segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Novo lixão na Rasa

Mais uma realização da administração André Granado. Não se sabe quando foi inaugurado. Mas os convidados por lá permanecem. Local: na reta da Marina, entre a entrada do Arpoador e o Cruzeiro, próximo à Hípica. Pobre cidade rica.  
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domingo, 22 de dezembro de 2019

Secretário-geral da ONU pede transformação na forma como o mundo gera energia

Manutenção de painéis solares que fornecem energia limpa na Zâmbia. Foto: OIT/Marcel Crozet


Com milhões de trabalhadores cada vez mais afetados pela crise climática, o caminho para garantir a sobrevivência no futuro é uma total transformação de como geramos energia e administramos nossos recursos, disse o chefe da ONU no dia 12 deste mês, durante evento focado em empregos verdes na Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP25), em Madri. 

Ainda estamos perdendo a corrida climática”, afirmou Guterres, “mas podemos escolher outro caminho, o caminho da ação pelo clima e do bem-estar das pessoas e do planeta”, com empregos, saúde, educação, oportunidades e futuro.

Ele afirmou que a resposta à crise climática reside em mudar a forma com a qual geramos energia, desenhamos nossas cidades e administramos a terra. Segundo o chefe da ONU, também requer ações que melhorem a vida das pessoas.

Firmado em 2015, o Acordo de Paris incluiu “uma transição justa” para pessoas cujos empregos e meios de subsistência são afetados pela mudança “da economia cinza para a verde”, como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), observou Guterres.

Não podemos mais nos recusar a enfrentar a crise climática”, explicou, incentivando os governos a se comprometerem, as empresas a liderar e as pessoas em todos os lugares a “abraçar a transformação que nos levará a um mundo de carbono neutro até 2050”.

Nova economia do clima

Guterres falou encorajadoramente sobre “enormes oportunidades” ligadas à ação climática.

De acordo com a liderança da ONU, a mudança para uma economia de baixo carbono representa uma oportunidade de crescimento de 26 trilhões de dólares, que pode criar 65 milhões de novos empregos até 2030 — com energia solar, eólica e geotérmica já sendo os geradores de empregos que mais crescem em várias economias (como China e Alemanha).

A economia verde é a economia do futuro e precisamos abrir caminhos agora”, afirmou, incentivando os países a retreinar as pessoas para que possam “mudar de carreira com o conceito de que a educação agora se tornou um projeto para toda a vida”.

Frisando que a transição para um futuro de baixo carbono deve ser “justa e inclusiva”, o secretário-geral lembrou que isso significa “um futuro de empregos verdes e decentes… de comunidades, cidades e países prósperos e resilientes”.

Ação climática para gerar empregos

Enquanto isso, a iniciativa Ação Climática para Gerar Empregos, lançada por Guterres durante a conferência com Guy Ryder, diretor geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coloca a criação de empregos e os meios de subsistência no centro dos planos nacionais de ação pelo clima.
A liderança da ONU enumerou as medidas para garantir a inclusão, como avaliar o emprego, os impactos sociais e econômicos da transição ecológica e o potencial de empregos verdes.

O secretário-geral ressaltou que o crescimento econômico e o combate às mudanças climáticas são “reforçados mutuamente”, acrescentando que “não enfrentar o aquecimento global é uma receita infalível para o desastre econômico”.

Futuro mais limpo e ecológico para todos

Lembrando a necessidade de reduzir as emissões em 45% até 2030 a partir dos níveis de 2010, alcançar a neutralidade do carbono até 2050 e estabilizar o aumento da temperatura global em 1,5 grau Celsius até o final do século, Guterres disse que o Acordo de Paris deve ser usado como “nosso caminho multilateral à frente”.

Sem atingir nossas metas climáticas, o secretário-geral enfatizou que apenas os mais ricos poderão sobreviver.

Como “não podemos continuar tendo um pé nas economias cinza e verde ao mesmo tempo”, ele destacou que os países desenvolvidos devem cumprir suas promessas no âmbito do Acordo de Paris para mobilizar pelo menos 100 bilhões de dólares por ano para mitigação e adaptação nos países em desenvolvimento.

Nosso maior desafio

Guy Ryder disse aos delegados que esverdear o mundo do trabalho é “o desafio decisivo e definitivo de nosso tempo”.

