sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Gastaram 2 bilhões, 441 milhões e 234 mil reais e não resolveram nenhum problema estrutural de Búzios

Búzios vista de cima, foto buzios.com.br

Nosso três prefeitos gastaram em 20 anos (1997-2017) R$ 2.441.234.000,00 (2 bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões e 234 mil reais) e não resolveram nenhum problema estrutural do município. A esse montante se somam mais 235,513 milhões de reais, receitas previstas para o ano de 2018. Examinando-se a LOA-2018 nada de fundamental será feito. 

-Não temos uma Zona Especial de Negócios ou um mini-distrito industrial não- poluente (Pólo de Informática ou Pólo de cinema) como alternativa à dependência das transferências intergovernamentais e dos royalties de petróleo, assim como forma de geração de emprego e renda. 
-Não temos um Hotel-Escola para formarmos a nossa principal mão de obra, em um município que é o quinto destino turístico internacional do Brasil. 
-Não criamos um Centro de Convenções/Pavilhão de Feiras e Eventos com capacidade para 1.000 pessoas, para assim atrair congressos e eventos de pequeno e médio portes. 
-Não temos uma Educação com a qualidade condizente com o sétimo município mais rico do Estado. Não construímos creches em todos os bairros de Búzios.
-Não temos uma Saúde que atenda satisfatoriamente sua população. Não construímos um canil municipal para recolhimento de animais abandonados de pequeno e médio porte.
-Não promovemos a regularização fundiária com emissão de título de propriedade em áreas de posse já ocupadas ou adquiridas com a finalidade de habitação unifamiliar. 
-Não resolvemos o déficit habitacional da cidade. Não criamos programa de casas populares para a população carente.
-Não resolvemos o problema do saneamento do município, que poderia muito bem ser resolvido com 10% desses 2,441 bilhões de reais. Não temos em operação uma usina de reciclagem de lixo. Não temos um Aterro Sanitário. Não implantamos a coleta seletiva do lixo em todo o município.
-Não criamos um entreposto pesqueiro que propiciasse melhores condições de trabalho aos pescadores buzianos.
-Não criamos um Mercado Municipal do Produtor Rural onde os agricultores familiares buzianos pudessem escoar sua produção. Não criamos um Cinturão Verde na cidade, incentivando os pequenos produtores rurais para o fornecimento ao comércio, à rede hoteleira e aos restaurantes.  
-Não resolvemos o problema da mobilidade urbana, com a licitação do transporte coletivo municipal para que uma linha de microônibus municipal interligasse  todos os bairros. Não construímos ciclovias em todo o municípios. Não estabelecemos a capacidade de carga turística do município.
-Não resolvemos o problema da segurança municipal, equipando adequadamente a nossa guarda municipal e não implantamos pólos de segurança e atendimento turístico com a construção de dois pórticos nas divisas com Cabo frio, com instalação de câmeras e implantação de uma central informatizada. 
 - Não tornamos Búzios inteira uma APA.
-Não criamos grandes parques municipais em Parque de José Gonçalves, Ferradurinha, Ferradura, Tartaruga, Praia do Canto, Brava, Ponta do Olho de Boi, Azeda e Azedinha e Lagoinha. Não criamos o parque Lagoa de Geribá e o Monumento Natural do Mangue de Pedra. Parque da Foca, Parque do Forno, Parque da Praia da Gorda e Pai Vitório, Parque da Boca da Barra e Poças.
-Não construímos um Ginásio Municipal Poliesportivo visando atrair campeonatos regionais, estaduais e nacionais em diversas modalidades esportivas.  
-Não implantamos o Plano de Cargos e Salários para todo o funcionalismo municipal.
-Não construímos uma Concha Acústica para apresentação de shows e peças de teatro. Não construímos um Museu e um Teatro.  

