segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Concurso Fotógrafo de Natureza de 2019

O fotógrafo húngaro Csaba Daróczi foi o vencedor geral por sua imagem de coelhos brincalhões.
2019 Nature Photographer Of The Year



A edição de 2019 do concurso Fotógrafo de Natureza do Ano, da fundação holandesa de conservação Nature Talks, teve seu resultado divulgado neste mês.

A grande vencedora da premiação, que é dividida em 12 categorias, foi uma imagem de dois
coelhos.

O registro, feito pelo fotógrafo húngaro Csaba Daróczi, também foi o escolhido na modalidade preto e branco. 

Fonte: "folha"


O próprio fotógrafo explicou que, embora ele não seja particularmente apaixonado por coelhos, ele achava que o comportamento animado deles era digno de captura. "Tirei esta foto em Kiskunsag, perto da minha aldeia de Bócsa", disse ele ao Bored Panda.

"Encontrei uma colônia de coelhos quando saí para tirar fotos. Fiquei observando-os por um tempo e descobri onde era o melhor local para tirar fotos deles. Dei-lhes um pouco de comida para se aproximarem de mim e eles fiquei cada vez mais confiante. Em 2018, passei 72 manhãs tirando fotos delas. Fiz algumas boas. "

Enquanto observava os coelhos, percebi que às vezes eles pulam um no outro no ar. Eu sabia no momento que tinha que tirar uma foto dessa cena. Então eu lhes dei comida, e os coelhos mais fortes estavam protegendo sua parte dos outros. Foi isso que causou essa cena. ”


Fonte: "boredpanda"

Questão racial no mercado de trabalho no Estado do Rio de Janeiro


O Estado do Rio de Janeiro possuía, no 2º trimestre de 2019, uma população de aproximadamente 17,3 milhões de pessoas, sendo que desse total 7,8 milhões se autodeclararam brancas, o que representa 45% da sociedade fluminense. Considerando apenas o grupo etário de 14 anos ou mais anos de idade, há um total de 8,8 milhões de pessoas, sendo 3,4 milhões de brancas, 3,6 milhões de pardas e 1,3 milhões de pretas.

Taxa de participação

No caso da taxa de participação da força de trabalho do estado, no 2º trimestre de 2019, o indicador entre as pessoas pretas foi 65,3%, enquanto os pardos possuíam taxa de 61,3% e os brancos de 58,2%. No mesmo período, na faixa etária de 14 anos ou mais, estavam ocupadas 7,5 milhões de pessoas. Dentre os ocupados, o maior contingente foi de pessoas que se declararam brancas, e o menor de pessoas pretas.

População desocupada

A população desocupada totalizou 1,3 milhões de pessoas com idade de 14 anos ou mais. Dessas, há 635 mil de cor Parda, 476 mil de cor Branca e 220 mil de pessoas de cor Preta. Estes números são alcançados após uma trajetória crescente no número de pessoas desocupadas, verificada desde o 4º trimestre de 2014. Atualmente a taxa de desocupação é 17,6% entre as pessoas pardas, 17,0% entre as pessoas pretas e 12,2% entre as brancas. Observa-se que durante todo o período citado as taxas de desocupação para os pretos e pardos permaneceram acima daquelas relativas às pessoas brancas.

Média de horas habitualmente trabalhadas por semana no trabalho principal

O comportamento da média de horas trabalhadas na atividade principal demonstrou que as pessoas pretas trabalharam 40,2h por semana. No mesmo período, as pessoas pardas trabalharam 39,9h semanal e as brancas, em média, trabalharam 39,5h semanalmente.

Nível de Informalidade no setor privado

No caso do Nível de Informalidade, há uma condição persistente e estrutural do mercado de trabalho fluminense, independente do atributo cor ou raça da pessoa. A partir de 2014, o Nível de informalidade vem apresentando elevação, saindo de um patamar de 44%, no 1º trim. de 2012, para 51% no 2º trim. de 2019. Assim, para cada trabalhador formal existe um outro informal no Estado do Rio de Janeiro.

