O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João
Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus
impetrado pela defesa de um homem apontado como líder de quadrilha
de tráfico de drogas que atuava nas cidades de Arraial do Cabo, São
Pedro da Aldeia e Cabo Frio.
O
habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem requerida naquela
instância.
Segundo
o processo, o homem, conhecido como Bigode, liderava a quadrilha
conhecida como Comando Vermelho. Além de coordenar toda a atividade
criminosa, como a contabilidade e logística da associação, a venda
e distribuição das drogas, ele autorizava cobranças violentas e
determinava a execução de inimigos, usuários ou integrantes da
própria quadrilha que não pagavam suas dívidas.
De
acordo com a acusação, Bigode também recebia e distribuía armas
de fogo a serem usadas pelos demais integrantes e, mesmo depois de
preso, continuou a exercer o controle disciplinar da quadrilha,
autorizando a prática de diversos crimes.
Operação
Constantino
A
prisão preventiva de Bigode foi decretada para a garantia da ordem
pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da
lei penal, após investigação do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Constantino II.
Outros 52 envolvidos também foram denunciados, e o caso foi
desmembrado em cinco processos diferentes.
No
STJ, a defesa pediu a revogação da prisão ou, alternativamente, a
aplicação de outras medidas cautelares. Alegou excesso de prazo e
ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Requisitos
ausentes
O
ministro Noronha não verificou a presença dos pressupostos que
autorizam a concessão da tutela de urgência no caso: a demonstração
concomitante da plausibilidade do direito alegado e do perigo na
demora.
Segundo
o ministro, os fundamentos do acórdão do TJRJ não foram
“desarrazoados ou ilegais, principalmente considerando a gravidade
concreta do delito, evidenciada pelo modus
operandi com
que o crime foi praticado e a quantidade de denunciados na referida
operação”.
Para
ele, as circunstâncias descritas “denotam a potencial
periculosidade do agente, a justificar a segregação cautelar como
garantia da ordem pública”.
O
presidente do STJ explicou também que o Supremo Tribunal Federal já
afirmou ser “idôneo” o decreto de prisão preventiva “quando
assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do
agente, evidenciada não só pela gravidade in
concreto do
delito, em razão de seu modus
operandi,
mas também pelo risco real da reiteração delitiva”.
“A
necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser
examinada pelo órgão competente após a tramitação completa do
feito”, afirmou, ao negar a liminar.
O
mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob
a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Fonte: "stj"
A Operação Constantino II é um desdobramento da Operação Constantino,
deflagrada em outubro de 2015 para desarticular uma quadrilha
responsável pela venda e distribuição de drogas em municípios da
Região dos Lagos.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, a quadrilha atuava
entre as cidades de Arraial
do Cabo,
São Pedro da Aldeia e Cabo Frio, mais precisamente nos bairros e
comunidades conhecidos como Manoel Corrêa (Favela do Lixo), São
Cristóvão, Guarani, Parque Burle, Peró e Boca do Mato.
O
bando era liderado por um homem que, apesar de preso, permaneceu
coordenando as atividades do grupo de dentro da penitenciária por
meio de mensagens e ligações telefônicas. O homem que seria um
braço direito do chefe da quadrilha foi preso durante as
investigações.
Operação
Constantino I
Em
outubro de 2015, nove pessoas foram presas por suspeita de tráfico
de drogas e associação para o tráfico na Região dos Lagos do Rio.
As prisões aconteceram em Cabo Frio e Araruama. Chamada de "Operação
Constantino", a ação cumpriu 21 mandados de prisão e 30 de
busca e apreensão.
Além
destas prisões, os agentes também apreenderam R$ 1 mil dentro de
uma cela do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, 17
celulares, cocaína e anotações do tráfico.
O
bando era integrado a uma facção criminosa e liderado pelo
denunciado Carlos Eduardo Rocha Freire Barboza, conhecido como “Cadu
Playboy”. Apesar de preso desde 7 de novembro de 2014, ele
continuou coordenando as atividades do grupo de dentro da
penitenciária por meio de mensagens e ligações telefônicas.
Fonte: "g1"
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