terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Veja o relatório do COAF sobre as movimentações atípicas do motorista do Deputado Flávio Bolsonaro



81.  Fabrício José Carlos de Queiroz está cadastrado como Servidor Público da ALERJ, com renda de R$ 23.000,00/mês. Teriam sido identificadas duas mídias informando que o funcionário Fabricio José Carlos de Queiroz da Alerj – Auxiliar I, seria motorista do deputado Flávio Bolsonaro. Segundo CNIS, Fabrício também possui vínculo com a Polícia Militar do Rio de Janeiro desde 1987, sem informação sobre término do vínculo.
81.1. Ele foi objeto de comunicação de operação suspeita referente à sua conta nº 006980, agência CNPJ 7816 Personnalite Freguesia, no Banco Itaú, na cidade do Rio de Janeiro. Ele movimentou nessa conta o total de R$ 1.236.838,00, entre 01/01/2016 e 31/01/2017, o que foi considerado suspeito com base nos seguintes enquadramentos:
IV­o) pagamentos habituais a fornecedores ou beneficiários que não apresentem ligação com a atividade ou ramo de negócio da pessoa jurídica; Banco Central do Brasil ­ Carta­Circular nº 3.542, art. 1º
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
I­ b) movimentações em espécie realizadas por clientes cujas atividades possuam como característica a utilização de outros instrumentos de transferência de recursos, tais como cheques, cartões de débito ou crédito; Banco Central do Brasil ­ Carta­Circular nº 3.542 ­ art. 1º
IV­a) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; Banco Central do Brasil ­ Carta­Circular nº 3.542, art. 1º
81.1.1. A conta acolheu o montante de R$ 605.552,00, recurso oriundo, principalmente de transferências e créditos salários. Foram destinados, a pagamentos, transferências e saques. Os créditos foram assim detalhados:
R$ 216.493,00 – depósitos, em espécie, realizados em agências diversas, localizadas no Rio de Janeiro.
l 12/jan/16 R$ 4.400,00 5663
l 12/jan/16 R$ 5.566,00 4261
l 12/jan/16 R$ 1.771,00 532
l 15/fev/16 R$ 3.690,00 6101
l 15/fev/16 R$ 3.900,00 6101
l 16/fev/16 R$ 4.200,00 5663
l 16/fev/16 R$ 1.771,00 532
l 17/fev/16 R$ 2.300,00 410
l 09/mar/16 R$ 4.500,00 5663
l 10/mar/16 R$ 1.000,00 7157
l 14/mar/16 R$ 1.771,00 532
l 14/mar/16 R$ 2.400,00 6020
l 17/mar/16 R$ 636,00 8372
l 22/mar/16 R$ 550,00 6614
l 23/mar/16 R$ 500,00 387
l 23/mar/16 R$ 6.000,00 5663
l 14/abr/16 R$ 7.400,00 9229
l 15/abr/16 R$ 1.771,00 532
l 15/abr/16 R$ 4.300,00 5663
l 18/abr/16 R$ 2.725,00 6020
l 25/abr/16 R$ 6.300,00 5663
l 11/mai/16 R$ 1.771,00 532
l 11/mai/16 R$ 3.071,00 4261
l 11/mai/16 R$ 1.000,00 6021
l 12/mai/16 R$ 6.300,00 5663
l 16/mai/16 R$ 1.160,00 6020
l 14/jun/16 R$ 6.948,00 8701
l 14/jun/16 R$ 400,00 6021
l 15/jun/16 R$ 3.100,00 530
l 15/jun/16 R$ 2.800,00 5663
l 17/jun/16 R$ 1.771,00 532
l 15/jul/16 R$ 3.220,00 313
l 18/jul/16 R$ 7.762,31 5672
l 03/ago/16 R$ 4.362,00 4261
l 08/ago/16 R$ 4.500,00 5663
l 10/ago/16 R$ 5.885,00 6007
l 02/set/16 R$ 4.246,00 4261
l 02/set/16 R$ 5.500,00 5663
l 12/set/16 R$ 1.000,00 7255
l 16/set/16 R$ 4.900,00 6171
l 26/set/16 R$ 5.000,00 5663
l 10/out/16 R$ 3.206,00 5663
l 10/out/16 R$ 6.600,00 5663