Receitas totais ano a ano: (em milhões de reais)


1º governo Mirinho (1997-200)

1997 -    9,314
1998 -  15,536
1999 -  22,371
2000 -  31,935
Total:  79,146

2º Governo Mirinho (2001-2004)
2001 - 42,052
2002 - 56,276
2003 - 74,379
2004 - 75,127
Total: 247,834

Governo Toninho
2005 -  89,302
2006 -106,114
2007 -109,510
2008 -130,574
Total: 435,500

3º Governo Mirinho
2009 -109,259
2010 -136,845
2011 -161,356
2012 -192,691
Total: 600,151

1º Governo André
2013 -211,088
2014 -233,559
2015 -194,512
2016 -218,629
Total: 857,788

2º Governo André
2017 -220,815
Total: 220,815

Total geral: 2.441.234.000,00

Se nenhum dos problemas fundamentais da cidade foi resolvido, o que foi feito então com essa dinheirama? 
-Aproximadamente 976 milhões de reais foram gastos com terceirizações, muitas delas desnecessárias e com preços superfaturados, para ajudar aos amigos e financiadores de campanhas eleitorais majoritárias e proporcionais.  
-Aproximadamente 549 milhões de reais foram gastos com a contratação ou nomeação em cargo em comissão de membros dos currais eleitorais dos prefeitos e vereadores, muitos deles desnecessários.

Comentários no Facebook:
Marcelo Moraes Só tivemos governos incompetentes.
A coisa que eles sabem fazer bem é distribuir empregos e contratos superfaturados para os "amigos".
É triste e o pior disso tudo é que o maior culpado é o próprio povo buziano que está sempre pedindo o seu empreguinho ou contratozinho. E a cidade que se f...
Eduardo Moulin Roubo geral todos os prefeitos são assassinos de pessoas com a saúde debilitada, de meio ambiente, de dignidade para povo e o pior deles dos sonhos dos Buzianos de um futuro melhor!
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Alexandre JP Santos e banheiro público da praça continua sendo a cara desse governo, que agora vai pra iniciativa "privada" pra ajudar os amigos
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Milton Da Silva Pinheiro Filho Gente alguns falam em incompetência.E,até à algum tempo tinha um pouco desta imprensão.No entanto,quando começamos a ver gente que puxava uma cachorra magra,sempre próximas do poder ostentando,E a cidade afundando,era inevitável não vermos a má fé,a de...Ver mais
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Eduardo Moulin A conta e simples para ser reeleito obs Nao levando em conta que o governo atual e ilegitimo não poderia nem ter se candidatado! Vc como prefeito contrata e da cargo comissionado para 3000 pessoas que tem voto, estes 3000 cada um traz um parente pronto esta eleito! só temos que lembrar que estes 3000 mais os terceirizados são os outros 22.000 cidadãos que paga com a falta de saúde , educação, segurança etc...
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Jorge Ramos NEM HUM DESLES TIVERAM COMPROMISSO COM O POVO BUZIANO APENAS COM O SEU EGO....
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Miguel Antonioli Apenas amadorismo administrativo somado à vontade de enriquecer rápido.
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Maria Elena Olivares Amadorismo ja e muita coisa para eles, incompetentes declarados
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Heve Barros Q reportagem maravilhosa! Com toda a dor ou ira q nos cause. Parabéns pela matéria 👏🏼👏🏾
    

Foi bonita a festa pá ... mas muito cara!

Iate Clube de Búzios, onde será realizada a sessão solene deste ano, foto festasrj