Posição na Ocupação do Trabalho Principal

Considerando a classificação por Ocupação do Trabalho Principal, 45,4% das pessoas brancas são empregadas, por outro lado, entre os pretos 48,7% são empregados, enquanto entre os pardos são 48,3%. Entre os trabalhadores pretos, 24,6% formam a categoria por “Conta Própria”, percentual inferior aos brancos e aos pardos. Além disso, 12,3% dos pretos e 8,5% dos pardos encontram-se na faixa “Trabalhadores Domésticos”, enquanto os brancos somam apenas 4,6%. O percentual de 5,1% de brancos empregadores mostra-se superior ao observado para os pretos e pardos, com 1,5% e pardos 2,7%, respectivamente.

Rendimento médio real do trabalho principal, efetivamente recebido no mês de referência

Na trajetória recente do rendimento médio real do trabalho principal, ocorreu um pequeno crescimento do valor em todos grupos por cor e raça. No 1º trim. de 2012, o indicador relativo ao total apresentou rendimento médio de R$2.500. No 2º trim. de 2019 essa valor passou a R$2.644. Atualmente, as pessoas brancas passaram a receber, em média, R$3.427, valor superior aos R$2.040 recebidos pelas pessoas de cor parda e aos R$1.815 relativos às pretas. Há uma diferença salarial média de R$1.612 entre pessoas brancas e pessoas pretas no estado.

Rendimento real do trabalho principal das pessoas ocupadas

Diagrama Boxplot: rendimento real do trabalho principal das pessoas ocupadas


O diagrama boxplot é constituído pelas linhas referentes aos 25% das pessoas ocupadas, da mediana (linha no interior da caixa) e dos 75% acima da mediana. Os pontos na parte superior do gráfico representam os valores discrepantes (outliers). O gráfico é utilizado para comparar concentração e dispersão de dados. Observa-se que o rendimento mediano das pessoas pretas e pardas encontra-se bem abaixo da mediana das pessoas brancas. E, da mesma forma, há uma concentração de pessoas pretas e pardas ganhando rendimentos do trabalho principal bastante inferiores às pessoas brancas. O rendimento mediano dos brancos é cerca de R$2.000, enquanto os pretos apresentam rendimento de R$1.300 e os pardos de R$1.409. No diagrama observa-se, ainda, que 75% dos pretos e também dos pardos recebem rendimentos até R$ 2.000. No caso dos brancos, 75% recebem rendimentos até R$3.500.

Ocupações mais frequentes

Considerando os dados por ocupações mais frequentes, há um maior percentual de trabalhadores de cor preta nos serviços domésticos em geral, profissão de pedreiros e serviços de limpeza em edifícios. Em todas as ocupações o rendimento médio de pretos e pardos é menor que o rendimento das pessoas brancas. A maior diferença está entre os comerciantes de lojas. Enquanto os brancos possuem rendimento médio de R$3.477, os negros recebem apenas R$1.900 reais e os pardos R$2.164.

Fonte: "proderj"

Comissão da ALERJ se mobiliza para a prorrogação do FUNDEB

Comissão de Educação debate Fundeb, que termina em 2020. Foto: Julia Passos


O Secretário de Educação do município de Queimados, na Baixada Fluminense, Lenine Lemos, afirmou que se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não for prorrogado a oferta de ensino na rede pública dos municípios do Rio sofrerá graves impactos. A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), nesta sexta-feira (22/11).

Se o fundo for extinto a oferta de ensino na cidade ficará ainda mais deficitária. Dependemos desses recursos para pagar nossos professores e funcionários. Fora que a verba atual destinada para a área da educação no município não acompanha os avanços necessários. Cada vez mais a educação está inclusiva e estamos tendo que usar os mesmos recursos que já tínhamos para atender toda essa nova demanda de alunos, por exemplo. O que acontece em Queimados também acontece em outras cidades do Rio”, justificou o secretário.

O Fundeb tem prazo constitucional para acabar em 2020 e só este ano já garantiu o repasse de R$ 14,3 bilhões para a área da educação de estados e municípios da Federação. O município de Queimados, por exemplo, recebe, por ano, R$ 60 milhões e, segundo Lemos, 100% deste valor é destinado para o pagamento de pessoal.

O presidente da Comissão, deputado Flávio Serafini (PSol), adiantou que os parlamentares vão trabalhar no primeiro trimestre de 2020 para garantir a prorrogação do fundo. “Vamos produzir uma nota técnica explicando a importância do Fundeb. Vamos apresentar uma moção de apoio a renovação do fundo e fazer uma caravana convocando audiência públicas regionalizadas para discutir o tema no início do próximo ano. Precisamos mobilizar a sociedade civil para certificar que esse fundo não seja extinto”, frisou Serafini.

