sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça determina afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu

Paulo Dames, Prefeito de Casimiro de Abreu. Foto: Reprodução/Facebook


A Justiça determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Determinou também o afastamento dos vereadores Rafael Jardim (PSB) e Bruno Miranda (PSB).

Segundo a decisão, o prefeito, os dois vereadores e um empresário se articularam com o objetivo de comprar votos de outros vereadores da cidade para rejeitarem as contas do ex-prefeito Antônio Marcos Lemos Machado.

Os suplentes de vereadores serão convocados assim que a Casa for notificada do afastamento dos titulares, disse o presidente da câmara.

Ainda de acordo com a Câmara, com o afastamento do prefeito e do vice, que está afastado desde o início do mês, quem assume a Prefeitura é o presidente do Legislativo, Lelei da Marmoraria (PSL).

Fonte: "g1"

Veja trechos da decisão da DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
do PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS (Ação penal originária nº 0073750-69.2019.8.19.0000)

DECISÃO:

Trata-se de denúncia oferecida pelo ilustre SubprocuradorGeral de Justiça em face do Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos; dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda; e de Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, pela suposta pratica de corrupção passiva - artigo 333 n/f do artigo 29, ambos do Código Penal. 

Juntamente com a inicial acusatória, a Procuradoria de Justiça requereu o afastamento dos edis do exercício das funções públicas, até o julgamento de mérito da ação.

Segundo o Ministério Público, o atual Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos se articulou criminosamente com os Vereadores Rafael Jardim Ramos e Bruno Miranda, e ao empresário Wender Veloso Pereira, com o objetivo de “comprar” votos de Vereadores, da referida Câmara Municipal, para rejeitarem as contas do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, de modo a tornar o ex-Prefeito inelegível.

Com este objetivo, os investigados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, ofereceram vantagem indevida ao Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném da Barbearia”, consistente no pagamento em dinheiro, inicialmente, da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que, posteriormente, foi majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais), para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício, qual seja, que o Vereador Leilson, vulgo “Neném”, votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos ou que não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson, vulgo “Neném”, pertencia ao chamado “grupo político da oposição”, não cedeu à abordagem dos investigados e gravou diálogos com os mesmos.

Segundo o Ministério Público, o acusado Paulo Cezar Dames Passos, na condição de Prefeito Municipal e adversário político do exPrefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, bem como líder do chamado “grupo político da situação”, promoveu e organizou a cooperação dos demais acusados na empreitada criminosa, ordenou que os vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda abordassem o Vereador Leilson e lhe oferecessem a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de terem cooptado e ordenado ao empresário Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, a abordar o Vereador Leilson com vistas a majorar o valor da vantagem indevida, bem como efetivasse o pagamento em caso de aceitação.

Acrescenta o Parquet que o Empresário Wender Veloso Pereira é representante de pessoa jurídica que possui contrato com Município de Casimiro de Abreu, aderiu ao esquema de compra do voto dirigido e orquestrado pelo investigado Paulo Cezar Dames Passos, e em 10/04/2018, propôs diretamente ao Vereador Leilson, aumentar o valor da oferta de vantagem indevida para a quantia em dinheiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que o Vereador votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antonio Marcos, ou não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném”, recusou a oferta de vantagem indevida, compareceu à sessão de votação e votou no sentido da aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos. As contas do ex-Prefeito foram julgadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, em 11/04/2018.

A inicial acusatória veio acompanhada dos documentos constantes do Anexo, entre eles o acordo de colaboração premiada firmado entre o colaborador Alessandro Macabu Araújo, vulgo “Pezão”, e o Ministério Público do ERJ devidamente homologado pela Primeira Câmara Criminal no Requerimento de Homologação nº 0065918- 19.2018.8.19.0000.

Registre-se que os denunciados Paulo Cezar Dames Passos, Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda encontram-se no exercício dos mandatos, respectivamente, de Prefeito e de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu. O que demonstra a existência de risco concreto de possível reiteração criminosa e de embaraço à atuação estatal.

Em vista disso é imperiosa a necessidade de afastar tais agentes de suas respectivas funções públicas. Motivos pelos quais, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal2 , determino o afastamento do Prefeito Paulo Cezar Dames Passos e dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda, das respectivas funções públicas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Notifiquem-se os denunciados nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/903 , aplicada por força do artigo 1º, da Lei nº 8.658/934.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT 
RELATORA


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