terça-feira, 30 de junho de 2020

São Pedro da Aldeia, com população três vezes maior, fez a metade dos exames laboratoriais que Búzios realizou no primeiro quadrimestre deste ano

Prestação de Contas da Saúde do 1º quadrimestre de São Pedro da Aldeia  


O “Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas da Saúde” do primeiro quadrimestre de 2020 está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de São Pedro da Aldeia (Búzios devia fazer o mesmo) (ver em "PMSPA").

Lá, a prefeitura faz auditorias nas prestações de contas apresentadas pela Secretaria de Saúde. A empresa “Laboratório de Análise Clínicas Shirley Ltda” é "avaliada in loco para verificação das condições de prestação dos exames, conferência da produção ambulatorial informada e das notas fiscais emitidas". Não se sabe se a prefeitura de Búzios também faz o mesmo.

Auditoria na prestadora de serviço


A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, com uma população estimada pelo IBGE de 104.476 habitantes em 2019, realizou 76.075 exames laboratoriais no 1º quadrimestre deste ano. A prefeitura de Armação dos Búzios, com uma população estimada três vezes menor, de 33.870 habitantes, informa que fez, no mesmo período, mais que o dobro de exames realizados pelo município vizinho , um total de 161.521 exames de patologia clínica. 

   
Exames laboratoriais em São Pedro da Aldeia. 1º quadrimestre de 2020

Patologia Clínica de Búzios (Exames laboratoriais). 1º Quadrimestre de 2020

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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Mantida a prisão preventiva dos réus do caso da falsificação dos alvarás de Búzios

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Processo nº 0003575-10.2019.8.19.0078
Assunto: Promoção, Constituição, Financiamento Ou Integração de Organização Criminosa (Art. 2º, Lei 12850/13)
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
Advogado
(RJ112881) ALEXANDRE DINIZ
Acusado
THIAGO SILVA SOARES
Advogado
(RJ158794) RUY ALVES BASTOS
Acusado
WELITON QUINTANILHA DE SOUZA
Advogado
(RJ190383) MAYCON SIQUEIRA DE SOUZA
Acusado
JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA
Advogado
(RJ157035) MARCIO DOS SANTOS VIANNA
Acusado
MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado
(RJ202184) ANA CAROLINA SOUZA PORTO


Decisão - Decisão ou Despacho Não-Concessão 24/06/2020
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo réu THIAGO SILVA SOARES em fls. 741/748 e pelos réus JONATAS BRASIL RODRIGUES DA SILVA, THIAGO SILVA SOARES, MAURÍCIO RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO e WELINTON QUINTANILHA DE SOUZA em fls. 759/760. Instado a se manifestar o Ministério Público manifestou-se contrariamente em fls. 788/791. 
A denúncia narra em síntese que ao buscarem a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, empresários eram encaminhados por funcionários públicos aos despachantes, ora réus, para agilizarem a liberação de alvarás. Os integrantes da organização criminosa falsificavam boletos, que supostamente serviriam para pagar taxas municipais, e entregavam alvarás falsos às vítimas. Ressalte-se ainda que com o fim de induzir o Juízo a erro, o denunciado Jonatas, foi até alguns estabelecimentos comerciais e recolheu alvarás falsos. Narra ainda o MP que o acusado Maurício chegou a ameaçar uma das vítimas ao saber que esta iria até a delegacia. 
Em decisão de fls. 448/450, datada do dia 11 de fevereiro do corrente ano, foi decretada a prisão preventiva dos réus consubstanciada nas provas da materialidade, indícios veementes de autoria, bem como na tentativa de destruição de provas e nas ameaças perpetradas contra testemunhas. 
Em fls. 578/579 já foi negado pedido de liberdade do réu Thiago e em fls. 618/619 dos réus Jonatas e Maurício. No caso em tela não houve qualquer alteração fática a ensejar a revogação das prisões decretadas, permanecendo íntegros os fundamentos da decisão de fls. 448/450. 
Quanto ao alegado problema de saúde do réu Thiago, não há qualquer comprovação nos autos e ainda que estivesse devidamente comprovado, o seu encarceramento não agrava a doença ou o expõe a maiores riscos em razão da COVID-19. 
Cumpre destacar que, conforme autorização do TJ/RJ e do CNJ, a audiência do presente processo poderá ser realizada por videoconferência, o que não inviabiliza o término da instrução processual, podendo ser ouvidas as testemunhas e interrogados os réus. Por fim, ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis aos réus não são, por si só, fundamentos para a concessão de liberdade aos mesmos, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal como ocorre in casu. 
No presente caso a aplicação de medidas cautelares da prisão não são suficientes, devendo ser mantidas as prisões dos acusados, visto que já foram ameaçadas testemunhas e destruídas provas. Por todo exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos réus. Atenda-se ao requerido pelo MP em fls. 788. Dê-se ciência ao MP e as Defesas” (Juiz DANILO MARQUES BORGES).
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domingo, 28 de junho de 2020

