quarta-feira, 10 de maio de 2017

BAIRRO MARIA JOAQUINA PODE MUDAR DA ADMINISTRAÇÃO DE CABO FRIO PARA BÚZIOS

Deputado Paulo Ramos (PSOL), foto L G Soares

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (09/05), em primeira discussão, o projeto de lei 2.538/13, do deputado Paulo Ramos (PSol), que estabelece uma nova divisão entre os municípios de Cabo Frio e Armação de Búzios, na Região dos Lagos, alterando a divisão existente determinada pela Lei 2.498/95.

De acordo com o projeto, o bairro Maria Joaquina, atualmente pertencente a Cabo Frio, passa para a administração de Búzios, tendo o Rio Una como limite entre os municípios. A Casa ainda votará a medida em segunda discussão.

O deputado justifica que os moradores de Maria Joaquina já trabalham, estudam, recebem atendimento médico-hospitalar e realizam atividades recreativas em Búzios. “Desde a emancipação da cidade, esse bairro já deveria ter sido incorporado. A população vive um drama. Por exemplo, o nome de Búzios nas contas gera uma confusão e traz dificuldades para que as pessoas tirem título de eleitor e possam votar. E não há prejuízos para Cabo Frio”, afirmou Paulo Ramos.

Fonte: "alerj"

Meu Comentário:
Essa anexação me preocupa. Não por causa de nossos irmãos da Maria Joaquina que a casa retornarão. Mas pelo desgoverno que nos governa. Se ele não é capaz de administrar Búzios, como administrará um município ampliado com a anexação. 

Comentários no Facebook:

Luiz Filipe Mota Pessoa Michel Mota kkk agora o bairro tá fdd vai pertence a Búzios nem da rasa estão cuidando !!




Buzinildo 21

Buzinildo 21

Buzinildo 20

Buzinildo 20

Novos convênios de Búzios com o governo federal

Logo do Portal da Transparência do Governo Federal

CONVÊNIOS DE BÚZIOS


Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 30/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 464.390,46

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Número Convênio: 821456
Objeto: Construcao de Calcadas, Drenagem e Pavimentacao e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 987.600,00
Data da Última Liberação: 27/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 321.502,32  


Para receber estas informações, cadastre-se no link abaixo: 


Movimentação do processo judicial em que são réus os agressores do Guarda Municipal na Turíbio de Farias no ano passado

Guarda Municipal Leandro presta depoimento 

No dia 30 de julho do ano passado, um sábado à noite, no Centro de Búzios, o Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA foi brutalmente espancado na rua Turíbio de Farias por dois rapazes, filhos de um empresário dono de uma camionete Toyota Hillux branca, que havia deixado o veículo em horário e local não permitido, em frente a uma galeria, da qual são donos. 

No dia seguinte publiquei o post "Filhos de empresário agridem Guarda Municipal no Centro de Búzios" em que noticiava que, com um corte fundo na nuca, derramando sangue pelo nariz, boca e orelhas, o guarda foi levado por dez GMs para o Hospital Rodolfo Perissé, onde permanece na emergência do hospital. O agente será avaliado pelo neurocirurgião, relatou a fonte do blog". O caso teve grande repercussão na cidade e na imprensa local.

Samuel Thiago Gomes dos Passos, funcionário de um estabelecimento próximo ao local do delito, testemunhou o ocorrido:

“QUE trabalha na loja FOTO NO AZULEJO, que fica ao lado de onde ocorreu a agressão; QUE escutou uma discussão e foi até a frente da referida loja para ver o que estava acontecendo e acabou testemunhando a agressão; QUE se tratava de três nacionais os quais são proprietários de um loja na rua onde ocorreu o fato criminosos, todavia não sabe declinar o nome deles, que em determinado momento da discussão, um dos três iniciou a agressão em face do guarda, dando-he uma ‘rasteira’; QUE o guarda caiu e o referido agressor apoiou o joelho no peito da vítima e passou a lhe desferir socos no rosto; QUE um dos outros agressores, supostamente irmão do primeiro, passou a chutar e pisar a cabeça da vítima contra o chão; QUE, neste momento, o terceiro agressor, provavelmente o pai dos dois primeiros, também passou a chutar o tórax da vítima a esta altura já desfalecida; QUE os agressores continuaram a socar, chutar a pisar, de forma coletiva e concomitante, a vítima por cerca de 40 segundos, mesmo não esboçando esta mais qualquer tipo de reação, já que parecia inclusive desmaiada; QUE do início da agressão física ao final, a agressão teria perdurado por cerca de 1 minuto no máximo; QUE as pessoas que passavam pelo local saíram correndo, pois aventou-se a possibilidade de que os agressores estarem armados cm arma de fogo; QUE neste momento, um dos agressores, provavelmente o pai dos demais, deu uma ordem para que fizessem cessar a agressão e entrassem no carro, ordem esta que foi atendida pelos demais agressores, momento em que se evadiram do local.” (Fonte: "tjrj")

