domingo, 5 de maio de 2019

PMs acusados de sequestro e extorsão de traficante têm ligações com deputados estaduais da Região dos Lagos

O sargento Bruno, lotado na Alerj, e seu pai, deputado subtenente Bernardo Foto: Reprodução
Dois PMs acusados de sequestrar e extorquir dinheiro de um traficante em Araruama, na Região dos Lagos, batem ponto na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Um deles, o sargento Bruno Demke Bernardo, é filho de um deputado, o PM aposentando Mauro Bernardo (PROS). Duas semanas depois da posse do pai, Bruno foi cedido pela PM à Coordenadoria de Segurança da Casa. Já o cabo Cristiano Gonçalves Rosa ocupa, desde fevereiro, um cargo comissionado no gabinete de outro parlamentar, Dr. Serginho (PSL), e ganha R$ 4.847,26 líquidos da Alerj, além do seu salário na PM.

Na noite de 15 abril de 2013, os dois PMs foram flagrados por agentes do 25º BPM (Cabo Frio) com um carro clonado num local “escuro e ermo” conhecido como Ponta da Alcaieira, em Araruama. Antes, uma mulher havia abordado os agentes do batalhão local dizendo que seu cunhado havia sido forçado por homens encapuzados a entrar num carro preto. Quando chegaram no local apontado pela mulher, os PMs encontraram Bruno e Cristiano, à época lotados no Bope. A vítima do sequestro foi identificada como Hemerson Silveira de Souza, apontado como chefe do tráfico de Arraial do Cabo.

No mesmo dia, os dois PMs foram presos administrativamente. Segundo os relatos dos agentes que fizeram a abordagem, Bruno e Cristiano disseram que liberaram Hemerson e que queriam “apenas dar um susto nele”. Já o traficante, em depoimento, afirmou que, após ter sido forçado a entrar no carro, “foi desacordado, tendo voltado a si numa praia”. Hemerson também alega que, quando acordou, um dos homens se identificou como PM do Bope e exigiu dinheiro para não matá-lo. Com base nos relatos, o Ministério Público denunciou os PMs por extorsão mediante sequestro e receptação. O processo corre na Vara de Arraial do Cabo.

Hemerson, traficante vítima de sequestro 
Expulsos e reintegrados

Um ano depois do crime, Bruno Bernardo e Cristiano Rosa foram expulsos da PM, por decisão do então comandante-geral, coronel José Luís Castro Menezes. Segundo o parecer que determinou a exclusão, publicado no boletim reservado da PM do dia 1º de agosto de 2014, “a conduta praticada configura transgressão disciplinar grave”.

Os PMs, entretanto, entraram na Justiça para voltar à corporação, e conseguiram ser reintegrados seis meses depois. Em 15 de janeiro de 2015, o juiz Cláudio Gonçalves Alves, da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, aceitou um pedido feito pela defesa dos policiais e suspendeu as demissões. A decisão de reintegrar os dois praças à PM foi posteriormente mantida pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível. Em março de 2018, o processo que julga a manutenção dos PMs na corporação foi suspenso até que haja sentença do processo criminal. Os dois policiais negam ter cometido os crimes.

Tanto Bruno quanto Cristiano já receberam homenagens de políticos. Um mês após ser preso administrativamente, o sargento Bruno Bernardo recebeu uma moção de congratulações da Câmara dos Vereadores e foi saudado como “um exemplo a ser seguido por seus companheiros de corporação” pelo então vereador Chiquinho Brazão. Em fevereiro de 2011, foi a vez de Cristiano receber uma moção de louvor da Câmara.

Cabo Cristiano foi lotado no Bope Foto: Reprodução
Todos têm direito à defesa’, diz deputado

Durante a campanha para deputado estadual, subtenente Bernardo usava como slogan a frase “Terror da bandidagem agora vai ser o terror da corrupção”. Morador de Cabo Frio há 33 anos, o praça passou a maior parte de sua carreira no batalhão da cidade, e ficou famoso quando passou a divulgar seus feitos pelas redes sociais. No ano passado, passou para a reserva e decidiu se candidatar. Foi eleito com 16.855 votos.

