Joice Costa, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios
No vídeo abaixo, a vereadora Joice se refere aos servidores da câmara como "colaboradores".
Os
funcionários da Câmara de Vereadores de Búzios são servidores
públicos e não “colaboradores” como se refere a eles a
Presidente da Casa Legislativa Joice Costa. Ela própria, apesar de detentora de mandato eletivo, também é uma servidora pública como seus "colaboradores". Nunca antes na história
do Legislativo buziano um presidente assim se referiu aos
trabalhadores da Casa. Esse tratamento de “colaborador” é usado
por empresários “moderninhos” para se referir aos seus
empregados, como uma forma de tentar atenuar a relação de
desigualdade que existe entre eles. Será que a vereadora Joice acha
que a Câmara de Vereadores é uma empresa sua? Atualização em 13/05/2020, às 9:55 horas Consta na folha de pagamento de abril deste ano da Câmara de Vereadores de Búzios 102 servidores públicos. Destes, 81 ocupam cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pela Presidente da Casa Srª Joice Costa. Número de funcionários equivalente à uma média empresa. Daí se entende porque a vereadora-presidente os chama de "colaboradores".
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No dia 30 de julho do ano passado, um sábado à noite, no Centro de
Búzios, o Guarda Municipal LEANDRO
DOS SANTOS PEREIRA foi brutalmente espancado na rua Turíbio de Farias
por dois rapazes, filhos de um empresário dono de uma camionete
Toyota Hillux branca, que havia deixado o veículo em horário e
local não permitido, em frente a uma galeria, da qual são donos.
No
dia seguinte publiquei o post "Filhos
de empresário agridem Guarda Municipal no Centro de Búzios"
em que noticiava que, com
um corte fundo na nuca, derramando sangue pelo nariz, boca e orelhas,
o guarda foi levado por dez GMs para o Hospital Rodolfo Perissé,
onde permanece na emergência do hospital. O agente será avaliado
pelo neurocirurgião, relatou a fonte do blog". O caso teve
grande repercussão na cidade e na imprensa local.
Samuel
Thiago Gomes dos Passos, funcionário de um estabelecimento próximo
ao local do delito, testemunhou o ocorrido:
“QUE trabalha na loja FOTO NO AZULEJO, que fica ao lado de onde
ocorreu a agressão; QUE escutou uma discussão e foi até a frente
da referida loja para ver o que estava acontecendo e acabou
testemunhando a agressão; QUE se tratava de três nacionais os quais
são proprietários de um loja na rua onde ocorreu o fato criminosos,
todavia não sabe declinar o nome deles, que em determinado momento
da discussão, um dos três iniciou a agressão em face do guarda,
dando-he uma ‘rasteira’; QUE o guarda caiu e o referido agressor
apoiou o joelho no peito da vítima e passou a lhe desferir socos no
rosto; QUE um dos outros agressores, supostamente irmão do primeiro,
passou a chutar e pisar a cabeça da vítima contra o chão; QUE,
neste momento, o terceiro agressor, provavelmente o pai dos dois
primeiros, também passou a chutar o tórax da vítima a esta altura
já desfalecida; QUE os agressores continuaram a socar, chutar a
pisar, de forma coletiva e concomitante, a vítima por cerca de 40
segundos, mesmo não esboçando esta mais qualquer tipo de reação,
já que parecia inclusive desmaiada; QUE do início da agressão
física ao final, a agressão teria perdurado por cerca de 1 minuto
no máximo; QUE as pessoas que passavam pelo local saíram correndo,
pois aventou-se a possibilidade de que os agressores estarem armados
cm arma de fogo; QUE neste momento, um dos agressores, provavelmente
o pai dos demais, deu uma ordem para que fizessem cessar a agressão
e entrassem no carro, ordem esta que foi atendida pelos demais
agressores, momento em que se evadiram do local.” (Fonte:
"tjrj")
O Delegado de Polícia representou e o Membro do Parquet requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados, e a Justiça concedeu DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSÉ FERNANDES DE LIMA
JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA (Processo
nº 0002766-25.2016.8.19.0078). Um dia após não terem conseguido a revogação da prisão preventiva em Búzios, no dia 5 de agosto, feriado municipal, os
agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do TJ-RJ. Em 21/10/2016, o HC é derrubado e novos mandados de prisão são expedidos. Em 14/12/2016 novo pedido de relaxamento da prisão formulado pela
Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e
FERNANDO FERNANDES DE LIMA é negado pelo Juízo de Búzios, exceto quanto ao
pedido em relação ao primeiro acusado, em razão da idade
avançada, ao qual é concedido a liberdade provisória acompanhado de MEDIDAS CAUTELARES. Em 14/02/2017, novo pedido de reconsideração da decisão de indeferiu
a revogação da prisão preventiva dos acusados JOSÉ FERNANDES DE
LIMA JÚNIOR e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA é acolhido concedendo-se LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e
FERDNANDO FERNANDES DE LIMA.
