇÃO inadequado, na sessão Plenária do do último dia 2 (Processo nº 226.267-9/17) , a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, DE ACORDO com o corpo instrutivo e com o Ministério Público Especial, decidiu:

I- pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito André Granado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência da decisão plenária, MANIFESTE ADESÃO OU NÃO (neste último caso, tendo que encaminhar, no mesmo prazo, detalhamento de sua lavra) a cada uma das recomendações propostas (inclusive quanto ao detalhamento proposto) no “modelo de Plano de Ação” em anexo (Arq. Eletr. 05_PT_Plano de Ação Modelo), ALERTANDO-O, ainda, que todas as ações serão monitoradas durante o triênio 2018/2020 e que, por conseguinte, qualquer prazo final para implementação das propostas que ultrapasse o exercício de 2020 não será considerado razoável, a priori.

II - pela CIÊNCIA aos titulares do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, de que o efetivo cumprimento às determinações plenárias constantes da decisão de 14/04/2016 proferida no processo TCE/RJ nº 218.113-0/15 será atestado quando do monitoramento in loco no município, e que, portanto, permanece sob suas responsabilidades o efetivo cumprimento das mencionadas determinações.

Comentários no Facebook:

Joana Araujo Parabéns aos vereadores q votaram amém a favor do aunemto do iptu o.Meu q era 200 foi para 1300 e ainda levamos nomes de caloteiros enquanto isso tem mansões em Geribá condomínios na ferradura pagando apenas 500 reais em copacabana tem mansao pagando mais barata q na rasa entao parabens ao presidente governador e prefeito do MDB juntos ferrando o povo

terça-feira, 5 de junho de 2018

Mitos e Verdades sobre a urna eletrônica

Seminário sobre segurança da urna eletrônica, foto TSE


Seminário no TSE debate mitos e verdades sobre a urna eletrônica 

Ministro Luiz Fux lembrou aprovação da resolução que trata da auditoria dos dispositivos no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, na manhã desta quarta-feira (30), o seminário “Segurança da Urna Eletrônica”. Participaram do evento jornalistas convidados, acadêmicos, estudantes, juízes eleitorais e profissionais de Tecnologia do setor público.
Os debates centraram em torno de mitos e verdades envolvendo a urna eletrônica. A iniciativa partiu da premissa de que o dispositivo ainda suscita dúvidas quanto à segurança proporcionada e à própria forma como se dá seu funcionamento.
Ao abrir o seminário, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Eleitoral tem procurado nortear sua atuação baseada nos princípios republicanos da moralidade e da transparência. Segundo Fux, o cidadão tem maior participação na vida democrática no momento do voto. Por essa razão, é preciso que o eleitor tenha certeza de que sua escolha consciente estará retratada de forma fidedigna na urna.
Após lembrar que a urna eletrônica foi implantada há mais de 20 anos no Brasil,  sem registros de “equívocos” em seu funcionamento, o magistrado rememorou episódios da época em que o voto era exclusivamente impresso e o processo de apuração era mais vulnerável. “A urna eletrônica, em boa hora, veio trazer meios de defesa para a sociedade contra essas fraudes”, enfatizou.
Auditoria antes da votação
O presidente também informou aos participantes uma novidade que será adotada a partir das Eleições 2018: a auditoria feita no dia da votação. “Faremos essa auditoria nos 27 estados, escolhendo aleatoriamente as urnas que serão auditadas, sem seleção prévia para que não haja dúvida da transparência”, disse ele.