Questionado sobre a cessão de seu filho para a Alerj logo após sua posse, ele negou a prática de nepotismo. “O sargento encontra-se cedido à superintendência militar da Assembleia, não ocupa cargo em comissão, é concursado da Polícia Militar e não se encontra subordinado ao meu gabinete, o que afasta qualquer indício de nepotismo, uma vez que não há qualquer subordinação hierárquica”, alega, em nota enviada por sua assessoria. Já quanto à acusação contra seu filho, Bernardo alegou que o processo “se encontra em fase inicial de instrução e não há sequer condenação em primeira instância, ressaltando que no nosso ordenamento pátrio vigora o princípio da presunção de inocência”.

Dr. Serginho tem PM réu lotado em seu gabinete Foto: Reprodução
Já Dr. Serginho é natural de Cabo Frio e construiu sua carreira de advogado na Região dos Lagos. Serginho e Bernardo são amigos. No dia do aniversário do subtenente, em março, o advogado parabenizou nas redes sociais o “grande colega, de elevado valor moral”. Sobre o fato de ter em seu gabinete um PM acusado de crime, ele afirma que “todos têm direito à defesa, dentro do princípio da presunção de inocência”. Ainda segundo o parlamentar, “não há nenhuma condenação no referido caso, e o policial é respeitado na cidade”.

Hemerson Silveira de Souza tem oito mandados de prisão em aberto e 19 anotações criminais, por crimes como roubo, homicídio e associação para o tráfico. Ele é apontado como chefe do tráfico das localidades de Figueira, Sabiá, Caiçara e Parque das Garças, em Arraial do Cabo. Uma investigação recente da Polícia Civil apontou a saída de Hemerson de Arraial do Cabo. O traficante teria se mudado para Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após passar a ser procurado por dois homicídios relacionados a disputas do tráfico.

Rafael Soares


E VIVA A LIBERDADE DE IMPRENSA!!!



Em 2016, o historiador Marco Antônio Villa fez o comentário abaixo sobre o contra-cheque do Ministro do STJ Joel Ilan Pacionrnick em seu programa na Rádio Jovem Pan:

Ninguém pode ganhar 118 mil por mês e falar em lei”

Joel Ilan Paciornik, não sei quem é esse senhor. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no mês anterior, no mês passado, esse senhor, tô me referindo ao mês de maio, esse senhor aqui, só pra vocês verem que eu tô falando aqui com base nos dados. Esse senhor, sabe quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero. Sabe quanto ele recebeu? R$ 118.412,27 (cento e dezoito mil quatrocentos e doze reais e vinte sete centavos). [...]. E tem uma outra sacanagem, eles vão... que é o subsídio disso total. Cento e dezoito mil quatrocentos e doze. Sabe qual é os descontos que ele recebeu? R$ 16.937,92 (dezesseis mil novecentos e trinta e sete e noventa e dois). Porque tem uma outra sacanagem, o imposto de renda só vai incidir sobre os rendimen... sobre o salário. Eles são malandros. Malandros! Ou a gente acaba com esses malandros, ou eles acabam com o Brasil. É isso! São pilantras! Olha aqui, sabe quanto ele recebeu liquido? R$ 101.474,35 (cento e um mil quatrocentos e setenta e Ninguém pode ganhar cento e dezoito mil reais por mês na nossa cara e depois vir falar em lei.”. Tá aqui o holerite. Então eu queria saber se a lei vale pra ele, ou se ele é especial? E nós? Então não adianta, não caia na esparrela que falam, tal.... É conversa-fiada. [...]. Sabe o que eles têm? Eles têm medo. Sabe por que eles têm medo? Porque eles tão cheios de processos. E eles querem ficar com as costas quentes em Brasília. Isso aqui é imoral”.