Para a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do dia 04/05/2017, às 17:00 horas, são convocadas:
1) as testemunhas Guardas Municipais: FLÁVIO BORGES
VALENTE, JEFERSON RODRIGUES MOTTA BRANCO e NELSON DE OLIVEIRA
FERREIRA;
2) os acusados: JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, JOSÉ FERNANDES DE LIMA
e FERDNANDO FERNANDES DE LIMA;
3) a testemunha SAMUEL THIAGO GOMES DOS
PASSOS;
4) a
vítima, Guarda Municipal LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA.
AIJ de 4/5/2017:
"Ao(s)
04/05/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de
audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS,
para a realização da audiência designada nestes autos. Presente
a(o) i. Promotor(a) de Justiça, Dr. André Luiz Farias. Presentes os
acusados, acompanhados do seu i. advogado, Dr. Ivanir Pinto Melo,
OAB/RJ 034.256. Presente a vítima, GM Leandro dos Santos Pereira.
Presentes as testemunhas de acusação GM Flávio Borges Valente, GM
Jeferson Rodrigues Motta Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira.
Ausente a testemunha de acusação Samuel Thiago Gomes dos Passos,
pois não foi intimado, conforme certidão negativa do OJA de fls.
466 e 469. Pelo Juízo foi perguntado à vítima Leandro se o mesmo
permitiria que seu depoimento, constante das imagens e dos áudios,
fosse divulgado na imprensa, tendo o mesmo respondido que não se
opunha, pelo contrário, enfatizou que tal depoimento fosse divulgado
para que fosse útil à sociedade. Da mesma forma, todas as
testemunhas de acusação acima apontadas autorizaram na divulgação
dos seus depoimentos audiovisuais. Ausente
a testemunha Samuel Thiago Gomes.Iniciada a
audiência, inicialmente foram as partes cientificadas da utilização
de registros fonográficos e audiovisuais e advertidas acerca da
vedação de divulgação não autorizada de tais registros a pessoas
estranhas ao processo, na forma do inciso VIII, da Resolução TJ/OE
nº 14/2010. Ad cautelam, o juízo consigna que o sistema de colheita
de provas, mormente de provas orais, com o advento da lei nº 11.719,
de 20/06/2008, fez concessão ao sistema common law consubstanciado
no cross examination. Não obstante, tal concessão apenas mitigou o
sistema presidencialista de colheita de provas, fazendo uma
harmonização com o sistema acusatório, que se depreende do art.
129 da Constituição Federal. O juízo não irá perquirir se o
sistema acusatório é o clássico ou o misto, atendo-se, tão
somente, à questão de que a novel sistemática permite que as
partes façam perguntas diretamente às vítimas, testemunhas,
peritos e réus. Quanto à ordem das perguntas, obtemperar que
eventual inversão da ordem conspurca o princípio da imparcialidade
do juiz natural é elucubração axiológica que vulnera o princípio
de que não há nulidade sem prejuízo para a defesa. O processo é
instrumento para o provimento final, sendo que o procedimento é a
forma pelo qual o processo se desenvolve. Não há que se questionar
se a inversão das perguntas feitas às vítimas, testemunhas e
peritos é questão de ordem pública nulificadora do processo.
