terça-feira, 24 de março de 2015

Prefeitos de Cabo Frio terão que devolver 15,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (24/3), em sessão plenária, três ex-prefeitos de Cabo Frio a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 15.822.372,02 (correspondente a 5.834.423,11 Ufir-RJ). A quantia corresponde ao total não recolhido em tributos (INSS e FGTS) pela Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio (Procaf), que está em processo de liquidação. A decisão segue voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.

O ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, que governou o município de 1989 a1992, pediu o parcelamento, em 36 vezes, do seu débito de R$ 1.016.526,56 (374.839,25 Ufir-RJ). José Bonifácio Ferreira Novelino, prefeito no período de 1993 a 1996, foi condenado à revelia e terá que devolver aos cofres públicos R$ 6.474.073,06 (2.387.283,11 Ufir-RJ). Alair Francisco Corrêa (1997-2000), que teve o recurso rejeitado pelo TCE-RJ, deve ao erário R$ 8.331.772,40 (3.072.300,75 Ufir-RJ).

A penalidade é resultado de inspeção na Procaf e da Tomada de Contas Especial determinada pelo TCE-RJ para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário, em decorrência de débitos fiscais da companhia. Criada em 1990, com natureza jurídica de sociedade de economia mista, a Procaf respondia por encargos inerentes às empresas do setor privado.

Além de determinar o ressarcimento aos cofres públicos, o TCE-RJ multou os ex-prefeitos. O Tribunal encaminhará ofício ao atual procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que providencie a inscrição na Dívida Ativa do Estado da multa de R$ 27.119,00 (10 mil Ufir-RJ) imposta ao ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, na quantia. O procurador-chefe deverá, também, providenciar a cobrança executiva das multas, no mesmo valor, aplicadas a José Bonifácio Ferreira Novelino e Alair Francisco Corrêa.



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