l 10/out/16 R$ 1.000,00 7255
l 11/out/16 R$ 600,00 410
l 18/out/16 R$ 1.500,00 6171
l 08/nov/16 R$ 3.200,00 4848
l 08/nov/16 R$ 4.246,00 4261
l 08/nov/16 R$ 4.500,00 5663
l 16/nov/16 R$ 1.771,00 532
l 16/nov/16 R$ 6.040,00 5663
l 09/dez/16 R$ 4.246,00 4261
l 12/dez/16 R$ 3.150,00 6020
l 16/dez/16 R$ 4.670,00 6551
l 16/dez/16 R$ 5.700,00 6020
l 16/dez/16 R$ 4.950,00 5663
l 19/dez/16 R$ 5.767,00 6007
l 20/dez/16 R$ 12.700,00 5663
l 21/dez/16 R$ 500,00 5663
R$ 115.509,00 – Transferências. Abaixo resumo das principais contrapartes:
Nathalia Melo de Queiroz ­ Assessor Parlamentar I Renda: R$ 10.502,00 ­ R$ 84.110,04
Marcia Oliveira de Aguiar ­ Consultor Esp P/Assunt Parla Renda: R$ 12.711,00 ­ R$ 18.864,00
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
Raimunda Veras Magalhães ­ Assessor Parlamentar V Renda: R$ 6.492,00 ­ R$ 4.600,00
Luiza Souza Paes ­ Assistente Vii Renda: R$ 3.479,00 ­ R$ 3.542,00
Jorge Luis de Souza ­ Auxiliar I Renda: R$ 20.442,00 ­ R$ 3.140,00
Agostinho Moraes da Silva 154.428.702­00 Auxiliar I Renda: R$ 16.640,00 ­ R$ 800,00
Joel dos Santos Ferreira ­ R$ 453,88
Nathalia Melo de Queiroz e Marcia Oliveira de Aguiar possuem mesmo domicílio fiscal que Fabrício. Segundo CNIS, Nathalia é atualmente servidora da Câmara dos Deputados.
R$ 94.812,00 – TEDs/DOCs. Teria chamado a atenção transferências de mesma titularidade – R$ 94.812,63.
R$ 81.791,00 – Remuneração salário – oriunda da ALERJ.
R$ 161.753,00 – Transferências. Teria chamado a atenção a recorrência de transferências envolvendo servidores da ALERJ:
Marcia Oliveira de Aguiar ­ Consultor Esp P/Assunt Parla Renda: R$ 12.711,00 ­ R$ 18.300,00
Maria de Fátima Bezerra Silva ­ R$ 10.000,00
Luiza Souza Paes ­ Assistente Vii Renda: R$ 3.479,00 ­ R$ 7.684,00
Marcia Cristina N dos Santos ­ Assessor Parlamentar IV Renda: R$ 8.292,00 ­ R$ 3.200,00
Mesma Titularidade ­ R$ 3.000,00
Nathalia Melo de Queiroz ­ Assessor Parlamentar I Renda: R$ 10.502,00 ­ R$ 2.319,31
Wellington Servulo R da Silva ­ Assistente Administrativo Renda: R$ 25.887,00 ­ R$
1.500,00
Fernanda Fernandes da Silva ­ R$ 240,00
80.1.2. Os débitos foram detalhados como:
R$ 324.774,00 – saques em espécie, sendo que R$ 159.983,00 foram sacados nos caixas eletrônicos, localizados na agência 6171 ­ Rio PB ALERJ.
l 05/jan/16 R$ 1.000,00 477
l 13/jan/16 R$ 5.000,00 6577
l 18/jan/16 R$ 5.000,00 6171
l 21/jan/16 R$ 200,00 5086
l 22/jan/16 R$ 500,00 3219
l 29/jan/16 R$ 200,00 7619
l 03/fev/16 R$ 140,00 7619
l 10/fev/16 R$ 500,00 7151
l 10/fev/16 R$ 150,00 6194
l 16/fev/16 R$ 5.000,00 6245
l 16/fev/16 R$ 5.000,00 310
l 17/fev/16 R$ 5.000,00 6171
l 22/fev/16 R$ 500,00 6171
l 22/fev/16 R$ 3.500,00 6171
l 23/fev/16 R$ 140,00 7619
l 25/fev/16 R$ 140,00 7619
l 26/fev/16 R$ 750,00 7151
l 26/fev/16 R$ 750,00 7151
l 26/fev/16 R$ 200,00 7151
l 29/fev/16 R$ 500,00 9162
l 04/mar/16 R$ 700,00 4539
l 04/mar/16 R$ 200,00 4539
l 04/mar/16 R$ 700,00 4539
l 04/mar/16 R$ 200,00 4539
l 07/mar/16 R$ 140,00 3219
l 08/mar/16 R$ 700,00 7151
l 10/mar/16 R$ 5.000,00 4550
l 15/mar/16 R$ 6.000,00 6171
l 21/mar/16 R$ 200,00 9162
l 21/mar/16 R$ 260,00 6157

Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.

RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
l 21/mar/16 R$ 500,00 402
l 21/mar/16 R$ 500,00 402
l 24/mar/16 R$ 14.746,03 6171
l 29/mar/16 R$ 260,00 6577
l 30/mar/16 R$ 500,00 6171
l 31/mar/16 R$ 2.000,00 6171
l 01/abr/16 R$ 300,00 7619
l 01/abr/16 R$ 500,00 7619
l 06/abr/16 R$ 500,00 7619
l 07/abr/16 R$ 500,00 7619
l 08/abr/16 R$ 800,00 5086
l 08/abr/16 R$ 600,00 5086
l 11/abr/16 R$ 140,00 8364
l 11/abr/16 R$ 200,00 4840
l 15/abr/16 R$ 8.567,41 6171
l 18/abr/16 R$ 5.000,00 7816
l 18/abr/16 R$ 750,00 7816
l 18/abr/16 R$ 750,00 7816
l 25/abr/16 R$ 5.000,00 6171
l 25/abr/16 R$ 140,00 7619
l 27/abr/16 R$ 5.000,00 6171
l 27/abr/16 R$ 500,00 6171
l 27/abr/16 R$ 750,00 6171
l 27/abr/16 R$ 750,00 6171
l 02/mai/16 R$ 250,00 5086
l 02/mai/16 R$ 200,00 6091
l 02/mai/16 R$ 150,00 6091
l 03/mai/16 R$ 140,00 6577
l 09/mai/16 R$ 150,00 5086
l 09/mai/16 R$ 200,00 5086
l 10/mai/16 R$ 2.300,00 7816
l 12/mai/16 R$ 750,00 7816
l 12/mai/16 R$ 5.000,00 7816
l 16/mai/16 R$ 5.000,00 6171
l 17/mai/16 R$ 300,00 7619
l 17/mai/16 R$ 5.000,00 6171
l 17/mai/16 R$ 300,00 7619
l 17/mai/16 R$ 120,00 7619
l 23/mai/16 R$ 440,00 7151
l 23/mai/16 R$ 150,00 314
l 25/mai/16 R$ 750,00 6178
l 27/mai/16 R$ 140,00 2927
l 27/mai/16 R$ 140,00 2927
l 30/mai/16 R$ 200,00 5086
l 31/mai/16 R$ 150,00 7619
l 03/jun/16 R$ 200,00 7619
l 06/jun/16 R$ 140,00 387
l 08/jun/16 R$ 500,00 6171
l 10/jun/16 R$ 140,00 477
l 14/jun/16 R$ 5.000,00 6245
l 15/jun/16 R$ 5.000,00 5663
l 23/jun/16 R$ 500,00 477
l 27/jun/16 R$ 500,00 9162
l 27/jun/16 R$ 140,00 7619
l 30/jun/16 R$ 150,00 5086
l 04/jul/16 R$ 100,00 314
l 06/jul/16 R$ 140,00 7619
l 11/jul/16 R$ 750,00 7499
l 11/jul/16 R$ 500,00 6171
l 18/jul/16 R$ 5.000,00 6171
l 19/jul/16 R$ 7.000,00 6171
l 20/jul/16 R$ 300,00 7619
l 20/jul/16 R$ 300,00 7619
l 20/jul/16 R$ 160,00 7619
l 20/jul/16 R$ 5.000,00 3831
l 25/jul/16 R$ 150,00 9162
l 27/jul/16 R$ 140,00 6171
l 01/ago/16 R$ 500,00 5086
l 02/ago/16 R$ 500,00 7619
l 08/ago/16 R$ 5.000,00 477
l 09/ago/16 R$ 7.000,00 6171
l 10/ago/16 R$ 400,00 3831
l 10/ago/16 R$ 5.000,00 3831
l 10/ago/16 R$ 5.000,00 1185
l 10/ago/16 R$ 3.050,56 1185
l 10/ago/16 R$ 5.000,00 1185
l 11/ago/16 R$ 500,00 7619
l 15/ago/16 R$ 200,00 5086
l 19/ago/16 R$ 140,00 5662
l 23/ago/16 R$ 500,00 5086
l 26/ago/16 R$ 140,00 7619
l 29/ago/16 R$ 250,00 314
l 05/set/16 R$ 5.000,00 6171
l 06/set/16 R$ 5.000,00 5663
l 08/set/16 R$ 5.000,00 6171
l 12/set/16 R$ 7.000,00 6171
l 12/set/16 R$ 500,00 7619
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
l 13/set/16 R$ 4.000,00 6171
l 19/set/16 R$ 150,00 9162
l 21/set/16 R$ 200,00 5086
l 23/set/16 R$ 140,00 7151
l 26/set/16 R$ 500,00 7151
l 26/set/16 R$ 150,00 5086
l 30/set/16 R$ 300,00 5086
l 03/out/16 R$ 200,00 5086
l 03/out/16 R$ 500,00 7619
l 05/out/16 R$ 150,00 5086
l 10/out/16 R$ 600,00 5086
l 10/out/16 R$ 5.000,00 6171
l 13/out/16 R$ 7.000,00 6171
l 17/out/16 R$ 150,00 5086
l 21/out/16 R$ 100,00 4440
l 21/out/16 R$ 300,00 4440
l 24/out/16 R$ 300,00 5086