Destarte, o que há atualmente é uma falta de sistematização
lógica que leva a posições antagônicas quanto aos defensores do
sistema acusatório clássico e daqueles que reputam: o principio da
busca da verdade real, como ainda um principio reitor do processo
penal. As perguntas serão feitas diretamente às testemunhas, não
obstante inversão ou não inversão das perguntas feitas pelo juiz e
pelas partes não é objeto de contestação no caso presente,
mormente se as perguntas da defesa forem feitas sempre por último.
Não há contestação das partes nesse sentido. Em seguida, com
aplicação do art. 217, do CPP, em relação aos réus, foi colhido
o depoimento da vítima, GM Leandro dos Santos Pereira, conforme
termo em apartado. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das
testemunhas GM Flávio Borges Valente, GM Jeferson Rodrigues Motta
Branco e GM Nelson de Oliveira Ferreira, conforme termos em apartado.
A Defesa Técnica requer designação de nova AIJ com intimação das
05 testemunhas de defesa, já arroladas na Defesa Preliminar. A
Defesa Técnica reitera o pedido de desentranhamento do documento de
fl. 182. O Ministério Público requer realização de exame de corpo
de delito complementar na vítima pelo IML. Pelo Mmº Juízo foi
proferido o seguinte DESPACHO: ´Defiro o pedido de realização de
exame de corpo de delito na vítima, sendo que a mesma poderá
comparecer pessoalmente com seus registros médicos do Hospital
Rodolpho Perisee para a realização do aludido exame. Oficie-se ao
IML e providencie-se cópia do aludido exame à vítima. Desde logo,
realizado o referido exame, que venha o mesmo aos autos. O Juízo
designa nova AIJ para o dia 20/07/2017 às 14h20, para colheita de
depoimentos de testemunhas: do Juízo, a saber, Dr. Rômulo (Delegado
Titular responsável pelo relatório da inquisa) e a testemunha o GM
Pereira (22)99865.0517; da acusação, Samuel; das 05 testemunhas da
defesa; e para o interrogatório dos 03 réus. Intimem-se as 05
testemunhas de defesa arroladas às fls. 199/200. Sem prejuízo,
dê-se vista ao Ministério Público para que o GAP localize o atual
endereço da testemunha Samuel Thiago Gomes dos Passos. Determino que
as medidas cautelares permaneçam, a saber, o s comparecimentos mensais dos réus a este Juízo para justificar suas atividades e os recolhimentos domiciliares noturnos das 21h às 07h, com o acréscimo de
que os réus não frequentem lugares onde haja venda ou consumos de
bebidas alcoólicas ou substâncias análogas".
Rua das Pedras, em Búzios Foto: Antônio Scorza / Agência O Globo
É aquilo que venho dizendo há muito tempo. O empresário de Búzios é um dos piores do país. Os patrões buzianos pagam muito mal, não respeitam direitos trabalhistas, e tratam os trabalhadores como se fossem escravos, principalmente na alta estação. Há exceções, claro. Mas são raras. Segundo o blog da Berenice Seara, do Jornal Extra (ver em "extra"), fiscais
do Ministério do Trabalho deram uma incerta nos bares e restaurantes
da Orla Bardot e da Rua das Pedras e, logo na primeira varredura, encontraram irregularidade em 55
estabelecimentos.
É isso mesmo, 55 estabelecimentos. Considerando, por baixo, que cada estabelecimento tenha um dono, no mínimo, são 55 empresários buzianos cometendo alguma ilegalidade.