Também estiveram presentes na reunião a deputada federal Talíria Petrone (PSol/RJ), o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), Eliomar Coelho (PSol) e Renan Ferreirinha (PSB) e o vereador do Rio, Tarcísio Motta (PSol).

Proposta de Emenda Constitucional

Para garantir a prorrogação do fundo, está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/15 que torna permanente o Fundeb. A deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora do projeto, explicou que um dos pontos centrais do texto é a ampliação da participação da União na destinação de recursos para educação. Desde 2010, a União contribui com 10% do valor do fundo. A proposta é que essa contribuição salte para 15% em 2021, até chegar a 40% em 2031. O impacto orçamentário total seria de R$ 279,8 bilhões ao longo destes anos.

Ainda segundo a PEC, a complementação da União passa a ser feita considerando os valores por aluno de cada rede escolar, e não mais os estados com os menores montantes de recursos. “Com esse tipo de regra, municípios da áreas muito pobres passarão a receber complementação da União, o que não acontece pelo critério atual de olhar só o estado como um todo”, afirmou a parlamentar, explicando que o critério tenta fazer uma distribuição mais justa dos recursos.

Entenda o Fundeb

O Fundeb é composto por recursos arrecadados por estados e municípios, além de uma complementação feita pela União. O fundo é hoje o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da creche ao ensino médio. Equivale, segundo o Ministério da Educação (MEC), a 63% de tudo que é investido nas escolas públicas do Brasil.

O dinheiro é usado para pagamento do salário dos professores e para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a construção de quadras de esportes, reforma de instalações físicas, aquisição de carteiras, computadores, televisores e outros equipamentos.

Buanna Rosa

Fonte: "alerj"

sábado, 23 de novembro de 2019

Mais de 200 médicos de Cabo Frio são exonerados após TCE identificar que eles tinham três ou mais vínculos trabalhistas

TCE encontrou irregularidades na Saúde em Cabo Frio, no RJ — Foto: Reprodução/Inter TV


Órgão afirma que profissionais chegavam a ocupar cargos até em outros municípios, descumprindo a lei. Demissões agravam ainda mais a situação da saúde na cidade.

Duzentos e vinte e seis médicos de Cabo Frio foram exonerados depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou que eles tinham três ou mais vínculos trabalhistas.

Segundo o órgão, que chegou a fazer uma fiscalização na cidade, eles chegavam a ocupar até cargos em outros municípios, descumprindo a lei.

Ao todo, o TCE apontou 25 irregularidades no pagamento de servidores, nomeações, criações de cargos, e mecanismos de transparência da Prefeitura de Cabo Frio.

O órgão identificou que em 453 casos, os servidores tinham três ou mais vínculos no Estado. A Constituição Federal veda a chamada "acumulação remunerada de cargos públicos".

De acordo com o TCE, os profissionais foram notificados e a Prefeitura teve que esclarecer os casos. As exonerações ocorreram ao longo do último mês.

A Prefeitura informou que 400 médicos, entre concursados e contratados, foram notificados pelo TCE. Antes das exonerações, 720 médicos atuavam na cidade.

Prejuízo nos atendimentos

Porém, o problema prejudica ainda mais o serviço prestado aos moradores da cidade.
"Não tem médico! A emergência fechada. E assim não dá porque muita gente chega aqui porque precisa, aí chega aqui encontra as portas se encontram fechadas, aí não sabe o que fazer mais", disse Suzeli da Silva.

Segundo o subsecretário de saúde, Carlos Fernando Peçanha, durante entrevista ao RJ1 no início deste mês, mesmo com a melhora do valor dos salários, o setor enfrenta dificuldade para contratar médicos.

Para o Sindicato dos Servidores e dos Trabalhadores da Saúde, as condições de trabalho espantam os profissionais da cidade.

"Não dá condições para esses profissionais de ficarem aqui. Então, eles optam por outras cidades que estão pagando em dia. E tem várias cidades com salários mais atraentes", disse o presidente do sindicato, Gelcimar Almeida.

Já o secretário de Saúde de Cabo Frio, Carlos Ernersto dos Santos, afirmou que apesar das dificuldades nas contratações, os serviços de atendimento ao público vem sendo retomado.

