Processo
nº 214.914-8/2012
Trata
da prestação de contas do ordenador de despesas e do
responsável pela tesouraria da Câmara Municipal de Armação
dos Búzios, referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade do
Presidente da Câmara Municipal, Sr. João de Melo Carrilho e do
responsável pela Tesouraria, Sr. Francisco Ferreira da Silva.
Na
Sessão de 2/7/13, o plenário decidiu:
Pela
CITAÇÃO do Sr. João de Melo Carrilho, ordenador de despesas da
Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2011,
solidariamente com os Vereadores, para que, no
prazo legal, apresentassem defesa ou recolhessem aos cofres públicos
municipais a importância equivalente a 44.000,64 UFIR-RJ, recebida a
título de remuneração no exercício de 2011.
O Conselheiro-Relator José Gomes Graciosa,
assim se manifestou com relação à remuneração dos vereadores na
Prestação de Contas de 2010: “Na
verificação da remuneração dos Vereadores nesta Prestação de
Contas de 2010 – 2º ano da legislatura municipal 2009-2012 –, o
valor utilizado como referência para verificação do cumprimento do
limite constitucional é o que consta de Certidão emitida pela
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 06.01.2009
que serve, também, de referência para as Prestações de Contas das
Câmaras Municipais dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e, também,
2012, no montante de R$ 185.761,05, que correspondeu à remuneração
anual do Deputado na legislatura estadual 2007/2010. Tal procedimento
obedece ao art. 29, inciso VI da Constituição Federal dispondo que
os subsídios dos Vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subsequente. O Subsídio
anual dos Vereadores do Município de Armação de Búzios está
limitado a 30% da remuneração anual do Deputado Estadual, ou seja,
a R$ 55.728,32 (alínea “b”, inciso VI do art. 29, da
Constituição Federal).”
Portanto, o Conselheiro-Relator entendeu que a resposta
apresentada pelos vereadores não justificou o excesso de remuneração recebida
pelos Vereadores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no
exercício de 2010. Segundo ele, o reajuste dos subsídios
dos Edis poderá vir a ocorrer, observando-se, todavia, o que
prescreve o inciso X do artigo 37 da CF/88, devendo ser realizado
somente através de lei específica, não através de Resolução da Câmara Municipal de acordo com a documentação encaminhada.
Na Sessão de 25/11/14, o Tribunal decidiu
I
– Pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões de defesa apresentadas pelos
vereadores, à época dos fatos, João de Melo Carrilho, Felipe do
Nascimento Lopes, Genilson Drumond de Pina, Joice Lucia Costa dos
Santos, Leandro Pereira dos Santos, Lorram Gomes da Silveira, Messias
Carvalho da Silva e Valmir Martins de Carvalho
II–
Pela COMUNICAÇÃO do Sr. João de Melo Carrilho, presidente da
Câmara de Armação de Búzios no exercício de 2011, nos termos da
lei complementar nº 63/90, para que recolha aos cofres públicos
municipais a importância equivalente a 5.508,08 UFIR/RJ,
recebidos a maior a título de remuneração no exercício de 2011;
III–
Pela COMUNICAÇÃO do Sr. João de Melo Carrilho, presidente da
Câmara de Armação de Búzios no exercício de 2011, e
solidariamente com os vereadores a abaixo discriminados, nos termos
da lei complementar nº 63/90, para que recolham aos cofres públicos
municipais os valores a seguir, recebidos a maior a título de
remuneração no exercício de 2011:
Finalmente, na Sessão de 8/3/16, a Corte de Contas declarou a IRREGULARIDADE DAS CONTAS
do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação de Búzios,
referentes ao exercício financeiro de 2011, Sr. João de Melo
Carrilho, em face do pagamento de subsídios em desacordo com os
parâmetros legais em vigor à época;
E decidiu pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. João de
Mello Carrilho, no valor total de R$ 16.512,89 (dezesseis mil
quinhentos e doze reais e oitenta e nove centavos), equivalentes,
na data, a 5.500,08 vezes o valor da UFIR-RJ, em face do
recebimento de subsídio acima dos parâmetros legais.
Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. João de
Mello Carrilho e aos demais Vereadores,
sendo o primeiro solidário aos demais na qualidade de Ordenador de
Despesas, no valor total de R$ 82.564,45
(oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
cinco centavos), equivalentes, na data, a 27.500,40 vezes o valor
da UFIR-RJ, em face do pagamento de subsídios acima dos parâmetros
legais.
Descrição:
Evandro Oliveira da Costa 5.500,08 UFIR-RJ (R$ 16.512,89)
Felipe do Nascimento Lopes 5.500,08 UFIR-RJ (R$ 16.512,89)
Genilson Drumond de Pina 5.500,08 UFIR-RJ (R$ 16.512,89)
Leandro Pereira dos Santos 5.500,08 UFIR-RJ (R$ 16.512,89)
Lorran Gomes da Silveira 5.500,08 UFIR-RJ (R$ 16.512,89)
TOTAL 27.500,40 UFIR-RJ (R$ 82.564,45)
Os demais vereadores,Valmir Martins de Carvalho, Messias Carvalho da Silva e Joice Lúcia Costa dos Santos, já haviam pedido e obtido deferimento em 25/11/2014 do pedido de parcelamento do débito no valor
correspondente a 5.500,08 vezes o valor da UFIR-RJ, em 6 (seis)
parcelas mensais, iguais e sucessivas de 916,68 vezes o valor da
UFIR-RJ, a serem pagas, com recursos próprios.
VIII
– Pela APLICAÇÃO DE MULTA, através de Acórdão, ao Sr. João de
Melo Carrilho, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação
de Búzios, no exercício de 2011, na quantia de R$ 9.006,90 (nove
mil e seis reais e noventa centavos), equivalentes, na data, a
3.000 vezes o valor da UFIR-RJ.
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