A novidade permitirá que algumas instituições e partidos políticos interessados participem dessa “inspeção”. As regras para essa auditoria foram aprovadas pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (29).
Secretário de TI
Após a abertura, o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, fez uma apresentação sobre a evolução da urna, desde sua concepção inicial. Ao seu lado, participaram dois especialistas que também estiveram envolvidos na criação do dispositivo: Osvaldo Catsumi Imamura, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), e Antonio Esio Salgado, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Giuseppe Janino é servidor do TSE desde 1996, ano em que a urna foi adotada pela primeira vez em todo o país. Segundo ele, o processo de votação avançou na mesma velocidade da tecnologia e é totalmente seguro e confiável. 
MITO 1
O projeto da urna eletrônica não é, como muitos apregoam, da empresa que constrói a máquina de votação. 
Segundo Giuseppe Janino, “colocamos os requisitos no edital, e a empresa que vence a licitação materializa um projeto de autoria do TSE. Uma equipe de servidores do TSE acompanha todos os passos de produção do equipamento. Quando chega à fase de testes, a empresa não consegue testar [o equipamento] sem a nossa intervenção”. 
MITO 2
Como a urna está conectada à Internet, um hacker facilmente poderia invadir a urna eletrônica. 
Ele destacou, ainda, que a urna não está conectada à Internet, sendo um dispositivo projetado para não ter nenhuma ligação com a rede. “Não há nenhum componente que possa ter qualquer ligação com a Internet. Os dados de votação são transportados para a urna eletrônica e depois são transferidos para uma mídia digital criptografada, que então é levada até um ponto de transmissão. Portanto, é um mito afirmar que um hacker poderia invadir a urna eletrônica”, garantiu.
Também compuseram a mesa do seminário o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
Fonte: "tse"
Meu comentário: 
Eu acredito que a escolha do eleitor está retratada de forma fidedigna na urna eletrônica porque acredito na ciência estatística. Os resultados das pesquisas eleitorais de institutos sérios pela proximidade com os resultados eleitorais para mim confirmam a confiança que deposito nas urnas eletrônicas. 

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Vão abrir mesmo a caixa-preta da OAB?

Foto jusbrasil

TCU quer colocar contas da instituição sob fiscalização de auditores.

O Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição bem peculiar. Em termos mais amigáveis para a classe: sui generis. Isso porque, nas palavras de Elio Gaspari, em coluna na Folha de São Paulo, ela "se mete em tudo, vive de cobrança compulsória, não mostra suas contas e preserva a eleição indireta".
Bem, as coisas podem mudar um pouco, pelo menos quanto à transparência. Segundo Notícia de Daniela Lima, há rumores de que o TCU poderá abrir a caixa-preta da OAB:
As finanças da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltarão a ser alvo de debate no Tribunal de Contas da União (TCU). A corte quer que os valores arrecadados com a contribuição anual da entidade passem por auditoria. Técnicos elaboram um estudo para ancorar a mudança. A ideia é submeter a OAB às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos de profissionais. A entidade não concorda com a medida. Há 15 anos, o TCU votou o assunto e decidiu pela isenção. A entidade arrecada R$ 1 bilhão anualmente.
A coluna de Gaspari chama a atenção para alguns pontos. E eu vou colocar em trechos aqui:
"A Ordem foi uma sacrossanta instituição, presidida no século passado por Raymundo Faoro. De lá para cá, tornou-se um cartório de franquias" .
(...)
"Ao contrário do que ocorre com os médicos, comprometidos com a saúde dos pacientes, o compromisso dos advogados com o direito é politicamente volúvel".
(...)
"Quando os juízes da Corte Suprema dos Estados Unidos chegam ao aeroporto de Washington tomam táxis. Quando os conselheiros da OAB chegam a Brasília têm à espera corollas pretos com motorista".
A OAB, por outro lado diz que não pode "perder sua autonomia e independência ficando atrelada ao poder público, do qual ela não faz parte".

A questão é que a instituição, hoje, se preocupa mais com a sua projeção em assuntos políticos (bem volúveis, como Gaspari bem colocou) e em manter as estruturas internas que sustentam os prestígios de grupos bem específicos (uma franquia, realmente). Esse cenário é reproduzido em escalas menores nas seccionais e sub.

Se a Ordem está tão disposta a promover um trabalho efetivamente de utilidade pública e social, essencial à justiça, deve assumir as consequências e não temer a transparência. Se mostrar medo, há algo de muito errado aí.

Enquanto isso, assuntos que dizem respeito à advocacia, à proteção dos advogados e autonomia para os profissionais da área são levados à discussão apenas em anos de eleição (esse ano, por acaso, é um deles...).

