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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência

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Na sessão de ontem (14), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade emenda que modifica a Lei 31/2018, que prevê que uma declaração emitida pelas associações de moradores sirva como comprovante de residência em qualquer repartição pública e do setor privado.

A emenda estabelece que apenas as associações que estiverem comprovadamente em dia com suas obrigações cadastrais e funcionando regularmente por no mínimo dois anos ininterruptos podem emitir as declarações.



A ideia é boa, Desburocratiza o processo. Mas poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência. Quase todas estão inativas há muito tempo. Muitas estão inscritas em Dívida Ativa e constam da "Lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional".


Dívida Tributária Não Previdenciária

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DE TUCUNS
CPF/CNPJ:
00.327.059/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 5.619,60


Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA VERDE
CPF/CNPJ:
04.104.387/0001-87
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 4.642,30

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA RUA DAS PEDRAS
CPF/CNPJ:
02.193.031/0001-31
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 3.289,15

Nome/Razão Social:
AMMAR ASSOCIACAO DOS MORADORES DA MARINA PORTO BUZIOS
CPF/CNPJ:
03.961.820/0001-38
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.474,72

Nome/Razão Social:
ASSOC DE MORAD E AMIGOS DA R. ALFREDO SILVA E ADJACENCIAS
CPF/CNPJ:
02.252.251/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.197,62

Observação: 
1) a Lista é publica e está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

2) Para ver a lista de todos os devedores de FGTS, INSS e IR em Búzios clique em "pgfn"



quarta-feira, 18 de julho de 2018

Armação dos Búzios está inadimplente com o governo federal


É o que mostra o Cadastro Único de Convênios (Cauc) no site do Tesouro Nacional "sti.tesouro.gov.br". O município está inadimplente porque não vem depositando as parcelas relativas aos servidores públicos optantes pelo FGTS.  Nessa condição, Armação dos Búzios fica impossibilitado de fazer convênios com o governo federal. 

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Empresa que consta da lista de devedores da PGFN tem contrato com a prefeitura de Búzios

Trecho do Edital


A empresa QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, que presta o SERVIÇO DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO (Contrato nº 62/2013), apresenta uma dívida tributária não previdenciária no valor de R$ 301.199,61 com a Fazenda Nacional. O dado é público. Pode ser verificado consultando-se o link dos devedores no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Nome/Razão Social:
QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
CPF/CNPJ:
02.394.943/0001-71
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Construção de edifícios
Valor Total Devido:
R$ 301.199,61


Dívida Tributária Não Previdenciária
Foram encontrados 1 registro(s)
N.º Inscrição
Valor Total
Total:
301.199,61
70 4 18 000037-00
301.199,61

Fonte: "pgfn"

Mesmo assim a empresa tem um contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Búzios em vigor. Em 9 de fevereiro deste ano foi emitido o empenho nº 000172  de R$ 166.545,24 em favor da empresa. Ver dado abaixo extraído do Portal da Transparência da prefeitura de Búzios.

Data: 09/02/2018 
Processo: 000/03081/13 
Empenho: 000172 
Empresa: QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME - 7805 166.545,24 
CONTRATO Nº. 62/2013 
Objeto: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

Meu comentário:
Antes, a observação da PGFN:

LISTA DE DEVEDORES QUE POSSUEM DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL E O FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Atenção: Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.A Lista de Devedores, regulamentada pelas Portarias PGFN nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014, apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos da União ou FGTS, clique aqui

Na lista de Búzios encontramos empresas que nem imaginávamos. São dívidas com a Fazenda Nacional, Previdência e FGTS. Seria muito bom que os trabalhadores buzianos tivessem acesso à essa lista para que pudessem cobrar de seus patrões o depósito regular de seu FGTS e a contribuição ao INSS. Muitos futuramente quando forem se aposentar ou sacar seus FGTSs vão tomar um grande susto! Para ter acesso à essas informações basta clicar no link https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf, depois escolher Rio de Janeiro em UF e Armação dos Búzios em MUNICÍPIO. 

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Todos os municípios da Região dos Lagos estão inadimplentes com o governo federal: 5 - Araruama

Em pesquisa no site do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias ("cauc"verifiquei que nenhum município da Região dos Lagos está adimplente com o governo federal. Nestas condições, todos eles estão inabilitados a receber recursos do governo federal por transferência voluntária (convênios ou repasses). 