"Nós já restabelecemos o funcionamento da UPA, do Hospital de Tamoios e do Hospital Central de Emergência e estamos restabelecendo nas Unidades Básicas de Saúde", disse.

A Inter TV entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e aguarda resposta sobre a situação da saúde em Cabo Frio.

Fonte: "g1"


Moradores da Região dos Lagos preparem-se: fragmentos de óleo chegam a praia em São João da Barra, no Rio de Janeiro, diz Marinha

Fragmentos de óleo recolhidos em praia de São João da Barra, no RJ, — Foto: Divulgação/Marinha do Brasil


Força-tarefa do governo federal diz que cerca de 300 gramas do material foram recolhidos na Praia do Grussaí, no Norte Fluminense, na sexta-feira (22).

Fragmentos de óleo chegaram à Praia de Grussaí, em São João da Barra, no Rio de Janeiro, de acordo com os órgãos do governo federal que acompanham o desastre ambiental. A força-tarefa informou que o material, detectado na sexta-feira (22), é compatível com o que já foi encontrado na costa do Nordeste e do Espírito Santo.




De acordo com o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), foram encontrados 300 gramas do óleo. Toda a área da praia, que é a principal da cidade, foi vistoriada e somente esta porção foi achada. Um grupo de militares da Marinha está no local e servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se reunirão ao grupo ainda neste sábado.

A praia de Grussaí é um dos principais destinos dos moradores e turistas de cidades vizinhas, como Campos dos Goytacazes, e sempre há expectativa para a chegada do verão, quando o público aumenta e o comércio local fatura.

Mais de 700 localidades atingidas

As primeiras manchas de óleo foram localizadas na Paraíba em 30 de agosto. Desde então, o óleo já foi localizado em 724 localidades, segundo levantamento do Ibama divulgado na sexta-feira (22). Entre os municípios do litoral nordestino, principal região do Brasil atingida, 72% dos municípios tiveram praias afetadas.

Durante mais de um mês, o óleo ficou concentrado em praias de 8 estados: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Um marco na cronologia da crise ocorreu em 3 de outubro, quando o óleo chegou ao litoral da Bahia. Depois disso, no começo de novembro, no dia 8, a Marinha apontou que fragmentos chegaram ao Espírito Santo. Em quase três meses de desastre, os dados mostraram que a cada 10 locais atingidos, 3 voltaram a apresentar manchas de óleo após limpeza no Nordeste. Nas semanas recentes, o ritmo da reincidência diminuiu e aumentou o número de localidades afetadas por fragmentos classificados como "esparsos" pela força-tarefa.

Investigação federal

O governo federal não concluiu as investigações sobre a origem do óleo. As investigações já apontaram que a substância é a mesma em todos os locais afetados: petróleo cru. Uma investigação da Polícia Federal no Rio Grande do Norte chegou a apontar que o navio grego Bouboulina como o principal suspeito pelo vazamento. A Marinha disse que a embarcação é uma entre as 30 suspeitas.

A empresa Delta Tankers, responsável pelo navio, afirma ter provas de que o Bouboulina não tem relação com o incidente. A Delta foi notificada pela Marinha brasileira junto com responsáveis por outras quatro embarcações de bandeira grega.

Na sexta-feira (15) a consultoria americana SkyTruth publicou um artigo dizendo que não concorda com a análise que aponta suspeitas sobre o Bouboulina.

A organização, especializada em monitorar os oceanos por meio de imagens de satélite, disse que não viu "nenhuma evidência convincente de manchas ou fontes de óleo nas imagens" e que "não concorda" com as análises publicadas "por outras pessoas que alegam ter resolvido o mistério. Em uma nota técnica, o Ibama diz que "não há condições" de encontrar manchas em alto mar com uso de satélites.

Fonte: "g1"

Um especulador imobiliário "recalcitrante"


Nos autos do processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108, que transita na 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na qual o MPF pede a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura, a Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa, em sua sentença, proferida em 24/10/2014, avaliou como “recalcitrante” a conduta do réu Philippe, tendo em vista que diversos autos de infração contra ele lavrados e termos de embargo foram descumpridos, o que demonstra sua postura de total descaso com a questão ambiental.

Inexiste nos autos qualquer licença ambiental concedida por órgão competente para autorizar a construção erigida sobre os lotes onde se deu a construção do Hotel Insólito”, afirma a Juíza.