 Ou entrando no quiprocó dos outros. Tentando colocar os pingos nos is.
Para princípio de conversa realizar licitação por meio de convite não é abandonar "a herança de licitar", pois a carta-convite é uma modalidade de licitação. Este ano, Cacalho, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, contratou a empresa Nova Siciliano Indústria e Comercio de Placas Metálicas LTDA para a "CONFECÇÃO DE HONRARIAS (TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADÃO BUZIANO, MEDALHAS DR. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS E MOÇÕES DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS), QUE SERÃO ENTREGUES NA SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 22º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE BÚZIOS" através de Convite. Na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o convite é considerado uma modalidade de licitação.  
 Art. 22. São modalidades de licitação:
 III - convite;
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
O site prensadebabel publicou o post "Câmara abandona herança de licitar da gestão passada e retorna à carta convite" posicionando-se a favor da modalidade pregão presencial, insinuando que através desta modalidade de licitação obter-se-iam melhores preços que a licitação por Convite. E exemplifica que no ano passado, na gestão Henrique Gomes, atual vice-prefeito, a empresa contratada via pregão presencial para realizar o mesmo serviço (confecção de medalhas, etc) custou 33 mil reais, enquanto agora, na gestão Cacalho, na modalidade Convite, se gastou 49.590,00 reais. Cacalho teria abandonado um suposto "circulo virtuoso", "processo interessante de mudança", inaugurado por Henrique. Resultado: a opção de Cacalho pelo Convite teria custado 16.590,00 reais a mais aos cofres da Câmara de Búzios. Ué, por que genten? 
Em resposta no Facebook no post "EXPLICAÇÃO AO POVO BUZIANO", Cacalho desmente que a diferença de preços tenha algo a ver com a modalidade de licitação ou a algum círculo vicioso inaugurado pelo vice-prefeito Henrique Gomes. Simplesmente neste ano, segundo Cacalho, foram concedidas mais honrarias que nos anos anteriores. Dividindo-se o que foi gasto pelo número de honrarias se chegaria a um valor muito próximo: R$ 551,00 por honraria neste ano na gestão Cacalho (90 honrarias a R$ 49.590,00) contra R$ 544,00 no ano passado na gestão Henrique (67 honrarias a R$ 36.444,00). 
E assim justificou a opção pelo Convite:  "Alguns podem não concordar, mas eu penso que o Governo deve fazer tudo o que puder – estando sempre respaldado na Lei – para beneficiar as pequenas e médias empresas! Não fui eleito com dinheiro de grandes empresários! Sendo assim, não sou coagido a beneficiar grandes empresas – prática muito comum em Búzios, infelizmente!". Obviamente que sua opção pode ser contestada, mas não responsabilizada por um suposto abandono de um "círculo virtuoso", inaugurado por Henrique Gomes.   
Se não bastasse isso, o site, governista como ele só, aproveita para alfinetar a vereadora Gladys. Para o prensa, a vereadora Gladys que "faz parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara, e que tem se mostrado aguerrida na fiscalização aos processos de licitação do Poder Executivo, ainda não se manifestou sobre este caso". Por ignorância ou má fé o prensadededé esquece que a CPL é constituída apenas por servidores concursados. Nenhum vereador pode fazer parte da referida comissão. Seria um contra-senso. Dedé deve ter gostado.
Na EXPLICAÇÃO, Cacalho refere-se a uma jornalista (blogueira) que "teria publicado em sua página no facebook um texto a respeito de decisões tomadas por mim, relacionadas aos gastos de honrarias da sessão solene e indagou o porquê de tais decisões". Realmente, a jornalista republicou a postagem do prensa em sua página do Facebook, reforçando o questionamento do site: "Ue? Pq genten?"
Depois do quiprocó, o prensa se complica todo ao tentar retirar a blogueira da celeuma. A matéria que não está assinada, teria sido "assinada pela redação" ("assinatura  utilizada para textos curtos ou de informação geral, ou apurado por mais de um membro da equipe") e seria de "responsabilidade dos editores do site, assim como também, indiretamente, as matérias assinadas". 
Se não bastasse a primeira confusão, o prensa acrescenta outra, se complicando mais ainda na "ratificação": "a matéria é do site Prensa de Babel e de responsabilidade de seus editores, aos quais os nomes (sic) constam no expediente do jornal". O problema é que visitando o expediente do site, encontramos apenas um e único editor ( e não editores) , o Senhor Victor Viana. 

Expediente - Fundadores/diretores: Victor Viana e Sandro PeixotoEditor: Victor VianaConselho Editorial: Cabelada, Caverna, Luisa Barbosa, Thomas Sperioni, Hamber Carvalho, Poul Sapaterio e Marcelo Lartigue. Raul SilvestreOMBUDSMAN: Mark Zussman.
Muito chateada com o ocorrido, a blogueira desabafa: "Acho que a política em Búzios está cada vez mais baixa e rasteira. Isso pq esses lugares estao sendo ocupadas pelas piores pessoas". Tem razão. Por jornalistas apressados que não apuram corretamente suas postagens também.