Todos estão inadimplentes, mas quatro deles, além de inadimplentes, estão também na ilegalidade, pois nem mesmo encaminharam suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 51.

Inadimplentes apenas: Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia.
Inadimplentes e fora da lei: Arraial do Cabo, Araruama, Cabo Frio e Iguaba Grande.

CAUC 2017 de Araruama, parte 1
CAUC 2017 de Araruama, parte 2

IRREGULARIDADE QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS



IRREGULARIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO FEDERAL





Além de inadimplente, Araruama também está fora da lei por não ter publicado suas contas anuais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

NÃO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS




sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Todos os municípios da Região dos Lagos estão inadimplentes com o governo federal: 4 - Arraial do Cabo

Em pesquisa no site do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias ("cauc"verifiquei que nenhum município da Região dos Lagos está adimplente com o governo federal. Nestas condições todos eles estão inabilitados a receber recursos do governo federal por transferência voluntária (convênios ou repasses). 

Todos estão inadimplentes, mas quatro deles, além de inadimplentes, estão também na ilegalidade, pois nem mesmo encaminharam suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 51.

Inadimplentes apenas: Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia.
Inadimplentes e fora da lei: Arraial do Cabo, Araruama, Cabo Frio e Iguaba Grande.


CAUC de Arraial do Cabo, parte 1
CAUC de Arraial do Cabo, parte 2

Assim como o extrato do CAUC de Cabo Frio, o de Arraial do Cabo mais parece uma folha corrida de mau gestor. Dos treze itens listados no extrato a Prefeitura de Arraial do Cabo apenas comprovou quatro: a aplicação mínima de recursos em saúde e educação, e a prestçaõ de contas de convênios e de recursos recebidos anteriormente. 

IRREGULARIDADE QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS





IRREGULARIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO FEDERAL


Adicionar legenda

Além de inadimplente, Arraial do Cabo também está fora da lei por não ter publicado o RGF, o RREO e as suas contas anuais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)






NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)




NÃO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS





terça-feira, 24 de março de 2015

Prefeitos de Cabo Frio terão que devolver 15,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (24/3), em sessão plenária, três ex-prefeitos de Cabo Frio a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 15.822.372,02 (correspondente a 5.834.423,11 Ufir-RJ). A quantia corresponde ao total não recolhido em tributos (INSS e FGTS) pela Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio (Procaf), que está em processo de liquidação. A decisão segue voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.

O ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, que governou o município de 1989 a1992, pediu o parcelamento, em 36 vezes, do seu débito de R$ 1.016.526,56 (374.839,25 Ufir-RJ). José Bonifácio Ferreira Novelino, prefeito no período de 1993 a 1996, foi condenado à revelia e terá que devolver aos cofres públicos R$ 6.474.073,06 (2.387.283,11 Ufir-RJ). Alair Francisco Corrêa (1997-2000), que teve o recurso rejeitado pelo TCE-RJ, deve ao erário R$ 8.331.772,40 (3.072.300,75 Ufir-RJ).

A penalidade é resultado de inspeção na Procaf e da Tomada de Contas Especial determinada pelo TCE-RJ para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário, em decorrência de débitos fiscais da companhia. Criada em 1990, com natureza jurídica de sociedade de economia mista, a Procaf respondia por encargos inerentes às empresas do setor privado.

Além de determinar o ressarcimento aos cofres públicos, o TCE-RJ multou os ex-prefeitos. O Tribunal encaminhará ofício ao atual procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que providencie a inscrição na Dívida Ativa do Estado da multa de R$ 27.119,00 (10 mil Ufir-RJ) imposta ao ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, na quantia. O procurador-chefe deverá, também, providenciar a cobrança executiva das multas, no mesmo valor, aplicadas a José Bonifácio Ferreira Novelino e Alair Francisco Corrêa.



quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A praga dos desgovernos da Região dos Lagos

Mapa da Região das Baixadas Litorâneas

Todo mundo sabe que os municípios precisam estar certinhos com suas contas para poderem fazer convênios com o Governo Federal. Nenhum dos municípios da Região dos Lagos encontra-se atualmente nessa situação. O que está melhorzinho é São Pedro da Aldeia. Está em situação regular quanto  às contribuições previdenciárias e do FGTS, e prestou contas dos recursos federais recebidos anteriormente (convênios). Entretanto não cumpriu com suas obrigações de transparência, porque não publicou ainda- o prazo já venceu-  o último relatório resumido de execução orçamentária (RREO)  e o relatório que integra o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Este, assim como o relatório da Educação (SIOPE),  permite verificar se a obrigação constitucional quanto a aplicação mínima de recursos em Saúde (ou Educação) está sendo cumprida. A não publicação destes relatórios deixa o município em situação de inadimplência. E com Prefeitura inadimplente não tem conversa nem convênio.