O Sr. JOEL ILAN PACIORNIKO ajuíza Ação Ordinária de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais (Processo n.0006593- 34.2017.8.16.0194) por meio da qual, além do pedido indenizatório, pretende a exclusão de conteúdo jornalístico veiculado no site da emissora de rádio Jovem Pan (RÁDIO PANAMERICANA S.A.), na data de 09/09/2016. O material contém crítica elaborada pelo comentarista da emissora MARCO ANTÔNIO VILLA, igualmente publicado no blog deste último, em artigos intitulados “Ninguém pode ganhar 118 mil por mês e falar em lei”, republicado em outras plataformas digitais da emissora e do referido comentarista”.

A primeira censura à Jovem Pan foi imposta em decisão da juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes, da Décima Quinta Vara Cível de Curitiba/PR:

Analisando os fatos narrados, verifica-se que a manutenção da reportagem no ar, em princípio, excedeu o animus narrandi, pois não veio acompanhada de qualquer esclarecimento ou tentativa de obtê-lo. Pelo contrário, a apresentação da remuneração de um mês isoladamente foi seguida por uma série de termos ofensivos, tais como ‘malandro’, ‘pilantra’, questionando a integridade moral do requerente”, anota a magistrada, sobre as informações, que são públicas e disponibilizadas pelo CNJ.

A decisão da 1ª Instância foi confirmada por unanimidade de votos pelos Desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná nos autos do Agravo de Instrumento n. 171.4717-4. O relator, desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, afirmou:

Na hipótese, a probabilidade do direito se encontra presente, uma vez que, em análise sumária do feito, é possível constatar indícios de que as reportagens vinculadas pelos Agravantes extrapolam o direito à crítica e informação, cujo o teor tem a capacidade de atingir a honra e imagem. Isto porque, verifica-se que as reportagens se utilizam de expressões como "malandro" e "pilantra", as quais, pelo seu cunho pejorativo, fogem do campo da informação e da crítica democrática e recaem na seara das ofensas e ataques pessoais”.

Liminarmente, a ministra Cármen Lúcia acolheu pedido da Jovem Pan para restabelecer a publicação.

Nesta última segunda-feira, 29, Celso de Mello julgou procedente a Reclamação (RCL) 31117, confirmando decisão de Cármen que anulou aquela que determinava a retirada de críticas de historiador em site de rádio.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello citou a Declaração de Chapultepec, que representa “valiosíssima” carta de princípios e afirma que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade.

Na avaliação do decano do STF, o ato da Justiça paranaense configurou “clara transgressão” à decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Plenário reconheceu a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1988 e afastou qualquer censura à atividade dos jornalistas.

Segundo destacou o ministro, a liberdade de expressão, que tem fundamento na própria Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa – inclusive àqueles que atuam no jornalismo digital – “o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades, garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”.

A liberdade de manifestação do pensamento , que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito, não pode ser restringida , ainda que em sede jurisdicional , pela prática da censura estatal, sempre ilegítima e impregnada de caráter proteiforme , eis que se materializa, “ex parte Principis ”, por qualquer meio que importe em interdição, em inibição, em embaraço ou em frustração dessa essencial franquia constitucional, em cujo âmbito compreende-se, por efeito de sua natureza mesma , a liberdade de imprensa” (Celso de Mello).