O diretor-geral da OIT pediu uma “agenda política centrada no emprego e no ser humano para a ação climática, baseada em avaliações de nível nacional, proteção social inovadora e forte consenso”, dizendo que a iniciativa “pode ser uma grande contribuição” para isso.

Além disso, o foco será em três áreas inter-relacionadas e complementares de defesa e divulgação, um centro de inovação política que irá reunir conhecimento e gerar soluções inovadoras; e capacitação e apoio a organizações de governos, trabalhadores e empregadores.

A luta contra as mudanças climáticas está indissociável da batalha por maior justiça social”, concluiu Ryder.

Fonte: "nacoesunidas"


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sábado, 21 de dezembro de 2019

Ponta da Lagoinha, Búzios, Rio de Janeiro, Brasil

Ponta da Lagoinha. Foto 1: Matheus de Carvalho Moreira Sant’Anna

Ponta da Lagoinha. Foto 2: Matheus de Carvalho Moreira Sant’Anna


Localizada entre as praias da Ferradura e da Foca, a Ponta da Lagoinha é um pedaço do litoral de Búzios de grande interesse geológico, atraindo estudiosos, cientistas e turistas. É um lugar imperdível para quem quer dar um tempo das praias e das baladas. O local possui beleza, história e tranquilidade.
Com uma beleza natural inigualável, a Ponta da Lagoinha é um dos lugares mais tranquilos para apreciar o nascer do sol, em Búzios. Reúne formações rochosas que formam piscinas naturais em um cenário encantador, envolvido pela vegetação típica do litoral. Da Ponta da Lagoinha têm-se uma linda vista da praia do Forno e das ilhas Âncora, Gravatás e Ilhotes.
O apelido Himalaia brasileiro vem das formações rochosas da região. Segundo especialistas, essas rochas faziam parte de uma cadeia de montanhas há 520 milhões de anos, quando houve a colisão de massas que formaram o paleocontinente Gondwana, semelhante ao que ocorre no Himalaia. Ele conta, ainda, com minérios como ferro, magnésio e cálcio.
A Ponta da Lagoinha é tombada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro desde 2003. 
Fonte: "Prefeitura de Búzios"

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça determina afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu

Paulo Dames, Prefeito de Casimiro de Abreu. Foto: Reprodução/Facebook


A Justiça determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Determinou também o afastamento dos vereadores Rafael Jardim (PSB) e Bruno Miranda (PSB).

Segundo a decisão, o prefeito, os dois vereadores e um empresário se articularam com o objetivo de comprar votos de outros vereadores da cidade para rejeitarem as contas do ex-prefeito Antônio Marcos Lemos Machado.

Os suplentes de vereadores serão convocados assim que a Casa for notificada do afastamento dos titulares, disse o presidente da câmara.

Ainda de acordo com a Câmara, com o afastamento do prefeito e do vice, que está afastado desde o início do mês, quem assume a Prefeitura é o presidente do Legislativo, Lelei da Marmoraria (PSL).

Fonte: "g1"

Veja trechos da decisão da DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
do PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS (Ação penal originária nº 0073750-69.2019.8.19.0000)

DECISÃO:

Trata-se de denúncia oferecida pelo ilustre SubprocuradorGeral de Justiça em face do Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos; dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda; e de Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, pela suposta pratica de corrupção passiva - artigo 333 n/f do artigo 29, ambos do Código Penal. 

Juntamente com a inicial acusatória, a Procuradoria de Justiça requereu o afastamento dos edis do exercício das funções públicas, até o julgamento de mérito da ação.

Segundo o Ministério Público, o atual Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos se articulou criminosamente com os Vereadores Rafael Jardim Ramos e Bruno Miranda, e ao empresário Wender Veloso Pereira, com o objetivo de “comprar” votos de Vereadores, da referida Câmara Municipal, para rejeitarem as contas do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, de modo a tornar o ex-Prefeito inelegível.

Com este objetivo, os investigados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, ofereceram vantagem indevida ao Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném da Barbearia”, consistente no pagamento em dinheiro, inicialmente, da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que, posteriormente, foi majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais), para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício, qual seja, que o Vereador Leilson, vulgo “Neném”, votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos ou que não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson, vulgo “Neném”, pertencia ao chamado “grupo político da oposição”, não cedeu à abordagem dos investigados e gravou diálogos com os mesmos.

