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sábado, 3 de dezembro de 2016

Ministro Toffoli tem até o dia 21 para "devolução da vista"

As coisas no Brasil estão mudando. Até mesmo um ministro do STF teve que vir a público dar satisfação em relação ao cumprimento de prazo regimental para entrega de processo para o qual havia pedido vista. Antes, ficavam com os autos do processo o tempo que bem entendiam, até mesmo anos. Agora, em Comunicado no site do STF, o Ministro Dias Toffoli garante que vai devolver os autos da ADPF 402- que trata da questão dos réus na linha sucessória da Presidência da República- até o dia 21 de dezembro de 2016, quando se encerra o prazo regimental,  pois só teria recebido o processo no dia de hoje (2). De pronto, é desmentido pelo Ministro Relator Marco Aurélio que, também emite Comunicado, esclarecendo que não houve atraso algum de sua parte no envio dos autos da ADPF, pois o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico. 

Para entender o caso
No dia 3 de novembro de 2016 o julgamento sobre réus na linha sucessória da Presidência da República foi suspenso por  pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia iniciado a análise de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade na qual se discutia se réus em ação penal perante o STF podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República. Até o momento do pedido de vista do Ministro Toffoli, já haviam votado pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, no sentido da impossibilidade de que réus ocupem cargos que possam substituir o presidente da República, 5 ministros: Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux. Mesmo com o pedido de vista de Toffoli, o Ministro Celso de Mello fez questão de votar, acompanhando o relator. Com isso, decidiu a questão. 

"A devolução da vista" de Toffoli permitirá que o julgamento da ADPF possa ser finalizada. Com isso, o Senador Renan Calheiros terá que deixar a Presidência do Senado porque passará a responder como réu em ação penal no STF após o recebimento de denúncia por peculato contra ele. 

Comunicado do Gabinete do ministro Dias Toffoli

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016

"O Gabinete do Ministro Dias Toffoli comunica que somente recebeu os autos da ADPF 402 no final da tarde de hoje (2/12/2016) e, por essa razão, somente agora se inicia o prazo para devolução da vista, nos termos do art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno. Segundo a resolução, o prazo é de dez dias, contado a partir da chegada dos autos ao gabinete do ministro vistor, sendo prorrogado automaticamente por igual período. Dessa forma, o prazo regimental para a devolução da vista encerra-se no dia 21 de dezembro de 2016."


Comunicado do Gabinete do ministro Marco Aurélio

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016

"O Gabinete do Ministro Marco Aurélio esclarece, tendo em vista a nota veiculada sobre o não recebimento dos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402, que o processo é eletrônico. Não depende de deslocamento físico ou formal. Os Ministros possuem acesso automático, antes mesmo de ser liberado, pelo relator, para julgamento. O voto proferido em sessão pelo Ministro Marco Aurélio fica ao acesso de qualquer cidadão, sendo entregue com a tarja “ sem revisão”. No mesmo dia do início do julgamento, a chefe de gabinete do Ministro que pediu vista solicitou cópia do voto, encaminhado por e-mail e reencaminhando no dia seguinte, 4 de novembro. A informação atinente ao pedido de vista foi lançada, no dia 3 de novembro, no extrato de andamento do processo."



terça-feira, 29 de novembro de 2016

No país dos Bruzundangas (Fora Temer)

"...Entretanto, o povo só acusa os políticos, isto é, os seus deputados, os seus ministros, o presidente, enfim. O povo tem em parte razão. Os seus políticos são o pessoal mais medíocre que há. Apegam-se a velharias, a cousas estranhas à terra que dirigem, para achar solução às dificuldades do governo. A primeira cousa que um político de lá pensa, quando se guinda às altas posições, é supor que é de carne e sangue diferente do resto da população. O valo de separação entre ele e a população que tem de dirigir faz-se cada vez mais profundo. A Nação acaba não mais compreendendo a massa dos dirigentes, não lhe entendendo estes a alma, as necessidades, as qualidades e as possibilidades".  (Lima Barreto, "OS Bruzundangas")

O livro Os Bruzundangas foi publicado em 1923. É obra póstuma de Lima Barreto. 

