segunda-feira, 23 de dezembro de 2019
domingo, 22 de dezembro de 2019
Secretário-geral da ONU pede transformação na forma como o mundo gera energia
Manutenção de painéis solares que fornecem energia limpa na Zâmbia. Foto: OIT/Marcel Crozet |
Com
milhões de trabalhadores cada vez mais afetados pela crise
climática, o caminho para garantir a sobrevivência no
futuro é uma total transformação de como geramos energia e
administramos nossos recursos, disse o chefe da ONU no dia 12 deste mês, durante evento focado em empregos
verdes na Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP25),
em Madri.
“Ainda
estamos perdendo a corrida climática”, afirmou Guterres, “mas
podemos escolher outro caminho, o
caminho da ação pelo clima e do bem-estar das pessoas e do
planeta”, com
empregos, saúde, educação, oportunidades e futuro.
Ele
afirmou que a resposta à crise climática reside em mudar a
forma com a qual geramos energia, desenhamos nossas cidades e
administramos a terra. Segundo o chefe da ONU, também requer
ações que melhorem a vida das pessoas.
Firmado
em 2015, o Acordo de Paris incluiu “uma transição
justa” para pessoas cujos empregos e meios de subsistência são
afetados pela mudança “da economia
cinza para a verde”, como parte dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), observou Guterres.
“Não
podemos mais nos recusar a enfrentar a crise climática”, explicou,
incentivando os governos a se comprometerem, as empresas a
liderar e as pessoas em todos os lugares a “abraçar a
transformação que nos levará a um mundo de carbono neutro até
2050”.
Nova economia do clima
Guterres
falou encorajadoramente sobre “enormes oportunidades” ligadas à
ação climática.
De
acordo com a liderança da ONU, a mudança para uma economia de baixo
carbono representa uma oportunidade de crescimento de 26
trilhões de dólares, que pode criar 65
milhões de novos empregos até 2030 — com energia
solar, eólica e geotérmica já sendo os geradores de
empregos que mais crescem em várias economias (como China e
Alemanha).
“A
economia verde é a economia do futuro e precisamos abrir caminhos
agora”, afirmou, incentivando os países a retreinar as pessoas
para que possam “mudar de carreira com o conceito de que a educação
agora se tornou um projeto para toda a vida”.
Frisando
que a transição para um futuro de baixo carbono deve ser “justa
e inclusiva”, o secretário-geral lembrou que isso
significa “um futuro de empregos verdes e decentes… de
comunidades, cidades e países prósperos e resilientes”.
Ação climática para gerar empregos
Enquanto
isso, a iniciativa Ação Climática para Gerar Empregos,
lançada por Guterres durante a conferência com Guy Ryder, diretor
geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coloca a
criação de empregos e os meios de subsistência no centro dos
planos nacionais de ação pelo clima.
A
liderança da ONU enumerou as medidas para garantir a inclusão, como
avaliar o emprego, os impactos sociais e econômicos da transição
ecológica e o potencial de empregos verdes.
O
secretário-geral ressaltou que o crescimento econômico e o combate
às mudanças climáticas são “reforçados mutuamente”,
acrescentando que “não enfrentar o aquecimento global é uma
receita infalível para o desastre econômico”.
Futuro mais limpo e ecológico para todos
Lembrando
a necessidade de reduzir as emissões em 45% até 2030
a partir dos níveis de 2010, alcançar a neutralidade do
carbono até 2050 e estabilizar o aumento da
temperatura global em 1,5 grau Celsius até o final do século,
Guterres disse que o Acordo de Paris deve ser usado como “nosso
caminho multilateral à frente”.
Sem
atingir nossas metas climáticas, o secretário-geral enfatizou que
apenas os mais ricos poderão sobreviver.
Como
“não podemos continuar tendo um pé nas economias cinza e verde ao
mesmo tempo”, ele destacou que os países desenvolvidos devem
cumprir suas promessas no âmbito do Acordo de Paris para mobilizar
pelo menos 100 bilhões de dólares por
ano para mitigação e adaptação nos países em
desenvolvimento.