"Havia
desde a falta do livro de registro dos funcionários até
trabalhadores sem carteira assinada (falha grave!). Havia
até estrangeiros explorados — entre eles, argentinos. As
empresas foram notificadas a apresentar documentos sobre os
funcionários, a provar a remuneração (o piso salarial de um
garçom, por exemplo, é de R$ 1.102) e o repasse de gorjetas".
Por falar em gorjetas, pouquíssimos donos de restaurantes repassam a gorjeta integral ao garçom. Alguns racham meio a meio. Muitos, se apropriam dela integralmente, na maior cara limpa.
E olha que a incerta foi feita de dia. Segundo Berenice, os
fiscais prometeram voltar para fazer um rasante à noite. "Se
durante o dia já é assim, imagine quando todos os gatos são
pardos?", exclamou a blogueira. Comentários no Facebook: Laci CoutinhoPor
isso a fama que Buzianos não gostam de trabalhar! Buzianos não aturam
ser explorados por esses que vem, poluem, arrasam com a cidade e ainda
levam o dinheiro pra outro canto!
Rubens De Andrade FilhoMe
desculpe......a sabida é notória fama do empresariado de Búzios de
explorar os seus colaboradores de maneira alguma deverá servir de
desculpa para fazê-los perder " o gosto pelo trabalho" e ir em busca de
capacitação quando não a tem.....cabem a todos os explorados protestarem
e procurar os seus direitos ....agora é lamentável também o desleixo e a
preguiça predominantes .....ambos estão errados e consequentemente,
perde a cidade, perde o turista e em última instância perde-se a geração
de renda e a economia do Município
"Cuida-se de inquérito
policial instaurado para apurar a circunstâncias e autoria da
tentativa de dois homicídios qualificados. O Ilustre Delegado de
Polícia representou e o Ilustre Membro do Parquet requereu a
decretação da prisão temporária dos indiciados, devidamente
qualificado nos autos.
Ressalte-se que há nos
autos prova da materialidade, conforme filmagens e fotos, além de
boletim de evolução clínica de uma das vítimas.
Há indícios
suficientes de autoria, o que se demonstra pelos depoimentos
prestados perante a autoridade policial, principalmente da vítima,
das testemunhas Edson, Julio e Leandro, filmagens do crime e auto de
reconhecimento por foto dos indiciados realizado pelo policial
Raibolt.
Insta acentuar, que uma
das vítimas está em gravíssimo estado de saúde, em coma, o que de
certo modo é uma hipótese em um Juízo prognostico quanto à
desclassificação poderia até ensejar a elucubração quanto ao
perigo de vida, que não deixa de ser ao menos hipoteticamente uma
das circunstancias qualificadora do crime de lesão corporal, que
neste caso passa a ser lesão corporal grave. O que faz o fato
subsumir à hipótese do conatus homicídio são as circunstancias
das agressões, reveladora da barbaridade da ação e até de
circunstancias acidentais que fazem presumir o tipo subjetivo neste
juízo perfunctório no animus necandi.
A superioridade
numérica dos acusados chama atenção. Os acusados desferiram vários
golpes com objetos, como madeira e pedra de grande dimensão,
principalmente na cabeça, em tese, com intenção de matá-las.
Inclusive com uma das vítimas desacordada continuaram brutalmente as
agressões. Só pararam quando acharam que matá-la.
Os acusados se
comportaram como uma tribo de neandertal paleolítica o que é
inadmissível. Qualquer um que participe de um linchamento coletivo
aderiu à conduta subjetiva do animus necandi do evento morte.
Pelos elementos
coligidos dos autos, inclusive vídeo incerto nos autos do inquérito
que exibi as agressões barbaras perpetradas contra as duas vítimas,
mormente a que está internada em estado grave, dúvidas não restam
que se tratou de um linchamento coletivo, algo que não seria sequer
digno de uma comunidade da época período paleolítico.
