Recomendação
estabelece também que agências providenciem caixas eletrônicos
adaptados pra pessoas com deficiência
O
Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ), por
meio do procurador da República Leandro Mitidieri, expediu
recomendação aos gerentes das agências 179 e 4437 da Caixa
Econômica Federal, localizadas em Cabo Frio (RJ), para que efetuem o
atendimento aos clientes nos prazos máximos previstos na Lei
Municipal 1.445/1998 e na Lei Estadual 4.223/2003.
De
acordo com a lei, as agências bancárias situadas no Rio de Janeiro
deverão efetuar o atendimento no prazo máximo de 20 minutos em dias
normais e 30 minutos em vésperas e após feriados.
A
recomendação estabelece ainda que sejam providenciados caixas
eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência, conforme
disposto no artigo 16, §3º do Decreto 5.296/2004 e na Lei Estadual
4265/2004.
Foi fixado o prazo de 120 dias para que sejam
enviadas informações sobre o acatamento das recomendações.
Fonte: "MPF-RJ"
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