Médicos e enfermeiros são alvos de denúncias por fake news e 'curas milagrosas' da Covid-19

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Médicos e enfermeiros são alvos de ao menos 79 denúncias. Das 79 denúncias, 59 foram registradas pelos conselhos regionais de medicina e 20 pelos de enfermagem. Os conselhos regionais de medicina também registram a maior parte das sindicâncias (36 de 40) e dos processos éticos (5 de 6). Em 20 de março, o Conselho Federal de Enfermagem suspendeu por dois meses os prazos para os procedimentos por causa do isolamento social.

As denúncias podem virar processos éticos e gerar penalidades aos profissionais. Pelo menos seis processos éticos sobre o assunto já estão em andamento. Compartilhamento de informações falsas é um dos perigos durante a pandemia da Covid-19.

Para o levantamento, o G1 entrou em contato com as assessorias de todos os 27 conselhos regionais de medicina e dos 27 conselhos de enfermagem e também mandou um pedido para cada um deles por meio da Lei de Acesso à Informação. Isso porque os conselhos federais informam que não têm números consolidados.

O site cita o caso do enfermeiro Anthony Ferrari, que mora em Cabo Frio, que é investigado pelo Conselho Regional do Rio de Janeiro por ter publicado vídeos nas redes sociais afirmando que estados e municípios recebem dinheiro do governo federal por paciente morto com a Covid-19.

Segundo ele, os valores chegam até R$ 19 mil. Ferrari disse ainda que cerca de 60% das mortes da Covid-19 são de pessoas que "morreram por estar assustadas", "morreram porque muitos falaram para ficar em casa".


Em nota, o enfermeiro disse que não tem condenação no conselho regional nem no conselho federal. "O que acontece é que esquerdopatas ficam fazendo denúncias por eu estar denunciando a corrupção, estar denunciando o terrorismo que eles estão colocando para poder usar o vírus para se promover."

Fonte: "G1"

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sábado, 27 de junho de 2020

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Estado corrige números da Covid-19 em Búzios: não são 372 (ontem, dia 24), mas 199 casos confirmados (hoje, dia 25); não são 10, mas 6 internações

Painel Covid-19, Estado, Dia 25, 14h:34
Com a correção, os números ficam muito próximos dos divulgados pela Prefeitura de Búzios hoje. Da mesma forma, foi corrigido o número de internados por Covid-19. No Estado, o número de internações foi corrigido de 10 para 6, também bem próximo do número da prefeitura, que é de 5 (29,41% de 17 leitos). Essas pequenas diferenças devem ter ocorrido por causa dos diferentes horários em que os dados são publicados no município e no estado.

Painel Covid-19, Prefeitura, Dia 25, 7h:00

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Alguém está mentindo nessa história

Segundo o Painel Coronavírus do governo do estado do Rio de Janeiro de ontem (23), atualizado às 19h41, Búzios tinha 372 casos confirmados e 10 pacientes internados  por Covid-19. Já o Painel Coronavírus da prefeitura de Búzios, publicado hoje (24), com dados atualizados até às 07h:00, informa que o município tem 188 casos confirmados e 5 pacientes internados (29,41% de 17 leitos). Com uma discrepância tão grande entre os dados fornecidos pelo estado e a prefeitura - de 97,8% para os casos confirmados e de 100% para internações- não tem como deixar de supor que alguém está mentindo muito nessa história. E em uma pandemia, isso é crime. Mentem para flexibilizar?


Painel Coronavírus do governo do estado do Rio de Janeiro

Painel Coronavírus da prefeitura de Búzios

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Em apenas 6 meses deste ano a Prefeitura de Búzios já empenhou R$ 3.271.876,46 para a Coutinho Serviços Búzios Ltda

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios


Contratos nos quais foram feitos os empenhos em 2020:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA EVA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA - LOTE II.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL ANTÔNIO DA COSTA - LOTE I.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO JORJÃO NO BAIRRO DE CEM BRAÇAS.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA PRAÇA ANTÔNIO MANOEL DA COSTA NO BAIRRO DO CRUZEIRO.

