Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 19 de março de 2020

Pela aprovação da jornada de trabalho de 30 horas semanais para os enfermeiros e técnicos de enfermagem de Búzios

A enfermagem é decisiva nesse momento 


Em tempo de Coronavírus, quando se reconhece que “a enfermagem é decisiva”, é bom lembrar que a reivindicação da categoria de enfermeiros e técnicos de enfermagem pela jornada de 30 horas semanais vem sendo protelada há muito tempo em Búzios.

Na VII Conferência Municipal de Saúde, realizada em 16 de abril de 2019, foram aprovadas, por unanimidade, várias moções apresentadas pelo Conselho Municipal de Saúde, entre elas, o “apoio à aprovação das 30 horas semanais de jornada de trabalho para os profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem”. Nada feito!

"RELATÓRIO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2019 “DEMOCRACIA E SAÚDE – DIREITO, CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”
As 08:00hs do dia 16 de abril de 2019, aconteceu na cidade de Armação dos Búzios, no bairro da Rasa a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2019. O evento ocorreu no Cine Teatro do INEFI. Os convidados foram recebidos com um farto breakfast enquanto a equipe de apoio, formada pelos próprios Conselheiros realizavam as inscrições dos …

Foi objeto de votação e aprovado por unanimidade o pronunciamento do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios através de Moções, sendo estas: de REPÚDIO com relação à grande ameaça ao financiamento público para a saúde; solicitando a revogação imediata da PEC95. De APLAUSOS para o Doutor Carlos Lyrio; e de APOIO a aprovação das 30 horas para os profissionais Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem".


Em 7 de agosto de 2017, o vereador Miguel Pereira apresentou a Indicação nº 176/2017 para reduzir para 30 horas semanais a carga horária do setor de enfermagem sob a justificativa de que era preciso “manter direta correlação com os anseios das referidas categorias funcionais, normatizar práticas administrativas há anos observadas e zelar pela qualidade do atendimento à população”. Nada feito!



Indicação do vereador Miguel pereira

Antes de Miguel Pereira, um outro vereador, Felipe Lopes, também já havia apresentado uma Indicação, a de nº 21/2013, em 4/11/2013, justificando que uma jornada especial para a categoria se devia às “peculiariedades do setor, pelo excesso de trabalho e estresse, e pela exposição às atividades insalubres". Nada feito!


Indicação do vereador Felipe Lopes

Em 14 de setembro de 2017, o prefeito André Granado, por meio de ofício, encaminhou cópia da solicitação do vereador Miguel Pereira à Secretaria de Saúde para análise da viabilidade da redução da jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem para 30 horas semanais. Nada feito!

Ofício do Prefeito André Granado

Até quando essa categoria profissional tão decisiva em momentos de crise como o que passamos atualmente será desconsiderada pelo Poder Público de Búzios?


Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


segunda-feira, 6 de agosto de 2018

MPF recomenda medidas para o controle do expediente de médicos do SUS na Região dos Lagos




É determinada a divulgação na internet de local e horário do atendimento dos médicos e dentistas

"O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu recomendação para que os municípios da Região dos Lagos implementem diversas medidas com objetivo de defender o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS. As prefeituras têm o prazo de 30 dias para informarem se acatarão ou não as propostas, 60 dias para o cumprimento delas efetivamente.  

A ação determina: a implementação, de maneira regular, do controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, de modo especial, dos médicos e dentistas; a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Também terá de ser disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. 

Além disso, é requerida também na internet, a informação do local e horário de atendimento dos médicos e dentistas, bem como seja garantido a todos os não atendidos no SUS, o fornecimento de certidão ou documento equivalente. E que por fim, estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento das recomendações. 

No inquérito civil 1.30.009.000310/2017-14, que deu origem às recomendações, foram destacados a recorrente divulgação de notícias pela mídia, sobre a situação de inúmeros cidadãos, usuários do SUS que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão; e o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias. 
Foi ressaltado que o registro de frequência como adotado hoje, exclusivamente pela folha de ponto, é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, por estar muito mais sujeita a fraudes. Da mesma forma que as negativas do serviço de saúde público, transmitidas ao cidadão de forma verbal e breve, sem esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou apresentação de justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos".

Fonte: "mpf"

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PARECER ELIMINA DÚVIDAS SOBRE A JORNADA DO PROFESSOR


No dia 3 de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, aprovou parecer de minha autoria que normatiza a implementação da composição da jornada semanal de trabalho dos professores de acordo com a lei 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).

Desta feita o Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que já fora aprovado em maio de 2012, incorpora propostas e sugestões pontuais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), apresentadas e debatidas em um processo de entendimento nacional que foi por mim proposto e incorporado pelo CNE, em interlocução com o Ministério da Educação.

O texto do parecer reelaborado, após longa análise, estabelece que:

“(…) para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.

Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a lei 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente e, neste caso, no período de 40 horas semanais, o professor realizará 26 horas atividades com educandos e realizará 14 horas de atividades extraclasse.

Os sistemas tem a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor.”

O parecer também contém duas tabelas, sendo a primeira:

Duração total da jornada: 40 horas semanais

Interação com estudantes: No máximo 2/3 da jornada

Atividades extraclasse: No mínimo 1/3 da jornada

A segunda tabela desdobra composição proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho e cargas horárias, esclarecendo no final que no caso das atividades com educandos (para jornada de 40 horas semanais) “são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” e que o mesmo raciocínio vale para as atividades extraclasse.

Trata-se de um importante avanço, face a diferentes interpretações e cálculos que vinham sendo realizados por diversos sistemas de ensino, motivados pelas alegadas dificuldades orçamentárias e possível falta de professores que poderia ser gerada pela aplicação da nova composição da jornada.

Além de unificar o entendimento de todos sobre o que determinada a lei, o parecer também estabelece que, nos entes federados onde haja dificuldades orçamentárias e de falta de professores,

“é possível conceber a aplicabilidade desta lei de forma paulatina, desde que devidamente negociada com gestores e professores, através de comissão paritária. Sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional. Onde não houver representação sindical ou associação profissional, a representação será composta de professores escolhidos por seus pares para tal finalidade.”

Uma vez aprovado, o Parecer CNE/CEB nº 9/2012 seguiu para a homologação do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Quando isso ocorrer, os professores e os sistemas de ensino terão em mãos um verdadeiro guia para a aplicação da composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/2008, com reflexos extremamente benéficos no processo ensino-aprendizagem, pois o professor terá mais tempo para preparar suas aulas, elaborar e corrigir provas e trabalhos, participar de programas de formação continuada e sofrerá menos com a sobrecarga de trabalho, o que lhe propiciará mais saúde e qualidade de vida".

Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da Apeoesp, vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Congresso Nacional e membro do Fórum Nacional de Educação

Fontes: Viomundo e Acampa Greve

Verhttp://blogpodegiz.blogspot.com.br/2012/10/parecer-elimina-duvidas-sobre-jornada.html

Comentários:

  1. Excelente medida, o que vai acabar de vez com a escola estação, em que professores vivem pulando de escola em escola, para fazer um salário digno. Essa medida aliada ao plano de carreira, espero, vai colaborar em muito para a qualidade na educação do Brasil. Estejamos atendo para o fato de que a carga horária, com o aluno (e não na sala de aula) é, no máximo 2/3, ou seja, outros projetos poderão ser realizados por professores.