Nosso maior desafio
Guy
Ryder disse aos delegados que esverdear o mundo do trabalho
é “o desafio decisivo e definitivo de nosso tempo”.
O
diretor-geral da OIT pediu uma “agenda política centrada no
emprego e no ser humano para a ação climática, baseada em
avaliações de nível nacional, proteção social inovadora e forte
consenso”, dizendo que a iniciativa “pode ser uma grande
contribuição” para isso.
Além
disso, o foco será em três áreas inter-relacionadas e
complementares de defesa e divulgação, um centro de inovação
política que irá reunir conhecimento e gerar soluções inovadoras;
e capacitação e apoio a organizações de governos, trabalhadores e
empregadores.
“A
luta contra as mudanças climáticas está indissociável da batalha
por maior justiça social”,
concluiu Ryder.
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sábado, 21 de dezembro de 2019
Ponta da Lagoinha, Búzios, Rio de Janeiro, Brasil
Ponta da Lagoinha. Foto 1: Matheus de Carvalho Moreira Sant’Anna |
Ponta da Lagoinha. Foto 2: Matheus de Carvalho Moreira Sant’Anna |
Localizada
entre as praias da Ferradura e da Foca, a Ponta da Lagoinha é um
pedaço do litoral de Búzios de grande interesse geológico, atraindo estudiosos, cientistas e turistas. É um lugar imperdível
para quem quer dar um tempo das praias e das baladas. O local possui
beleza, história e tranquilidade.
Com
uma beleza natural inigualável, a Ponta da Lagoinha é um dos
lugares mais tranquilos para apreciar o nascer do sol, em Búzios.
Reúne formações rochosas que formam piscinas naturais em um
cenário encantador, envolvido pela vegetação típica do litoral.
Da Ponta da Lagoinha têm-se uma linda vista da praia do Forno e das
ilhas Âncora, Gravatás e Ilhotes.
O
apelido Himalaia brasileiro vem das formações rochosas da região.
Segundo especialistas, essas rochas faziam parte de uma cadeia de
montanhas há 520 milhões de anos, quando houve a colisão de massas
que formaram o paleocontinente Gondwana, semelhante ao que ocorre no
Himalaia. Ele conta, ainda, com minérios como ferro, magnésio e
cálcio.
A
Ponta da Lagoinha é tombada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro
desde 2003.
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Ponta da Lagoinha
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
Justiça determina afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu
Paulo Dames, Prefeito de Casimiro de Abreu. Foto: Reprodução/Facebook |
A
Justiça determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento do
prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Determinou também o afastamento dos vereadores
Rafael Jardim (PSB) e Bruno Miranda (PSB).
Segundo
a decisão, o prefeito, os dois vereadores e um empresário se
articularam com o objetivo de comprar votos de outros
vereadores da cidade para rejeitarem as contas do ex-prefeito Antônio
Marcos Lemos Machado.
Os suplentes de vereadores serão convocados assim que a
Casa for notificada do afastamento dos titulares, disse o presidente da câmara.
Ainda
de acordo com a Câmara, com o afastamento do prefeito e do vice, que
está afastado desde o início do mês, quem assume a
Prefeitura é o presidente do Legislativo, Lelei da Marmoraria (PSL).
Fonte:
"g1"
Veja
trechos da decisão da DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
do
PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS (Ação penal originária nº
0073750-69.2019.8.19.0000)
DECISÃO:
Trata-se
de denúncia oferecida pelo ilustre SubprocuradorGeral de Justiça em
face do Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames
Passos; dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda; e
de Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, pela
suposta pratica de corrupção passiva -
artigo 333 n/f do artigo 29, ambos do Código Penal.
Juntamente com a
inicial acusatória, a Procuradoria de Justiça requereu o
afastamento dos edis do exercício das funções públicas, até o
julgamento de mérito da ação.
Segundo
o Ministério Público, o atual Prefeito do Município de Casimiro de
Abreu Paulo Cezar Dames Passos se
articulou criminosamente
com os Vereadores Rafael Jardim Ramos e Bruno Miranda,
e ao empresário Wender Veloso Pereira, com o objetivo de “comprar”
votos de Vereadores, da referida Câmara Municipal, para rejeitarem
as contas do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, de modo a
tornar o ex-Prefeito inelegível.