O Delegado de Polícia representou e o Membro do Parquet requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados, e a Justiça concedeu DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA (Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078). Um dia após não terem conseguido a revogação da prisão preventiva em Búzios, no dia 5 de agosto, feriado municipal, os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do TJ-RJ. Em 21/10/2016, o HC é derrubado e novos mandados de prisão são expedidos. Em 14/12/2016 novo pedido de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA é negado pelo Juízo de Búzios, exceto quanto ao pedido em relação ao primeiro acusado, em razão da idade avançada, ao qual é concedido a liberdade provisória acompanhado de MEDIDAS CAUTELARES. Em 14/02/2017, novo pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a revogação da prisão preventiva dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA é acolhido concedendo-se LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA. 

Para a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do dia 04/05/2017, às 17:00 horas, são convocadas:
1) as testemunhas Guardas Municipais: FLÁVIO BORGES VALENTE, JEFERSON RODRIGUES MOTTA BRANCO e NELSON DE OLIVEIRA FERREIRA; 
2) os acusados: JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA; 
3) a testemunha SAMUEL THIAGO GOMES DOS PASSOS; 
4) a vítima, Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA. 




AIJ de 4/5/2017:

"Ao(s) 04/05/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, para a realização da audiência designada nestes autos. Presente a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Dr. André Luiz Farias. Presentes os acusados, acompanhados do seu i. advogado, Dr. Ivanir Pinto Melo, OAB/RJ 034.256. Presente a vítima, GM Leandro dos Santos Pereira. Presentes as testemunhas de acusação GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira. Ausente a testemunha de acusação Samuel Thiago Gomes dos Passos, pois não foi intimado, conforme certidão negativa do OJA de fls. 466 e 469. Pelo Juízo foi perguntado à vítima Leandro se o mesmo permitiria que seu depoimento, constante das imagens e dos áudios, fosse divulgado na imprensa, tendo o mesmo respondido que não se opunha, pelo contrário, enfatizou que tal depoimento fosse divulgado para que fosse útil à sociedade. Da mesma forma, todas as testemunhas de acusação acima apontadas autorizaram na divulgação dos seus depoimentos audiovisuais. Ausente a testemunha Samuel Thiago Gomes. Iniciada a audiência, inicialmente foram as partes cientificadas da utilização de registros fonográficos e audiovisuais e advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada de tais registros a pessoas estranhas ao processo, na forma do inciso VIII, da Resolução TJ/OE nº 14/2010. Ad cautelam, o juízo consigna que o sistema de colheita de provas, mormente de provas orais, com o advento da lei nº 11.719, de 20/06/2008, fez concessão ao sistema common law consubstanciado no cross examination. Não obstante, tal concessão apenas mitigou o sistema presidencialista de colheita de provas, fazendo uma harmonização com o sistema acusatório, que se depreende do art. 129 da Constituição Federal. O juízo não irá perquirir se o sistema acusatório é o clássico ou o misto, atendo-se, tão somente, à questão de que a novel sistemática permite que as partes façam perguntas diretamente às vítimas, testemunhas, peritos e réus. Quanto à ordem das perguntas, obtemperar que eventual inversão da ordem conspurca o princípio da imparcialidade do juiz natural é elucubração axiológica que vulnera o princípio de que não há nulidade sem prejuízo para a defesa. O processo é instrumento para o provimento final, sendo que o procedimento é a forma pelo qual o processo se desenvolve. Não há que se questionar se a inversão das perguntas feitas às vítimas, testemunhas e peritos é questão de ordem pública nulificadora do processo. Destarte, o que há