quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) EM CASIMIRO DE ABREU – OS MEMBROS


Organização criminosa em Casimiro de Abreu

Em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, os denunciados 
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO,
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR,
PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS,
IVANEI FIGUEIRA DA SILVA,
JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO
e RONALDO ADRIANO VELOSO,
de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados … constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.
Membros da ORCRIM:

1) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, na qualidade de Prefeito do Município de Casimiro de Abreu entre os anos de 2009 a 2016, exercia a liderança da ORCRIM na medida em que comandava e distribuía indevidas vantagens, geralmente de natureza pecuniária, aos demais integrantes, com o objetivo final de atender a seus interesses políticos, sempre possuindo o domínio final dos fatos criminosos praticados pelos demais membros do grupo. Saliente-se que, mesmo após o término do seu mandato, ANTÔNIO MARCOS manteve-se na liderança da ORCRIM, valendo-se de sua influência política para coordenar os atos delituosos dos demais integrantes, com o objetivo de perpetuar seu grupo político no poder.

2) RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

3) ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por dois biênios, 2103/2014 e 2015/2016, aliado político nas eleições de 2012, funcionou como longa manus do denunciado ANTÔNIO MARCOS durante quase todo o seu período à frente da Câmara Legislativa, atendendo a pedidos do Prefeito Municipal à época e atuando com os demais denunciados na interferência dos depoimentos prestados no curso das investigações, não só auxiliando na orientação de depoimentos de testemunhas, mas também providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial. Era o articulador da organização junto ao Poder Legislativo.

4) Luciano Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu 2011-2012).

5) PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa do também denunciado RODRIGO BARROS, concorria eficazmente para as extorsões praticadas pela ORCRIM eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, se utilizava do cargo para dar aparência de legalidade aos proveitos daqueles crimes, tendo em vista que muitas vezes as extorsões consistiam na exigência de que PATRICIA fosse nomeada para algum cargo comissionado.
Entre agosto de 2015 e abril de 2016, PATRÍCIA BARROS, esposa de RODRIGO, foi cedida aos quadros da Prefeitura Municipal.

6) IVANEI FIGUEIRA DA SILVA atuava como “laranja”, fornecendo seus documentos pessoais para que os denunciados RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS providenciassem sua nomeação para cargos comissionados da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local. IVANEI consentia, ainda, que RODRIGO BARROS movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade ou grande parte de seus vencimentos.

7) JOÃO GILBERTO ALFREDIQUE, vulgo “MANDIZÃO”, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito ANTÔNIO MARCOS, supervisionava a atuação e intermediava o contato dos demais integrantes da ORCRIM com o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, sendo certo que também participava de condutas criminosas como extorsões, objetivando a perpetuação do grupo político no poder.

8) RONALDO ADRIANO VELOSO, atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando aos denunciados RODRIGO BARROS, JOÃO ALFRADIQUE e ANTÔNIO MARCOS.

Fonte: "mprj"

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Até a próxima explosão!

Botijão de gás explode na praia do forte em Cabo Frio, foto do site cabofrioagora


A Câmara de Vereadores de Cabo Frio aprovou na noite de quinta-feira (2) em sessão extraordinária, em regime de urgência, e por unanimidade (!), projeto de lei que regulamenta as atividades dos ambulantes, mas o que se pretendia mesmo era atender à reivindicação dos barraqueiros que trabalham com botijões de gás GLP de 13 kg nas praias do município. Agora, o projeto de lei depende da sanção do Prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, para entrar em vigor.

A sessão foi um espetáculo. Galeria- se é que se pode chamar aquele minúsculo espaço de galeria- lotada de ambulantes do ramo dos incendiários pressionavam seus “representantes” para que o projeto fosse aprovado. No plenário, o oportunismo eleitoral corria solto. Até tu, Rafael! Fiquei impressionado com os comentários no Facebook durante a transmissão da sessão ao vivo. Muitos estranhavam a mudança de postura dos vereadores, de alguns deles que passaram a usar a Tribuna, o que nunca haviam feito antes no governo anterior. Uma das assistentes, chamada Sinea, cobrava: “Aquiles falar em legalidade, transparência?? Houve transparência no aluguel de ambulâncias? Na consercaf? Nos aluguéis de carros a preços hiper faturados? No pó de café comprado na câmara?”