Trata-se
indubitavelmente de tentativa de homicídio com a presença das
qualificadoras do motivo abjeto e do recurso que impossibilitou a
defesa das vítimas, pois além de inexistir razão plausível para
tal barbaridade, havia ainda superioridade numérica reveladora de
que a comunidade buziana está gravemente doente. Trata-se do segundo
incidente envolvendo agressões bárbaras na área peninsular esta
cidade, que é um local onde se desenvolve a principal atividade
econômica ordeiramente deste município, a saber, o turismo.
Búzios
com a crise das commodities e a crise financeira do estado não
poderá contar somente com os recursos dos royalties e o que vem
ocorrendo nesta cidade, em especial na região da Praça Santos
Dumont, é o total desleixo das Autoridades, em todas as esferas pela
manutenção da ordem e da segurança pública. O local da praça é
hoje frequentado por traficantes, alcoólatras e drogados, além de
arruaceiros, passando-se uma imagem de cidade pós-apocalíptica,
onde reinam apenas os zumbis e as gangues.
Não é desnecessário
aduzir que na praça onde está o agrupamento da Polícia Militar e
trailer da Guarda Municipal, competindo também a Polícia Civil
nesse período de ausência de recursos humanos na área da segurança
publica, em especial em razão de um grande evento que vem ocorrendo
na Capital deste Estado, passar a auxiliar os demais órgãos de
segurança no patrulhamento ostensivo, inclusive para que investigue
de modo profícuo e com urgência o tráfico de drogas que vem se
desenvolvendo naquela principal praça de Armação dos Búzios, e
ainda também, perscrutando se há bares ou congêneres desenvolvendo
atividade econômica sem observância das posturas municipais, isto
não só na região da praça como em toda a região peninsular que
está infestada de pequenos botecos, alguns deles já revelando este
Juízo criminal brigas, facadas e tentativas de assassinato com
outras ações já em curso.
Lembra este Juízo, sem
fazer qualquer conspurcação que vivemos um período institucional
grave e que viveremos nos meses vindouros o inicio da propaganda
política relativa ao pleito municipal de 2016, necessitando-se nesse
momento da paz social, o que fundamenta também o decreto prisional
para se garantir a ordem pública, além da imprescindibilidade da
custodia para a continuidade das investigações não só para
conveniência da instrução criminal com a identificação de
testemunhas oculares que possam estar atemorizadas, mas também para
que sejam identificados todos os coautores e participes deste ato
bizarro de linchamento de dois turistas nesta cidade. Assim, a
custódia cautelar preenche os pressupostos previstos no art. 1º,
incisos I, II e III, alínea "a", da Lei 7.760, de 21 de
dezembro de 1979, que dispõe da prisão temporária.
Instando destacar
quanto à presença do inciso II, art.1º da aludida Lei, que alguns
dos indiciados provavelmente são pessoas de vida errante, quiçá
até envolvidas no tráfico de drogas que se desenvolve ordeiramente
naquela região turista.
Entende ainda aduzir
que os fatos em tela na hipótese de ulterior ajuizamento de ação
penal, que se faz obrigatória, importará não só na competência
do Tribunal do Júri para processo e julgamento dos crimes dolosos
contra a vida, havendo hipótese de competência por conexão
intersubjetiva, vez que ocorrida duas tentativas de homicídio
praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, o que
configura também a hipótese de continência prevista no art. 77,
inciso I, do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que na
hipótese de agressões barbaras perpetradas com socos, tapas, chutes
e pauladas, todos sem exceção que participam destas agressões
aderem subjetivamente a conduta delituosa do homicídio, seja por
dolo direto ou dolo eventual, mormente porque as agressões se
iniciaram em uma extremidade da praça próxima a um comércio e se
perpetuaram até a outra extremidade, concluindo-se na entrada de uma
pousada e em sendo certo que as vítimas somente não faleceram em
razão da que está internada em estado grave obteve tratamento
médico eficaz apenas da dificuldade de sua convalescência, e tal
outro ao que parece por forças própria depois de muito agredido
fugir dos inúmeros agressores.