atualmente é uma falta de sistematização lógica que leva a posições antagônicas quanto aos defensores do sistema acusatório clássico e daqueles que reputam: o principio da busca da verdade real, como ainda um principio reitor do processo penal. As perguntas serão feitas diretamente às testemunhas, não obstante inversão ou não inversão das perguntas feitas pelo juiz e pelas partes não é objeto de contestação no caso presente, mormente se as perguntas da defesa forem feitas sempre por último. Não há contestação das partes nesse sentido. Em seguida, com aplicação do art. 217, do CPP, em relação aos réus, foi colhido o depoimento da vítima, GM Leandro dos Santos Pereira, conforme termo em apartado. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira, conforme termos em apartado. A Defesa Técnica requer designação de nova AIJ com intimação das 05 testemunhas de defesa, já arroladas na Defesa Preliminar. A Defesa Técnica reitera o pedido de desentranhamento do documento de fl. 182. O Ministério Público requer realização de exame de corpo de delito complementar na vítima pelo IML. Pelo Mmº Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO: ´Defiro o pedido de realização de exame de corpo de delito na vítima, sendo que a mesma poderá comparecer pessoalmente com seus registros médicos do Hospital Rodolpho Perisee para a realização do aludido exame. Oficie-se ao IML e providencie-se cópia do aludido exame à vítima. Desde logo, realizado o referido exame, que venha o mesmo aos autos. O Juízo designa nova AIJ para o dia 20/07/2017 às 14h20, para colheita de depoimentos de testemunhas: do Juízo, a saber, Dr. Rômulo (Delegado Titular responsável pelo relatório da inquisa) e a testemunha o GM Pereira (22)99865.0517; da acusação, Samuel; das 05 testemunhas da defesa; e para o interrogatório dos 03 réus. Intimem-se as 05 testemunhas de defesa arroladas às fls. 199/200. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que o GAP localize o atual endereço da testemunha Samuel Thiago Gomes dos Passos. Determino que as medidas cautelares permaneçam, a saber, o s comparecimentos mensais dos réus a este Juízo para justificar suas atividades e os recolhimentos domiciliares noturnos das 21h às 07h, com o acréscimo de que os réus não frequentem lugares onde haja venda ou consumos de bebidas alcoólicas ou substâncias análogas". 

segunda-feira, 8 de maio de 2017

TOGAS NA MIRA

Reprodução da Revista Isto É

A delação de Cabral e o Judiciário

Três integrantes do STJ, outros três do Tribunal Regional Federal e 20 do Tribunal de Justiça do Rio. Esse seria o cardápio da delação premiada que Cabral quer negociar com MPF. Já foi noticiado que Cabral pretenderia delatar 97 nomes do Judiciário e do MP Estadual. Mas o fato é que existe muita pressão para que a Lava Jato não chegue ao Judiciário. Mas um fato é incontestável, pelo menos no caso do Rio de Janeiro. Por tudo o que já se sabe da roubalheira da quadrilha de Sérgio Cabral seria impossível ter reinado a impunidade por quase 10 anos sem a conivência de alguns integrantes do Judiciário e do MP. Aliás, já foi delatado que um ex-chefe do MP Estadual, Cláudio Lopes, teria avisado o então secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, de uma operação que aconteceria no dia seguinte. Vamos aguardar. 



Folha dos Lagos dá notícia absurda: 1 em cada 4 demitidos do Estado do Rio é da Região dos Lagos

O jornal Folha dos Lagos noticiou que "a cada quatro demitidos no Estado do Rio, um é da Região dos Lagos". O erro é impressionante. Isso é impossível pelo tamanho da População Economicamente Ativa (PEA) da Região dos Lagos(*) em comparação com a PEA de todo Estado do Rio. O jornal se baseou em levantamento feito pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que informa que "somente no mês passado, 104.546 pessoas foram dispensadas dos postos de trabalho em todo o estado, sendo 2.620 (25%) de Cabo Frio e de municípios próximos". Mas 2.620 de 104.546 não é 25%. É 2,5%. 

"Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em março, de cada quatro trabalhadores demitidos em território fluminense, um mora na região. Na escala Brasil, o quadro é catastrófico: de cada dez vagas de trabalho fechadas no país, oito (80%) são do Estado do Rio de Janeiro".

"Somente no mês passado, 104.546 pessoas foram dispensadas dos postos de trabalho em todo o estado, sendo 2.620 (25%) de Cabo Frio e de municípios próximos. A conta fica no vermelho porque no mesmo período, foram contratadas apenas 86.989 pessoas no estado, sendo 1.947 na região. Em todo o estado, o déficit de vagas foi de 17.757".

Da mesma forma é impossível que 51.958 trabalhadores tenham sido demitidos "por essas bandas" no 1º trimestre deste ano. Nesse período foram demitidos 1.783 trabalhadores em Araruama, 4.059 em Cabo Frio, 956 em São Pedro da Aldeia e 1,579 em Saquarema, totalizando 7.477 trabalhadores, o que 2,3% (e não 26%) dos demitidos no Estado no mesmo período.  
"Estendendo a análise para o acumulado do primeiro trimestre, a situação é a mesma. Nos três primeiros meses de 2017, no total, foram mandados embora 319.951 funcionários, dos quais 51.958 (26%) por essas bandas. Ao mesmo tempo, foram admitidas somente 267.993, sendo 6.754 na região". 
(*) O levantamento feito pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) leva em conta apenas os municípios com mais de 30 mil habitantes, o que inclui Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama e Saquarema.


domingo, 7 de maio de 2017

Projeto de Lei propõe alterar Lei que regulamenta os serviços relativos à remoção e depósito de veículos apreendidos em Búzios

Vereadora Gladys usa a Tribuna da Câmara, foto site camarabuzios

Um Projeto de Lei (PL 27/2017), encaminhado pela vereadora Gladys nesta quinta-feira (04), na Câmara Municipal de Búzios, propõe alterar a Lei 567/2006, que regulamenta "os serviços relativos à remoção e depósito de veículos apreendidos no município".

O PL 27/2017 prevê:
  1. quando o veículo for apreendido na presença do condutor habilitado, não será rebocado. O próprio condutor poderá levar o veículo ao depósito, ficando, dessa forma, livre da taxa referente ao serviço.
  2. quando a apreensão for realizada por guardas municipais, deverão ser feitas exclusivamente por agentes de trânsito aptos para exercer a função e devidamente uniformizados.
  1. os veículos apreendidos e removidos ao depósito público municipal, só passarão a pagar diárias após 48h de sua entrada, considerando apenas os dias úteis.
  2. não sendo cumpridas as exigências nesse período, para efeito de cobrança das diárias, será considerado o dia da entrada do veículo.
    Com isso, o cidadão vai ter 48 horas para regularizar seus documentos., justificou a vereadora Gladys.
  1. o veículo removido para o depósito público estará sobre a responsabilidade da concessionária e terá que ser totalmente lacrado na presença do proprietário.
    A concessionária será responsável por lacrar o veículo removido e terá que lacrar na hora e na frente do responsável pelo carro, porque houve vários roubos dentro do depósito, inclusive roubo de motor., explicou a vereadora Gladys.
  2. A concessionária fica obrigada a fazer o registro fotográfico digital das partes internas, dos acessórios e objetos que tenham ficado no interior do veículo e depois da colocação do lacre, de toda sua parte externa.
O Projeto de lei 27/2017 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Redação para análise.

Fonte: "camarabuzios"

Comentários no Facebook:

Aristóteles B. Da S. Filho Parabéns a vereadora , vai baratear o custo e também vai ter mais transparência.
Givago Vargas Esse projeto mexe diretamente no bolso do político corrupto, quero só ver se vai ser aprovado. G5 neles


Jose Viana · Amigo de Givago Vargas e outras 6 pessoas
Parabéns vereadora pelo lindo trabalho

O paradoxo do Gato de Schrödinger aplicado ao caso Palocci

Arte do site misteriosdouniverso

Como juízes e seus aparatos devem ser comandados pelas mesmas regras da mecânica quântica que comandam todo o universo, vamos tentar aplicar o paradoxo do Gato de Schrödinger ao caso do HC de Palocci que vai ser julgado pelo plenário/2ª Turma do STF.

