Ministro do STF Edson Fachin |
Liminar
do ministro Edson Fachin suspende efeitos de decisão que
autorizava deputada estadual a manter em rede social mensagem
contrária à decisão plenária que assegura a livre manifestação
de ideias em ambiente acadêmico.
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
liminar na Reclamação (RCL) 33137
para suspender os efeitos de decisão de desembargadora do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que autorizava
a deputada estadual (PSL-SC) Ana Caroline Campagnolo a
manter em sua página no Facebook mensagem estimulando estudantes a
denunciarem professores que fizessem manifestações
“político-partidárias ou ideológicas” consideradas
humilhantes ou ofensivas à sua liberdade de crença e consciência.
Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin considerou que
a decisão contraria a medida cautelar referendada pelo Plenário
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
548, que assegura a livre manifestação do pensamento
e de ideias em ambiente acadêmico.
A
mensagem foi publicada no dia 28 de outubro de 2018,
logo após a definição do segundo turno das eleições
presidenciais e estimulava os estudantes a filmar ou gravar
áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um
número de telefone celular e orientava que os
arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e
do município.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação
civil pública com o objetivo de garantir a liberdade de
aprender e ensinar e do pluralismo de ideias nas escolas
catarinenses. Na primeira instância, o MP obteve liminar
determinando que Campagnolo se abstivesse de “implementar
e/ou manter de qualquer modalidade de serviço, formal ou informal,
de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das
escolas públicas e privadas” nos municípios catarinenses.
No
entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora
do TJ-SC reformou a decisão de primeira instância sob o argumento
de que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos
estudantes, fazendo o papel de “ouvidora social” contra “toda
espécie de abuso ou excesso que se venha a praticar em sala de aula,
a partir da transgressão pelo professor dos limites
constitucionais que lhe são deferidos para o exercício de sua
docência”.
Decisão
Ao
deferir a liminar, o ministro Fachin salientou que a decisão
monocrática do TJ-SC fez uma releitura da mensagem de Ana
Caroline Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando
de forma legítima ao se colocar à disposição, nas redes sociais,
para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso
parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se
comportarem como se fossem agentes do Estado, quando nem
ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais
manifestações.
De
acordo com o relator, a decisão reclamada parece afrontar o
pronunciamento do Corte na ADPF 548,
em que se proibiu que autoridades públicas estatais
determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por
agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de
professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares.
“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre
manifestações de opinião de professores, a deputada transmite
a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência,
a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem
manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às
suas”, destacou.
O
ministro aponta que, ao agir dessa forma, a deputada
estadual teria conferido aos estudantes, por meio de sua própria
“autoridade”, direito ou poder de exercerem juízo de valor
em detrimento de liberdade de expressão e de pensamento alheio,
o que, segundo a decisão proferida na ADPF 548, não é
cabível nem às autoridades públicas.
Fonte: "portal.stf"
Meu Comentário:
A decisão do Ministro Edson Fachin não poderia ser outra. Assim como, mesmo com todas as divergências filosóficas e ideológicas entre eles, de qualquer outro ministro do STF. Trata-se de princípio constitucional. Por aí já dá para se vislumbrar que a tese da "Escola sem Partido" dos conservadores brasileiros não se sustenta a luz da Constituição Brasileira.
Meu Comentário:
A decisão do Ministro Edson Fachin não poderia ser outra. Assim como, mesmo com todas as divergências filosóficas e ideológicas entre eles, de qualquer outro ministro do STF. Trata-se de princípio constitucional. Por aí já dá para se vislumbrar que a tese da "Escola sem Partido" dos conservadores brasileiros não se sustenta a luz da Constituição Brasileira.