terça-feira, 22 de janeiro de 2019

BASTA! CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS JÁ!




A política de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo era e ainda é a tônica de todas as Administrações Públicas no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios.

O Município faz a maioria das contratações do magistério através de 'contratos', não tendo como meio o concurso público. As escolas estão abarrotadas de contratados, o que torna mais 'barato' para o Município. Instaura-se, desse modo, o voto de cabresto local´.

Para tais contratações em processo mais do que simplificado para admissão de servidores temporários bastava que houvesse pedido de um dos vereadores, de um dos Secretários ou do próprio Prefeito mediante mero preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de documentos pessoais e, nos próprios dizeres ministeriais - voillá - o contratado recebia uma matrícula e contracheque, pago graciosamente pelo Erário Municipal com recursos advindos de receitas derivadas de pagamento de impostos e taxas, além de transferências constitucionais previstas na Carta Magna

Em suma, milhares de pessoas, grande parte delas sem qualquer qualificação, 'mamando nas tetas desta idílica municipalidade', que, contudo, até os dias atuais não possui saneamento básico decente, não dispõe de um hospital com mero serviço de tratamento intensivo e que detém diversas deficiências na prestação de serviços públicos básicos.

Essa prática de contratação é um instrumento mais do que eficaz para a adoção de barganhas políticas em períodos de eleição municipal ante a formação de verdadeiro curral eleitoral em prol do detentor da ocasião do mandato eletivo concernente a chefia do Poder Executivo Municipal.

Não se descarta a hipótese de que muitos deles nada mais sejam do que funcionários 'fantasmas', ou seja, admitidos no serviço público municipal sem, de fato, prestarem serviços públicos ou cumprirem carga horária às expensas de estipêndios advindos do Erário Municipal.

Com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados temporários.

Em consequência, quando tais serviços são desatendidos ou prestados de modo ineficaz, o que faz o cidadão, mesmo o contratado temporário da própria Prefeitura de Armação dos Búzios, acaba por ingressar em Juízo em face da municipalidade, sobrecarregando assim, ainda mais, a administração da Justiça. É nesta toada que o Conselho Nacional de Justiça estima que tramitam perante a Justiça Brasileira na atualidade mais de 100 milhões de ações judiciais, milhões dos quais figuram como litigantes os próprios entes estatais, sejam os entes de direito público, sejam entes estatais, sejam empresas ou fundações públicas, restando claro que o funcionamento deficiente dos demais Poderes incumbidos das funções executivas e legislativas é um fenômeno que vem desvirtuando o regular equilíbrio entre os Poderes, com a sobrecarga cada vez mais exponencial dos serviços jurisdicionais demandados do Poder Judiciário

Todas as gestões deste município praticaram, portanto, a contratação indiscriminada e desarrazoada de servidores temporários em substituição a seleção de pessoal por meio da observância da regra constitucional do concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento de cargos e empregos públicos, ou melhor, para o provimento e subsequente investidura em cargos ou empregos públicos. Com efeito, resta claro que todos os gestores municipais responsáveis pela administração superior se aproveitaram da situação de descalabro administrativo resultante da falta de realização de concursos públicos no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios para o aparelhamento da máquina administrativa com fins eleitoreiros.

Pode-se até dizer que há um acordo tácito entre os atores políticos desta cidade que se revezam na chefia do Poder Executivo Municipal, inclusive com beneplácito de alguns vereadores, como revelam alguns dos documentos destacados no Inquérito Civil Público nº 39/2013

O Ministério Público, então, obtempera em sua peça vestibular que tal situação contínua de contratação de temporários em substituição a servidores efetivos, por evidência, abriu para a prática de clientelismo político, com quebra do princípio da impessoalidade e utilização da máquina pública para fins eleitoreiros, ou seja, com abuso mais do que cristalino do poder político.

Com efeito, em meio da maior crise econômico-financeira que esse país já atravessou, não poderá ser o Município de Armação dos Búzios que continuará isoladamente arcando de modo irresponsável com o pagamento de servidores temporários, contratados sem qualquer critério e com inobservância da regra constitucional do concurso público, com escopo de mera manutenção de clientelismo político e formação de curral eleitoral

Neste diapasão, o Ministério Público entendeu, ao final, que as condutas comissivas e omissivas, perpetradas de forma dolosa pelo réu, não só ofenderam diversos princípios da Administração Pública, como também podem ter permitido o enriquecimento ilícito de terceiros, a saber, dos contratados ilegalmente selecionados a título precário que perceberam remunerações pagas pelos Cofres Públicos, em que pese as contraprestações de serviços prestados em tese à municipalidade, pois não se descarta a hipótese de que quantitativo considerável desses contratados se referisse a um contingente de servidores fantasmas.

Por decorrência, segundo a lógica ministerial, se houve possibilidade de enriquecimento de terceiros às custas dos Cofres Públicos, houve também prejuízo ao Erário.

Desta feita, ao se fazer uma digressão da história política recente desta municipalidade que detém apenas vinte anos, coteja-se que todos os governos municipais de Armação dos Búzios, sem exceção, utilizaram-se indiscriminadamente da contratação de servidores temporários, fazendo cada qual no início de sua gestão o rodízio entre a clientela política angariada em suas respectivas campanhas eleitorais com a clientela do antigo gestor para o preenchimento de cargos e empregos públicos, com o menoscabo da regra constitucional do concurso público.

Apenas para exemplificar sobre a falta sistemática de organização administrativa dos quadros de pessoal dessa municipalidade, cumpre esclarecer que inclusive os ocupantes dos cargos de procuradores do Município (e da Câmara de Vereadores) não são concursados. 

A falta absoluta de planejamento administrativo no âmbito da Prefeitura de Armação dos Búzios sempre decorreu, então, de condutas omissivas conscientes dos responsáveis que estiveram à frente da Administração Superior Pública Municipal, permitindo-se assim, de modo contínuo, a geração dolosa de situações de descalabro administrativo no âmbito da gestão de recursos humanos para invocar-se pressupostos de emergência, que, em verdade, sempre inexistiram.

Trecho da sentença do Juiz Marcelo Villas proferida no dia 05/06/2014


no Processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078 em que Mirinho foi condenado por improbidade administrativa pela prática reiterada de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.



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