Autorizar botijão de gás em praia é de uma irresponsabilidade total. É um absurdo se permitir botijões de gás nas praias em meio a milhares de pessoas, muitas delas crianças. Quem disse que colocando-se tendas da Secretaria de Posturas nas praias vai se conseguir coibir a ação dos "vendedores flutuantes" que aparecem no verão? Com praia lotada, com milhares de ambulantes, os fiscais nunca darão conta do trabalho. Em nenhum país civilizado do mundo se permite botijões de gás em praias. Em Búzios, o seu uso está proibido há muito tempo. As tendas móveis, que substituem os antigos quiosques fixos, não podem fazer frituras na praia. Está proibida também a venda de queijo de coalho por ambulantes. 

É óbvio que o interesse do particular nunca pode se sobrepor ao interesse da coletividade. O cuidado com a vida é uma obrigação de todos, do público em geral. E ainda há o risco à saúde porque as barracas na areia vendem até refeições preparadas em condições precárias de higiene.

Apenas neste ano alguns incidentes aconteceram em praias de Cabo Frio, como na Praia do Forte e na Praia do Peró, quando um carrinho de pizza e os botijões de uma barraca pegaram fogo, colocando em risco a vida dos banhistas ao redor. Em 29 de janeiro de 2018, um incêndio em barraca da praia do Forte feriu turista carioca ao tentar ajudar ambulante. A vítima que teve queimaduras de segundo grau, com 20% do corpo queimados, foi encaminhada para a capital fluminense. Segundo uma testemunha que registrou a cena â explosão assustou os banhistas: “foi uma correria louca”.

Imagina a cena. Você está na praia com sua esposa e filhos pequenos. Praia lotadona. Nenhum guarda municipal ou fiscal de postura no seu horizonte. Ambulantes de montão na areia vendendo de tudo. De repente um botijão de gás, que estava dentro de uma inocente carrocinha de milho cozido, explode próximo a você. Pânico generalizado porque mesmo as pessoas que estavam distantes da explosão correm desesperadas para as dunas porque não sabiam o que tinha acontecido. Correria desenfreada pela praia. Banhistas saem correndo deixando tudo para trás! Sua esposa, e algumas outras mulheres, têm crise nervosa. Suas crianças choram descontroladamente. É alto verão, Cidade hiperlotada. Bombeiros são chamdos. Mas o caminhão do Corpo de Bombeiros não consegue chegar, porque ficou preso no engarrafamento por causa da confusão no trânsito no acesso à praia. Banhistas e guarda-vidas tentam apagar as chamas com extintores de incêndio que apanham em seus carros. A dona da carrocinha informa depois que tinha extintor de incêndio, mas que ele estava com a validade vencida e não funcionou. A cena não é imaginária. É real. O acidente aconteceu em frente ao Posto de Salvamento do Corpo de Bombeiros em 10/02/2013 na Praia do Peró, em Cabo Frio.

Finalizando. É preciso ficar claro que não se está aqui defendendo o fim das atividades de ambulantes. A prefeitura de Cabo Frio, assim como qualquer outra cidade de praia, com um prefeito com um mínimo de responsabilidade, deve fazer com que os barraqueiros que se utilizem de inflamáveis para preparar os alimentos que vendem nas praias, migrem de atividade, para uma atividade que não coloque em risco a vida das pessoas. O que não pode mais é ter botijão de gás nas praias, assim como se proibiu facões para cortar cocos.

Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo votou moção de repúdio ao STF e Congresso Nacional


PAUTA do dia 2 de Agosto de 2018

MOÇÃO Nº. 021/2018 - Propõe Moção de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. (Sppencer)


Observação: não consegui obter o resultado da votação. O site da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, muito desatualizado, não informa. Quem souber, favor me avisar. 

Pelo que parece há um movimento nacional para que os vereadores católicos (como o vereador Niltinho em Búzios) e evangélicos proponham a votação de moção de repúdio ao STF. Seria uma forma de pressionar esse órgão para que rejeite a ADPF proposta pelo PSOL que tem por objetivo descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação.     

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Parece piada de mau gosto, mas não é: Câmara de Búzios votará amanhã moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional

Logo do blog IPBUZIOS

Está na pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de amanhã (7/8/2018) requerimento de autoria do vereador Niltinho para que se delibere por moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional. O vereador não deve estar em seu juízo perfeito, pois a matéria está apenas em discussão no STF, onde se realiza Audiência Pública com manifestações de pessoas e entidades contrárias e a favor da descriminalização do aborto, para subsidiar os ministros em suas decisões. Como votar uma moção de repúdio se os dois órgãos ainda não decidiram nada? O que se quer? Que nem mesmo se possa debater o assunto? Como morador de Búzios me sinto envergonhado por tamanho obscurantismo de um dos nossos vereadores. Lamentável!