sexta-feira, 3 de maio de 2019

Mantida prisão preventiva de ex-deputado estadual Paulo Melo

Ministra Carmem Lúcia do STF foto STF

A relatora, ministra Carmen Lúcia, rejeitou recurso em que a defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva do ex-deputado estadual Paulo Melo. Ele foi condenado em março deste ano pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170552, no qual a defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Paulo Melo buscava revogar sua prisão preventiva. Melo foi preso e afastado de suas funções legislativas em novembro de 2017 em decorrência da Operação “Cadeia Velha”. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro chegou a revogar a prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que restabeleceu a medida.
O recurso é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não estar configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em seu acórdão, o STJ destacou sua jurisprudência segundo a qual deve ser levado em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus e a quantidade de advogados e defensores envolvidos. Aplicou também ao caso sua Súmula 52, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do STJ está em harmonia com a jurisprudência do Supremo, que entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na condução da instrução processual se dá pela complexidade do processo. Conforme assentado pelas instâncias anteriores, verificou a ministra, não há se cogitar de desídia do órgão judicial. Ela destacou ainda que houve substituição expressa do decreto da prisão preventiva, pois, em março de 2018, com o recebimento da denúncia, a custódia foi mantida.
Condenação
Em julgamento realizado em 28/3, a Primeira Seção Especializada do TRF-2 condenou, por unanimidade, o ex-deputado estadual por corrupção passiva e organização criminosa. Foi fixada a pena de 12 anos e 5 meses e o pagamento de multa no valor de R$ 7 milhões. Segundo a denúncia do MPF, Melo e outros então deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Fetranspor para atuar na aprovação de iniciativas legislativas em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos.
Com informações do TRF-2.
Fonte: "STF"

MPF requisita ao Inea esclarecimentos sobre fazenda marinha na Região dos Lagos

Foto ilustrativa de exemplo de maricultura / Crédito: iStock


Ação visa elucidar a existência de licença ambiental para a atividade de maricultura na praia do Peró, em Cabo Frio

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) requisitando informações sobre a existência de licença ambiental para a atividade de maricultura – cultivo de organismos marinhos para alimento e/ou comercialização em tanques preenchidos com água do mar – nas praias de Armação dos Búzios e Cabo Frio, no Rio. O documento questiona a instalação de fazenda marinha na região sem consultar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

Além da transparência com os órgãos ambientais, o procurador da República Leandro Mitidieri, autor do ofício, busca respostas sobre a possibilidade de concessão da licença sem uma audiência pública para prestar esclarecimentos à população local, bem como às unidades de conservação, sobre possíveis danos ambientais decorrentes dessa atividade. “Pela existência de unidades de conservação próximas e pela sensibilidade ambiental da Praia do Peró, não há razão para que o licenciamento tenha tramitado sem publicidade e transparência, devendo ser ouvidos todos os órgãos e entidades ambientais e realizada audiência pública com a população”, afirma o procurador.

O documento estabelece o prazo de 20 dias para que o Inea forneça informações acerca da existência de licença ambiental para a atividade de maricultura na região. A ação faz parte do projeto MPF Praia Limpa, que visa preservar as áreas de conservação ambiental e defender os interesses que impactam a sociedade".


Fonte: "MPF"

Prefeito de Arraial tem recursos para gastar em eventos mas não tinha para o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais



O prefeito Renatinho Viana não tinha dinheiro para o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) de Arraial do Cabo mas não tem recursos de sobra para eventos e mais eventos que vem sendo realizados na cidade desde o início deste ano. 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARRAIAL DO CABO tiveram que propor ação de obrigação de fazer contra o MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO (Processo nº 000615-14.2016.8.19.0005) para que o PCCS fosse instituído. Mesmo aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no final de 2016, e mesmo tendo previsão na Lei Orgânica Municipal, o projeto ficou paralisado porque o Prefeito Municipal Renatinho Vianna não o encaminhava para a Câmara Municipal, apesar das diversas solicitações do Presidente daquela Casa. Em virtude da desistência da Prefeitura em fevereiro deste ano, a Juíza Titular da Vara Única de Arraial do Cabo JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES homologou o PCCS e o enviou para publicação pela Casa Legislativa. 

Veja o vídeo postado pelo vice-prefeito de Arraial do Cabo Serginho Carvalho em sua página do Facebook:


Veja abaixo a relação dos eventos que foram realizados este ano em Arraial do Cabo. Uma verdadeira FARRA DE EVENTOS COM DINHEIRO PÚBLICO. Sem contar os gastos com os shows do dia do aniversário da cidade (valores ainda não dsiponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura), já foram gastos mais de 900 mil reais na farra. 