Com
este objetivo, os investigados, de forma livre e consciente, em
perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, ofereceram
vantagem indevida ao Vereador
Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném da Barbearia”,
consistente no pagamento em dinheiro, inicialmente, da quantia de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) que, posteriormente, foi majorada
para R$ 100.000,00
(cem mil reais),
para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício, qual seja,
que o Vereador Leilson, vulgo “Neném”, votasse contrariamente
à aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos ou que não
comparecesse
injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador
Leilson, vulgo “Neném”, pertencia ao chamado “grupo político
da oposição”, não cedeu à abordagem dos investigados e gravou
diálogos com os mesmos.
Segundo
o Ministério Público, o acusado Paulo Cezar Dames Passos, na
condição de Prefeito Municipal e adversário político do
exPrefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, bem como líder
do chamado “grupo político da situação”,
promoveu e organizou a cooperação dos demais
acusados na empreitada criminosa, ordenou que os vereadores Rafael
Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda abordassem o Vereador
Leilson
e lhe oferecessem a quantia de R$
50.000,00 (cinquenta
mil reais), além de terem cooptado e ordenado ao empresário Wender
Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, a abordar o Vereador
Leilson com vistas a majorar o valor da vantagem indevida, bem como
efetivasse o pagamento em caso de aceitação.
Acrescenta
o Parquet que o Empresário Wender Veloso Pereira é representante de
pessoa jurídica que possui contrato com Município de Casimiro de
Abreu, aderiu ao esquema de compra do voto dirigido e orquestrado
pelo investigado Paulo Cezar Dames Passos, e em 10/04/2018, propôs
diretamente ao Vereador Leilson, aumentar o valor da oferta de
vantagem indevida para a quantia em dinheiro de R$
100.000,00
(cem mil reais), para que o Vereador votasse contrariamente à
aprovação das contas do ex-Prefeito Antonio Marcos, ou não
comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O
Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném”, recusou a
oferta de vantagem indevida, compareceu à sessão de votação e
votou no sentido da aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio
Marcos. As
contas do ex-Prefeito foram julgadas e aprovadas pela Câmara de
Vereadores de Casimiro de Abreu, em 11/04/2018.
A
inicial acusatória veio acompanhada dos documentos constantes do
Anexo, entre eles o acordo
de colaboração premiada
firmado entre o colaborador Alessandro
Macabu Araújo,
vulgo “Pezão”, e o Ministério Público do ERJ devidamente
homologado pela Primeira Câmara Criminal no Requerimento de
Homologação nº 0065918- 19.2018.8.19.0000.
Registre-se
que os denunciados Paulo Cezar Dames Passos, Rafael Jardim Pereira
Ramos e Bruno Miranda encontram-se no exercício dos mandatos,
respectivamente, de Prefeito e de Vereadores do Município de
Casimiro de Abreu. O que demonstra a existência de risco concreto de
possível reiteração criminosa e de embaraço à atuação estatal.
Em
vista disso é imperiosa a necessidade de afastar tais agentes de
suas respectivas funções públicas. Motivos pelos quais, com fulcro
no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal2 , determino o
afastamento do Prefeito Paulo Cezar Dames Passos e dos Vereadores
Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda, das respectivas funções
públicas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Notifiquem-se os denunciados nos termos do artigo 4º da Lei nº
8.038/903 , aplicada por força do artigo 1º, da Lei nº 8.658/934.
Rio
de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
RELATORA
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É doutor, a Saúde de Búzios não é lá essas coisas!
Os serviços de saúde oferecidos pela Prefeitura de Búzios é um dos piores do estado do Rio de Janeiro. Quem diz isso é a própria Secretaria Estadual de Saúde. Veja abaixo a avaliação feita no 2° Quadrimestre de 2019 dos 92 municípios do estado para o PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
O Programa Estadual de Financiamento da
Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) é a atual estratégia para o
financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) da
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Compreendendo a
Estratégia Saúde da Família (ESF) como modelo prioritário para a
organização da APS, o PREFAPS possui como objetivos:
1) apoiar a manutenção e expansão
das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal na ESF
(eSB/SF), de Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e de
Consultórios na Rua; e
2) fomentar a qualidade a partir do
alcance de metas no âmbito da APS.