Iguaba Grande, além destes dois relatórios (RREO e SIOPS), também não publicou o relatório da Educação (SIOPE) e não encaminhou o relatório das suas contas anuais. Armação dos Búzios, por sua vez, não apresentou relatório algum dentro do prazo: Relatório de Gestão Fiscal (RGF), RREO, Contas Anuais, SIOPE e SIOPS. Rio das Ostras, está em situação um pouco pior, porque além da não publicação do relatório do SIOPS, está em situação irregular quanto às contribuições previdenciárias. Araruama, também está em débito com o INSS e também não publicou nenhum relatório.

Arraial do Cabo e Cabo Frio são os municípios que estão em pior situação. Ambos não estão regulares quanto às contribuições previdenciárias e do FGTS, além de não terem publicado nenhum relatório. Cabo Frio ainda está irregular quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente do governo Federal.  Está inadimplente porque não prestou contas de R$ 427.145,10 do Convênio nº 343905, assinado por Alair Corrêa e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), em 16/04/1998, cujo objeto era “ESTABELECER AS CONDICOES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO PLANO DE ERRADICACAO DO AEDES AEGYPTI”.  É o único município da Região dos Lagos nessa situação. Ou seja, pegou dinheiro de convênio e não prestou contas. Por isso, está mais sujo que pau de galinheiro. (Não é meigo, mestre!)

Significa dizer que todos os municípios da Região dos Lagos, enquanto não regularizarem suas respectivas  situações fiscais, não receberão um tostão do governo Federal através de convênios (transferências voluntárias).  Desgovernos municipais irresponsáveis e incompetentes estão privando o povo de suas cidades de recursos tão necessários para as políticas públicas que podem trazer melhorias significativas na qualidade de vida do povo pobre e trabalhador da Região dos Lagos.

Não se compreende que municípios riquíssimos como Armação dos Búzios, Cabo Frio, Rio das Ostras e, recentemente, Arraial do Cabo, não  estejam em dia com suas obrigações com a União. Esta situação só pode ser consequência de corrupção ou incompetência, ou as duas coisas juntas, características destes desgovernos que assolam a nossa Região. 

Recentes auditorias realizadas pelo corpo técnico do TCE-RJ em Prefeituras da Região constataram que os órgãos de controle interno têm estrutura e funcionamento precários e que os contratos de terceirização não são fiscalizados de modo regular.  Tudo indicando que as coisas funcionam desse jeito de forma deliberada. Parece que para estes desgovernos, quanto mais descontrole melhor!

Não bastasse isso, ainda somos carentes de um corpo técnico de concursados capaz de elaborar projetos executivos. Os recursos existem e estão disponíveis. Na maioria das vezes não são usados pela falta de apresentação de um projeto executivo. Ou seja, a incapacidade técnica leva à incapacidade de acessar os recursos.

Não temos um corpo técnico de concursados porque os políticos do atraso que nos desgovernam preferem empregar na  Prefeitura seus cabos eleitorais . Quase todos os Prefeitos da Região estão à beira da irresponsabilidade fiscal consumindo quase 54% de seus orçamentos com folha de pagamento. Alguns já ultrapassaram o limite: Búzios com 54,86%; Iguaba, 57,82%; e São Pedro, 55,15%. Os gastos com a manutenção dos currais eleitorais e com as terceirizações desnecessárias e, na maioria das vezes, superfaturadas, consomem praticamente todo o orçamento, deixando muito pouco para investimentos na Cidade.

Estamos enredados e enrolados em um grande círculo vicioso. A falta de recursos para investimentos nos obriga a recorrer ao governo federal. Mas lá a porta está fechada porque as contas municipais não fecham. Quando fecham, não temos recursos humanos para elaborarem projetos executivos necessários para trazer  dinheiro federal ,  porque a Prefeitura está entupida de cabos eleitorais incompetentes e semianalfabetos, que mal sabem ler.


Solução? Só há uma: o povo varrer do mapa político da Região dos Lagos estes políticos do atraso que nos desgovernam.

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