A coisa é tão nonsense que veremos uma simples camerazinha de interior ter a petulância de aprovar moção de repúdio ao STF, caso este decida favoravelmente às razões apresentadas na ADPF pelo PSOL. Como não existe recurso de decisão do STF, o que o órgão decidir é o que vale. Então nossos legisladores ficarão à margem da Lei?

Matérias apresentadas   
Requerente: NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa: 

Dispõe sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação.


Moção 0004/2018
Requerente: NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa:
Dispõe sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação.

06/08/2018 - Entrada no Protocolo Geral
  • 06/08/2018 - Inclusa no Expediente - Sessão de 07/08/2018
  • 06/08/2018 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Agosto de 2018


O que se pede na ADPF? 

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL ajuizou a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, indicando como preceitos violados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, todos da Constituição Federal (art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º), para que seja declarada a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848/1940).

1. NOTA INTRODUTÓRIA 1. O questionamento da legitimidade da criminalização do aborto induzido e voluntário, doravante descrito apenas como “aborto”, exige o enfrentamento de uma pergunta: os art. 124 e 126 do Código Penal se justificam diante de preceitos constitucionais? A tese desta Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se sustentam, porque violam os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas (Constituição Federal, art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º).

Fonte: STF

Comentários no Facebook: 
Thomas Sastre QUANDO EU FALO QUE SÃO RETARDADOS E ANALFABETOS ,ME CRITICAM ,E SÔ PARA SOLTAR FOGUETES ,AGRADAR OS CRENTES E QUERER FICAR BEM EM A PRÓXIMA ELEIÇÃO BEM FEITO PARA NOS OS MORADORES DA CIDADE QUE ALÉM DE SEMPRE ESTAR EM AS PAGINAS POLICIAIS AINDA TEREMOS QUE ATURAR A CHACOTA JÁ ESTÃO RINDO DE NOS BABACAS
Gerenciar
Responder1 min
Alexandre JP Santos Lamentável demonstração de inabilidade e exacerbação, não cabe a um legislador municipal, até pq carece de representatividade
Gerenciar
Responder5 h
Darci Sales Sr Nilton Cesar Alves de Almeida o nobre vereador sabe o que está colocando em pauta? Você prestará contas a Deus por tudo que vem fazendo!
Gerenciar
Responder9 h
Eduardo Moulin Uma nota de repudio sem ter o resultado no STF ainda esta em fase de audiência publica e coisa de despreparados mesmo!
Gerenciar
Responder4 h
Roberto Wolff Sem noção, e ainda pago por nós,com vergonha de ter uma pessoa assim como vereador de uma cidade, vai plantar batata,se é que sabe, lamentável!!
Gerenciar
Responder4 hEditado

Carvalho Fc · Amigo(a) de Marcos Ribeiro
E não é que tudo pode piorar? O fundo do poço não existe na política e justiça desse país.....

MPF recomenda medidas para o controle do expediente de médicos do SUS na Região dos Lagos




É determinada a divulgação na internet de local e horário do atendimento dos médicos e dentistas

"O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu recomendação para que os municípios da Região dos Lagos implementem diversas medidas com objetivo de defender o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS. As prefeituras têm o prazo de 30 dias para informarem se acatarão ou não as propostas, 60 dias para o cumprimento delas efetivamente.  

A ação determina: a implementação, de maneira regular, do controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, de modo especial, dos médicos e dentistas; a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Também terá de ser disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. 

Além disso, é requerida também na internet, a informação do local e horário de atendimento dos médicos e dentistas, bem como seja garantido a todos os não atendidos no SUS, o fornecimento de certidão ou documento equivalente. E que por fim, estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento das recomendações. 

No inquérito civil 1.30.009.000310/2017-14, que deu origem às recomendações, foram destacados a recorrente divulgação de notícias pela mídia, sobre a situação de inúmeros cidadãos, usuários do SUS que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão; e o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias. 
Foi ressaltado que o registro de frequência como adotado hoje, exclusivamente pela folha de ponto, é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, por estar muito mais sujeita a fraudes. Da mesma forma que as negativas do serviço de saúde público, transmitidas ao cidadão de forma verbal e breve, sem esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou apresentação de justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos".

