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sábado, 3 de novembro de 2018

“O ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia”, defende Raquel Dodge no STF

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR


A pedido da PGR, ministros do Supremo repudiam ação policial nas universidades e confirmam nulidade dos atos. Decisão foi unânime


"A única força legitimada para invadir as universidades é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia".

A afirmação é da ministra Cármen Lúcia e foi feita nesta quarta-feira (31), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ). Por unanimidade, os ministros da Corte mantiveram a liminar concedida pela magistrada, que suspendeu decisões de juízes eleitorais que autorizaram a entrada da polícia em universidades de todo o país. Sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular, a ação policial realizada às vésperas do segundo turno das Eleições 2018 visou à apreensão de materiais de campanha eleitoral e à proibição de aulas e reuniões de natureza política. O STF atendeu ao pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e confirmou a nulidade desses atos. A ADPF foi apresentada pela PGR, na última sexta-feira (26) com o intuito de defender os conceitos constitucionais de liberdade de expressão, de livre manifestação de pensamento, de cátedra e a autonomia universitária.
Durante o julgamento, Raquel Dodge frisou que os princípios norteadores de ensino previstos na Constituição Federal – o pluralismo de ideias, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – visam garantir que o ensino não se revista apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia. A PGR ainda destacou que as ações policiais também feriram a autonomia das universidades, que se qualifica como típica garantia institucional de direitos fundamentais.
O entendimento é de que as garantias institucionais “são proteções reforçadas conferidas pela Constituição a determinadas instituições e institutos, a partir da crença da sua importância máxima para a sociedade e para o sistema jurídico”.
Raquel Dodge leu, no Plenário, nota divulgada pelo diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques, sobre as medidas realizadas nas universidades.
As diferentes opções ideológicas, econômicas, políticas, de gênero, religião ou eleitorais devem ser respeitadas. Muitas visões de mundo são possíveis. Mas, na democracia há valores e princípios que são inegociáveis: a liberdade do indivíduo, a intimidade, a dignidade do ser humano, o direito à vida e à sua integridade física, o respeito às diferenças, o compromisso com a verdade e com as eleições periódicas, a liberdade de pensar e de se expressar”.
A procuradora-geral ressaltou, ainda, a agilidade da Corte em pautar o julgamento, enfatizando que as decisões eleitorais contrariaram a jurisprudência do STF que, reiteradamente, tem afirmado a liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação. Nessa terça-feira (30), a PGR enviou ao STF, memorial reafirmando o posicionamento do MPF em relação à defesa da liberdade de expressão nas universidades públicas.
A relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, iniciou o voto ressaltando que os atos realizados nas instituições de ensino são incompatíveis com os termos constitucionais.
As práticas contrariam o Brasil como Estado constitucionalmente formalizado como Democrático de Direito. Relembro Ulysses Guimarães, que afirmou que traidor da Constituição é traidor da Pátria".
A magistrada chamou atenção para o fato de que as medidas adotadas nas universidades contrariaram o princípio da democracia.
Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Não há pluralismo na unanimidade, pelo que se contrapor ao diferente e à livre manifestação de todas as formas de pensar, de aprender, apreender e manifestar uma compreensão do mundo é algemar liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia”.
Ao apontar que alguns policiais entraram em universidades para operação de busca e apreensão sem sequer apresentar a decisão judicial, Cármen Lúcia defendeu que qualquer ato estatal contra a liberdade de manifestação é afrontoso, sobretudo, na área do ensino universitário.

"Quando alguém acha que pode invadir qualquer espaço, privado ou público, e, nesse caso, uma universidade, instituição plural em seu nome, universitas, e mesmo assim alega estar a interpretar o Direito, impõe-se sinal de alerta para restabelecimento do Estado Democrático no Direito mais justo", disse a ministra.

Votos – Todos os demais ministros acompanharam integralmente a relatora e votaram a favor da nulidade das ações realizadas nas universidades na última semana.