1) EVENTO "DEUS É GRANDE"

1.1) CANTOR:

1.1.1) CANTOR EROS BIONDINI

R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Empresa: FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS EIRELI ME
Realização de show artístico do evento “Deus é Grande” às 15:00 horas nas
areias da Praia dos Anjo, na cidade de Arraial do Cabo, no dia
24/02/2019 (proc. 632/2019)

1.2) ESTRUTURA

1.2.1) MAIS EVENTOS ESTRUTURAS LTDA ME
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo.
VALOR: R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)

1.2.2) NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

1.2.3) UAU ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA EPP
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

1.2.4) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 3.033,42 (três mil, trinta e três reais e quarenta e
dois centavos)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

2) EVENTO 21º FESTIVAL GASTRONÔMICO 

2.1) CANTOR

2.1.1) BANDA CELEBRARE
Empresa: FLORESTA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Contratação da Banda Celebrare para realização de show
artístico em comemoração ao 21º Festival Gastronômico no
Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas na areia da Praia
dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
21 de abril de 2019. (proc. 2074/2019)

2.2.2) CANTOR GEORGE ISRAEL
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Empresa: BARTO
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA
Contratação para realização
de show artístico em comemoração ao 21º Festival
Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas
na areia da Praia dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
17 e 18 de abril de 2019. (proc. 2075/2019)

2.2.3) CANTOR TONI GARRIDO
Valor: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
Empresa: PUBLIC AÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELLI –
EPP
Contratação do cantor Toni Garrido para
realização de show artístico em comemoração ao 21º Festival
Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas
na areia da Praia dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
19 de abril de 2019. (proc. 2076/2019)

2.2.4) CANTOR ALCEU VALENÇA
Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Empresa: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – EPP
Contratação do cantor Alceu Valença para realização de show
artístico em comemoração ao 21º Festival Gastronômico no
Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas na areia da Praia
dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
20 de abril de 2019. (proc. 2077/2019)

2.2.5) GRUPO SWING SIMPATIA
Valor: 14.000,00 (quatorze mil reais)
Empresa: MARS
PRODUCOES, EVENTOS, PROPAGANDA, E MARKETING
LTDA-ME
Contratação do Grupo Swing Simpatia
para realização de show artístico em comemoração ao 21º
Festival Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às
19:00 horas na Praça da Figueira.
O show artístico será realizado às 19:00 horas do dia
20 de abril de 2019. (proc. 2234/2019)

2.2.6) GRUPO OS IMORTAIS
Data do Empenho: 15/04/2019
Valor Empenhado: R$ 16.000,00
Credor: EDA LUCIA DAMASIO DE ARAUJO 27801829700

3) CARNAVAL

3.1) ESTRUTURA

3.1.1) UAU ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA EPP
Locação de estruturas para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo.
VALOR: R$ 102.135,00 (cento e dois mil e cento e trinta e cinco reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.2) NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Locação de estruturas para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.3) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Locação de estruturas
para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 236.204,20 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.4) MAIS EVENTOS ESTRUTURAS LTDA ME
Locação de estruturas
para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$97.090,00 (NOVENTA SETE MIL E NOVENTA REAIS)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

4) EVENTOS: 

1) "SÃO JOSÉ OPERÁRIO" (DIA 30 DE ABRIL)
2) 1º DE MAIO
3) MARCÔ SAMBÔ (DIA 4 DE MAIO)
4)  34º ANIVERSÁRIO DA CIDADE (DIA 10 A 13 DE MAIO)
5) FESTA DA CÂMARA MUNICIPAL (DIA 18 DE MAIO)
6) WTR CIRCUITO DE CORRIDA INTERNACIONAL (DIA 25 DE MAIO)

4.1) ESTRUTURA

4.1.1) MAIS EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA ME
Data do Empenho: 30/04/2019
Valor Empenhado: R$ 70.168,00

4.1.2) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA
Data do Empenho: 30/04/2019
Valor Empenhado: R$ 55.195,28

4.2) FILMAGEM

4.2.1) E. DE J. ROCHA - D3 SERVICOS E PRODUCAO
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FILMAGEM, EDIÇÃO E FOTOGRAFIA PARA COBERTURA DE EVENTO.
Data do Empenho: 15/04/2019
Valor Empenhado: R$ 16.700,00


5)  34º ANIVERSÁRIO DA CIDADE (DIA 10 A 13 DE MAIO)

5.1) CANTORES

5.1.1) 10/05 - Gabriela Rocha 
5.1.2) 11/05 - Léo Barreto e Banda Blitz

5.1.3) 12/05 - Dr. Law e Raça Negra

5.1.4) 13/05 – Ramona Rox e Mumuzinho

Observação: os valores destes shows ainda não foram publicados. 