Em texto publicado em 5 de outubro de 2013 em meu blog (ver em "ipbuzios") eu já alertava para o fato de se ter que levantar quantas honrarias são. A CPL, da qual a Gladys não faz parte, também erra ao não discriminá-las no extrato do contrato, informando quantas medalhas e títulos foram distribuídos. Caso contrário, poderíamos com base nas grandes disparidades de valores encontrados imputarmos a determinados presidentes da Câmara participação em círculos não virtuosos. Isso não quer dizer que investigações não devam ser feitas. Gasta-se muito mais do que isso, com aluguel do espaço, locação de equipamentos de som, contratação de empresas de organização de eventos, para produção de vídeo institucional, confecção de convites, produção de buffet, etc. A festa é bonita pá ... mas muito cara! Só mesmo uma viúva rica, muito rica, para patrocinar!  

GASTOS COM AS HONRARIAS ANO A ANO:

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,  MESSIAS, gastou em 2010,  R$ 15.215,00 com as honrarias. 

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES - JOÃOZINHO CARRILHO
ANO 2011 - R$ 23.680,00

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES - JOÃOZINHO CARRILHO

ANO 2012 - R$ 54.990,00


PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES - LEANDRO
ANO 2013 - R$ 14.628,00

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES - LEANDRO
ANO 2014 - R$ 18.950,00

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES- HENRIQUE
ANO 2015 - R$ 25.955,00

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES- HENRIQUE
ANO 2016 - R$ 36.444,00

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES - CACALHO
ANO 2017 - R$ 49.590,00

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

MPRJ ajuíza ação para cobrar a aplicação de mínimo de 25% da receita na educação de Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do município de Cabo Frio, com o objetivo de garantir a aplicação mensal de, no mínimo, 25% das receitas decorrentes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, como assegurado pela Constituição Federal. 
 
De acordo com a ação, os relatórios resumidos de execução orçamentária do município de Cabo Frio demonstram que esse deixou de aplicar mais de R$ 33 milhões na educação no ano de 2016, e que a prática irregular vem se mantendo na atual gestão municipal. No primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2017, o município de Cabo Frio aplicou na educação, apenas, os percentuais equivalentes a 14,70%; 16,62% e 18,13%, respectivamente, ocasionando reiteradas greves decorrentes do não pagamento de remuneração, com imenso prejuízo à população.
 
Além de um plano de recomposição dos valores não aplicados na educação, o MPRJ pleiteia a concessão de tutela de urgência, para que o município seja obrigado a aplicar, imediatamente, o mínimo constitucional de 25%, bem como a promover a abertura de conta corrente específica para depósito destes recursos. Esta conta deverá ser gerida pelo Secretário Municipal de Educação, garantindo-se a necessária transparência na gestão dos recursos públicos. 
 
A Ação Civil Pública tem o nº  0018432-39.2017.8.19.0011.


Fonte: "mprj"

Inea deflagra megaoperação para reprimir construções irregulares na Região dos Lagos

Foto divulgação INEA


A ação contou com agentes da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente; da Coordenadoria Geral de Fiscalização e de guarda-parques do Inea, com apoio do Comando de Polícia Ambiental (CPAM) e do Grupamento Aero Móvel (GAM) da Polícia Militar. Foram mobilizados 30 policiais militares, além de oito viaturas da PM e um helicóptero em auxílio às equipes em terra, através de permanente comunicação com o Posto de Comando Móvel que serviu como ponto base para a coordenação da operação.

Na localidade do caiçara foram identificadas edificações irregulares. Foram emitidas 13 notificações para que as pessoas encontradas no interior realizem o desfazimento das construções no prazo de cinco dias. Uma casa em edificação e um cômodo sem indícios de habilitação (sem móveis, sem abastecimento de água e energia, e sem banheiro) foram demolidos.

Além disso, construções sem habitantes, mas com indícios de uso como moradia também foram alvo de vistoria visando estabelecer elementos para futura demolição, tendo sido afixada notificação para desfazimento.

A região tem sido alvo de invasões irregulares que contam com estratégia de manter pessoas ocupando cômodos sem condições de habitabilidade, o que torna o processo demolição somente viável pela via judicial.

Em fiscalizações anteriores foi possível detectar que existe na região uma estratégia fraudulenta que visa instalar as pessoas em condições de vulnerabilidade social nos cômodos, e assim ganhar tempo e promover a venda de lotes por valores que chegam até R$ 20.000,00 reais. A ação realizada é mais uma das várias já promovidas e o Inea, buscando máxima integração com outros atores da área de proteção ambiental, promoverá tantas ações quantas forem necessárias para proteger esta unidade de conservação”, disse o coordenador geral de fiscalização do Inea, tenente coronel Emerson Barros.