Ao se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes questionou as decisões eleitorais.

 "Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que vai ocorrer ainda? A Constituição, no caso da liberdade de reunião, é muito clara: não se exige autorização, prévia comunicação", argumentou.
Já Gilmar Mendes lembrou que na Alemanha, em 1933, foram queimados livros com o intuito de perseguir autores que não se alinhavam ao regime nazista.
"A democracia depende da mais difícil das educações e da maior quantidade de educação. A educação que é treino, que é domesticação, e a educação que é a formação do homem livre e sadio. A democracia é, assim, o regime em que a educação é o supremo dever, a suprema função do Estado", destacou.
Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. Ele defendeu que quando há tensões entre liberdade de expressão e outros valores, ainda que constitucionais, a liberdade de expressão tem preferência.
"Em nome da religião, em nome da segurança pública, em nome do anticomunismo, da moral, da família, dos bons costumes e outros pretextos, a história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, perseguição e cerceamento da liberdade", ponderou.
Ao votar, Edson Fachin revelou que analisou as decisões que autorizaram as ações de autoridades nas universidades e disse que em nenhuma delas há referência ao exercício de liberdade de expressão nas universidades. O magistrado frisou que é somente no ambiente das instituições que se prepara as pessoas para reconhecerem, na pluralidade, o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento.
Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento, não há democracia", declarou.
A ministra Rosa Weber, que também exerce o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que a Justiça Eleitoral, na interpretação da legislação, não pode fechar os olhos para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados pela Constituição da República.
O uso desmedido e ilegítimo da força por agentes estatais, ainda mais grave quando sequer respaldado por decisões da Justiça Eleitoral, ecoa dias sombrios na história brasileira", disse, em referência ao período de ditadura militar no Brasil.
Último a se manifestar, o ministro Celso de Mello também fez referência à ditadura e relembrou julgamentos da época porque, segundo o magistrado, eles acabam se repetindo.
Se impõe construir e preservar espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais para que o pensamento jamais seja reprimido".
O decano do STF defendeu que o direito de criticar, de opinar, de ensinar, de debater, de dissentir, qualquer que seja o meio ou o espaço de sua veiculação, especialmente quando manifestado no âmbito universitário, significa irradiação das liberdades de pensamento.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Ricardo Lewandowski, tinham compromissos e não aprofundaram seus votos mas também acompanharam integralmente o voto da relatora.
Fonte: "mpf"

domingo, 9 de dezembro de 2012

Avaliação dos cursos de graduação das universidades da Região dos Lagos

Pólo universitário de R. O. - foto site da prefeitura 

UNESA - Universidade Estácio de Sá

1) Pedagogia (licenciatura) - 2,38
2) Educação Física (licenciatura) - 1,89
3) Computação (sistemas de informação) - 2,80
4) Engenharia VII (engenharia de petróleo) - 2,82

FERLAGOS

1) Matemática (licenciatura) - 2,38
2) Letras (licenciatura) - 2,28
3) Biologia (licenciatura) - 2,35
4) Geografia (licenciatura) - 3,13

UVA - Universidade Veiga de Almeida 

1) Pedagogia (licenciatura) - 3,19
2) História (licenciatura) - 3,27
3) Educação Física (licenciatura) - 3,75
4) Computação  (bacharelado) - 1,33
5) Computação (sistemas de informação) - 1,87

UFF - Rio das Ostras

1) Computação (bacharelado) - 4,66
2) Engenharia Grupo VI (engenharia de produção) - 4,12

Estas são as notas do ENADE - 2011 divulgadas recentemente pelo MEC. Elas variam de 0 a 5,00. Reparem as notas da UFF de Rio das Ostras. Enquanto o curso de computação deles obtém nota 4,66, o  da Estácio, 2,80,  e o da Veiga, 1,33.

Fonte: MEC

Ver:


http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2011/01/cursos-de-graduacao-nas-universidades.html#axzz2EamIr4ft