Segundo a interpretação de Copenhague da mecânica quântica, enquanto o gato encerrado em uma caixa não estava apenas vivo, nem apenas morto, mas morto-vivo, Palocci, no dia em que iniciar a sessão do STF que irá julgar seu pedido de HC, também vai encontrar-se em dois estados simultâneos, não estando preso, nem solto, mas preso-solto.

Pode parecer estranho ao senso comum, mas Palocci encontrar-se-á no emaranhamento desses dois estados, preso-solto, ou seja, nem preso, nem solto. A superposição desses estados preso-solto apenas sofrerá colapso em um estado definido no exato momento da medição quântica (julgamento do HC) feita pelo STF.

"No experimento mental do Gato de Schrödinger, há dentro da caixa onde o gato está preso, um frasco de veneno e um contador Geiger ligados por relés, e um martelo" (Wikipedia). No recinto do STF também haverá elementos estranhos ao julgamento tais como inclinações políticas, religiosas e filosóficas e idiossincrasias dos julgadores que podem levar a decisão de mantê-lo preso ou de soltá-lo. "Ao abrir-se a caixa do gato, o contador Geiger será acionado ou não. Se for acionado, transmitirá movimento através dos relés; o martelo baterá no frasco de veneno quebrando-o e o gato morrerá. Mas se o contador não acionar, o martelo não quebrará o frasco e o gato permanecerá vivo" (Wikipedia). Da mesma forma, ao iniciar-se o julgamento de Palocci no STF, além de interpretações de leis, inclinações pessoais poderão ser mobilizadas para conceder HC pra soltar Palocci ou para negar HC para mantê-lo preso.

Diferentemente da interpretação de Copenhague, a interpretação de muitos mundos da mecânica quântica não considera a observação como um processo especial, ambos estados vivo e morto do gato persistem, mas são incoerentes entre si. Nesta interpretação, quando a sessão do STF for aberta, a parte do universo contendo o observador (ministro do STF) e o HC de Palocci são separados em dois universos distintos, um contendo um ministro olhando para um HC com Palocci preso, outro contendo um ministro olhando para um HC com Palocci solto. Como os estados preso e solto do HC de Palocci são incoerentes, não têm comunicação efetiva ou interação entre eles. Quando um ministro expõe a sua decisão, ele se entrelaça com o HC de Palocci.

A interpretação proposta pelo cosmologista Max Tegmark, conhecida como máquina de suicídio quântico, é uma variante da experiência do Gato de Schrödinger. Ele examinou a experiência do Gato de Schrödinger da perspectiva do gato, e argumentou que essa teoria pode ser distinta da interpretação de Copenhague e da de muitos mundos.

Segundo a interpretação de Max Tegmark superposições não são nada mais do que subconjuntos de um grande conjunto. Sendo esse o caso, o vetor estado não se aplicaria individualmente ao experimento do HC de Palocci, mas apenas às estatísticas de muitos experimentos semelhantes de HC.

De acordo com a teoria de colapso objetivo, superposições são destruídas espontaneamente (independente de observação externa) quando algum princípio físico objetivo (de tempomassatemperaturairreversibilidade etc) é alcançado. Assim, pode-se supor que o HC de Palocci tenha sido decidido em um estado definido muito tempo antes da sessão do STF ser aberta. Isso poderia vagamente ser dito como "Palocci observa o seu HC", ou "o STF observa o HC de Palocci".

Em teoria, como cada estado é determinado pelo estado imediatamente anterior, e este pelo anterior, ad infinitum, a pré-determinação para cada estado teria sido determinada instantaneamente pelo "princípio" inicial do Big Bang. Assim o estado do HC de Palocci preso ou solto não é determinado pelos ministros , ele já foi pré-determinado pelos momentos iniciais do universo e pelos estados subsequentes que sucessivamente levaram ao estado referenciado atual.

“POR QUE eles nos odeiam tanto?”