Indicador 1: Razão de consultas
médicas na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo
estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas
médicas. Para o ano de 2019, foi definida a meta
de 01 (uma) consulta médica na APS por habitante ao ano. As
metas quadrimestrais foram estabelecidas em 0,3.
O estado do Rio de Janeiro alcançou o
resultado de 0,78 no ano de 2018 e de 0,3 no segundo quadrimestre de
2019.
No segundo quadrimestre, 35 municípios cumpriram a meta. Armação
dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.
Principais resultados dos municípios que cumpriram a meta:
Itaguaí 0,6
Rio das Flores 0,6
Barra do Piraí 0,5
Piraí 0,5
Resende 0,5
Indicador 2: Razão de consultas
de enfermagem na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo
estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas
de enfermagem. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 0,6
consulta de enfermagem na APS por habitante ao ano. As
metas quadrimestrais foram definidas em 0,2.
Armação
dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.
Natividade 0,3
Porto Real 0,3
Indicador 3: Razão de exames
citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na
população residente de determinado local e a população da mesma
faixa etária.
Foi estabelecida a meta anual de 0,6 em
2019, com metas quadrimestrais de 0,2.
Armação
dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.
Sumidouro 0,5
Macuco 0,4
Indicador 4: Proporção de
nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal
Nos dois últimos anos, o estado do Rio
de Janeiro alcançou como resultados neste indicador as proporções
de 71,13% (2017) e 72,57% (2018). No segundo quadrimestre, o estado
alcançou o resultado de 72,32%. A meta
definida é de 75%, tendo sido alcançada por 39
municípios no segundo quadrimestre
Armação
dos Búzios (71) não alcançou a meta.
Porto Real 97
Itaocara 93
Indicador 5: Cobertura vacinal de
pentavalente (3ª dose) em menores de 1 ano de idade
Considerando a irregularidade no
abastecimento da vacina vivenciada também neste quadrimestre e que a
responsabilidade na aquisição dos imunobiológicos é do governo
federal, foi atribuído o alcance da meta neste indicador para todos
os municípios.
Armação
dos Búzios alcançou a meta.
Indicador 6: Número de casos
novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.
Indicador 7: Cobertura de
acompanhamento das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa
Família
A meta estabelecida para a primeira
vigência foi de 50% e para a segunda
vigência foi de 75%. O estado do Rio de Janeiro
alcançou na primeira vigência de 2019 o resultado de 67,3%. Cumpriram a meta 79 municípios. Armação
dos Búzios (47%) não alcançou a meta.
Italva 100%
Pinheiral 99%
Cantagalo 97%
Indicador 8 - Proporção de
equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações
do rol elencado para APS, baseado no PMAQ-AB
Este indicador tem o objetivo de
mensurar o quantitativo de serviços ofertados para a população, em
relação ao total de serviços e ações preconizados para a
Estratégia Saúde da Família.
A meta anual foi escalonada da seguinte
forma: no primeiro quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao
menos 50% do rol de ações/procedimentos; no
segundo quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 60% do
rol de ações/procedimentos; para o ano - 70% das
equipes que realizam ao menos 70% do rol de ações/procedimentos.
Neste segundo quadrimestre de 2019, o estado do Rio de Janeiro
alcançou 30,2% das equipes realizando 60% do rol previsto. Apenas
três municípios cumpriram a meta (Resende 97%, Quissamã 88% e Piraí 74%). Armação dos Búzios (0) não cumpriu a meta.
Indicador 9: Proporção de
equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações
do rol elencado para saúde bucal para APS, baseado no PMAQ-AB
Neste segundo quadrimestre, o estado do
Rio de Janeiro alcançou 59,62% de suas equipes realizando 70% do rol
de ações/procedimentos estabelecidos e 31 municípios conseguiram
alcançar a meta do indicador. Meta: 70%
Armação
dos Búzios (88%) cumpriu a meta.