Fonte: "mpf"

SE ESSA BÚZIOS FOSSE NOSSA ... A MINHA PRIORIDADE NÚMERO UM SERIA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO

Se essa Búzios fosse nossa 3

Todos os prefeitos que tivemos defenderam em todas as campanhas eleitorais a criação de um minidistrito industrial no município. Mas nenhum deles fez nada para a realização do projeto, talvez por falta de vontade política, preguiça ou incompetência, ou por todas essas razões juntas. Todos apresentaram a ideia como a grande política pública de geração de trabalho e renda e a melhor alternativa para superar a dependência dos recursos dos royalties do petróleo, com a geração de impostos que adviriam das atividades das empresas que aqui se instalassem. Pensava-se na criação de um distrito industrial que atraísse empresas não poluentes. Talvez um polo de informática ou de cinema.

Temos aqui ao nosso lado, em Rio das Ostras, uma realização concreta da ideia de criação de um distrito industrial, que é a Zona Especial de Negócios (ZEN). Criada pela Prefeitura de Rio das Ostras em 2002, através da Secretaria de Turismo, Industria e Comercio, a fim de atrair investimentos produtivos, diversificar a economia do município, ordenar as atividades empresariais de produção de bens e serviços, estimular o turismo de negócios e gerar empregos.

Com 1,424 milhão de m², a ZEN está localizada em área estratégica, no limite com Macaé, ao lado do Parque de Tubos, onde além de uma base da Petrobrás, existe um grande número de empresas que atuam no setor onshore e offshore na Bacia de Campos.

Na ZEN a administração pública investiu mais de R$ 15 milhões em obras de infraestrutura com pavimentação, redes de abastecimento de gás natural, água, sistema de esgotamento sanitário, energia elétrica, telefonia e drenagem de águas pluviais (Portal da Prefeitura de Rio das Ostras).

A ZEN tornou-se um importante espaço do movimento econômico do município gerando milhares de empregos diretamente. Dados de 2011, mostram que apenas na ZEN foram gerados 5.193 empregos diretos e mais de 2 mil indiretos e que a área foi responsável pela arrecadação de mais de 12 milhões em impostos e taxas para o município. Nos três primeiros anos de implantação da ZEN, apenas uma empresa havia se instalado no local. Mas, em 2016, já havia 46 empresas atuando, mostrando o grande de sucesso do empreendimento. Um dos trunfos da ZEN é o modelo de concessão, onde as empresas tem direito ao uso da área por 15 anos, pagando R$ 0,50 por metro quadrado ao ano (no município, o metro quadrado custa, em média, R$ 150). 

Além do mais, a ZEN também servia para ordenar as atividades empresariais, industriais de produção, bens e serviços para que as áreas residenciais e turísticas do município não sofressem o impacto da industrialização e crescimento local. Dessa forma, a população continuaria tendo qualidade de vida, o turista possuindo belas paisagens preservadas e o empresário uma área com infraestrutura.

A instalação da ZEN provocou a necessidade de qualificação da mão de obra local para que os trabalhadores de Rio das Ostras pudessem disputar os empregos oferecidos. Para isso foi criado o Centro de Qualificação Profissional dentro da própria ZEN, Nele os funcionários das empresas já instaladas no local realizam diversos cursos como administração e Salvatagem. Acrescente-se a isso que um Polo Universitário também foi criado: o Pólo Universitário de Rio das Ostras (PURO).  

Para mostrar a importância da ZEN na geração de emprego, apresento a seguir os dados relativos ao total de empregos formais gerados no município de Rio das Ostras nos anos de 2005, 2006 e de 2009 a 2017, extraídos do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicados nos “Estudos Socioeconômicos” dos municípios da Região dos Lagos e de Rio das Ostras pelo TCE-RJ (Ver quadro abaixo). Os anos não foram escolhidos por mim. São os únicos disponíveis nos "Estudos".

Totais de empregos formais 

Comparado com os municípios da Região dos Lagos, Rio das Ostras (RO) foi o município que mais cresceu em termos de geração de empregos com carteira assinada. Cresceu mais de 300% entre os anos de 2005 e 2017. Partiu de 4.936 empregos formais no primeiro ano para 20.061 no último ano. Reparem que em 2005 Rio das Ostras tinha menos empregos formais que Armação dos Búzios (AB): 4.936 contra 5.902. Já em 2017, teve quase o dobro: 20.061 contra 10.537 de Búzios. O município que mais cresceu em termos de geração de emprego na Região dos Lagos São Pedro da Aldeia (SP) com 94% (4.748 empregos, em 2005, para 9.235, em 2017) nem chega perto da taxa de crescimento de |Rio das Ostras: 306%.