Seria interessante ter a caixa-preta aberta? Você, o que pensa sobre? Os advogados ligados à Ordem vão permitir? Isso é bom ou ruim?


Fonte: "jusbrasil"

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Búzios, município rico, presta assistência social de quinta categoria

Entre 28/10/2013 e 01/11/2013 técnicos do TCE-RJ realizaram uma Auditoria na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios “objetivando verificar as condições de organização e funcionamento do Sistema de Assistência Social do Município”. “Com base nas visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, a Equipe de Auditoria chegou aos seguintes Achados”:

1) Planejamento municipal em assistência social inadequado.
2) Monitoramento inadequado das ações socioassistenciais.
3) CRAS sem os ambientes mínimos definidos pelo MDS.
4) CREAS sem os ambientes mínimos definidos pelo MDS.
5) CRAS sem as condições mínimas de acessibilidade exigidas.
6) CREAS sem as condições mínimas de acessibilidade exigidas.
7) CRAS com problemas estruturais ou de má conservação
8) CREAS com problemas estruturais ou de má conservação
9) CRAS sem os equipamentos, tecnologias e mobiliários mínimos definidos pelo MDS
10) CREAS sem os equipamentos, tecnologias e mobiliários mínimos definidos pelo MDS
11) Atendimento em Assistência Social fora dos padrões definidos pela normatização
12) Admissão irregular de equipe de proteção social básica.
13) Admissão irregular de equipe de proteção social especial.
14) Composição irregular de equipes de proteção social básica.
15) Composição irregular de equipes de proteção social especial.
16) Não realização de atividades essenciais ao funcionamento dos CRAS.
17) Não realização de atividades essenciais do serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF).
18) Habilitação irregular de entidade e/ou organização de assistência social.

Quanto ao Sistema de Assistência Social no Município de Armação dos Búzios, foi verificado o seguinte panorama:
Tipo de gestão do sistema de assistência social: Básica
Porte do município: Pequeno Porte II
Quantidade de CRAS: 3
Quantidade de CREAS: 1
Total de recursos próprios investidos pelo município em assistência social nos últimos 12 meses: R$ 1.233.929,63
Total de transferências oriundas da União (FNAS) nos últimos 12 meses (somente piso básico fixo e piso básico variável): R$ 75.600,00
Total de transferências oriundas do Estado nos últimos 12 meses: não informado
Total das despesas com remuneração das equipes dos CRAS e CREAS: existentes no município, últimos 12 meses: R$ 381.722,44

IGDSUAS-M(*): 0,58
(*) Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS-M: mede os resultados da qualidade da gestão descentralizada do SUAS. O índice é medido dentro de uma escala crescente de qualidade de 0 a 1, se alcançada uma avaliação superior a 0,2 o ente recebe apoio financeiro à gestão descentralizada das ações de assistência social.

No ranking do IGDSUAS-M de 2013 dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, Armação dos Búzios, o 7º município mais rico do Estado, situa-se na 51ª colocação com este índice de 0,58. Mendes é o primeiro colocado com índice 0,87, Cardoso Moreira é o segundo, com 0,85. Da Região dos Lagos, Cabo Frio é o primeiro colocado (28º no Estado) com 0,69, seguido de Araruama (38º, índice 0,65). Depois de Búzios, terceiro, temos Rio das Ostras (54º, 0,57), Iguaba Grande (64º, 0,53), São Pedro da Aldeia (70º, 0,47) e Arraial do Cabo (84º, 0,33).

Diante do exposto, considerando a necessidade de melhorias na organização e no funcionamento do Sistema de Assistência Social do Município de Armação dos Búzios, manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial.

VOTO (10/02/2015)

Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que:

I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90;

I.2 – ponha em prática as RECOMENDAÇÕES especificadas no Relatório deste Voto.

