Em pesquisa no site do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias ("cauc") verifiquei que nenhum município da Região dos Lagos está adimplente com o governo federal. Nestas condições todos eles estão inabilitados a receber recursos do governo federal por transferência voluntária (convênios ou repasses).
Todos estão inadimplentes, mas quatro deles, além de inadimplentes, estão também na ilegalidade, pois nem mesmo encaminharam suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 51.
Inadimplentes apenas: Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia.
Inadimplentes e fora da lei: Arraial do Cabo, Araruama, Cabo Frio e Iguaba Grande.
Assim como o extrato do CAUC de Cabo Frio, o de Arraial do Cabo mais parece uma folha corrida de mau gestor. Dos treze itens listados no extrato a Prefeitura de Arraial do Cabo apenas comprovou quatro: a aplicação mínima de recursos em saúde e educação, e a prestçaõ de contas de convênios e de recursos recebidos anteriormente.
IRREGULARIDADE QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS
IRREGULARIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO FEDERAL
Além de inadimplente, Arraial do Cabo também está fora da lei por não ter publicado o RGF, o RREO e as suas contas anuais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
NÃO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS
CAUC de Arraial do Cabo, parte 1 |
CAUC de Arraial do Cabo, parte 2 |
Assim como o extrato do CAUC de Cabo Frio, o de Arraial do Cabo mais parece uma folha corrida de mau gestor. Dos treze itens listados no extrato a Prefeitura de Arraial do Cabo apenas comprovou quatro: a aplicação mínima de recursos em saúde e educação, e a prestçaõ de contas de convênios e de recursos recebidos anteriormente.
IRREGULARIDADE QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS
IRREGULARIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO FEDERAL
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Além de inadimplente, Arraial do Cabo também está fora da lei por não ter publicado o RGF, o RREO e as suas contas anuais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
NÃO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS
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