Segundo o Ministério Público, o acusado Paulo Cezar Dames Passos, na condição de Prefeito Municipal e adversário político do exPrefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, bem como líder do chamado “grupo político da situação”, promoveu e organizou a cooperação dos demais acusados na empreitada criminosa, ordenou que os vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda abordassem o Vereador Leilson e lhe oferecessem a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de terem cooptado e ordenado ao empresário Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, a abordar o Vereador Leilson com vistas a majorar o valor da vantagem indevida, bem como efetivasse o pagamento em caso de aceitação.

Acrescenta o Parquet que o Empresário Wender Veloso Pereira é representante de pessoa jurídica que possui contrato com Município de Casimiro de Abreu, aderiu ao esquema de compra do voto dirigido e orquestrado pelo investigado Paulo Cezar Dames Passos, e em 10/04/2018, propôs diretamente ao Vereador Leilson, aumentar o valor da oferta de vantagem indevida para a quantia em dinheiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que o Vereador votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antonio Marcos, ou não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném”, recusou a oferta de vantagem indevida, compareceu à sessão de votação e votou no sentido da aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos. As contas do ex-Prefeito foram julgadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, em 11/04/2018.

A inicial acusatória veio acompanhada dos documentos constantes do Anexo, entre eles o acordo de colaboração premiada firmado entre o colaborador Alessandro Macabu Araújo, vulgo “Pezão”, e o Ministério Público do ERJ devidamente homologado pela Primeira Câmara Criminal no Requerimento de Homologação nº 0065918- 19.2018.8.19.0000.

Registre-se que os denunciados Paulo Cezar Dames Passos, Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda encontram-se no exercício dos mandatos, respectivamente, de Prefeito e de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu. O que demonstra a existência de risco concreto de possível reiteração criminosa e de embaraço à atuação estatal.

Em vista disso é imperiosa a necessidade de afastar tais agentes de suas respectivas funções públicas. Motivos pelos quais, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal2 , determino o afastamento do Prefeito Paulo Cezar Dames Passos e dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda, das respectivas funções públicas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Notifiquem-se os denunciados nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/903 , aplicada por força do artigo 1º, da Lei nº 8.658/934.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT 
RELATORA


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É doutor, a Saúde de Búzios não é lá essas coisas!




Os serviços de saúde oferecidos pela Prefeitura de Búzios é um dos piores do estado do Rio de Janeiro. Quem diz isso é a própria Secretaria Estadual de Saúde. Veja abaixo a avaliação feita no  2° Quadrimestre de 2019 dos 92 municípios do estado para o PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 

O Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) é a atual estratégia para o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Compreendendo a Estratégia Saúde da Família (ESF) como modelo prioritário para a organização da APS, o PREFAPS possui como objetivos:
1) apoiar a manutenção e expansão das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal na ESF (eSB/SF), de Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e de Consultórios na Rua; e
2) fomentar a qualidade a partir do alcance de metas no âmbito da APS.

Indicador 1: Razão de consultas médicas na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas médicas. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 01 (uma) consulta médica na APS por habitante ao ano. As metas quadrimestrais foram estabelecidas em 0,3.

O estado do Rio de Janeiro alcançou o resultado de 0,78 no ano de 2018 e de 0,3 no segundo quadrimestre de 2019. 

No segundo quadrimestre, 35 municípios cumpriram a meta. Armação dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.

Principais resultados dos municípios que cumpriram a meta:
Itaguaí 0,6
Rio das Flores 0,6
Barra do Piraí 0,5
Piraí 0,5
Resende 0,5

Indicador 2: Razão de consultas de enfermagem na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas de enfermagem. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 0,6 consulta de enfermagem na APS por habitante ao ano. As metas quadrimestrais foram definidas em 0,2.

Armação dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.

Natividade 0,3
Porto Real 0,3

Indicador 3: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Foi estabelecida a meta anual de 0,6 em 2019, com metas quadrimestrais de 0,2.

Armação dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.