Indicador 10: Proporção de cura
de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.
Indicador 11: Índice de
atendimentos por condição de saúde avaliada
Este indicador tem como objetivo
estimar o acesso, acompanhamento e tratamento dos casos de
hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus e obesidade, bem
como a responsabilidade sanitária no âmbito da ESF. Para os
primeiros quadrimestres de 2019, no entanto, a incompletude da
informação, impôs um redimensionamento da meta
para 0,3 atendimento ao quadrimestre. O estado do Rio
de Janeiro alcançou o resultado de 0,3 no segundo quadrimestre de
2019. Entre os municípios, houve o cumprimento da meta por 25 deles,
32% a mais que o quadrimestre anterior.
Armação
dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.
Porto Real 0,7
Resende 0,6
Municípios que mais cumpriram Metas:
Piraí 9
Resende 9
Cantagalo 8
Engenheiro Paulo de Frontin 8
Petrópolis 8
Porto Real 8
Quissamã 8
Armação
dos Búzios 2
Araruama 2
Arraial do Cabo 2
Cabo Frio 1
Iguaba Grande 3
Rio das Ostras 4
São Pedro da Aldeia 4
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Mais uma derrota de André Granado na Justiça
O prefeito André Granado não conseguiu tornar seus bens disponíveis. Assim vai ficar difícil viajar para os States como faz todo ano. Também não conseguiu que seu recurso especial tivesse seguimento no TJ do Rio. Talvez tente o agravo do agravo do agravo ... Mas os desembargadores do TJ já perceberam o uso de "recursos repetitivos".
Embargos de Declaração no Agravo
Interno no Recurso Especial nº 0036418- 39.2017.8.19.0000 Agravante:
André Granado Nogueira da Gama
Agravado: Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro
Relatora: Desembargadora Elisabete
Filizzola Assunção
ACÓRDÃO (16/12/2019)
Embargos de declaração opostos em
face da decisão deste Órgão Especial que negou provimento ao
agravo interno interposto em face da decisão da 3ª VicePresidência
que aplicou o regime de julgamento dos recursos repetitivos e negou
seguimento ao recurso especial.
Agravo de Instrumento. Ação Civil
Pública. Perigo de perpetuação de procedimentos
administrativos viciados. Caracterizados os procedimentos
licitatórios viciados. Periculum in mora implícito. Necessidade de
garantir o ressarcimento ao Erário em caso de condenação
pecuniária. Decisão parcialmente reformada. -
Incidência do Tema 701 (É possível a decretação
da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando
ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa)
que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou
dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou
impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.) do STJ. Argumentos
devidamente enfrentados no acórdão – Inexistência de contradição
– Rejeição dos embargos aclaratórios. Vistos,
relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração no
agravo interno no recurso especial nº 0036418-39.2017.8.19.0000,
sendo o embargante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e embargado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ACORDAM os Desembargadores do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em
conhecer do recurso, e, no mérito, por
unanimidade de votos, negar-lhe provimento.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno interposto em face da decisão de negativa de seguimento ao recurso especial. O artigo 1.022, e seus incisos, no Código de Processo Civil de 2015, prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratandose de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão do julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configuram a carência de fundamentação válida, e o erro material. No caso vertente, verifica-se que o embargante está se valendo do recurso apresentado para reapreciação das questões já examinadas. Reexaminando os autos, a decisão embargada analisou as questões de forma escorreita e prudente, de modo que não há quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É cediço que os embargos de declaração se apresentam como recurso de integração do julgado, não de substituição do mesmo, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. Na vertente hipótese, embora alegue contradição, a verdade é que o embargante busca a reanálise de matéria já decidida, visando obtenção de efeitos infringentes. Não se destinam os embargos declaratórios, porém, a tal desiderato. Pelo exposto, VOTO PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração. Publique-se. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno interposto em face da decisão de negativa de seguimento ao recurso especial. O artigo 1.022, e seus incisos, no Código de Processo Civil de 2015, prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratandose de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão do julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configuram a carência de fundamentação válida, e o erro material. No caso vertente, verifica-se que o embargante está se valendo do recurso apresentado para reapreciação das questões já examinadas. Reexaminando os autos, a decisão embargada analisou as questões de forma escorreita e prudente, de modo que não há quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É cediço que os embargos de declaração se apresentam como recurso de integração do julgado, não de substituição do mesmo, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. Na vertente hipótese, embora alegue contradição, a verdade é que o embargante busca a reanálise de matéria já decidida, visando obtenção de efeitos infringentes. Não se destinam os embargos declaratórios, porém, a tal desiderato. Pelo exposto, VOTO PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração. Publique-se. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA
ASSUNÇÃO
Terceira Vice-Presidente
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Depois da denúncia do blog, Portal da Transparência da Câmara de Búzios volta a ficar ativo
Veja o total de adiantamentos a servidores da Câmara de Vereadores realizados neste ano.