PLANO DE AÇÃO

ACHADO 1 PLANEJAMENTO MUNICIPAL EM ASSISTÊNCIA SOCIAL INADEQUADO.

a) Problema a ser resolvido

Situação 1 O PAS não apresenta diagnóstico social do município.
Situação 2 O PAS não dispõe de metas estabelecidas.
Situação 3 O PAS não define os resultados e impactos esperados.
Situação 4 O PAS não apresenta os recursos materiais disponíveis e necessários à sua implementação.
Situação 5 O PAS não apresenta os recursos humanos disponíveis e necessários à sua implementação.
Situação 6 O PAS não apresenta os recursos financeiros disponíveis e necessários à sua implementação.
Situação 7 O PAS não apresenta a cobertura da rede prestadora de serviços.
Situação 8 O PAS não define os indicadores de monitoramento e avaliação.
Situação 9 O PAS não estabelece prazos para execução de suas metas.
Situação 10 O Plano de Assistência Social em vigor não foi comprovadamente aprovado pelo CMAS.

b) Recomendação

REELABORAR o Plano Municipal de Assistência Social, de modo que o mesmo passe a dispor minimamente dos elementos definidos no item 3.1 da NOB/SUAS-2005 e no artigo 18, §§ 1º e 2º, da NOB/SUAS-2012.

ACHADO 2 MONITORAMENTO INADEQUADO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS.

a) Problema a ser resolvido

Situação 11 A Administração não instituiu plano de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de proteção social da rede própria, de acordo com as diretrizes do PNAS/2004.
Situação 12 A Administração não instituiu plano de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de proteção social da rede prestadora de serviços, de acordo com as diretrizes do PNAS/2004.

b) Recomendação

MONITORAR a execução das ações em assistência social previstas no PAS, seguindo as orientações estabelecidas na legislação normativa, sobretudo na Lei Orgânica do SUAS, na PNAS/2004, bem como nas NOB/SUAS 2005 e 2012.

ACHADO 3 CRAS SEM OS AMBIENTES MÍNIMOS DEFINIDOS PELO MDS.

a) Problema a ser resolvido

Situação 13 Inexistência de recepção Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 14 Inexistência de sala de coordenação. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 15 Inexistência de Sanitário para uso de PNE. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 16 Inexistência de almoxarifado. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)

b) Recomendação

REALIZAR as adaptações necessárias nos CRAS, ou adquirir imóveis adequados, de modo que atendam às orientações estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

ACHADO 4 CREAS SEM OS AMBIENTES MÍNIMOS DEFINIDOS PELO MDS. a) Problema a ser resolvido

Situação 17 Inexistência de recepção. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 18 Sanitário não possui barra lateral e no fundo junto à bacia sanitária (adaptação para PNE). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 19 Sanitário não possui portas abrindo para fora do ambiente (adaptação para PNE). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 20 Copa e/ou cozinha. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

REALIZAR as adaptações necessárias nos CREAS, ou adquirir imóveis adequados, de modo que atendam às orientações estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

ACHADO 5 CRAS SEM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ACESSIBILIDADE EXIGIDAS.

a) Problema a ser resolvido

Situação 21 Portas com dimensões inferiores às mínimas (padrão recomendado: 0,8m x 2,1m). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 22 Existência de maçanetas que não são do tipo alavanca. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 23 Inexistência de rampas de acesso(externa) para PNE. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 24 Existência de rampas(interna) que não possuem corrimão. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 25 Inexistência de sanitário para PNE. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 26 Portas do sanitário não abrem para fora do ambiente. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)

b) Recomendação

SANEAR os problemas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais nas unidades públicas assistência social.

ACHADO 6 CREAS SEM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ACESSIBILIDADE EXIGIDAS.

a) Problema a ser resolvido

Situação 27 Portas com dimensões inferiores às mínimas (padrão recomendado: 0,8m x 2,1m). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 28 Existência de maçanetas que não são do tipo alavanca. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 29 Sanitário existente é adaptado para PNE (não possui barra lateral e no fundo junto à bacia sanitária). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 30 Portas do sanitário não abrem para fora do ambiente. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

SANEAR os problemas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais nas unidades públicas assistência social.