Idosa perambula com o neto pelos destroços de sua casa, logo após um ataque aéreo perpetrado pelos Estados Unidos sobre Pyongyang, a capital comunista da Coreia do Norte, por volta de 1950.

Foto: Keystone/Getty Images

A pergunta deu voltas e mais voltas na cabeça de cidadãos americanos logo após os atentados do 11 de Setembro. “Eles” eram os árabes e muçulmanos. Atualmente, cada vez mais gente se pergunta o mesmo em relação aos isolados norte-coreanos.
Sejamos claros: não há dúvidas de que os cidadãos da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) tanto temem quanto execram os Estados Unidos. Paranoia, ressentimento e um acentuado antiamericanismo são sentimentos cultivados há décadas dentro do Reino Eremita. Crianças aprendem na escola a odiar americanos, enquanto adultos celebram todos os anos o “Mês da Luta contra o Imperialismo Norte-Americano” (é em junho, por sinal).
Militares norte-coreanos estão ameaçando diretamente os Estados Unidos, enquanto o regime liderado pelo brutal e sádico Kim Jong-un produz notícias falsas em escala industrial para alimentar a autopropaganda. Na RPDC, o ódio aos americanos é uma commodity que nunca está em falta.
Só que esse ódio não é totalmente fabricado”, explica no Washington Post Blaine Harden, que estuda a Coreia do Norte há anos. Parte desse ódio, diz ele, “está embasado em fatos reais – pelos quais a Coreia do Norte tem obsessão, enquanto esses mesmos fatos são tranquilamente esquecidos pelos Estados Unidos”.
Esquecidos” porque se trata mesmo da “guerra esquecida”. Sim, estou falando da Guerra da Coreia. Lembra dela? Aquela espremida entre a Segunda Guerra Mundial e a do Vietnã? A primeira guerra “quente” da Guerra Fria, de 1950 a 1953, e que, desde então, vem sendo convenientemente deixada de lado por grande parte das discussões e debates sobre o regime “louco” e “insano” de Pyongyang? Uma guerra que foi esquecida sem sequer ter terminado, já que foi interrompida por um acordo de armistício, e não um tratado de paz. Esquecida apesar de os Estados Unidos terem cometido sucessivos crimes de guerra. Como era de se esperar, isso continua a moldar a maneira como norte-coreanos veem os Estados Unidos, ainda que boa parte dos cidadãos americanos ignore o passado beligerante do próprio país.
Só para constar, foram os norte-coreanos, e não os americanos ou seus aliados sul-coreanos, que começaram a guerra, em junho de 1950, ao cruzar o Paralelo 38 e invadir o Sul. “O que quase nenhum americano sabe ou lembra é que nós bombardeamos o Norte inteirinho por 3 anos, sem nenhum tipo de cuidado em relação aos civis”, explica Bruce Cumings, historiador da Universidade de Chicago, em seu livro “The Korean War: A History”.
Por exemplo, quantos americanos sabem que aviões dos Estados Unidos jogaram sobre a península coreana mais bombas (635 mil toneladas) e napalm (32.557 toneladas) do que em toda a Guerra do Pacífico contra os japoneses, durante a Segunda Guerra Mundial?
Quantos sabem que, “no espaço de mais ou menos três anos, matamos (…) 20% da população”, para citar o general Curtis LeMay, da Força Aérea americana, chefe do Comando Aéreo Estratégico na Guerra da Coreia?
Vinte. Porcento. Só para comparar, os nazistas exterminaram 20% da população da Polônia pré-Segunda Guerra Mundial. De acordo com LeMay, “fomos lá e lutamos, até destruirmos todas as cidades da Coreia do Norte”.
Todas. As. Cidades. Estima-se que mais de três milhões de civis foram mortos no conflito, a maioria na parte norte da península.
Quantos americanos já ouviram ou leram as declarações do secretário de Estado Dean Rusk ou do juiz da Suprema Corte William O. Douglas? Rusk era o responsável, dentro do Departamento de Estado americano, pelas relações com o Extremo Oriente durante a Guerra da Coreia. Anos depois, ele admitiria que os Estados Unidos haviam bombardeado “cada tijolo que ainda estivesse de pé, qualquer coisa que se movesse”. Segundo ele, os pilotos americanos “bombardearam a Coreia do Norte inteira para valer”.