Tal perseguição pela
praça destas duas vítimas contou, ad adsurdum com a presença de
dezenas de pessoas, que agiam como humus, bárbaros, trazendo o
horror, a barbárie e a crueldade para esta cidade, em especial em
momento no qual o turismo de Armação dos Búzios havia um pedido um
implemento de melhora, como efeito colateral do grande numero de
turistas estrangeiros que estão na cidade do Rio de Janeiro para
assistir os eventos das olimpíadas, estão também visitando também
os demais pontos turísticos do interior do estado, como é o caso
desta cidade. Além dos turistas estrangeiros, há os turistas
cariocas que estão querendo fugir um pouco dos transtornos causado
no transito pelo grande evento olímpico na capital, além da vinda
de demais turistas de outros estados, que vindo para os jogos na
capital também aproveitam para conhecer e visitar as cidades
turísticas do Estado do Rio de Janeiro.
As consequências para
a cidade são nefastas e a repercussão negativa na mídia, tendo em
vista que a imprensa é livre, não retrata nada mais que a triste
realidade do abandono da cidade pelos responsáveis pela manutenção
da ordem da paz e da segurança publica, ainda que em momento de
crise financeira do estado que não justifica a falta de vigilância,
ao contrário apenas redobra os deveres. A que se frisar também
pelas imagens que a vitima mais machucada foi reiteradamente agredida
com um pau te remo por um dos indiciados na região craniana, tendo
sofrido poli traumatismo crânio poli encefálico, conduta que nem um
homo neandertal praticaria contra outro da sua mesma espécie.
A vítima ficou durante
expressivo lapso temporal desacordada e desconfigurada, não tendo o
homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos
acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo.
O periculum libertatis,
por sua vez, encontra-se presente na necessidade da prisão como
garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e
aplicação da lei penal. A garantia da ordem pública está
positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da
infração imputada, bem como na repercussão social causada na
comunidade local.
Além disso, a medida
se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação
da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até
mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos.
Pelo exposto, DECRETO A
PRISÃO TEMPORÁRIA DE JUDÁ FERNANDES MATSUMOTO, PATRICK ALEGRE DOS
SANTOS SOARES, JOSÉ LUÍS PEREIRA MARCOS, YAGO DA SILVA LIMA e KAIO
PHELIPE CORREIA MESQUITA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei
nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o
mandado de prisão".
Expeçam-se os mandados
de prisão.
Retornem os autos à
127ª Delegacia Policial para termino das investigações.
Armação
dos Búzios, 11/08/2016.
Marcelo
Alberto Chaves Villas
Juiz
Titular
Veja o vídeo, cedido pela Justiça, no qual o grupo é flagrado espancando o empresário em Búzios. As imagens são fortes. Guilherme
Crespo, de 26 anos, está em estado grave em Araruama. Agressão
aconteceu no Centro de Búzios, onde a vítima estava hospedada, no último sábado (6). As imagens são das
câmeras de segurança de um estabelecimento e ajudaram a identificar
os envolvidos. A
agressão começou após uma confusão na saída de um supermercado
no Centro de Búzios.
De
acordo com o delegado Rômulo Prado, responsável pelo caso, o dono
do estabelecimento disse à polícia que Guilherme Crespo e um amigo
tentaram sair com bebidas sem pagar e acabaram agredidos. O caso foi
registrado como tentativa de homicídio.
Nas
imagens das câmeras de segurança é possível ver Guilherme e
o amigo entrando no corredor de uma pousada na Rua Manoel Turíbio de
Farias. Um guarda municipal tenta apartar a briga e quase acaba sendo
espancado.
O
grupo segue trocando socos e chutes e invade a pousada. Os agressores
usam pedaços de paus, incluindo um remo, e uma pedra para golpear o empresário. Guilherme é imobilizado por um homem, jogado no
chão e violentamente golpeado. O amigo da vítima também foi
agredido, mas passa bem.