Sumidouro 0,5
Macuco 0,4

Indicador 4: Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal
Nos dois últimos anos, o estado do Rio de Janeiro alcançou como resultados neste indicador as proporções de 71,13% (2017) e 72,57% (2018). No segundo quadrimestre, o estado alcançou o resultado de 72,32%. A meta definida é de 75%, tendo sido alcançada por 39 municípios no segundo quadrimestre

Armação dos Búzios (71) não alcançou a meta.

Porto Real 97
Itaocara 93

Indicador 5: Cobertura vacinal de pentavalente (3ª dose) em menores de 1 ano de idade
Considerando a irregularidade no abastecimento da vacina vivenciada também neste quadrimestre e que a responsabilidade na aquisição dos imunobiológicos é do governo federal, foi atribuído o alcance da meta neste indicador para todos os municípios.

Armação dos Búzios alcançou a meta.

Indicador 6: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.

Indicador 7: Cobertura de acompanhamento das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família
A meta estabelecida para a primeira vigência foi de 50% e para a segunda vigência foi de 75%. O estado do Rio de Janeiro alcançou na primeira vigência de 2019 o resultado de 67,3%. Cumpriram a meta 79 municípios. Armação dos Búzios (47%) não alcançou a meta.

Italva 100%
Pinheiral 99%
Cantagalo 97%

Indicador 8 - Proporção de equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações do rol elencado para APS, baseado no PMAQ-AB
Este indicador tem o objetivo de mensurar o quantitativo de serviços ofertados para a população, em relação ao total de serviços e ações preconizados para a Estratégia Saúde da Família.

A meta anual foi escalonada da seguinte forma: no primeiro quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 50% do rol de ações/procedimentos; no segundo quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 60% do rol de ações/procedimentos; para o ano - 70% das equipes que realizam ao menos 70% do rol de ações/procedimentos. Neste segundo quadrimestre de 2019, o estado do Rio de Janeiro alcançou 30,2% das equipes realizando 60% do rol previsto. Apenas três municípios cumpriram a meta (Resende 97%, Quissamã 88% e Piraí 74%). Armação dos Búzios (0) não cumpriu a meta. 

Indicador 9: Proporção de equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações do rol elencado para saúde bucal para APS, baseado no PMAQ-AB

Neste segundo quadrimestre, o estado do Rio de Janeiro alcançou 59,62% de suas equipes realizando 70% do rol de ações/procedimentos estabelecidos e 31 municípios conseguiram alcançar a meta do indicador. Meta: 70%

Armação dos Búzios (88%) cumpriu a meta.

Indicador 10: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.

Indicador 11: Índice de atendimentos por condição de saúde avaliada

Este indicador tem como objetivo estimar o acesso, acompanhamento e tratamento dos casos de hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus e obesidade, bem como a responsabilidade sanitária no âmbito da ESF. Para os primeiros quadrimestres de 2019, no entanto, a incompletude da informação, impôs um redimensionamento da meta para 0,3 atendimento ao quadrimestre. O estado do Rio de Janeiro alcançou o resultado de 0,3 no segundo quadrimestre de 2019. Entre os municípios, houve o cumprimento da meta por 25 deles, 32% a mais que o quadrimestre anterior.

Armação dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.

Porto Real 0,7
Resende 0,6

Municípios que mais cumpriram Metas:
Piraí 9
Resende 9
Cantagalo 8
Engenheiro Paulo de Frontin 8
Petrópolis 8
Porto Real 8
Quissamã 8

Armação dos Búzios 2
Araruama 2
Arraial do Cabo 2
Cabo Frio 1
Iguaba Grande 3
Rio das Ostras 4
São Pedro da Aldeia 4

Fonte: "saude.rj"

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Mais uma derrota de André Granado na Justiça


O prefeito André Granado não conseguiu tornar seus bens disponíveis. Assim vai ficar difícil viajar para os States como faz todo ano. Também não conseguiu que seu recurso especial tivesse seguimento no TJ do Rio. Talvez tente o agravo do agravo do agravo ... Mas os desembargadores  do TJ já perceberam o uso de "recursos repetitivos".