CONTRATO Nº. 071/2018 DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL NAS UNIDADES ESCOLARES, DE APOIO, DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS PRAÇAS PÚBLICAS ENVOLVENDO CONSERTO

Meu comentário: 
A Coutinho Serviços Búzios foi apontada, em representação feita ao TCE-RJ pela Plural Serviços Técnicos, como uma das empresas beneficiadas nas licitações realizadas pela Administração André Granado   

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Em apenas 6 meses deste ano a Prefeitura de Búzios já empenhou R$ 13.048.216,48 para a Ônix Serviços Ltda



Portal da Transparência de Búzios

Contratos nos quais foram feitos os empenhos em 2020:

CONTRATO Nº. 049/2019 DA REFORMA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL NO BAIRRO MANGUINHOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0/2016/MS/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1035465-25/2016 NO EXE RCÍCIO DE 2020.

CONTRATO Nº. 030/2020 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR NO EXERCÍCIO DE 2020

CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENTE A 01 MÊS E 18 DIAS NO EXERCÍCIO DE 2020

CONTRATO Nº. 066/2019 DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NO BAIRRO DA VILA VERDE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 0/2017/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1038 212-90/2017 NO EXERCÍCIO DE 2020.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E CLÍNICA DA MULHER NO BAIRRO DE MANGUINHOS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº. 836005/2016 (MINISTÉRIO DA SAÚDE/CEF) - PROCESSO 1034.504-56/2016 NO EXERCÍCIO DE 2020.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, LOCALIZADA À AVENIDA JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS - ESTRADA DA MARIA JOAQUINA NO BAIRRO NA RASA.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE REFORMA DA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA (LOTE 01) E CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA NA PRA ÇA DE ZÉ PARAÍBA (LOTE 02) NO BAIRRO DE CEM BRAÇAS.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ALOJAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL NO CENTRO

CONTRATO Nº. 054/2019 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE COMPREENDE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRAIAS, RUAS, VIELAS, AVENIDAS, TAIS COMO CAPINA MANUAL, MECÂNICA E BIOLÓGICA, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA E VARRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO DE BOTA-FORA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO EXERCÍCIO DE 2020. 

Meu comentário: 

A Ônix Serviços foi apontada, em representação feita ao TCE-RJ pela Plural Serviços Técnicos, como uma das empresas beneficiadas nas licitações realizadas pela Administração André Granado  

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Primeira Turma do STF suspende artigo da Constituição do estado do Rio de Janeiro que garantia foro privilegiado a vereadores

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Por unanimidade, os cinco ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam estar suspenso artigo da Constituição do Rio de Janeiro que estende aos vereadores no estado a prerrogativa dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, e não por um juiz de primeira instância.

O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi referendado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros da turma podem se manifestar ao longo de uma semana após a apresentação do voto do relator. A sessão foi encerrada nesta sexta-feira (19).

O processo no qual Moraes considerou suspenso o artigo se refere a um ex-vereador de Mangaratiba. Ele pediu que seu caso fosse julgado por um juiz de primeira instância por ter renunciado ao mandato.

Ao analisar o caso, o ministro-relator aceitou o pedido, estendeu a decisão a outro acusado no processo, atualmente vereador, e defendeu que o artigo está suspenso em razão de decisão anterior do STF, apontando ser inconstitucional a criação de foro especial pela legislação estadual.

Apenas Rio de Janeiro, Piauí e Roraima concedem essa prerrogativa a vereadores.

No MP-RJ, a avaliação é que a decisão do caso será válida a todas as investigações em andamento que envolvem vereadores no estado. A decisão sobre redistribuir os procedimentos ficará a cargo do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.

As investigações contra vereadores no Rio de Janeiro costumam encontrar dificuldades legais justamente pela insegurança jurídica do foro especial. Dos quatro grupos de Câmaras Criminais do TJ-RJ que analisam processos de pessoas com foro, dois têm maioria para entender que membros das Câmaras Municipais não têm essa prerrogativa.

Essa divergência ocorre porque há decisões do próprio tribunal que apontam a inconstitucionalidade da regra. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, já referendou o foro no passado. Já o STF tinha uma liminar considerando o dispositivo inconstitucional entendimento agora referendado pela Primeira Turma.

Em alguns casos, os processos demoram a ser analisados em razão de uma longa discussão legal sobre qual o magistrado é competente para analisar o caso, atrasando as investigações.

O MP-RJ propôs em 1991 no STF uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o foro de vereadores. O caso, sob relatoria de Cármen Lúcia, ainda não teve um julgamento final.

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, apresentou uma proposta de Súmula Vinculante para abolir a instituição de foro especial por meio de constituições estaduais.

Fonte: Folha de São Paulo

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