Para demonstrar o “absoluto descaso com a questão ambiental” por parte do réu Philippe Meuus, a Juíza Angelina de Siqueira Costa descreve os documentos anexados ao processo administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, considerados por ela “dotados de relevância na análise do caso em tela”.

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO

O procedimento administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, que instrui a petição inicial da ACP nº 0001270-88.2008.4.02.5108, inicia-se a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, mais conhecido como MARRECO, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos, causando danos ao meio ambiente, e possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

Os fatos apurados no processo administrativo desaguaram no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais.

Marreco protocolou a representação em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos. Além disso, juntou cópia de correspondência enviada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, narrando as irregularidades verificadas, bem como anexando mapas, croquis e informações técnicas sobre os ecossistemas dos costões rochosos. Correspondência também foi ao MPF, requerendo providências, sobre notícia veiculada em jornal local que falava sobre a “privatização” da Prainha da Ferradura e sua obstrução.

Como presidente da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (APARLI), Marreco prestou esclarecimentos ao MPF relatando “violações ambientais e paisagísticas nos costões rochosos da Praia da Ferradura e o impedimento trazido pelas obras lá realizadas para que os pescadores da garoupa possam efetuar a pesca a partir dos costões”. A APARLI-BÚZIOS também requereu a juntada de jornal local, contendo notícia sobre o embargo interposto pela FEEMA sobre obra no canto esquerdo da Ferradura.

DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

1) DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS:

1.1) Ofício do Município de Búzios (09/05/2006)
Esclarecendo ao MPF que não pode informar se emitiu ou não licenças de construção em área de costões rochosos por não ser “encontrada na literatura técnica nem nos glossários relacionados às legislações que tratam do tema, uma definição que permita delimitá-lo fisicamente”. Informa ainda que o Plano Diretor da cidade está em elaboração.

1.2) Ofício do Município de Búzios para o MPF
Informando que não constam nos registros da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo licenças ou autorizações para construção de imóveis em área de costões rochosos. Informa ainda que já existem imóveis construídos “naquela área”, mesmo antes da emancipação político-administrativa do município. Aduz que somente após a aprovação do Código Ambiental Municipal é que haverá definição sobre costão rochoso na legislação local.

1.3) Ofício enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Búzios ao MPF
Prestando informações requeridas, bem como fotos aerofotogramétricas do costão rochoso, realizadas em maio de 2003, com a identificação de todos os lotes do Loteamento Condomínio do Atlântico, que se aproximam da área do costão – quadra E I, lotes 1 ao 29 e as construções existentes na época. Juntou ainda arquivo digital de fotos de cada um dos lotes do Condomínio do Atlântico, identificando cada uma das construções, bem como aquelas que são irregulares sobre o costão rochoso.

1.4) Intimação nº 001952 expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Determinando a paralisação da obra da Quadra EI – Lote 04 do Condomínio do Atlântico, em 19/09/2006, por motivo de não ter licença de construção e projeto aprovado.

1.5) Auto de Embargo nº 000040, lavrado em 20/09/2006, em desfavor de Philippe Meeus
Com determinação para pagamento de multa, por não ter atendido à intimação 001952 para paralisação da obra.

1.6) Auto de Infração nº 000844, lavrado em 02/05/2007, em desfavor de Philippe Meeus.
Em virtude de estar executando obra situada em área submetida a regime de proteção ambiental.

1.7) Intimação nº 000675, lavrada em desfavor de Philippe Meeus, em 14/07/2007.
Determinando a paralisação da obra por não haver licença de construção e projeto aprovado.

2) DOCUMENTOS DA FEEMA

2.1) Ofício da FEEMA para o MPF
Requerendo dilação de prazo para a realização de vistorias e outras providências requeridas. Alega que aguarda a relação de imóveis construídos em áreas de costões rochosos, a ser enviada pela Prefeitura de Búzios, considerando a aprovação do Plano Diretor da cidade. Junta cópia de ofício enviado à Prefeitura de Búzios, solicitando informações.

2.2) Relatório de Vistoria nº 141/2011, elaborado pelo INEA
De acordo com o Relatório, o empreendimento não possui licença ambiental e o empreendedor “na época da construção suprimiu vegetação sem autorização”.