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 0036418- 39.2017.8.19.0000 Agravante: André Granado Nogueira da Gama
Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Relatora: Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção

ACÓRDÃO (16/12/2019)

Embargos de declaração opostos em face da decisão deste Órgão Especial que negou provimento ao agravo interno interposto em face da decisão da 3ª VicePresidência que aplicou o regime de julgamento dos recursos repetitivos e negou seguimento ao recurso especial.

Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Perigo de perpetuação de procedimentos administrativos viciados. Caracterizados os procedimentos licitatórios viciados. Periculum in mora implícito. Necessidade de garantir o ressarcimento ao Erário em caso de condenação pecuniária. Decisão parcialmente reformada. - Incidência do Tema 701 (É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.) do STJ. Argumentos devidamente enfrentados no acórdão – Inexistência de contradição – Rejeição dos embargos aclaratórios. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração no agravo interno no recurso especial nº 0036418-39.2017.8.19.0000, sendo o embargante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno interposto em face da decisão de negativa de seguimento ao recurso especial. O artigo 1.022, e seus incisos, no Código de Processo Civil de 2015, prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratandose de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão do julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configuram a carência de fundamentação válida, e o erro material. No caso vertente, verifica-se que o embargante está se valendo do recurso apresentado para reapreciação das questões já examinadas. Reexaminando os autos, a decisão embargada analisou as questões de forma escorreita e prudente, de modo que não há quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É cediço que os embargos de declaração se apresentam como recurso de integração do julgado, não de substituição do mesmo, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. Na vertente hipótese, embora alegue contradição, a verdade é que o embargante busca a reanálise de matéria já decidida, visando obtenção de efeitos infringentes. Não se destinam os embargos declaratórios, porém, a tal desiderato. Pelo exposto, VOTO PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração. Publique-se. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.

Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Terceira Vice-Presidente

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Depois da denúncia do blog, Portal da Transparência da Câmara de Búzios volta a ficar ativo


Veja o total de adiantamentos a servidores da Câmara de Vereadores realizados neste ano.



Favorecido
Previsão
Limite Previstação
Valor Empenhado R$
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
30/01/2019
29/04/2019
1.900,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
30/01/2019
29/04/2019
1.900,00
Adiantamentos
MARCELO ALBINO DE SOUZA E SILVA
14/02/2019
13/03/2019
2.000,00
Adiantamentos
MARCELO VALVERDE GONCALVES
14/02/2019
13/03/2019
1.000,00
Adiantamentos
IVANILTON MARQUES RIBEIRO JUNIOR
01/03/2019
30/06/2019
1.000,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
01/03/2019
30/06/2019
1.000,00
Adiantamentos
MARCELO ALBINO DE SOUZA E SILVA
18/03/2019
17/04/2019
1.715,24
Adiantamentos
ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
16/04/2019
15/07/2019
828,63
Adiantamentos
FABIO MOITINHO DE OLIVEIRA
24/04/2019
18/07/2019
1.200,00
Adiantamentos
ALAN LINHARES FARIAS
06/05/2019
15/08/2019
2.000,00


Favorecido
Previsão
Limite Previstação
Valor Empenhado R$
Adiantamentos
ALESSANDRA KELLER CALDAS
16/05/2019
15/08/2019
2.000,00
Adiantamentos
JOAO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
16/05/2019
16/08/2019
0,00
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
16/05/2019
15/08/2019
2.000,00
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
30/05/2019
29/08/2019
1.931,29
Adiantamentos
ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
14/10/2019
31/12/2019
1.000,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
18/10/2019
31/12/2019
2.000,00
Adiantamentos
NICHOLAS DE SOUZA BRITO
07/11/2019
20/12/2019
2.000,00
Adiantamentos
ALESSANDRA KELLER CALDAS
19/11/2019
30/12/2019
2.000,00

Não há prestação de contas alguma do que é feito com os generosos adiantamentos feitos pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios aos servidores da Casa Legislativa . Imitando o famoso Delúbio, ex tesoureiro do PT, que afirmou que transparência demais é burrice, resolveram retirar a janela que permite a prestação de contas, desde o adiantamento feito a Giane Azevedo da Silva (grifado em vermelho acima) em 30/05/2019. Acabou-se o problema. Quem foi que falou em prestação de contas mesmo? Fique esperto. Somos Delubistas! Ou, em outras palavras, tiramos o bode da sala!

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