ACHADO 7 CRAS COM PROBLEMAS ESTRUTURAIS OU DE MÁ CONSERVAÇÃO

a) Problema a ser resolvido

Situação 31 Existência de infiltrações; manchas de/ou umidade nos tetos, paredes, pisos. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 32 Existência de trincas . Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 33 Climatização inadequada ( condicionadores de ar inexistentes). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)

b) Recomendação

REALIZAR reparos necessários à devida manutenção e conservação dos CRAS. IMPLANTAR rotina para manutenção preventiva e corretiva da estrutura física dos CRAS.

ACHADO 8 CREAS COM PROBLEMAS ESTRUTURAIS OU DE MÁ CONSERVAÇÃO

a) Problema a ser resolvido

Situação 34 Existência de trincas. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 35 Problemas nas instalações hidráulicas (vazamentos; registros e caixas de descargas com defeito ou vazando). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

REALIZAR reparos necessários à devida manutenção e conservação dos CREAS. IMPLANTAR rotina para manutenção preventiva e corretiva da estrutura física dos CREAS.

ACHADO 9 CRAS SEM OS EQUIPAMENTOS, TECNOLOGIAS E MOBILIÁRIOS MÍNIMOS DEFINIDOS PELO MDS

a) Problema a ser resolvido

Situação 36 Inexistência de aparelho de DVD. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 37 Inexistência de máquina fotográfica. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 38 Inexistência de automóvel para a realização, sobretudo, de visitas domiciliares e para o acompanhamento de famílias em áreas dispersas do território de abrangência do Cras. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)

b) Recomendação

ADQUIRIR equipamentos, tecnologias e mobiliário necessários ao bom funcionamento dos CRAS, conforme orienta o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ressaltando que em razão de ser praticamente impossível elaborar manuais destinados ao uso de equipamentos tecnológicos, posto que rapidamente tornam-se obsoletos, recomenda-se que sejam adquiridos sempre os equipamentos em sua versão mais atual ou mais moderna, os quais devem ser periodicamente substituídos por versões mais modernas, na medida em que forem caindo em desuso.

ACHADO 10 CREAS SEM OS EQUIPAMENTOS, TECNOLOGIAS E MOBILIÁRIOS MÍNIMOS DEFINIDOS PELO MDS

a) Problema a ser resolvido

Situação 39 Inexistência de material para o desenvolvimento de atividades. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 40 Inexistência de veículo para utilização da equipe (de uso exclusivo ou compartilhado). Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 41 Inexistência de aparelho de TV. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 42 Inexistência de equipamento de som. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 43 Inexistência de aparelho de DVD. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 44 Inexistência de máquina fotográfica. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

ADQUIRIR equipamentos, tecnologias e mobiliário necessários ao bom funcionamento dos CREAS, conforme orienta o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ressaltando que em razão de ser praticamente impossível elaborar manuais destinados ao uso de equipamentos tecnológicos, posto que rapidamente tornam-se obsoletos, recomenda-se que sejam adquiridos sempre os equipamentos em sua versão mais atual ou mais moderna, os quais devem ser periodicamente substituídos por versões mais modernas, na medida em que forem caindo em desuso.

ACHADO 11 ATENDIMENTO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL FORA DOS PADRÕES DEFINIDOS PELA NORMATIZAÇÃO

a) Problema a ser resolvido

Situação 45 Não há atendimento integral por 40 horas semanais na unidade, uma vez que a equipe possui carência de profissionais, conforme apontado no Tópico 3. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)  CREAS Armação de Búzios
Situação 46 Centros de referência de assistência social com atendimentos acima da capacidade definida pela normatização, uma vez que há 184 famílias cadastradas, quando a capacidade da unidade é de no máximo 50 famílias. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

REALIZAR o atendimento nos CRAS e nos CREAS por, no mínimo, cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais, assegurando que estejam completas as equipes de proteção social básica e de proteção social especial.

ACHADO 12 ADMISSÃO IRREGULAR DE EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

a) Problema a ser resolvido
Situação 47 Admissão de coordenador, assistente social, técnico de nível médio, por meio de contratação por prazo determinado. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 48 Admissão de coordenador e psicólogo, por meio de contratação por prazo determinado. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 49 Admissão de técnico de nível médio, por meio de cargo comissionado em desvio de finalidade. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)

b) Recomendação

REALIZAR concurso público para admissão de profissionais para compor o quadro de pessoal dos CRAS.