O Parque Estadual da Costa do Sol possui cerca de 9.840 hectares e abrange partes dos municípios de Araruama, Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia. São áreas segmentadas na Região dos Lagos que exercem um papel importante na proteção de ecossistemas, como sambaquis, dunas, restingas, lagoas e florestas.​


Fonte: "INEA"

domingo, 8 de outubro de 2017

E não é que as coisas estão melhorando na Região dos Lagos

Novos prefeitos da Região dos Lagos 

Depois de navegar pelas Varas de Fazenda Pública e Criminal das Comarcas dos   municípios da Região dos Lagos podemos dizer que as coisas estão melhorando em termos de zelo com o dinheiro público por parte de nossos gestores municipais. Levantando-se o número de processos a que respondem e/ou responderam nessas Varas os prefeitos locais desde 1997, verificamos que os novos gestores colecionam muito menos processos judiciais que os da velha guarda. Isso é um bom sinal para a nossa região que também serve para desmentir os "apolíticos" que apregoam que política é assim mesmo, que não tem jeito, que todo político não presta, que só se usa o cargo para enriquecimento pessoal, ou coisas do gênero.

Entre os prefeitos marinheiros de primeira viagem estão Renatinho Vianna, de Arraial do Cabo, e Lívia de Chiquinho, de Araruama. Renatinho, que ainda não completou um ano no cargo, não respondeu/responde a nenhum processo na Vara de Fazenda Pública de Arraial do Cabo. Pode-se argumentar que isso só ocorreu/ocorre porque o tempo de mandato é muito curto, mas tem prefeito da velha guarda que em apenas 1 mandato acumulou 20 processos na Vara de Fazenda Pública (cinco processos por ano de mandato) e 8 na Criminal (2 processos por ano). 

Já Lívia de Chiquinho, com o mesmo tempo, responde/respondeu a apenas um processo por "improbidade administrativa". Mas não se trata de processo por dano ao erário público, como era característico nos governos anteriores de Araruama. O  MP Estadual obteve liminar em ACP por atos de Improbidade Administrativa em que a prefeita Lívia era ré, determinando que "o réu Francisco, vulgo ´Chiquinho´, se ABSTENHA, imediatamente, de ingressar, pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal de Araruama, assim como nas dependências de qualquer outro órgão municipal (Secretarias, Repartições, Escolas, etc.), ficando assim PROIBIDO o seu acesso e permanência em tais locais, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ato de descumprimento, sem prejuízo da correlata responsabilização criminal". 


O TJ-RJ não só cassou a liminar dada como anulou a sentença porque o juiz local extrapolou em sua decisão, pois o MP pediu  que Chiquinho fosse proibido apenas de ingressar na sede da prefeitura e não em qualquer órgão municipal.

 O ex-prefeito de Iguaba Grande Oscar Magalhães, que não completou 4 anos de mandato, porque faleceu enquanto ainda ocupava o cargo, também não respondeu/responde a nenhum processo na Vara de Fazenda Pública de Iguaba Grande.  Grasiela, atual prefeita de Iguaba Grande, que o substituiu, e Chumbinho, atual prefeito de São Pedro da Aldeia, reeleitos em 2016, portanto com menos de 5 anos de gestão, possuem, cada um, apenas 1 processo nas Varas de Fazendas Públicas dos seus respectivos municípios e nenhum nas Varas Criminais.

A prefeita está sendo processada porque não construiu "um canil municipal e/ou providenciou outro meio de recolhimento dos cães soltos pelas ruas". Entretanto, Grasiela conseguiu cassar no TJ-RJ a liminar que a obrigava a " INSTALAÇÃO DE UM LOCAL PARA RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS CÃES ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS, BEM ASSIM PROCEDENDO A UM CONTROLE DOS CÃES RECOLHIDOS, com a ADOTAÇÃO DE MEDIDAS DE ESTERILIZAÇÃO E/OU ENCAMINHAMENTO PARA ADOÇÃO", argumentando que o município é pobre e não dispõe de recursos suficientes para tal fim. 


