A
política de contratação de servidores temporários
em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos
de provimento efetivo era e ainda é a tônica de todas
as Administrações Públicas no âmbito da Prefeitura de Armação
dos Búzios.
O Município faz a maioria das contratações do magistério através
de 'contratos', não tendo como meio o concurso público. As
escolas estão abarrotadas de contratados, o que torna mais
'barato' para o Município. Instaura-se, desse modo, o voto de cabresto
local´.
Para
tais contratações em processo mais do que simplificado
para admissão de servidores temporários bastava que houvesse pedido
de um dos vereadores, de um dos Secretários ou do próprio Prefeito
mediante mero preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de
documentos pessoais e, nos próprios dizeres ministeriais - voillá -
o contratado recebia uma matrícula e contracheque, pago
graciosamente pelo Erário Municipal com recursos advindos de
receitas derivadas de pagamento de impostos e taxas, além de
transferências constitucionais previstas na Carta Magna
Em
suma, milhares de pessoas, grande parte delas sem qualquer
qualificação, 'mamando nas tetas desta idílica
municipalidade', que, contudo, até os dias atuais não possui
saneamento básico decente, não dispõe de um hospital com mero
serviço de tratamento intensivo e que detém diversas deficiências
na prestação de serviços públicos básicos.
Essa
prática de contratação é um instrumento mais do que eficaz para a
adoção de barganhas políticas em períodos de eleição municipal
ante a formação de verdadeiro curral eleitoral em prol do detentor
da ocasião do mandato eletivo concernente a chefia do Poder
Executivo Municipal.
Não
se descarta a hipótese de que muitos deles nada mais sejam do que
funcionários 'fantasmas', ou seja, admitidos no serviço público
municipal sem, de fato, prestarem serviços públicos ou cumprirem
carga horária às expensas de estipêndios advindos do Erário
Municipal.
Com
a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada
de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação
dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo
prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária
de investimento do município na melhoria de serviços
públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação,
saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive,
constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados
temporários.
Em
consequência, quando tais serviços são desatendidos ou prestados
de modo ineficaz, o que faz o cidadão, mesmo o contratado temporário
da própria Prefeitura de Armação dos Búzios, acaba por ingressar
em Juízo em face da municipalidade, sobrecarregando assim, ainda
mais, a administração da Justiça. É nesta toada que o Conselho
Nacional de Justiça estima que tramitam perante a Justiça
Brasileira na atualidade mais de 100 milhões de ações
judiciais, milhões dos quais figuram como litigantes os
próprios entes estatais, sejam os entes de direito público,
sejam entes estatais, sejam empresas ou fundações públicas,
restando claro que o funcionamento deficiente dos demais Poderes
incumbidos das funções executivas e legislativas é um fenômeno
que vem desvirtuando o regular equilíbrio entre os Poderes, com a
sobrecarga cada vez mais exponencial dos serviços jurisdicionais
demandados do Poder Judiciário
Todas as gestões deste município praticaram, portanto, a contratação indiscriminada e desarrazoada de servidores temporários em substituição a seleção de pessoal por meio da observância da regra constitucional do concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento de cargos e empregos públicos, ou melhor, para o provimento e subsequente investidura em cargos ou empregos públicos. Com efeito, resta claro que todos os gestores municipais responsáveis pela administração superior se aproveitaram da situação de descalabro administrativo resultante da falta de realização de concursos públicos no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios para o aparelhamento da máquina administrativa com fins eleitoreiros.
Pode-se até dizer que há um acordo tácito entre os atores políticos desta cidade que se revezam na chefia do Poder Executivo Municipal, inclusive com beneplácito de alguns vereadores, como revelam alguns dos documentos destacados no Inquérito Civil Público nº 39/2013
O
Ministério Público, então, obtempera em sua peça vestibular que
tal situação contínua de contratação de temporários em
substituição a servidores efetivos, por evidência, abriu para a
prática de clientelismo político, com quebra do princípio da
impessoalidade e utilização da máquina pública para fins
eleitoreiros, ou seja, com abuso mais do que cristalino do poder
político.
Com
efeito, em meio da maior crise econômico-financeira que esse país
já atravessou, não poderá ser o Município de Armação dos Búzios
que continuará isoladamente arcando de modo irresponsável com o
pagamento de servidores temporários, contratados sem qualquer
critério e com inobservância da regra constitucional do concurso
público, com escopo de mera manutenção de clientelismo político e
formação de curral eleitoral
Neste
diapasão, o Ministério Público entendeu, ao final, que as condutas
comissivas e omissivas, perpetradas de forma dolosa pelo réu, não
só ofenderam diversos princípios da Administração Pública, como
também podem ter permitido o enriquecimento
ilícito de terceiros, a saber, dos contratados ilegalmente
selecionados a título precário que perceberam remunerações pagas
pelos Cofres Públicos, em que pese as contraprestações de serviços
prestados em tese à municipalidade, pois não se descarta a hipótese
de que quantitativo considerável desses contratados se referisse a
um contingente de servidores fantasmas.
Por
decorrência, segundo a lógica ministerial, se houve possibilidade
de enriquecimento de terceiros às custas dos Cofres Públicos, houve
também prejuízo ao Erário.
Desta
feita, ao se fazer uma digressão da história política recente
desta municipalidade que detém apenas vinte anos, coteja-se que
todos os governos municipais de Armação dos Búzios, sem exceção,
utilizaram-se indiscriminadamente da
contratação de servidores temporários, fazendo cada qual no início
de sua gestão o rodízio entre a clientela política angariada em
suas respectivas campanhas eleitorais com a clientela do antigo
gestor para o preenchimento de cargos e empregos públicos, com o
menoscabo da regra constitucional do concurso público.
Apenas
para exemplificar sobre a falta sistemática de organização
administrativa dos quadros de pessoal dessa municipalidade, cumpre
esclarecer que inclusive os ocupantes dos cargos de procuradores do
Município (e da Câmara de Vereadores) não são concursados.
A
falta absoluta de planejamento administrativo no âmbito da
Prefeitura de Armação dos Búzios sempre decorreu, então, de
condutas omissivas conscientes dos responsáveis que estiveram à
frente da Administração Superior Pública Municipal, permitindo-se
assim, de modo contínuo, a geração dolosa de situações de
descalabro administrativo no âmbito da gestão de recursos humanos
para invocar-se pressupostos de emergência, que, em verdade, sempre
inexistiram.
Trecho da sentença do Juiz Marcelo Villas proferida no dia 05/06/2014
no Processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078 em que Mirinho foi condenado por improbidade administrativa pela prática reiterada de contratação
de servidores temporários em substituição de servidores públicos
ocupantes de cargos de provimento efetivo.
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