3) DOCUMENTOS DO IBAMA

3.1) Ofício do IBAMA para o MPF
Informando que não emitiu laudos ou pareceres técnicos a fim de respaldar autorizações ou licenças para construção de imóveis em costões rochosos de Búzios. Junta ainda cópia de laudo de vistoria técnica efetuada em 28/06/2001, a pedido do MPF, sobre as praias de Geribá, Ferradura e Ferradurinha, especificamente no tocante às construções, lançamentos de efluentes, existência de vegetação permanente destruída, construções em solo legalmente não edificável, bem como da possibilidade das construções permanecerem ou não no local e se as servidões necessárias ao acesso do público às praias foram respeitadas. Junta fotos demonstrando a existência de construções sobre áreas não edificáveis nas praias de Geribá e da Ferradura.

3.2) Ofício do IBAMA para o MPF
Informando que aquele órgão não concede autorização para construção de imóveis sobre costões rochosos. Junta as informações técnicas sobre a natureza e constituição dos costões rochosos.

3.3) Laudo Técnico nº 034/2008, elaborado pelo IBAMA a partir de vistorias de campo iniciadas em 28/05/2007.
Narra o laudo, dentre outras coisas, que no período de 29 a 31/07/2008, foram fiscalizadas as construções localizadas junto ao costão esquerdo da Praia da Ferradura, quando foram emitidas notificações aos proprietários das casas e pousadas para apresentarem as autorizações dos órgãos competentes (GRPU, FEEMA e Prefeitura) para a edificação no costão rochoso adjacente. A diligência fiscalizatória prosseguiu no dia 01/08/2008 por mar, em embarcação da Prefeitura municipal, para identificação fotográfica dos imóveis que apresentam expansões de suas edificações sobre os costões rochosos. Na ocasião, retornaram aos imóveis e, não tendo sido apresentada pelos proprietários a documentação solicitada, as notificações anteriores foram consideradas como não atendidas, dando azo ao prosseguimento da fiscalização com a identificação dos danos causados ao costão rochoso e a tomada das providências cabíveis.

3.4) Existência de licença ou autorização emitida pelo IBAMA
- Não foi emitida qualquer autorização ou licença pelo Escritório Regional do IBAMA/RJ em Cabo Frio para a construção sobre os costões rochosos do canto esquerdo da Praia da Ferradura, assim como não se tem notícia que a Superintendência tenha emitido tal tipo de anuência.

3.5) Medidas adotadas para coibir eventuais ilícitos
Uma vez constatadas as mencionadas práticas atentatórias contra o meio ambiente e considerado que os costões rochosos são área de preservação permanente, de acordo com a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigo 265, foi feita a autuação dos autores, com base na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08 e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), tendo sido para tal ação fiscalizadora elaborado o Relatório de Fiscalização RJ75/2008 (Anexo-6-B)

3.6) Cópia de Notificação emitida em 31/07/2008
Em desfavor dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, em cujos imóveis foram constatadas irregularidades.

3.7) Notificação nº 538453
Emitida na data acima mencionada em desfavor de Insólito Hotel Ltda.

3.8) Cópia do Relatório de Fiscalização nº 00075/2008
Contendo informação de – ante o não atendimento das notificações anteriores - ter o IBAMA autuado “todas as construções que, de alguma forma, estão agredindo os costões rochosos, em vista da constatação dos ilícitos ambientais, conforme está esclarecido no Laudo Técnico nº 34/2008, que dá respaldo a tais autuações.”

3.9) Cópia do auto de infração nº 353327, lavrado em desfavor de Insólito Hotel Ltda.,em 06/08/2008, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Em virtude de “construir estabelecimento sem licença ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, em solo não edificável”.

3.10) Cópia de comunicação de crime emitida pelo IBAMA em desfavor de Insólito Hotel
Noticiando violação aos artigos 60 e4 64 da Lei 9.605/98.

4) DOCUMENTOS DO MPF

4.1) Ofício enviado pela Câmara Técnica do MPF à Procuradora da República, protocolado em 20/07/2007
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF protocola ofício contendo cópia da informação Técnica nº 176/07, a qual aborda as questões relativas aos costões rochosos e a zonação.

