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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Por que razão o nome de Israel da Costa Silveira está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?



O processo (201717-1/2010) trata da Tomada de Contas realizada pela Prefeitura, em decorrência da não apresentação de Prestação de Contas dos recursos concedidos a título de subvenção ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005. A Comissão de Tomada de Contas concluiu que o dano ao erário correspondeu a 6.230,92 UFIR-RJ e que as responsabilidades seriam dos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lonrenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade. 

Por não terem apresentado defesas, apesar de notificados pelo Tribunal, os três citados foram considerados revéis. 

Na Sessão de 06.10.2011, o Plenário da Corte de Contas decidiu pela Irregularidade das Contas. Em consequência, foram imputados débito aos Srs. Antônio Carlos Pereira da Cunha, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi e com o Sr. Israel da Costa Silveira, no valor equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ. Também, foram aplicadas multas aos responsáveis mencionados no item anterior, no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ, a cada um. 

Como transcorrido o prazo previsto, não houve comprovação por parte dos responsáveis, quanto ao recolhimento das multas e do débito que lhes foram imputados, na sessão de 26/06/2012, o Tribunal decide pelo pedido de Inscrição na Dívida Ativa Municipal, do débito imputado.  Em 26/2/2013, o Plenário decidiu pela  abertura dos Processos Especiais de Cobrança Judicial das multas aplicadas.