Adiantamentos
|
GIANE
AZEVEDO DA SILVA
|
30/01/2019
|
29/04/2019
|
1.900,00
|
Adiantamentos
|
BRUNA
CHIAZZA STORNI
|
30/01/2019
|
29/04/2019
|
1.900,00
|
Adiantamentos
|
MARCELO
ALBINO DE SOUZA E SILVA
|
14/02/2019
|
13/03/2019
|
2.000,00
|
Adiantamentos
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MARCELO
VALVERDE GONCALVES
|
14/02/2019
|
13/03/2019
|
1.000,00
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Adiantamentos
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IVANILTON
MARQUES RIBEIRO JUNIOR
|
01/03/2019
|
30/06/2019
|
1.000,00
|
Adiantamentos
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BRUNA
CHIAZZA STORNI
|
01/03/2019
|
30/06/2019
|
1.000,00
|
Adiantamentos
|
MARCELO
ALBINO DE SOUZA E SILVA
|
18/03/2019
|
17/04/2019
|
1.715,24
|
Adiantamentos
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ADRIANA
OLIVEIRA TEIXEIRA
|
16/04/2019
|
15/07/2019
|
828,63
|
Adiantamentos
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FABIO
MOITINHO DE OLIVEIRA
|
24/04/2019
|
18/07/2019
|
1.200,00
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Adiantamentos
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ALAN
LINHARES FARIAS
|
06/05/2019
|
15/08/2019
|
2.000,00
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Adiantamentos
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ALESSANDRA
KELLER CALDAS
|
16/05/2019
|
15/08/2019
|
2.000,00
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Adiantamentos
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JOAO
CARLOS SOUZA DOS ANJOS
|
16/05/2019
|
16/08/2019
|
0,00
|
Adiantamentos
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GIANE
AZEVEDO DA SILVA
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16/05/2019
|
15/08/2019
|
2.000,00
|
Adiantamentos
|
GIANE
AZEVEDO DA SILVA
|
30/05/2019
|
29/08/2019
|
1.931,29
|
Adiantamentos
|
ADRIANA
OLIVEIRA TEIXEIRA
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14/10/2019
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31/12/2019
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1.000,00
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Adiantamentos
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BRUNA
CHIAZZA STORNI
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18/10/2019
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31/12/2019
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2.000,00
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Adiantamentos
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NICHOLAS
DE SOUZA BRITO
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07/11/2019
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20/12/2019
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2.000,00
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Adiantamentos
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ALESSANDRA
KELLER CALDAS
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19/11/2019
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30/12/2019
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Não há prestação de contas alguma do que é feito com os generosos adiantamentos feitos pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios aos servidores da Casa Legislativa . Imitando o famoso Delúbio, ex tesoureiro do PT, que afirmou que transparência demais é burrice, resolveram retirar a janela que permite a prestação de contas, desde o adiantamento feito a Giane Azevedo da Silva (grifado em vermelho acima) em 30/05/2019. Acabou-se o problema. Quem foi que falou em prestação de contas mesmo? Fique esperto. Somos Delubistas! Ou, em outras palavras, tiramos o bode da sala!
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