5) DOCUMENTOS DA UNIÃO FEDERAL

5.1) Cópia de ofício enviado pela União Federal ao Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Referente a processo análogo, movido em desfavor de outro proprietário de imóvel no Condomínio do Atlântico, informando que o lote lá referido encontra-se quase completamente em terreno de marinha. Junta ainda mapa do loteamento Condomínio do Atlântico.

SPU NÃO FOI CONSULTADO
Do exame dos autos, a Juíza verificou que inexiste qualquer autorização formal ou mesmo consulta à SPU, exigida conforme os ditames da Lei 9.696/98, que regula a ocupação dos bens imóveis da União Federal. Sendo a praia bem de uso comum do povo, a restrição de seu acesso imposta pela construção do hotel, sem que para tanto o proprietário tenha obtido qualquer ato de concessão por parte da Administração Pública Federal nesse sentido, impede que a coletividade exerça o uso normal daquele bem público, violando esse direito, conforme estabelecido na legislação acima citada. O fato de ter sido o estabelecimento dos réus parcialmente construído sobre terreno de marinha, sem autorização da União para a sua regular ocupação, nos termos do Decreto-Lei 9.760/46, não deixa margem a dúvidas quanto a sua irregularidade.

CONCLUSÃO:

O empreendimento dos réus Philippe e Insólito Hotel não foi objeto de licenciamento junto à GRPU, IBAMA, FEEMA ou mesmo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – o que ocasionou até mesmo o embargo da obra pelo órgão municipal, em 20/09/2006, determinação essa igualmente descumprida pelos réus Philippe e Insólito Hotel.

Assim, ao não diligenciar para regularizar a obra pretendida junto aos órgãos competentes, não esperando pela obtenção da licença prévia devida, optaram por dar início às obras da maneira que bem entenderam, ao arrepio das normas vigentes e desconsiderando todas as ações empreendidas no local por parte dos órgãos fiscalizadores de todas as esferas do poder público.

Os réus Philippe e Insólito Hotel prosseguiram com firmeza na perpetração da descaracterização e alteração do costão rochoso da Praia da Ferradura, com o fito único de valorizar seu empreendimento e assim obter maiores lucros com a colocação de uma piscina, construção de uma mureta para barramento das águas e instalação de tubulação para alimentação da piscina, com a utilização de cimento em diversos pontos para viabilizar a alteração levada a cabo.

Demonstrado assim o absoluto descaso com a questão ambiental e com os caros princípios da preservação, da precaução e da prevenção norteadores do moderno Direito Ambiental.

A CONDUTA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS
O que se comprova nos autos, segundo a Juíza, é que o Município limitou-se a empreender tímidas ações fiscalizatórias que incluíram até a lavratura de autos de infração, porém quedou-se inerte, assistindo passivamente ao desenvolvimento da construção irregular, sem que se tivesse utilizados dos meios coercitivos ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade e os prejuízos dela advindos. Por fim, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da nova obra.

A Juíza verifica ainda que, em 26/09/2011, data da vistoria do INEA, o local ainda ostentava placa proibindo a entrada de “pessoas estranhas” no caminho que dá acesso à praia, o que comprova terem os réus se assenhorado do costão rochoso adjacente aos lotes 3 e 4, como se dele fossem proprietários. (fl. 334)

Tratando-se de bem de uso comum do povo, a autorização para sua ocupação somente se justifica pelo interesse público. No caso, ocorreu situação inversa, com a sobreposição do interesse particular ao público e social, fato este que obsta a regularização da ocupação, conforme previsto no art. 9º, II, do referido diploma. Assim, a outorga pelo Município de Armação de Búzios de Alvarás/autorizações para instalação de empreendimentos comerciais nas praias constitui verdadeira usurpação de competência, reputando-se nulos tais atos. Para a Juíza, o Município de Búzios deve ser “igualmente responsabilizado pela degradação ambiental verificada e pela complacência com que encarou a questão, limitando-se a empreender tímidas ações inibidoras que não obtiveram na prática qualquer resultado”.

E, ao final, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da obra, para conferir aspecto de regularidade àquilo que nasceu irregular, conquanto carente de qualquer autorização prévia ao seu início. Outrossim, por se tratar de autorização municipal de uso de área de terreno de marinha sem manifestação da União, através de seu órgão competente – SPU -, tornam-se inválidos os atos administrativos do Município de Armação dos Búzios no sentido de autorizar a utilização daquele local para a finalidade que foi concedida.