ACHADO 13 ADMISSÃO IRREGULAR DE EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.

a) Problema a ser resolvido

Situação 50 Admissão de coordenador, assistente social, psicólogo, profissional de nível superior, por meio de contratação por prazo determinado. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

REALIZAR concurso público para admissão de profissionais para compor o quadro de pessoal dos CREAS.

ACHADO 14 COMPOSIÇÃO IRREGULAR DE EQUIPES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

a) Problema a ser resolvido

Situação 51 Falta assistente social.( Faltam 3) Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 52 Falta assistente social, pois o (s) profissional (ais) existente cumpre (m) jornada de 20 horas. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 53 Falta psicólogo, pois o (s) profissional (ais) existente cumpre (m) jornada de 20 horas. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 54 Falta técnico de nível médio. (Falta 1) Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 55 Falta técnico de nível médio em atividades de agente social e/ou orientador social. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)

b) Recomendação

CONTRATAR temporariamente, obedecidos os prazos legais, profissionais necessários à composição das equipes mínimas recomendadas pela política de assistência social até que seja realizado concurso público.

ACHADO 15
COMPOSIÇÃO IRREGULAR DE EQUIPES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.

a) Problema a ser resolvido

Situação 56 Falta advogado. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 57 Falta profissional de nível superior ou médio para abordagem dos usuários, pois o (s) profissional (ais) existente cumpre (m) jornada de 20 horas. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios
Situação 58 Falta auxiliar administrativo Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CREAS Armação de Búzios

b) Recomendação

REALIZAR concurso público para admissão de profissionais para compor o quadro de pessoal dos CREAS. CONTRATAR temporariamente, obedecidos os prazos legais, profissionais necessários à composição das equipes mínimas recomendadas pela política de assistência social até que seja realizado concurso público.

ACHADO 16 NÃO REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DOS CRAS.

a) Problema a ser resolvido

Situação 59 A equipe do Cras não dispõe de um planejamento semanal para as atividades inerentes ao seu processo de trabalho. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)

b) Recomendação

IMPLANTAR rotina organizada das atividades das equipes de proteção social básica, a qual deve considerar, dentre outras premissas, o planejamento do trabalho em equipe, a organização das informações relativas ao processo de acompanhamento das famílias e indivíduos, bem como a realização de busca ativa.
ACHADO 17 NÃO REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF).

a) Problema a ser resolvido

Situação 60 O Cras não dispõe de um plano/planejamento para operacionalização do PAIF. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS Rasa (Cras 750)
Situação 61 O plano de operacionalização do PAIF não descreve cada atividade que será adotada para a sua implementação. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 62 O plano de operacionalização do PAIF não estabelece prazos para alcance dos objetivos. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)
Situação 63 A unidade não planeja as metas de atendimento a serem realizados e de famílias a serem acompanhadas no âmbito do PAIF. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  CRAS José Gonçalves (Cras 750)  CRAS Rasa (Cras 750)

b) Recomendação

IMPLANTAR rotina organizada das atividades necessárias à implementação do PAIF de acordo com a orientação prevista na política nacional de assistência social.

ACHADO 18 HABILITAÇÃO IRREGULAR DE ENTIDADE E/OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a) Problema a ser resolvido

Situação 64 Não houve encaminhamento da documentação da entidade para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social. Unidade(s) em que a situação foi verificada:  APAE de Armação de Búzios (ONG)

b) Recomendação

IMPLANTAR rotina de habilitação das entidades e organizações de assistência social, de modo que sejam observadas as condições previstas pela normatização.

II – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO aos órgãos a seguir relacionados, para ciência do inteiro teor do Relatório de fls. 135/174v e deste Voto: - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos; - Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios; e - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

III – Pelo RETORNO deste processo à SGE, para fins de Monitoramento, conforme previsto no item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.2010.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Conselheiro-Relator 

Fonte: TCE-RJ