Dr. André e Henrique Gomes. Foto: Ronald Pantoja |
O
prefeito André Granado, que já foi afastado do cargo por quatro
vezes, poderá, muito em breve, ser afastado mais uma vez. Falo isso
porque a decisão judicial que o pôs de novo sentado na cadeira de
prefeito foi tomada em caráter liminar. No julgamento do mérito, a
Desembargadora poderá decidir por novo afastamento. Vejamos.
O prefeito André Granado foi afastado do cargo no dia 4/9/2018 depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque ele foi apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Sendo assim, ficou mantida a sua decisão no processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que o afastou DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
No dia 26/10/2018, a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.
Agora, a DES. DENISE LEVY verifica, em juízo de cognição sumária, fortes indícios de ter havido usurpação de competência, pelo Juízo de primeiro grau, ao não conhecer o recurso de apelação. Segundo ela, os autos deveriam ter sido remetidos ao Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade. "A tudo acresce o periculum in mora existente, na espécie, haja vista a determinação no sentido de o Vice-Prefeito assumir a titularidade da Chefia do Poder Executivo Municipal, razão por que entendo recomendado, a priori e cautelarmente, reconsiderar a decisão antes proferida e deferir a medida liminar pleiteada, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante, até final decisão deste mandamus".
Portanto, a decisão final poderá ser por novo afastamento, o quinto, do prefeito André Granado. E, como cabe recurso ao recurso, poderá retornar novamente. Poderá cair também por decisão em outra esfera da Justiça - a eleitoral. Neste caso, cairiam os dois, o prefeito e o vice. E teríamos novas eleições. Ao meu ver, a melhor solução para este desatino que estamos vivendo na nossa prefeitura.
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