l 25/out/16 R$ 500,00 7619
l 27/out/16 R$ 400,00 1185
l 28/out/16 R$ 140,00 314
l 31/out/16 R$ 300,00 5086
l 01/nov/16 R$ 150,00 6171
l 03/nov/16 R$ 150,00 5086
l 07/nov/16 R$ 140,00 7151
l 07/nov/16 R$ 100,00 7151
l 08/nov/16 R$ 250,00 5086
l 08/nov/16 R$ 7.000,00 6171
l 09/nov/16 R$ 7.000,00 6171
l 09/nov/16 R$ 5.000,00 6245
l 14/nov/16 R$ 150,00 3076
l 14/nov/16 R$ 1.000,00 5086
l 17/nov/16 R$ 200,00 5086
l 18/nov/16 R$ 200,00 5086
l 18/nov/16 R$ 150,00 5086
l 24/nov/16 R$ 5.000,00 6245
l 25/nov/16 R$ 500,00 7619
l 28/nov/16 R$ 4.380,00 6171
l 28/nov/16 R$ 500,00 5813
l 02/dez/16 R$ 100,00 407
l 02/dez/16 R$ 200,00 407
l 06/dez/16 R$ 150,00 5086
l 09/dez/16 R$ 250,00 5086
l 12/dez/16 R$ 500,00 4550
l 13/dez/16 R$ 5.500,00 6171
l 14/dez/16 R$ 5.000,00 6171
l 19/dez/16 R$ 5.000,00 6245
l 19/dez/16 R$ 5.000,00 6171
l 19/dez/16 R$ 5.000,00 310
l 20/dez/16 R$ 5.000,00 6245
l 20/dez/16 R$ 5.000,00 6171
l 20/dez/16 R$ 5.000,00 310
l 21/dez/16 R$ 5.000,00 3831
l 21/dez/16 R$ 5.000,00 1185
l 22/dez/16 R$ 5.000,00 1185
l 22/dez/16 R$ 2.500,00 3831
l 27/dez/16 R$ 100,00 1185
l 27/dez/16 R$ 800,00 1185
l 29/dez/16 R$ 200,00 5086
l 30/dez/16 R$ 200,00 5086
R$ 101.528,00 – pagamentos de títulos. Em amostra, foi verificado que são pagamentos de tributos, concessionárias, títulos de bancos diversos.
R$ 41.930,00 – cheques compensados. Dentre eles constam como favorecidos a ex­secretária parlamentar e atual esposa de pessoa com foro por prerrogativa de função ­ Michele de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no valor de R$ 24.000,00. Abaixo destacados outros beneficiários dos cheques:
Bruna Santiago Ribeiro R$ 8.000,00
Enock Lopes Formiga R$ 1.000,00
Simone de Avila R$ 1.000,00
Tatiana Leite R$ 1.000,00
Maria de Fatima Martins de Oliveira R$ 620,00
Mania de B E Lazer Ltda ME R$ 80,00
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
COAF >>> MPF/RJ >>> 27746.3.50.3678 >>> 38500
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
R$ 30.433,00 – transferências. Emitidas por pessoas físicas, teriam chamado a atenção, as transferências envolvendo de servidores da ALERJ, conforme amostra:
Andreza Monteiro Cidri ­ R$ 6.665,00
Marcia Oliveira de Aguiar ­ Consultor Esp.P/Assunt.Parla Renda: R$ 12.711,00 ­ R$ 5.203,00
Leandro Carlos Pimenta ­ R$ 3.500,00
Mesma titularidade ­ R$ 3.000,00
Claudia Beatriz Costa Martins ­ R$ 2.556,00
Fabiana Oliveira Souza Sinis ­ R$ 1.944,00
Maria Telma Lima da Silva ­ R$ 1.940,00
Marcio Modena Oliveira Silva ­ R$ 1.000,00
Tania Braga de Souza ­ R$ 1.000,00
Alexandra de F Bacellar ­ R$ 795,00
Evelyn Melo de Queiroz ­ Assessor Parlamentar I Renda: R$ 637,00 ­ R$ 550,00
Alderisto Moreira ­ R$ 500,00
Joel dos Santos Ferreira ­ R$ 470,00
Willian dos Santos Barranco – servidor da PM do RJ até 12/2016 (Fonte:CNIS) ­ R$ 445,00
Aline Fereira Martins ­ R$ 300,00
Fernando Cesar Vilaça de Almeida – servidor da PM do RJ até 12/2016 (fonte:CNIS) ­ R$ 300,00
Viviane Teixeira do Amaral ­ R$ 280,00
Helcio Ferreira Miranda ­ R$ 200,00