Já Douglas visitou a Coreia no verão de 1952. Ficou chocado com “a miséria, as doenças, a dor, o sofrimento, a fome” que haviam sido “agravadas” pelos ataques aéreos. Depois de acabados os alvos militares, os aviões de guerra norte-americanos passaram a bombardear fazendas, barragens, fábricas e hospitais. “Eu já tinha visto as cidades europeias destruídas pela guerra, mas eu nunca tinha visto uma devastação parecida com a da Coreia”, reconheceu o juiz da Suprema Corte.
Quantos americanos ficaram sabendo do desajustado plano do general Douglas MacArthur de ganhar a guerra contra a Coreia do Norte em apenas 10 dias? MacArthur, que liderou o Comando das Nações Unidas durante o conflito, queria jogar “entre 30 e 50 bombas atômicas (…) ao longo da fronteira com a Manchúria”, o que teria “deixado para trás (…) um cinturão de cobalto radioativo”.
Quantos americanos ouviram falar do massacre de No Gun Ri, em julho de 1950, quando centenas de coreanos, agrupados embaixo de uma ponte, foram mortos por aviões bombardeiros e pelo 7º Regimento de Cavalaria? Detalhes do massacre vieram à tona em 1999, quando a Associated Press entrevistou dúzias de oficiais aposentados. Um veterano lembra de ouvir o capitão dizer: “Pro inferno com essa gente. Vamos nos livrar deles todos”.
Quantos americanos aprendem na escola sobre o massacre das Ligas Bodo, quando dezenas de milhares de suspeitos de comunismo foram mortos, no verão de 1950, por ordem do presidente Syngman Rhee, o homem forte da Coreia do Sul e aliado dos Estados Unidos? Relatos de testemunhas dão conta de que “jipes lotados” de oficiais do exército americano estavam presentes e “supervisionaram a carnificina”.
Milhões de cidadãos americanos comuns devem sofrer da tóxica combinação de ignorância e amnésia, mas as vítimas dos golpes de Estado, invasões e bombardeios americanos ao redor do globo tendem a não padecer do mesmo mal. Pergunte aos iraquianos e aos iranianos, aos cubanos e aos chilenos. E, claro, aos norte-coreanos.
Como escreve o historiador Charles Armstrong, da Universidade de Columbia, em seu livro “Tyranny of the Weak: North Korea and the World, 1950-1952”, “os ataques aéreos norte-americanos deixaram uma marca profunda e duradoura” nos habitantes da RPDC. “Mais do que qualquer outro fator, foi isso que os levou os norte-coreanos a desenvolver um senso coletivo de ansiedade e medo de ameaças externas, que permaneceu após o fim da guerra”.
Não me entenda mal. Não estou insinuando que o regime violento e totalitário de Kim seria menos violento e totalitário do que é hoje se os Estados Unidos não tivessem bombardeado o país inteiro há 70 anos. Tampouco tenho esperanças de que Donald Trump, logo ele, apresente desculpas formais a Pyongyang em nome do governo dos Estados Unidos pelos crimes de guerra cometidos entre 1950 e 1953.
Mas o fato é que, dentro das fronteiras da Coreia do Norte, “ainda se vive nos anos 1950, (…) e o conflito com a Coreia do Sul e os Estados Unidos ainda está acontecendo. O povo do Norte se sente acuado e ameaçado”, segundo Kathryn Weathersby, autoridade acadêmica no assunto.
Se uma nova guerra da Coreia, potencialmente nuclear, deve ser evitada e se, como escreveu Milan Kundera, “a luta do homem contra o poder é a luta da memória contra o esquecimento”, cidadãos americanos comuns não podem mais se permitir esquecer a morte, a destruição e o legado devastador da primeira Guerra da Coreia.


Tradução: Carla Camargo Fanha


Meu Comentário:
Será que o PCdo B ainda acha que há socialismo na Coreia do Norte (para o partido a China é socialista)? Se a resposta for sim, estaremos diante do primeiro "socialismo monárquico" da história.