"Lima Barreto fala da arte de furtar, de nepotismos desenfreados, de favorecimentos e privilégios. A própria sociedade, as eleições, a religião, os literatos e a imprensa são causticamente abordados por ele e servem de pano de fundo para a construção de sua obra literária". (Fonte: "passeiweb")

Código Penal, artigo 321:

"Advocacia administrativa é: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

Segundo o blog "colunaesplanada" Michel Temer e Eliseu Padilha negam que tenham patrocinado quaisquer interesses privados.

LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950



Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1) omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2) não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
3) não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4) expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5) infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

6) usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Rabiscos locais 27




Só em Búzios mesmo

A presidente Dilma viaja pra Nova Iorque e automaticamente o vice-presidente Michel Temer assume. Mesmo acusando -o de oportunista, golpista e traidor, Dilma em nenhum momento pensou em fazer qualquer coisa para impedi-lo de ocupar seu cargo. Aqui em Búzios, nosso prefeitinho cheio de hipersensibilidade não-me-toques sempre consegue uma liminar no Plantão judiciário do TJ do Rio para que Muniz, seu vice, não assuma quando viaja ao exterior. Tudo isso com o beneplácito da maioria dos vereadores da Câmara do "Sim Senhor" de Búzios. Eta cidadezinha atrasada politicamente. 

Não vai ter golpe

Parte da esquerda, PC do B, PDT e PSOL- aquela que o povo tá chamando de puxadinho do PT- insiste na tese petista de que o impeachment é golpe. Como se o governo que obteve conquistas sociais para o povo pobre e trabalhador,  tivesse salvo conduto para roubar, ou, quando menos,  deixar roubar. Não é crível que o ex-presidente Lula e a atual presidente Dilma não soubessem que uma organização criminosa operava na Petrobrás por mais de uma década. Se sabiam, nao podiam permitir. Se permitiram, é porque se beneficiaram dos malfeitos, talvez até mesmo a nível pessoal, pois  é muito difícil separar dinheiro de corrupção para o partido de dinheiro de corrupção para proveito pessoal. O caso Celso Daniel está aí como prova. 

Para não considerar as pedaladas  e os decretos suplementares da denúncia que fundamenta o impeachment como crimes de responsabilidade não é difícil encontrar 100 juristas. Da mesma forma não é difícil encontrar outros 100 juristas para a posição contrária. Logo, essa não é a questão central em um julgamento que não é unicamente jurídico, mas político-jurídico. Uma presidente que mente descaradamente durante o processo eleitoral para vencer as eleições, escondendo da população a realidade econômica- financeira do país, através de pedaladas e contabilidade "criativa", não poderia esperar outra coisa muito diferente daquela que está acontecendo. Apenas 10% da população aprovam seu governo, 61% são favoráveis à tirá-la do cargo, 6 milhões vão pra rua pedindo que ela deixe o cargo e 367 deputados (72% da Câmara), atendendo a este apelo, votam pela admissibilidade do impeachment.

Vários ministros do STF deram ontem (20) declarações de que não houve golpe algum. O processo segue segundo o rito estabelecido pela maioria dos ministros da Suprema Corte. Isso quer dizer que tudo correu de acordo com o que estabelece a constituição brasileira, pois eles são, em última instância, a constituicao. 

Mesmo declarações do ex-ministro Joaquim Barbosa- por sinal odiado pelos petistas-  a respeito do baixo nível de nossa representação parlamentar, demonstrado pelo teor dos discursos dos  deputados na hora da declaração do voto no dia da votação do impeachment, foram deturpadas, como se ele também fosse partidário da tese do golpe.  

Se há realmente um golpe em curso, mesmo que parlamentar, a presidente Dilma, em vez de ficar reclamando do golpe, tem que , por dever de ofício, decretar Estado de Defesa e convocar o exército para prender os golpistas. No caso, os 367 deputados e as seis milhões de pessoas que foram para as ruas no dia 13 de março pedir o seu impeachment.

Golpe coisa nenhuma. O problema é que a esquerda  no poder reproduzuiu o que  a direita faz e, por isso, ela (a direita) está deitando e rolando. Vão fazer a festa. Talvez levemos duas dezenas de anos para nos recuperarmos do estrago causado pelo lambuzamento petista.

Ficar ao lado deles hoje é a pior opção.