Rosangela da Silva Porto ­ R$ 200,00
Ricardo Silveira Melo – servidor da PM do RJ até 03/2002 (Fonte:CNIS) ­ R$ 200,00
Lidia Correa Costa ­ R$ 200,00
Sonia Regina A Rodrigues Pinho ­ R$ 100,00
Adilson Vieira de Souza ­ R$ 85,00
Evelyn Melo de Queiroz é irmã de Nathalia Melo de Queiroz, citada acima.
R$ 3.518,00 – TEDs/DOCs. Emitidos por pessoas físicas e pessoas jurídicas do ramo de educação infantil ­ creche, conforme amostra:
Kassia Fabiola Carlos Guimarães ­ R$ 2.700,00
Jardim Escola Feliz ­ R$ 318,00
Igor de Sa Felix ­ R$ 200,00
Rodrigo Pinto de Souza ­ R$ 200,00
81.2. Fabrício José Carlos de Queiroz foi objeto de outra comunicação de operação suspeita referente à sua conta no Banco Itaú citada acima no valor de R$ 49.000,00 a débito, referente ao período de 23/01/2017 a 15/03/2017. Segundo informado, neste período, a conta apresentou
10   transações de forma fracionada, totalizando R$ 49.000, configurando possível tentativa de burla aos controles estabelecidos pela Carta Circular 3461, de 24/07/2009.
81.2.1. Ele estaria cadastrado como autônomo, sem participação societária, atua e reside na região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ. Manteria relacionamento bancário desde 04/1991, com renda informada de R$ 21.219,73 e patrimônio de R$ 700.000,00. A conta teria apresentado aparente fracionamento nos saques em espécie, cujos valores estão diluídos abaixo do limite diário. Foi considerado fator essencial para a comunicação pela possibilidade de ocultação de
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
COAF >>> MPF/RJ >>> 27746.3.50.3678 >>> 38500
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
origem/destino dos portadores.
81.2.2. No mesmo período, a conta acolheu o montante de R$ 95.690,63 em grande parcela por transferências de valores e créditos acolhidos nos guichês de caixa. Os créditos foram detalhados conforme segue:
R$ 38.939,77 ­ são transferências de valores recebidas de:
Marcia Oliveira de Aguiar ­ no Total de R$ 14.960,00;
Nathalia Melo de Queiroz ­ no Total de R$ 11.211,85; e
Evelyn Melo de Queiroz ­ no Total de R$ 10.111,92
R$ 22.222,00 ­ referem­se a créditos acolhidos em espécie nos guichês de caixa, disseminados pelas agências do Rio de Janeiro/RJ tais como: 4261, 5663, 6551 e 7378.
81.2.3. Nos débitos, haveria concentração de saques em espécie nos guichês também com indícios de fracionamento devido valores diluídos abaixo do limite diário na mesma data em locais próximos conforme amostra.
­R$ 86.000,00 são saques em espécie nos guichês de caixa, sendo 10 transações aparentemente fracionadas, no montante de R$ 49.000,00, centralizados nas agências 0310 ­ Rio Rua São José e 6171 ­ Rio PB ALERJ. Segue amostra de fracionamento:
l 15/03/2017 14:48 R$ 5.000,00
l 15/03/2017 12:08 R$ 5.000,00
l 17/02/2017 15:37 R$ 4.000,00
l 17/02/2017 15:21 R$ 5.000,00
l 16/02/2017 12:03 R$ 5.000,00
l 16/02/2017 10:43 R$ 5.000,00
l 24/01/2017 15:58 R$ 5.000,00
l 24/01/2017 15:50 R$ 5.000,00
l 23/01/2017 15:48 R$ 5.000,00
l 23/01/2017 15:28 R$ 5.000,00 