Já Chumbinho virou réu em ACP por atos de improbidade administrativa proposta pelo MP-RJ  por nepotismo, acusado de ter nomeado para cargo em comissão a sobrinha Edna dos Santos Lobo. O Juiz local concedeu liminar determinando 1) a imediata exoneração de Edna e 2) a indisponibilidade dos bens para ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 150.644,78. Em segundo grau, Chumbinho conseguiu provimento parcial suspendendo a decretação da indisponibilidade dos seus bens e de sua sobrinha. O processo segue. 

Gostaria de publicar a relação de todos os gestores públicos dos municípios da Região dos Lagos com a quantidade de processos a que respondem/responderam nas duas varas, mas não vou fazê-lo porque seria leviano citar e não verificar todo o desenrolar dos processos, se houve condenação ou não, havendo condenação, se ela foi confirmada nas instâncias superiores, etc. Mas posso adiantar que Arraial do Cabo é o único município em que nenhum gestor público respondeu/responde a processos na Vara Criminal. Também é o município em que os 4 prefeitos que teve nesse período citado (1997-2017) acumularam menos processos na Vara de Fazenda Pública: 14. Os municípios campeões em processos nesta Vara, neste período, são Cabo Frio (com 2 prefeitos) e Búzios (com 3 prefeitos) com 46 processos, seguido de perto por São Pedro da Aldeia, com três prefeitos e 41 processos. Araruama é o terceiro, com 5 prefeitos e 37 processos. Em penúltimo lugar, Iguaba Grande, com 4 prefeitos e 20 processos.

Crédito das fotos: 
- Renato Vianna, foto PRB nacional
- Chumbinho, foto jornalnoticiasdesãopedrodaaldeia
- Livia de Chiquinho, foto jornaldesabado
- Grasiela, foto da prefeituradeiguabagrande    

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Búzios terá novas eleições ou o 2º colocado vai assumir? STF vai decidir em ADI

Estava na pauta do STF no dia 5 a discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.619 requerida pelo Partido Social Democrático (PSD), cuja relatoria é do Ministro Roberto Barroso. A análise da questão foi adiada para depois que se concluir a modulação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.     

"Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), em face do art. 224, § 3 o , do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965), acrescido pelo art. 4o da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015".

Eis o teor da norma: Art. 224. 

-Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 ([...]) a 40 ([...]) dias. [...] 
§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Em sua petição, o PSD "aduz que anulação de pleitos majoritários em decorrência de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número de votos anulados, apenas deveria incidir em eleições para as quais a Constituição da República exija maioria absoluta dos votos válidos. Sustenta ser inconstitucional aplicar a norma a eleições para cargos de senador e de prefeito de município com menos de 200 mil eleitores, nos quais não há segundo turno de votação e a investidura depende apenas de obtenção de maioria simples (CR, arts. 29, inciso II,1 e 46, caput)".

"Entende que indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito em tais pleitos deveria acarretar atribuição da vaga ao próximo mais votado, sob pena de afrontar soberania popular (art. 1º , I e parágrafo único, combinado com o art. 14, caput); proporcionalidade (art. 1 “Art. 29). 

"O Congresso Nacional informou que houve observância dos ditames do processo legislativo ordinário e que o critério de realização de novas eleições contido no art. 224, § 3º , do Código Eleitoral, a partir da alteração da Lei 13.165/2015, refletiu opção legítima do legislador infraconstitucional. A Advocacia-Geral da União manifestou-se por acolhimento parcial do pedido, por entender que norma federal não poderia interferir no processo de substituição de chefe de Poder Executivo municipal". 

É o relatório.

2. MÉRITO 

"O art. 224, § 3º , do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965), acrescido pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, determina realização de novas eleições nas hipóteses de indeferimento de registro, cassação de diploma e perda do mandato, por decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral, de candidato eleito em pleito majoritário, o que abrange os chefes do Poder Executivo nas três esferas da federação e os senadores. O dispositivo já é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade 5.525/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República, a qual impugna ainda o § 4º, incs. I e II, do mesmo art. 224, também incluído pela Lei 13.165/2015. Em razão da identidade de objeto e a fim de gerar economia processual e evitar decisões conflitantes, o Procurador-Geral da República requer apensamento dos processos e seu julgamento conjunto". 