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Em Iguaba Grande, candidato a prefeito tenta surfar a onda Bolsonaro


O candidato Washington Tahim (PSL) Foto: Reprodução
Com a campanha eleitoral já na rua em Iguaba Grande desde o último domingo (28), o PSL aposta na popularidade de Jair Bolsonaro para impulsionar a candidatura de
(1) Washington Tahim à prefeitura.

Em um vídeo já distribuído pelas redes sociais, o moço usa e abusa de referências às últimas eleições, com muitas imagens do clã — e até um áudio do presidente entoando seu antigo slogan de campanha. Bolsonaro venceu em Iguaba Grande com mais de 72,05 % dos votos.

suboficial aviador da Marinha é um dos quatro candidatos à cadeira deixada por Grasiella Magalhães (PP), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no ano passado — e derrotada em março deste ano em uma ação no Segunda Turma do STF.

Nenhum dos concorrentes é novato na política. O próprio candidato da família Bolsonaro já tentou se eleger como vereador, mas não conseguiu. Seus adversários são: 
(2) Rodolfinho Pedrosa (PR), filho do ex-prefeito de mesmo nome;
(3)  o vereador Vantoil Martins (PPS), apoiado pelo prefeito interino Balliester Werneck (PP);
(4) o vereador Miqueias Gomes (MDB) — que conta com o apoio do grupo da ex-prefeita
(5) e o vereador Jeffinho do Gás (PTB).

Os cidadãos de Iguaba Grande vão às urnas em 2 de junho.


Fonte: "extra"

FESTA DO DIA DO TRABALHADOR EM BÚZIOS TERMINA EM CONFUSÃO



Vídeo: Jornal Búzios Notícias

O jornal Búzios Notícias noticiou que a festa do dia do trabalhador na Praça do Inefi no Bairro da Rasa terminou em uma grande confusão por volta das 18:30h. O tumulto teria começado porque alguns proprietários de veículos que estavam estacionados próximos à praça- - com potentes caixas de som no porta-malas- se recusaram a abaixar o volume do som e fechar o porta-malas de seus carros.

No interior da praça, os policiais também tentaram acabar com o barulho proveniente de caixas de som portáteis de alguns indivíduos que se encontravam perto dos banheiros químicos, onde havia grande aglomeração de pessoas. Foi aí que uma grande balbúrdia se formou perto desses banheiros, envolvendo Pms, Gms e populares.

O jornal informa que para dispersar a multidão, a PM teve que dar tiros de bala de borracha e usar gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Por conta do tumulto, muitas pessoas teriam se machucado na correria. O Búzios Notícias não confirma o boato de que teria havido disparos de arma de fogo.



PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA PATRIMONIAL


7. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

A violência patrimonial é uma das faces ainda pouco visibilizadas da violência de gênero. Este tipo de violência é bastante comum quando a mulher manifesta o desejo de romper a relação, e o agressor, como forma de punição ou coerção, destrói ou subtrai objetos pessoais ou documentos da vítima ou até mesmo dos filhos.





VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

CABO FRIO: 55
SAQUAREMA: 43
ARARUAMA: 42
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 23
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 23
ARRAIAL DO CABO: 18
IGUABA GRANDE: 9

TOTAL: 213

INDICADORES DE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 138,0
2º) ARRAIAL DO CABO: 117,7
3º) SAQUAREMA: 97,4
4º) IGUABA GRANDE: 62,8
5º) ARARUAMA: 62,5
6º) CABO FRIO: 48,2
7º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 44,2

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"