Com desempedimentos inusitados ministros do TCU fazem manobra para absolver amigos


Agaciel Mais. Foto: Metrópoles
Tribunal livrou o deputado distrital Agaciel Maia, ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), do ressarcimento de R$ 14 milhões, além de multas.

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado, informou que vai recorrer da decisão da Corte que absolveu o deputado distrital Agaciel Maia (PR), ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), em processo que investigou contratos de informática do Senado de 2005 a 2009.

O processo estava engavetado há 5 anosNa última quarta-feira (12/12), quando o julgamento foi retomado, o placar estava em 4 a 3 pela condenação dos dois ex-dirigentes do Senado. Os ministros José Múcio Monteiro (relator), Ana Arraes, Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues votaram pela condenação; enquanto Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Augusto Nardes, pela improcedência das acusações. 

Foi então que dois ministros que haviam se declarado impedidos para julgar o caso, resolveram se desempedir e votar. Aroldo Cedraz Raimundo Carreiro haviam se declarado impedidos por terem relações pessoais e por terem trabalhado com os acusados no Senado. Aroldo Cedraz havia se declarado impedido, uma vez que era deputado federal pelo Democratas, partido de Efraim Morais, quando tomou posse. Em uma sessão anterior que originou a auditoria, Carreiro também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de secretário-geral da Mesa do Senado no mesmo período quando Agaciel era o diretor-geral da Casa.

Tão logo percebeu que a votação prejudicava Agaciel e Efraim, Cedraz resolveu se declarar “desimpedido” e empatar o placar a favor da dupla. O presidente da sessão, Raimundo Carreiro, teve de dar o voto de Minerva e decidiu pela absolvição dos acusados. 

Assista ao exato momento em que os ministros decidem votar:



"Senhor presidente, na mesma sessão eu quero retirar o meu impedimento nessa casa e votar com o ministro Vital”, afirmou durante a sessão o ministro Cedraz.

O ministro Raimundo Carreiro, presidente do TCU, que durante a auditoria, também havia se declarado impedido, retirou o empedimento e votou pela absolvição dos dois acusados, formando maioria: cinco a quatro.

Eu havia chegado aqui há pouco tempo, me declarei impedido de relatar esse processo relativo ao Senado. Hoje me declaro desimpedido [...] voto com o ministro Vital do Rego [...]”, disse Raimundo Carreiro.

Protesto
Diante desse caso de desimpedimento, ministros protestaram e a procuradora-geral junto ao TCU disse que vai recorrer da decisão ainda esta semana.

Cristina Machado chamou o desimpedimento de "inusitado" e afirmou que isso fere o devido processo legal.

Veja o vídeo com o questionamento do ministro Benjamin Zymler:



"Essa figura do desimpedimento honestamente eu não conheçonunca vi isso no poder judiciário e acho que essa é uma questão de ordem que deveria ser colocada. [...] não se alteram a partir de um momento xis da votação elas amizade, inimizade", disse o ministro Benjamin Zymler.

"Toda a minha vida de atuação no poder Judiciário eu nunca vi um juiz que se declarou impedido ou suspeito dizer... de iniciar um julgamento e a partir da definição do resultado do julgamento mudar a posição? Eu nunca vi", disse o ministro Walton Alencar.

Entenda o caso
Na gestão de Agaciel e Efraim, o Senado Federal decidiu interromper o contrato de serviços de informática com a empresa Spot Representações, para abrir nova concorrência. Foi escolhida, então, a Aval. Segundo auditoria do TCU, a nova vencedora cobrava R$ 1 milhão por mês, contra os R$ 334,4 mil praticados pela antecessora – portanto, com preços de referência bem mais altos que os antigos.
O processo ficou parado por pelo menos cinco anos nas gavetas do TCU, até a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acionar o tribunal pela letargia da tramitação. Pelos cálculos do órgão de controle, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a casa dos R$ 14 milhões.
Pela irregularidade apontada na auditoria, o relator do processo sugeriu a aplicação de multa prevista de R$ 100 mil para Agaciel e de R$ 150 mil a Efraim e à Aval Empresa de Serviços Especializados
Diante da evidente gravidade das infrações cometidas no caso concreto, entendo que o TCU deve inabilitar os aludidos responsáveis para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal pelo período de 8 anos”, concluiu o ministro José Múcio. Ele disse que as contas deveriam ser consideradas irregulares, “condenando-os solidariamente ao pagamento dos débitos apurados”

Em sua defesa, Aroldo Cedraz disse que essa avaliação dele não poderia ser questionada. Por sua vez, o presidente decidiu encerrar a sessão e a discussão.

A representante do Ministério Público junto ao TCU, procuradora Cristina Machado, disse ao Metrópoles que ingressará com um recurso para revisão do julgamento. “Até o momento em que estava 4 a 3, tudo corria de forma correta, dentro do que prevê a lei. O problema surgiu justamente após a declaração do voto de um ministro impedido. Vamos procurar o instrumento devido para que seja anulada essa segunda parte da sessão”, garantiu.

O presidente da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), Amauri Perusso, também chamou de “inusitada” a postura dos ministros.

"É uma conduta não apenas inapropriada, numa dinâmica de proteger quem está sendo julgado, mas é um produto do formato de como é feita a escolha dos atuais ocupantes do TCU, que reflete em situações assim. Temos denunciado constantemente esse conluios políticos para indicação de ministros profundamente associados a quem tem interesse nesses julgamentos"

Segundo Perusso, o resultado do julgamento gera “constrangimento” para toda a sociedade. “Isso só demonstra que há ministros que se preocupam com quem está sendo julgado, e não com o que está sendo avaliado. Sem dúvida, merece um repúdio nacional, porque compromete uma instituição que deveria ser séria.”