"Quanto à controvérsia suscitada nesta ação, atém-se a irresignação do partido autor à aplicação da consequência prevista no art. 224, § 3º , do Código Eleitoral (convocação de novo pleito), a eleições regidas pelo sistema majoritário simples (nos quais não há previsão de segundo turno: cargos de senador e de prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores), na hipótese de indeferimento de registro, cassação de diploma e perda de mandato. Sustenta que impor novas eleições quando a anulação determinada pela Justiça Eleitoral atingir candidatos que não obtiveram maioria absoluta dos votos válidos ofenderia os princípios constitucionais da soberania popular, da proporcionalidade e da economicidade e as regras do sistema eleitoral majoritário simples. A irrazoabilidade de nova eleição para vaga de senador, contida no dispositivo impugnado, já foi suscitada por esta Procuradoria-Geral da República na ADI 5.525/DF, a qual aborda diversas outras inconstitucionalidades da norma. Por essa razão, reporta-se às razões deduzidas na petição inicial daquele processo (em anexo), que, por brevidade e economia, devem ser consideradas como integrantes deste parecer". 

"No que toca à providência prevista no art. 224, § 3º , do Código Eleitoral a eleições para prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, não há o vício de inconstitucionalidade apontado pelo autor. É razoável estabelecer uniformidade nacional no critério de escolha de sucessor, no caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de prefeito e vice-prefeito, por decisão da Justiça Eleitoral. Evita-se, com isso, que em uns lugares se vote novamente, enquanto em outros se escolha o próximo da lista dos mais votados. A inconstitucionalidade está na fixação da modalidade dessa eleição, quando deva ocorrer na segunda metade do mandato. Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 4.298/TO, a norma do art. 81 da CR não é de observância obrigatória por estados e municípios, no trecho em que autoriza realização de eleições indiretas. A corte reconheceu caráter excepcional destas e a necessidade de assegurar pleito direto quando a vacância ocorrer na metade inicial do mandato". 

"Todavia, se a vacância tiver lugar na segunda metade do mandato que se verifica no art. 224, § 4 o , do CE, o qual, contudo, não integra o objeto desta ação. Desde que não haja imposição de forma determinada para realização da escolha – se por eleição direta ou indireta – não ocorre interferência na autonomia política dos entes federados. A solução prevista pelo § 3º do art. 224, de fato, acarreta dispêndio maior de recursos públicos do que simples diplomação do candidato seguinte na ordem de votação. Relata o requerente existência de número considerável de municípios que teriam de se submeter a novo pleito, em decorrência da norma impugnada. Não obstante, trata-se de opção política que se insere no poder de conformação próprio da atividade legislativa. Ao determinar convocação de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, o art. 224, § 3º , do CE fez ponderação entre valores constitucionalmente tutelados e privilegiou os princípios majoritário, de soberania popular, do sistema representativo e a legitimidade do pleito, em detrimento da economicidade". 

"Diplomação do próximo candidato mais votado, conquanto seja medida menos gravosa aos cofres públicos, implica desconsiderar a vontade política de parte significativa do eleitorado municipal, que votou em candidato cujo diploma ou mandato foi posteriormente cassado. Ainda que essa votação não represente metade final, o tema é confiado à competência de estados e municípios (STF. Plenário. MC/ADI 4.298/TO. Relator: Ministro CEZAR PELUSO. 7 out. 2009, maioria. Diário da Justiça eletrônico 223, 27 nov. 2009; Revista trimestral de jurisprudência, vol. 220, p. 220)".


"A maioria absoluta dos eleitores, constitui parcela considerável, superior à que obtiveram os demais concorrentes no pleito. Por preservar o direito de voto desse contingente de eleitores, não se afigura manifestamente desproporcional a solução da norma. Havendo razoabilidade nos critérios legais, não é dado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para fixar outros que se possam considerar mais adequados, o que sempre envolve apreciação subjetiva, discricionária, para a qual a vocação é, sobretudo, do Legislativo". 

3. CONCLUSÃO 

"Ante o exposto, o Procurador-Geral da República requer apensamento desta ação à ADI 5.525/DF e seu julgamento conjunto, ante a identidade de objetos; no mérito, opina por procedência parcial do pedido". 
Brasília (DF), 3 de março de 2017. 
Rodrigo Janot Monteiro de Barros 
Procurador-Geral da República 

Fonte: STF