É óbvio que a implementação da ZEN exigiu muitos sacrifícios da população de Rio das Ostras. Seus gestores tiveram que fazer grande esforço de contenção dos gastos públicos, principalmente no que diz respeito aos gastos com o custeio da máquina pública. Em especial, com pagamento de pessoal.

Nos últimos vinte anos, de 1997 a 2016, Rio das Ostras foi o município que menos comprometeu suas receitas correntes com a manutenção da sua máquina pública, exceto nos anos de 1997, em que perde para Armação dos Búzios com 78 contra 93%; de 1998, para São Pedro da Aldeia (SP) com 72% contra 78%; e de 2007 para Cabo Frio (CF) com 81 contra 83%. Em dois anos- 2001 (35%) e 2002 (39%)- ano de instalação da ZEN, Rio das Ostras comprometeu menos de 40% de suas receitas com a máquina pública.


Comprometimento da receita com a máquina pública. Entre parenteses a colocação no estado.

Entre os principais gastos com a manutenção da máquina pública está o gasto com a folha de pagamento. Enquanto todos os municípios da Região dos Lagos, ao longo destes últimos 20 anos, flertaram com a irresponsabilidade fiscal gastando mais de 50% com a folha, Rio das Ostras gastava algo em torno de 30%. Em 2006, gastou apenas 19,94% com pessoal!


Porcentagem do gasto das receitas correntes líquidas com a folha de pagamento 

Dessa forma, contendo gastos com o custeio da máquina, em especial, com a folha de pagamento da prefeitura, Sabino (1997-2004) e Carlos Augusto (2005-2012) conseguiram amealhar recursos para investir no projeto da ZEN. Nesses últimos 20 anos, de 1997 a 2016, Rio das Ostras foi o município que apresentou a maior média da taxa de investimentos comparada com a dos municípios da Região dos Lagos. Em média, Rio das Ostras aplicou 25,6% de suas receitas em obras e projetos novos, enquanto os municípios da Região dos Lagos tiveram taxas em torno de 10%. Pra se ter uma ideia da dimensão do investimento feito em Rio das Ostras, basta ver que em 2004 e 2006 se investiu no município quase 60% das receitas correntes. Em dinheiro, isso significa investimentos de 199 milhões de reais em 2004 e 251 milhões em 2006. 

Mesmo que hoje, Sabino e Carlos Augusto não sejam os mesmos gestores- ambos se tornaram fichas sujas- não se pode deixar de reconhecer o mérito dos dois como idealizadores e implementadores da Zona Especial de Negócios de Rio das Ostras, a melhor e maior obra de política pública de trabalho e renda realizada em município do interior do estado do Rio de Janeiro, nesses últimos 20 anos. Tanto que muitos municípios do estado visitaram Rio das Ostras para conhecer o processo de criação e a implantação da Zona Especial de Negócios (ZEN), como Cachoeiras de Macacu e Teresópolis. Cachoeiras de Macacu pretendia criar uma área de negócios para abrigar empresas que chegariam com o funcionamento do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ). O município já havia criado um comitê gestor para a criação da ZEN local e, por meio da FIRJAN, conheceu a experiência de sucesso de Rio das Ostras. 

Pelo que sei, infelizmente, nenhum município da Região dos Lagos visitou Rio das Ostras para conhecer a ZEN.. Mas que fique a lição, qualquer prefeito sério e comprometido com o povo trabalhador das cidades da Região dos Lagos precisa olhar a ZEN de Rio das Ostras com muito carinho, combater o clientelismo político reinante na região gastando menos de 30% com a folha de pagamento, para poder ter recursos, se quiser verdadeiramente resolver os problemas fundamentais da cidade que tanto afligem o povo trabalhador dos seus municípios. SE ESSA BÚZIOS FOSSE NOSSA ...Um polo de cinema em Búzios ... com as belíssimas paisagens que temos, seria qualquer coisa, não?

Observação: se algum leitor do blog souber fazer gráficos com base nestes dados eu agradeceria muito que me enviasse o trabalho. Confesso minha ignorância. Pela importância do tema, resolvi publicar o texto com minhas anotações pessoais. Privilegiei o conteúdo em relação à forma.