O que dizem os citados
O deputado distrital Agaciel Maia afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve ilegalidade na contratação da empresa. “O processo foi analisado e julgado pelo órgão competente. Não vou comentar uma decisão do colegiado. O processo foi instruído por mais de uma dezena de servidores de carreira do Senado. Não houve irregularidade”, disse.

O ex-senador Efraim Morais também foi procurado, mas não foi localizado pelo Metrópoles. Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União foi acionada para se posicionar oficialmente sobre o episódio, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Fonte: "metropoles"

Fonte: "g1"



Nota de esclarecimento do Presidente do TCU Raimundo Carreiro

Com relação à matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de domingo, 16 de dezembro, sob o título “Após se declararem impedidos, ministros do TCU salvam políticos” e tema da coluna de Leandro Colon desta segunda-feira, 17, o ministro Raimundo Carreiro esclarece que nunca se declarou impedido no processo TC 031.240/2010-0, objeto de julgamento da sessão do dia 12/12/2018. Sua declaração de suspeição (art.135 do CPC vigente à época) ocorreu em 2010 no TC 014.531/2009-0, auditoria que deu origem ao processo julgado na semana passada.

Conforme Regimento Interno do TCU, cabe ao presidente do Tribunal expressar seu voto de desempate, se for o caso, após os demais ministros da Casa declararem seus votos.


Fonte: /portal."tcu"

Dados do COAF levam a 22 investigações do Ministério Público na ALERJ



O procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, informa que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),  com notícia de diversas movimentações financeiras atípicas de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ensejou a instauração de 22 procedimentos investigatórios criminais, com o objetivo de esclarecer suposta participação de parlamentares e servidores (Ver "ipbuzios").

As movimentações financeiras atípicas indicadas pelo COAF não necessariamente importam em ilicitude e, por esta razão, as investigações estão sendo conduzidas com a devida cautela e profundidade pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (GAOCRIM/MPRJ), que atua na esfera de atribuição originária criminal do Procurador-Geral de Justiça.

Os procedimentos foram divididos em núcleos de atuação de acordo com os dados constantes no próprio RIF. As diligências têm caráter sigiloso.

Na apuração criminal, os deputados estaduais reeleitos permanecerão sob a atribuição do procurador-geral de Justiça. Os demais citados no RIF, inclusive os eleitos na esfera federal, após a cessação do atual mandato, passarão a ser investigados por promotores de Justiça junto ao primeiro grau de jurisdição de acordo com a nova orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Ação Penal nº 937, julgada em 03/08/2018).

Em relação a eventual prática de improbidade administrativa, a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais recebeu cópia do RIF e adotou as medidas pertinentes em seu âmbito de atribuição. Os investigados que não estão compreendidos na atribuição originária cível do procurador-geral de Justiça terão seus procedimentos encaminhados à livre distribuição junto às Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital.

Fonte: "mprj"

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Xerife de Arraial do Cabo sai atirando para todos os lados

O ex-secretário Márcio Galo Foto: Reprodução / Facebook


O pedido de exoneração do ex-secretário de segurança Pública Márcio Veiga de Almeida, o Márcio Galo, foi notícia no blog da Berenice Seabra, do jornal Extra (ver em "extra").    

O xerife de Arraial do Cabo saiu, como convém à fama, atirando para todos os lados. O alvo principal foi a própria administração municipal. Galo entregou denúncia ao Ministério Público. Disse que a prefeitura está cheia de funcionários fantasmas, que recebem os seus salários sem aparecer para trabalhar. Incluiu na denúncia a própria secretaria que comandava.  

Afirmou ter alertado o prefeito Renatinho Vianna (PRB) sobre as irregularidades. Mas ele teria alegado “compromissos políticos” para manter as nomeações fantasmas.


Na postagem "Galo canta, macaco assovia e Renatinho paga 13º" (ver em "ashama") o site ashama.com.br publica que "este final do ano de 2018 tem sido um pesadelo para o prefeito. Se de um lado do governo o Galo canta, do outro, o macaco assovia. O que canta o Galo? – perguntaria o internauta? O Galo canta que na secretaria dele teria 30 bonecos do Mikey recebendo R$ 3 mil por mês. E quando se pergunta ao macaco o que faziam os tais bonecos, ele assovia: — Nada! Eram Gasparzinhos camaradas. Com tantos sons esquisitos no ar, o prefeito, para distrair os ouvidos da população, divulgou um vídeo nas redes sociais dizendo: “Vou pagar o 13º ".
Meu comentário: 
E a Renatinha nada diz.

domingo, 16 de dezembro de 2018

A cotovelada de Dodge em Gilmar



Raquel Dodge, ao defender cassação de habeas corpus liminar de Orlando Diniz, lembrou que há uma súmula no STF que impede que os ministros decidam monocraticamente soltar quem foi mantido preso por decisão do STJ.