Segundo
Rômulo Prado, um dos remos usados para golpear a cabeça da vítima
causou o ferimento mais grave, e não a pedra, que também foi usada
como arma. "Eu não creio que a pedra tenha atingido a cabeça",
afirmou. (Fonte: G1)
Observação: A polícia está a
disposição de qualquer testemunha ocular que queira depor de modo
sigiloso ou fazer denunciação anônima de outros eventuais
agressores. O objetivo é identificar todos os envolvidos.
A Lei nº 11.771(conhecida como Lei do turismo), de 17/09/2008, regulamentada pelo Decreto7.381, torna obrigatório que todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam nacadeia produtiva do turismo cadastrem-se no CADASTUR do Ministério do Turismo (MTUR). São obrigadas a fazer o cadastro as pessoas eempresas que desempenhem as seguintes atividades:“ hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras deeventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, e guias de turismo”.
Consultandoo cadastro verificamos que quase toda prestação de serviços na principalatividade econômica de Búzios está na ilegalidade. Estão cadastrados somente 94meios de hospedagem (devemos ter mais de 300), 26 agências de turismo e 12 guias de turismo. Nenhum parque temático, acampamento turístico,transportadora turística ou organizadorade eventos estão legalizados.
Ocadastramento promovido pelo MTUR visa promover o ordenamento, a formalização e alegalização de serviços turísticos no Brasil e obter uma prestação de serviçosconfiável e de qualidade. Os prestadores de serviços cadastrados poderãoparticipar deeventos, feiras e açõesrealizadas pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo,Vai Brasil e Portal da Hospedagem e terão também acesso a linhas definanciamento específicos para o turismo, por meio de bancos oficiais. Além disso, poderão participar de programas dequalificação promovidos e apoiados pelo Ministério.
Osempresários de Búzios, com exceções claro, são muito meigos (créditos para oprofessor Chicão). Vivem reclamando da ilegalidade dos outros, principalmentedos ambulantes, mas são tão ilegais quanto eles; muitos não tem nem alvará; morremde medo das fiscalizações de ICMS e da Delegacia do Trabalho; muitos nãoassinam carteira e, quando assinam, colocam valor inferior ao recebido pelo empregado para sonegar imposto; em geral, pagam salários de fome; não remuneram as horas extras na altatemporada; e se apropriam das gorjetas de seus garçons. A cidade é campeã emprecariedade de relações trabalhistas e, por conseqüência, em processos nasvaras do trabalho da Região.
Umex-presidente de uma Associação Empresarial, nessa linha de crítica à ilegalidade, disse: ela "se espalha na economia buziana(nestes últimos 7 anos) ...há competidores(dos empresários honestos) que crescem à margem da legalidade,alimentados pela sonegação, pirataria, falsificação, adulteração e má qualidadede seus produtos. Seguem protegidos pela impunidade de Búzios... E o problemanão é só do comércio varejista .. estão pelas ruas e praias de Búzios” (JoséWilson, Buziano, 19/03/2004).
Como se apirataria e sonegação fossem coisas só de “ilegais”. Em 13 de Abril de 2004, umadvogado da Nike, acompanhado de um oficial de justiça, em uma operação debusca e apreensão de produtos falsificados da marca nos comércios(aparentemente legais) do Centro e Manguinhos, “visitou 20 lojas e encontrouprodutos falsificados em 19 (!) delas. Nessas, cerca de 500 (!) produtos foramapreendidos, a maioria camisas da Seleção Brasileira e do Flamengo (tem gostopra tudo), bonés, bolas, shorts e tênis” (OPM, 23/04/204).
A sonegação praticada pelos " empresários" do ramo de hospedagem é enorme. Eu já fiz pesquisa diversas vezes quanto a ocupação em épocas de feriados e todas as pousadas que liguei querendo me hospedar estavam lotadas. Mas quando acaba o feriado, eles vão para os jornais através desta farsa chamada de associação de hotéis dizerem que sua ocupação foi muito baixa. Além disso existem comerciantes que empregam estrangeiros ilegais na Rua das Pedras e que quando a fiscalização estadual chega fecham as portas.