A cotovelada é uma direta em Gilmar Mendes, relator do caso e autor da decisão que soltou Diniz.

Diz O Globo:

Dodge aponta que, enquanto não seguiu a súmula no caso de Diniz, Gilmar a respeitou em outros. Por exemplo, quando manteve presos um acusado de ter 85,5 gramas de maconha, um suspeito de furtar R$ 140 reais em 2013 e um usuário preso por carregar 6,3 gramas de crack”.

Fonte: "oantagonista"

Observação: Orlando Diniz teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da “Operação Jabuti”, processo nº 0502324-04.2018.4.02.5101. A prisão, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região Federal, foi confirmada em decisão monocrática pelo Ministro do STJ Rogério Schietti  

Veja o RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 165.232/RJ (Eletrônico) da PGR Raquel Dodge:
  
IMPETRANTE: Roberto Podval e outros 
PACIENTE: Orlando Santos Diniz 
IMPETRADO: Relator do HC n. 451.035 do Superior Tribunal de Justiça RELATOR: Ministro Gilmar Mendes 

... II.2. Preliminar de não cabimento do Habeas Corpus. Súmula 691/STF.

De início, registre-se que a decisão ora agravada afronta a conhecida Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. É que o ato apontado como coator é a decisão monocrática, da lavra do Ministro do STJ Rogério Schietti, que indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do HC n. 451.035 -, o que, a teor da Súmula n. 691 do STF, obstaria o conhecimento, e, portanto, o deferimento da liminar pleiteada nos presentes autos. Aliás, justamente em razão do que prevê o mencionado verbete sumular, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes tem reiteradamente negado seguimento a Habeas Corpus impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em habeas corpus anterior.

Nesse sentido, cite-se, aqui, o HC n. 148387, cujo seguimento foi negado em outubro de 2017 pelo Ministro Gilmar Mendes, que manteve preso preventivamente paciente acusado de ter em depósito 85,5 gramas de maconha.

Também em razão do óbice previsto na Súmula 691, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento, em 04.06.2018, ao HC n. 157704 e manteve preso preventivamente paciente acusado de furtar 140 reais no ano de 2013.

O RHC n. 155209, por sua vez, teve seu seguimento negado pelo Ministro Gilmar Mendes também em razão da Sumula n. 691, mantendo-se a prisão preventiva de paciente preso por deter 6.3 gramas de crack.

Os exemplos são vários, e os casos acima indicados – cuja gravidade, aliás, é notoriamente inferior à retratada nos presentes autos – são apenas uma pequena amostra deles.

Não se desconhece, todavia, que essa Suprema Corte tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula n. 691 – e, portanto, pelo cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática que, também em habeas corpus, indefere pedido de liminar - sempre que se estiver diante de decisão (que decreta ou mantém prisão cautelar) revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia

Aliás, esse foi justamente o argumento utilizado pela decisão agravada para, apesar da Súmula 691, deferir o pedido liminar nos presentes autos, tendo o Ministro Relator considerado que o decreto prisional proferido em desfavor de Orlando Diniz consistiria em “evidente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Entretanto, e ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões, inclusive uma proferida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de ORLANDO DINIZ. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP...

MPRJ expede recomendação à prefeitura de Búzios para ordenação do comércio ambulante nas praias



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação dirigida à prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, sugerindo a suspensão imediata ou a revogação do Decreto 1076/2018, que regulamentou o comércio ambulante em vias públicas, praias e logradouros públicos do município.

O documento também recomenda que a prefeitura não conceda novas autorizações ou permissões para comércio ambulante a pessoas físicas ou jurídicas com base no decreto 1076/2018, além de orientar que seja submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o estudo técnico de capacidade de carga que fundamentou a fixação de quantitativos máximos para ocupação das faixas de areia das praias de Armação dos Búzios.

Segundo a Promotoria de Justiça, o documento é muito importante para a sociedade buziana, em virtude da necessidade de ordenação do comércio ambulante e nos quiosques das praias municipais, que atraem milhares de turistas de todo o país. Contudo, ressalta que, do modo como foi construído, o decreto viola as diretrizes de gestão participativa previstas no planejamento urbano definidas no Estatuto e no Plano Diretor do município

O MPRJ pretende evitar a judicialização da questão e pede que a prefeitura, no prazo de cinco dias, informe  se cumprirá a recomendação. Caso o pedido não seja acatado, o Ministério Público fluminense adotará medidas judiciais para impedir a aplicação do Decreto 1706/2018 até que as medidas recomendadas, relacionadas à participação popular, sejam observadas pelo poder executivo municipal.

Para mais informações acesse a Recomendação.